sexta-feira, 24 de agosto de 2007

21/8/2007 19:33:00 Draco interdita fábrica clandestina de bebidas em Caxias

21/8/2007 19:33:00 Draco interdita fábrica clandestina de bebidas em Caxias
Rio - Policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) interditaram, nesta terça-feira uma fábrica clandestina de engarrafamento e distribuição de água mineral, denominada Águas do Poeta, situada na Rua Raul Novaes, nº 521, Chácara Rio-Petrópolis, em Campos Elíseos, Duque de Caxias.
Após receber denúncia anônima informando que a empresa funcionava irregularmente, desviando água da Petrobrás, os agentes, por determinação do titular da especializada, Cláudio Ferraz e da delegada Bárbara Lomba Bueno, iniciaram as investigações e descobriram, em consulta à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que a firma não possuía autorização para engarrafar água mineral.
Durante operação no local, os agentes constataram a veracidade das informações, e verificaram que a água era retirada de poços artesianos perfurados pelos próprios funcionários da empresa. No local foram encontradas diversas caixas d’água para armazenamento, bem como um filtro para piscina, que era utilizado pela fábrica.
De imediato, os policiais acionaram os peritos do Instituto de Criminalística Carlos Èboli (ICCE) e da Vigilância Sanitária, que constataram que a água utilizada pela empresa era retirada de poços artesianos, sem qualquer controle sanitário.
No local foi encontrado o químico Juan Carlos Ortiz Santillan, 48 anos, que informou trabalhar para a empresa, bem como para a firma São Lázaro Mineração Ltda, localizada no KM 199, São Braz, município de Casimiro de Abreu-RJ, que, segundo ele, possui autorização para engarrafamento e gasificação de águas minerais, o que não ocorre com a primeira, situada em Duque de Caxias. Por determinação do delegado Cláudio Ferraz, Juan foi conduzido à especializada a fim de prestar esclarecimentos.
As empresas encontram-se em nome de Guilherme Monteiro Filho, 49 anos, e Rosângela Barroso da Silva, 45 anos, que não foram encontrados no local. Em razão do constatado no local e, com base nas informações dos Peritos, a delegada da Draco, Bárbara Lomba, determinou a interdição da empresa e instaurou Inquérito Policial para apurar o fato

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços,Julio Bueno,

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços,Julio Bueno,
o Prefeito de Bom Jardim,Affonso Monnerat e o Presidente do Departamento de Recursos Minerais,Flavio Erthal têm a honra convidar
para a inauguração de mais dois marcos do Projeto Caminhos Geológicos em Bom Jardim,descrevendo a geologia da belíssima região da Pedra Aguda e da Serra de Macabu, em Barra Alegre,sítio do Circuito Turístico Eco-Rural Pedra Aguda.
O lançamento dos painéis será no dia 24 de agosto, às 19 horas, durante aapresentação do Circuito Turístico Eco-Rural Pedra Aguda, na localidade de Santo Antônio e a cerimônia de descerramento da placa aconteceráno dia 25 de agosto, às 10:30 horas, no início da estrada da Pedra Aguda e no Refúgio da Pedra Aguda,

