O projeto de lei da Câmara (PLC 15/08) que cria o Estatuto do Garimpeiro, visando à formalização dessa atividade, foi aprovado, nesta quinta-feira (8), pelo Plenário do Senado. Além de estabelecer direitos e deveres para a categoria, a proposta determina que as atividades de garimpagem e de venda dos minerais extraídos, para serem exercidas legalmente, deverão ter a permissão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME). A matéria será enviada à sanção do presidente da República.
De acordo com o MME, responsável pela proposta original, a formalização da atividade de garimpagem permitirá a implementação de programas de apoio e fomento ao setor. Em minuta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, o então ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e o da Previdência Social, Luiz Marinho, justificaram a apresentação do projeto argumentando que "o grande número de garimpos clandestinos no país leva a problemas como a evasão fiscal, o não comprometimento com o meio ambiente, a saúde e a segurança no trabalho e, é claro, a marginalização social do garimpeiro".
O estatuto estabelece que os garimpeiros terão de exercer suas atividades sob as seguintes modalidades de trabalho: autônomo; em regime de economia familiar; individual (com formação de relação de emprego); mediante contrato de parceria (por instrumento particular registrado em cartório); em cooperativa ou outra forma de associativismo. Também determina que os garimpeiros serão obrigados a recuperar as áreas que forem ambientalmente degradadas por suas atividades e proíbe o trabalho de menores de 18 anos.
A matéria institui ainda o Dia Nacional do Garimpeiro, a ser comemorado em 21 de julho, e intitula o bandeirante Fernão Dias Paes Leme - que viveu no século 17 - como patrono dos garimpeiros. Nesse contexto, o senador João Ribeiro (PR-TO), que foi relator do projeto na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), afirmou que os garimpeiros são os "bandeirantes contemporâneos".
Manifestaram apoio ao estatuto, durante a votação em Plenário, os seguintes senadores: Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Heráclito Fortes (DEM-PI), João Ribeiro, José Agripino (DEM-RN), Lobão Filho (PMDB-MA), Mão Santa (PMDB-PI), Mário Couto (PSDB-PA), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Paulo Paim (PT-RS), Romero Jucá (PMDB-RR), Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e Sibá Machado (PT-AC).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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O estatuto estabelece que os garimpeiros terão de exercer suas atividades sob as seguintes modalidades de trabalho: autônomo; em regime de economia familiar; individual (com formação de relação de emprego); mediante contrato de parceria (por instrumento particular registrado em cartório); em cooperativa ou outra forma de associativismo. Também determina que os garimpeiros serão obrigados a recuperar as áreas que forem ambientalmente degradadas por suas atividades e proíbe o trabalho de menores de 18 anos.
A matéria institui ainda o Dia Nacional do Garimpeiro, a ser comemorado em 21 de julho, e intitula o bandeirante Fernão Dias Paes Leme - que viveu no século 17 - como patrono dos garimpeiros. Nesse contexto, o senador João Ribeiro (PR-TO), que foi relator do projeto na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), afirmou que os garimpeiros são os "bandeirantes contemporâneos".
Manifestaram apoio ao estatuto, durante a votação em Plenário, os seguintes senadores: Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Heráclito Fortes (DEM-PI), João Ribeiro, José Agripino (DEM-RN), Lobão Filho (PMDB-MA), Mão Santa (PMDB-PI), Mário Couto (PSDB-PA), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Paulo Paim (PT-RS), Romero Jucá (PMDB-RR), Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e Sibá Machado (PT-AC).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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