O Painel descreve a geologia\nda região da Serra do Macabu, onde localiza-se o monumento geológico\nPedra Aguda. As rochas da região guardam uma história geológica que\ncomeça a ser contada há quase 630 Milhões de anos atrás e que teve seu\nmomento mais importante há cerca de 580 Milhões de anos, quando se\nformou a rocha denominada Granito Barra Alegre. As rochas da região têm\nsua origem na formação de um grande continente que existiu no passado\nda Terra denominado Gondwana, que se formou pela colisão de várias\nmassas continentais e que quando se fragmentou, há 130 Milhões de anos\natrás, deu origem ao nosso Oceano Atlântico,. Nestes processos, a\npressão e temperatura são muito altas e ocorre a fusão de rochas,\nconforme ocorre hoje ocorre na cadeia dos Himalaias, onde a Índia está\nem colisão com a placa asiática. Ou seja, há centenas de milhões de\nanos atrás as rochas que vemos em Barra Alegre e Bom Jardim estavam se\nformando a dezenas de quilômetros de profundidade.Durante este processo, as\nrochas da Pedra Aguda já existiam e ficaram submetidas a estas altas\npressões e temperaturas. Com isto, foram muito modificadas, passando a\nserem denominadas de rochas metamórficas que, na região, correspondem a\ngnaisses e migmatitos, do qual a Pedra Aguda é um exemplar.\u003c/font\>\u003c/font\>\u003c/p\>\n \u003c/li\>\n \u003cli\>\n \u003cp style\u003d\"margin-bottom:0cm\" align\u003d\"justify\"\>\u003cfont face\u003d\"Arial, sans-serif\"\>\u003cfont size\u003d\"2\"\>O Evento Folclórico Festa do\nInhame se realiza na localidade de Santo Antônio, distrito de Barra\nAlegre, em Bom Jardim, entre os dias 24 e 26 de agosto e é uma\niniciativa da Associação de Moradores, Produtores e Artesãos de Barra\nAlegre. Durante a Festa do Inhame será lançado o Circuito Turístico\nEco-Rural da Pedra Aguda, que busca atrair para a região os adeptos do\neco-turismo, das caminhadas e montanhismo. A região está a 8 km de São\nPedro da Serra e a 12 km de Lumiar, tradicionais localidades turísticas\nda Serra Fluminense.",1]
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como parte integrante da Festa do Inhame 2007, evento folclórico promovido pelaPrefeitura de Bom Jardim, Associação de Produtores Rurais de Barra Alegre, Emater-Bom Jardim, Sebrae-Nova Friburgo e Sesc-Nova Friburgo.
O Painel descreve a geologia da região da Serra do Macabu, onde localiza-se o monumento geológico Pedra Aguda. As rochas da região guardam uma história geológica que começa a ser contada há quase 630 Milhões de anos atrás e que teve seu momento mais importante há cerca de 580 Milhões de anos, quando se formou a rocha denominada Granito Barra Alegre. As rochas da região têm sua origem na formação de um grande continente que existiu no passado da Terra denominado Gondwana, que se formou pela colisão de várias massas continentais e que quando se fragmentou, há 130 Milhões de anos atrás, deu origem ao nosso Oceano Atlântico,. Nestes processos, a pressão e temperatura são muito altas e ocorre a fusão de rochas, conforme ocorre hoje ocorre na cadeia dos Himalaias, onde a Índia está em colisão com a placa asiática. Ou seja, há centenas de milhões de anos atrás as rochas que vemos em Barra Alegre e Bom Jardim estavam se formando a dezenas de quilômetros de profundidade.
Durante este processo, as rochas da Pedra Aguda já existiam e ficaram submetidas a estas altas pressões e temperaturas. Com isto, foram muito modificadas, passando a serem denominadas de rochas metamórficas que, na região, correspondem a gnaisses e migmatitos, do qual a Pedra Aguda é um exemplar.
O Evento Folclórico Festa do Inhame se realiza na localidade de Santo Antônio, distrito de Barra Alegre, em Bom Jardim, entre os dias 24 e 26 de agosto e é uma iniciativa da Associação de Moradores, Produtores e Artesãos de Barra Alegre. Durante a Festa do Inhame será lançado o Circuito Turístico Eco-Rural da Pedra Aguda, que busca atrair para a região os adeptos do eco-turismo, das caminhadas e montanhismo. A região está a 8 km de São Pedro da Serra e a 12 km de Lumiar, tradicionais localidades turísticas da Serra Fluminense.

Estas placas, a 60a\ne 61a produzidas pelo Projeto Caminhos Geológicos do Estado do Rio de\nJaneiro, instaladas em 22 Municípios do Estado, é uma parceria do DRM-RJ com a fundação DER-RJ e Turisrio, Prefeitura de Bom Jardim, UFRJ\ Comunidade Local e foi elaborada pelos Geólogos Julio Cezar Mendes,\Patricia Teixeira, Gabriel Matos e Isabel Ludka (UFRJ), Ciro Ávila\(Museu Nacional) e Kátia Leite Mansur (Coordenadora do Projeto Caminhos\nGeológicos), Felipe Medeiros e Vítor Nascimento, do DRM-RJ.

Estas placas, a 60a e 61a produzidas pelo Projeto Caminhos Geológicos do Estado do Rio de Janeiro, instaladas em 22 Municípios do Estado, é uma parceria do DRM-RJ com a fundação DER-RJ e Turisrio, Prefeitura de Bom Jardim, UFRJ e Comunidade Local e foi elaborada pelos Geólogos Julio Cezar Mendes, Patricia Teixeira, Gabriel Matos e Isabel Ludka (UFRJ), Ciro Ávila (Museu Nacional) e Kátia Leite Mansur (Coordenadora do Projeto Caminhos Geológicos), Felipe Medeiros e Vítor Nascimento, do DRM-RJ.
O Projeto Caminhos Geológicos do Estado do Rio de Janeiro é iniciativa pioneira no Brasil, hoje replicada em estados como Paraná, Bahia e Rio Grande do Norte e em processo de instalação em Minas Gerais, Goiás, São Paulo, entre outras iniciativas.

negociacoes ambientais

Prezado Cesar,

Pedimos, por gentileza, que divulgue para a sua base as informações sobre o Curso Gestão de Crises e Negociações Ambientais, ministrado por William Freire.

Agradecemos a atenção e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,

Juliana Cestaro de Souza
juliana@williamfreire.com.brWilliam Freire & Advogados AssociadosRua Paraíba, 476, 4º Andar, SavassiCEP: 30130-140Belo Horizonte/MGTel: 31 3261 7747 Fax: 31 3261 6745



DIVISÃO TÉCNICA DE RECURSOS MINERAIS (DRM)

Prezado (a),

Nos dias 29, 30 e 31 do corrente mês, entre as 12 e as 20 horas, teremos eleições no nosso Clube de Engenharia, na sede social do Clube. Estas eleições se destinam à renovação do terço do Conselho Diretor e das direções das Divisões Técnicas.

Para a renovação do terço do Conselho Diretor, tenho a satisfação de apresentar-lhe a CHAPA CLUBE DE ENGENHARIA, cuja constituição é apresentada em anexo, que tenho a honra de participar. Ela representa a união de eminentes profissionais, todos experientes e competentes em suas trajetórias pessoais, que virão contribuir para reforçar a posição da Engenharia no debate nacional sobre as questões que dizem respeito à melhoria da qualidade de vida da população e a redução das desigualdades sociais ainda existentes, consoante o programa cuja síntese é apresentada no mesmo anexo já referido.

A nossa CHAPA CLUBE DE ENGENHARIA é integralmente apoiada pela atual diretoria que vem realizando uma virtuosa administração à frente do nosso Clube. Desde que foi eleita no pleito de um ano atrás, que por seu lado representa a continuação da liderança, há mais de vinte anos, do movimento que então elegeu a primeira Chapa Clube de Engenharia, cujas gestões têm sido vitoriosas por todo este tempo, merecendo por isto a confiança dos associados, que não têm faltado com o apoio e os votos. A vitória da nossa chapa representará um compromisso de prosseguir com renovado entusiasmo e novas idéias, que deverão alicerçar novas e importantes manifestações do Clube diante dos problemas da atual e futura conjuntura dos processos de desenvolvimento nacional e estadual.

Com estas credenciais, tomo a liberdade de pedir o teu voto para a nossa chapa como um todo. Se, contudo, esta não for a tua decisão, agradeceria ser pessoalmente merecedor do teu voto.

DIVISÃO TÉCNICA DE RECURSOS MINERAIS (DRM)

Tendo toda a vida profissional dedicada ao setor mineral (currículo anexo), convocado com outros companheiros, honrado aceitei participar da CHAPA MINERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, cuja constituição é apresentada em anexo, candidata à direção da DRM, que se propõe, dando continuidade à exitosa gestão que ora se encerra, a trabalhar, e muito, pelo setor mineral, propondo seminários, workshops, palestras e outras formas de avaliação e estudos de situações, através dos quais, vamos trazer para o Clube a presença e, por conseguinte, as contribuições dos órgãos e empresas ligados a este setor, tais como: DRM, DNPM, CPRM, SBG, SBGf, ABGE, ABAS, Sindicatos de Produtores, Sindicatos de trabalhadores etc.

Ao mesmo tempo em que o convido para trabalhar conosco nesta DRM a partir de setembro próximo, peço o teu voto para toda a nossa chapa.

Compareça às eleições e vote. O teu voto ajudará a definir os rumos do nosso Clube de Engenharia.

Grato(a) pela atenção.

Walter Rubens Hildebrand, Geólogo, MBA, Msc.
(Candidato a Conselheiro e à Chefia da Divisão Técnica de Recursos Minerais)

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Gigantescos gasodutos trarão gás do Ártico ‘Canadense’

Autor/Fonte: Luis Olavo Dantas, junho/07.

Gigantescos gasodutos trarão gás do Ártico ‘Canadense’

Se você não sabe onde é o delta do rio Mackenzie, ou a área conhecida como North Slope, não se preocupe – pouca gente sabe. Se procurar no mapa, vai descobrir que estamos falando do litoral norte do Canadá e do Alaska, lugares dos menos habitáveis do planeta, no mar gelado do Ártico, sujeito a ventos polares, nada que valesse muito a pena até a descoberta de reservas de gás natural da ordem de centenas de bilhões de m³.No ano de 2000, comprovada a existência de gás em escala comercial no delta do Mackenzie, foi formado um grupo que inclui a Conoco Phillips, a Shell, a Exxon Mobil, a Imperial Oil, operadora do empreendimento, e a APG – Aboriginal Pipeline Group, que reúne os interesses de diversos povos originais do noroeste canadense.À medida que o projeto tomava forma, e eram conhecidas com mais detalhes as dificuldades do empreendimento, os custos estimados foram subindo, e os últimos números, anunciados pelos acionistas do Mackenzie Valley Pipeline (MVP), já chegam a mais de US$ 17 bilhões, dos quais cerca de metade para o desenvolvimento dos campos de gás no delta e outro tanto para o gasoduto.A linha principal proposta não é tão grande assim, são 1.200 km desde o Ártico canadense até a fronteira da província de Alberta. A capacidade do gasoduto seria de 34 milhões de m³/dia, da ordem de grandeza do Gasbol, mas as dificuldades construtivas do terreno gelado levam o custo para US$ 8,3 bilhões, a serem gastos até 2014, novo prazo estimado pelo operador Imperial Oil. O vulto dos investimentos está levando a outras idéias, como a que foi apresentada em maio passado em Houston, durante a OTC – Offshore Technology Conference, por um integrante do governo canadense. Ele propôs que as reservas do North Slope do Alaska, que têm problema semelhante (estão a milhares de quilômetros dos centros de consumo) sejam conduzidas no mesmo gasoduto norte-sul que as do Mackenzie, sendo neste caso ligadas à região produtora canadense por um gasoduto correndo na direção leste-oeste. Nesta opção, o gasoduto delta do Mackenzie – Alberta seria ampliado, talvez para 50 milhões de m³/dia ou mais. Apesar da aparência lógica da proposta, comenta a publicação especializada Oil & Gas Journal, a idéia canadense foi recebida com desagrado pelos representantes do Alaska, interessados nos benefícios para o desenvolvimento de seu estado com os bilhões que um gasoduto próprio proporcionaria. Além disso, há os interesses dos aborígenes canadenses que têm 33% do MVP, e de um grupo que até agora não aderiu e pode causar problemas de passagem na parte sul do gasoduto.Seja como for, a situação de abastecimento do mercado americano de gás natural forçará, a curto prazo, a monetização das reservas do Ártico, canadense ou americano. Como foi dito em Houston, a cada período de tempo crescem os custos do aço, equipamentos, mão de obra e demais insumos que deverão ser empregados, e a subida de preço do GNL (talvez a única alternativa americana fora destes grandes gasodutos) torna as decisões urgentes. “Temos que trazer este gás para o mercado”, disse o ministro canadense, e aí não houve vozes discordantes.

RJ: Estado adota reservas ambientais particulares23

RJ: Estado adota reservas ambientais particulares
23/08/2007 - 06h21min

Programa semelhante ao do Ibama permitirá que donos de terras criem áreas de preservação
Um dos programas do Ibama que deram certo e é responsável pela preservação de florestas em todo o Brasil será adotado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). O governador Sérgio Cabral assinou decreto, que foi publicado no Diário Oficial de ontem, criando o programa Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). O objetivo é dar incentivos estaduais para que os proprietários de terras destinem áreas para preservação permanente.
A RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado, que deve ser criada por iniciativa do proprietário, desde que constatado o interesse público e com o objetivo de preservar a diversidade biológica.

As normas do decreto estadual estão de acordo com a Lei federal 9.985/00, que criou as RPPNs. Qualquer proprietário poderá se habilitar a transformar parte de sua propriedade em RPPN, bastando fazer um requerimento ao IEF. O instituto prestará serviço técnico gratuito para avaliar o interesse público em sua criação.
O município de Silva Jardim, onde fica a Reserva Biológica de Poço das Antas, que preserva o mico-leão-dourado, é o que tem o maior número de RPPNs no Brasil. São dez RPPNs legalizadas e outras 13 em fase final de aprovação no Ibama.
Proprietários têm que fiscalizar As áreas protegidas podem ser usadas para o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e turísticas. A soltura de animais silvestres em RPPN só será permitida mediante autorização do órgão ambiental competente.
Já o proprietário do imóvel terá que assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca e captura de animais e quaisquer outos atos que afetem a integridade da unidade.

Fonte: Ecopress / Jornal O Globo.

Encontrado pedaço mais antigo da crosta terrestre

Quinta, 23 de agosto de 2007, 08h03 Atualizada às 08h13

Encontrado pedaço mais antigo da crosta terrestre
Diamantes com idade quase igual a da Terra (4,5 bilhões de anos) foram encontrados no oeste da Austrália. Com 4 bilhões de anos, eles são os fragmentos mais antigos da crosta terrestre identificados até o momento. Segundo um estudo publicado na revista Nature, as pedras preciosas podem indicar dados inéditos sobre a evolução do planeta.
Os diamantes foram encontrados dentro de cristais de silicato de zircônio, um material raro e pequeno (tem apenas 0,3 mm). Além disso, são duros e relativamente resistentes à fusão, características que indicam a retenção de pistas importantes sobre eventos ocorridos na crosta e no manto da Terra. Estudos sobre esses cristais sugerem que a Terra pode ter esfriado muito mais rápido do que se imaginava.
A descoberta dos diamantes foi realizada pela equipe liderada por Martina Menneken, do Instituto de Mineralogia da Universidade Wilhelms da Vestfália, na Alemanha. O grupo estava estudando resíduos minerais contidos nos cristais de zirconita e descobriu que alguns deles continham pequenos diamantes. O silicato foi datado utilizando urânio e alguns isótopos principais, segundo a Agência Fapesp.
A conclusão foi que os diamantes tinham mais de 4 bilhões de anos - quase 1 bilhão de anos mais velho do que o diamante terrestre mais antigo conhecido até então. As descobertas, segundo os cientistas, indicam que havia, há pelo menos 4,25 bilhões de anos, uma crosta continental relativamente grossa e uma interação crosta-manto.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Legislação Mineral Índice Remissivo -Licenciamento DNPM

Legislação MineralÍndice Remissivo
Licenciamento
Área Máxima
Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 6.567/78
Argila Vermelha
Portaria DG DNPM 315/86
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Portaria DG DNPM 103/83
Item XVI do Artigo 3° Instrução Normativa 05/00
Baixa
Artigo 21 da Instrução Normativa 01/01
Cancelamento do Registro
Artigo 10 da Lei 6.567/78
Artigo 23 da Instrução Normativa 01/01
Cessão do Registro de Licença - Parcial
Artigo 14 da Portaria DG DNPM 199/06
Cessão do Registro de Licença - Total
Artigo 13 da Portaria DG DNPM 199/06
Descoberta de Substância - Comunicação
Artigo 7° da Lei 6.567/78
Direito de Prioridade
Artigo 11 do Código de Mineração
Englobamento de Áreas
Artigo 17 da Instrução Normativa 01/01
Fiscalização
Artigo 13 do Código de Mineração
Artigo 88 do Código de Mineração
Licença Ambiental
Artigo 5° da Instrução Normativa 01/01
Resolução Conama 10/90
Licença Municipal
Item III do Artigo 1° Instrução Normativa 01/01
Mudança de Regime
Artigos 18 e 20 da Instrução Normativa 01/01
Item 5 da Instrução Normativa 04/97
PAE - Plano de Aproveitamento Econômico
Artigo 8° da Lei 6.567/78
Artigo 13 da Instrução Normativa 01/01
Paralização das Atividades
Artigo 14 da Instrução Normativa 01/01
Participação nos Resultados da Lavra
Artigo 176 da Constituição Federal
Alínea 'b' do Artigo 11 do Código de Mineração
Pessoas Autorizadas ao Licenciamento
Artigo 2° da Lei 6.567/78
Poligonal
Portaria DG DNPM 197/82
Prazos
Artigos 2° a 4° da Instrução Normativa 01/02
Procedimentos
Arigo 1° da Instrução Normativa 01/01
RAL - Relatório Anual de Lavra
Artigo 9° da Lei 6.567/78
Portaria DG DNPM 01/02
Portaria DG DNPM 782/02
Redução de Área
Artigo 16 da Instrução Normativa 01/01
Registro da Licença
Artigo 3° da Lei 6.567/78
Renda e Indenização
Artigo 11 da Lei 6.567/78
Renovação da Licença - Averbação
Artigo 12 da Instrução Normativa 01/01
Renovação da Licença - Indeferimento
Artigo 22 da Instrução Normativa 01/01
Requerimento - Elementos
Artigo 5° da Lei 6.567/78
Portaria DG DNPM 268/05
Artigo 1° da Instrução Normativa 01/01
Requerimento - Indeferimento
Artigos 6° a 8° da Instrução Normativa 01/01
Requerimento - Plano de Lavra
Item 1.5.3.1da NRM-01
Requerimento - Procedimentos
Artigo 1° da Instrução Normativa 01/01
Responsabilidade por Danos Ambientais
Artigo 16 do Decreto 98.812/90
Substâncias de Emprego Imediato na Construção Civil
Portaria MME 23/00
Substâncias Incluídas no Regime
Artigo 1° da Lei 6.567/78
Transcrição
Artigo 10 da Instrução Normativa 01/01

EMOLUMENTOS, TAXAS E MULTAS - DNPM

EMOLUMENTOS, TAXAS E MULTAS

Este trabalho foi desenvolvido tomando como base a Portaria n° 304, de 08/09/2004, publicada no DOU de 09/09/2004.

Trata-se de uma contribuição do 4° Distrito do DNPM a toda a Comunidade de Mineração e que tem por objetivo dar conhecimento, de maneira clara, de suas responsabilidades durante os trabalhos de Pesquisa e Lavra, evitando o mal dimensionamento e o mal aproveitamento dos jazimentos, assim como a degradação do meio ambiente.

Ficando atento ao conteúdo dessa página será possível o fiel cumprimento de todas as suas obrigações legais, sem risco de sofrer penalidades através de Autos de Infração e Multas.

Aqui não estão tratadas as taxas e multas referentes à CFEM.

Os valores estão expressos em Reais.

EMOLUMENTOS
Requerimento de Autorização de Pesquisa
420,28
Requerimento de Registro de Licença
84,71
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
778,29
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
420,28
TAXA ANUAL POR HECTARE
Na vigência do Alvará de Pesquisa
1,55/ha
Na vigência do prazo de prorrogação do Alvará de Pesquisa
2,34/ha

Os prazos para efetivação do pagamento da TAH (Taxa Anual por Hectare) estão definidos no artigo 4° da Portaria Ministerial n° 503, de 28/12/1999.

Os emolumentos e as taxas referidas serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. e destinados ao DNPM, nos termos do inciso III do caput do artigo 5° da Lei nº 8.876, de 02 de maio de 1994, mediante guia de recolhimento (boleto bancário) a ser emitida pelo DNPM.

MULTAS NA FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
1 - Executar os trabalhos de pesquisa fora da área definida no Alvará (
item III do Artigo 25 do RCM)
155,66
2 - Não iniciar os trabalhos dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do Alvará de pesquisa no Diário Oficial da União, se for proprietário do solo (
artigo 31 do RCM e artigo 29 do CM)
155,66
3 - Não iniciar os trabalhos dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do Alvará de pesquisa no Diário Oficial da União, quando a pesquisa se situar em terrenos de terceiros e se tiver ajustado com o proprietário do solo ou o posseiro o valor e a forma de pagamento das indenizações referidas nos artigos
27 e 29 do CM, artigos 31 e 37 do RCM
155,66
4 -Não iniciar os trabalhos dentro de 60 (sessenta) dias do ingresso judicial na área de pesquisa, quando a avaliação de indenização pela ocupação e danos processar-se em juízo (
artigo 31 do RCM e artigo 29 do CM)
155,66
5 - Interromper, sem justificativa, os trabalhos de pesquisa por mais de 3 (três) meses consecutivos ou por 120 (cento e vinte) dias não consecutivos (
artigo 31 do RCM e artigo 29 do CM)
155,66
6 - Não comunicar prontamente ao DNPM o início ou reinício, as interrupções de trabalho, bem como a ocorrência de outra substância mineral útil não constante do Alvará de Autorização (Parágrafo único dos artigos
31 do RCM e 29 do CM)
155,66
7- Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa (
inciso V, § 1° do artigo 22 do CM)
1,55/ha
8 - Não pagamento da taxa anual por hectare (
inciso II, § 3° do artigo 20 do CM)
1.556,57

MULTAS NA FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
9 - Interromper, por mais de 6 (seis) meses consecutivos, os trabalhos de lavra, sem motivo comprovado de força maior (
artigo 56 do RCM e artigo 49 do CM)
155,66
10 - Não requerer, ao DNPM, a posse da jazida dentro de 90 (noventa) dias a contar do respectivo Decreto ou Portaria de Concessão de Lavra no Diário Oficial da União (
artigo 66 do RCM e artigo 44 do CM)
1.556,57
11 - Não iniciar os trabalhos previstos no Plano de Aproveitamento Econômico da jazida, dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado da data de publicação do Decreto ou Portaria de Concessão de Lavra no DOU, salvo motivo de força maior a juízo do DNPM (
item I do artigo 54 do RCM e item I do artigo 47 do CM )
1.556,57
12 - Executar os trabalhos de mineração sem observância das normas regulamentares (
item V do artigo 54 do RCM e item V do artigo 47 do CM)
1.556,57
13 - Não confiar a direção dos trabalhos da lavra a técnico legalmente habilitado ao exercício da profissão (
item VI do artigo 54 do RCM e item VI do artigo 47 do CM)
1.556,57
14 - Não responder pelos danos e prejuízos causados a terceiros, resultantes, direta ou indiretamente, da lavra (
item VIII do artigo 54 do RCM e item VIII do artigo 47 do CM)
1.556,57
15 - Não promover a segurança e salubridade das habitações existentes no local (
item IX do artigo 54 do RCM e item IX do artigo 47 do CM)
1.556,57
16 - Não evitar o extravio das águas e não drenar as que possam ocasionar danos e prejuízo aos visinhos (
item X do artigo 54 do RCM e item X do artigo 47 do CM)
1.556,57
17 - Não evitar a poluição do ar ou da água resultante dos trabalhos de mineração (
item XI do artigo 54 do RCM e item XI do artigo 47 do CM)
1.556,57
18 - Não proteger, não conservar as fontes de água bem como não utiliza-las segundo os preceitos técnicos, quando se tratar de lavra de jazida da classe VIII (
item XII do artigo 54 do RCM e item XII do artigo 47 do CM)
1.556,57
19 - Não tomar as providências indicadas pela fiscalização dos Órgãos Federais (
item XIII do artigo 54 do RCM e item XIII do artigo 47 do CM)
1.556,57
20 - Suspender os trabalhos de lavra, sem prévia comunicação ao DNPM (
item XIV do artigo 54 do RCM e item XIV do artigo 47 do CM)
1.556,57
21 - Não manter a mina em bom estado, no caso de suspensão temporária dos trabalhos de lavra, de modo a permitir a retomada das operações (
item XV do artigo 54 do RCM e item VX do artigo 47 de CM)
1.556,57
22 - Não apresentar ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM - até o dia 15 (quinze) de março de cada ano relatório das atividades realizadas no ano anterior (
item XVI do artigo 54 do RCM e item XVI do artigo 47 do CM)
1.556,57
23 - Não lavrar a jazida de acordo com o Plano de Aproveitamento Econômico aprovado pelo DNPM, cuja 2ª via, devidamente autenticada, deverá ser mantida no local da mina (
item II do artigo 54 do RCM ou item II do artigo 47 do CM)
1.556,57
24 - Extrair outras substâncias minerais não indicadas no Decreto ou Portaria de Concessão de Lavra (
item III do artigo 54 do RCM e item III do artigo 47 do CM)
1.556,57
25 - Não comunicar imediatamente ao DNPM o descobrimento de qualquer outra substância mineral não incluída no Decreto ou Portaria de Concessão de Lavra (
item IV do artigo 54 do RCM e item IV do artigo 47 do CM)
1.556,57
26 - Dificultar ou impossibilitar, por lavra ambiciosa, o ulterior aproveitamento econômico da jazida (
item VII do artigo 54 do RCM e item VII do artigo 47 do CM)
1.556,57
27 - Não submeter, previamente, à aprovação do Ministério de Minas e Energia as alterações que importarem em modificações no registro da empresa de mineração no Órgão de Registro do Comercio (
artigo 97 do RCM e 81 do CM)
251,09
MULTAS NA FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
28 - Não iniciar os trabalhos de extração no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação do título no Diário Oficial da União, salvo motivo justificado (
item I do art. 9º da Lei 7.805/89)
622,63
29 - Não diligenciar no sentido de compatibilizar os trabalhos de lavra com a proteção do meio ambiente (
item VI do art. 9º da Lei 7.805/89)
622,63
30 - Não comunicar imediatamente ao Departamento Nacional da Produção mineral - DNPM a ocorrência de qualquer outra substância mineral não incluída no título, sobre a qual, nos casos de substâncias e jazimentos garimpáveis, o titular terá direito de aditamento ao título permissionado (
item III do art. 9º da Lei nº 7.805/89)
933,94
31 - Não evitar o extravio das águas servidas, não drenar e não tratar as que possam ocasionar danos a terceiros (
item V do artigo 9º da Lei nº 7.805/89)
933,94
32 - Não adotar as providências exigidas pelo poder público (
item VII do artigo 9º da Lei nº 7.805/89)
933,94
33 - Suspender os trabalhos de extração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, sem motivo justificado (
item VIII do artigo 9º, da Lei nº 7.805/89)
933,94
34 - Executar os trabalhos de mineração sem observância das normas técnicas e regulamentares, baixadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM e pelo órgão ambiental competente (
item IV do art. 9º da Lei 7.805/89)
1.245,26
35 - Não apresentar ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, até o dia 15 de março de cada ano, informações quantitativas da produção e comercialização, relativas ao ano anterior (
item IX do art. 9º da Lei 7.805/89)
1.245,26
36 - Extrair substâncias minerais além das indicadas no título (
item II do artigo 9° da Lei 7.805/89)
1.556,57

CM = Código de Mineração (Decreto Lei n° 227, de 28/02/1967)RCM = Regulamento do Código de Mineração (Decreto n° 62.934, de 02/07/1968)CAM = Código de Águas Minerais (Decreto Lei 7.841, de 08/08/1945)

CONCEITOS DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E RELATORIOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Conceitos de Avaliação, Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais

Impacto Ambiental

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Plano de Controle Ambiental (PCA)

Impacto Ambiental

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação do projeto.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
É um instrumento constitucional da Política Ambiental um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. O estudo de impacto ambiental desenvolverá no mínimo as seguintes atividades técnicas:1- Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto: completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

Meio físico
O subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos de água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas.

Meio biológico
Os ecossistemas naturais - a fauna e a flora - destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente.

Meio sócio-econômico
O uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e o potencial de utilização desses recursos.

2 - Descrição do projeto e suas alternativas
3 - Etapas de planejamento, construção, operação
4 - Delimitação e diagnóstico ambiental da área de influência: definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos,denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
5 - Identificação, medição e valorização dos impactos: identificar a magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médios e longos prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição de ônus e benefícios sociais.
6 - Identificação das medidas mitigadoras: aquelas capazes de diminuir o impacto negativo, sendo, portanto, importante que tenham caráter preventivo e ocorram na fase de planejamento da atividade.
7 - Programa de monitoramento dos impactos
8 - Preparação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.

O relatório refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental:
a.Objetivos e justificativas do projeto
b.A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados
c.A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto d.A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação
e.A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando-as
f.Diferentes situações da adoção dos projetos e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização
g.A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado
h.O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
i.Recomendação quanto à alternativa mais favorável (Conclusões)

Plano de Controle Ambiental (PCA)
O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA. A sua efetivação se dá por equipe multidisciplinar composta por profissionais das diferentes áreas de abrangência, conforme as medidas a serem implementadas.