quinta-feira, 11 de junho de 2009

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e disponibiliza aos empreendedores módulos de: abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento em formato on line. Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.

Processo de Licenciamento
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".
Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (FUNASA), entre outros.
No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao Ibama para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o EIA/RIMA. Para os demais empreendimentos estudos mais simplificados são requeridos. O EIA é um documento técnico-científico compostos por: Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos; e Programas de Acompanhamento e Monitoramento. O RIMA é o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas Audiências Públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo empreendimento seja consultada.
Para subsidiar a etapa de LI o empreendedor elabora o Plano Básico Ambiental e se a obra implicar em desmatamento é também elaborado o Inventário Florestal, para apoiar a decisão sobre o deferimento da Autorização de Supressão de Vegetação.
Para subsidiar a etapa de LO o empreendedor elabora um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras previstas nas etapas de LP e LI.
Procedimento on line
A abertura de um processo de licenciamento ambiental junto ao Ibama é realizada, exclusivamente, através do endereço eletrônico dos
Serviços On-line (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama. Nesta área, o interessado em licenciar uma atividade tem acesso a diversos recursos, tais como: alteração de dados cadastrais, emissão de certificados, preenchimento de relatórios, verificação de pendências financeiras, pagamento de taxas e solicitação de serviços diversos.
Para acessar os
Serviços On-line o interessado deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal - CTF. Dessa forma, antes de solicitar a abertura de processo, é necessário que o interessado encontre-se devidamente registrado e regularizado perante o CTF. Caso não possua registro existente, o interessado deverá cadastrar-se no CTF - Pessoa Jurídica. Concluído o cadastramento, o sistema fornecerá a senha a ser utilizada para acessar os recursos disponibilizados na área interna dos Serviços On-line, tais como: abertura de processos e solicitação de licenças ambientais entre outros.
É imprescindível ler atentamente o Manual do Sistema do CTF, no site do IBAMA - "Serviços on line" - "Manual do Sistema".
Para dar início ao processo de licenciamento ambiental é necessário preencher o Formulário de Abertura de Processo - FAP, cujas informações deverão ser preenchidas de forma a caracterizar adequadamente a atividade a ser licenciada.
FAP é o formulário on-line utilizado para solicitar à Diretoria de Licenciamento Ambiental abertura de um processo administrativo junto ao Ibama. Este formulário contém a caracterização prévia da atividade a ser licenciada e seu preenchimento é obrigatório a todos interessados em realizar atividades que necessitem de licença ambiental.
Após a abertura, as informações do processo, bem como, requerimentos de serviços e licenças ambientais poderão ser acessadas e editadas pelo responsável na área interna dos
Serviços On-line utilizando a senha já mencionada.
Durante a fase inicial do licenciamento, o interessado deverá cadastrar-se como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades), indicando a tipologia da sua atividade ? por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétrica. Após receber a Licença de Operação o responsável deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade fim ?exemplo anterior: Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica. No caso de atividades em operação e, também, em fase inicial de licenciamento é necessário o cadastro de atividade de gerenciador de projetos e atividade fim simultaneamente.

Tabela de Custos do Ibama

Orientação para publicação de editais - Resolução CONAMA 006 de 24/01/1986

SisCom - Auxílio para o preenchimento das FAPs
I3Geo - Auxílio para o preenchimento das FAPs
Checagem de Coordenadas - Auxílio para o preenchimento das FAPs



Termo de Referência

- TR padrão para UHE


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Termo de Referência - TR para Programas de Educação Ambiental
Termo de Referência - TR para Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos
Termo de Referência - TR para o licenciamento de postos de abastecimento em operação
Termo de Referência - Roteiro para Inspeção de Tanques Aéreos de Armazenamento de Combustíveis e suas Tubulações
Termo de Referência - Investigação de Passivos Ambientais e Descomissionamento de Postos de Abastecimento - SAAC
Termo de Referência - TR para elaboração de manifesto de resíduos.
Memorando de Entendimento - Memorando de Entendimento entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o IBAMA
Dragagem (inclusive desassoreamento e derrocamento)
Dutos
Empreendimentos Militares
Exploração de Calcário Marinho
Ferrovia
Hidrovias
Linha de Transmissão
Mineração (inclusive extração de areia em leito de rio)
Nuclear - Centros de Pesquisa
Nuclear - Geração de Energia
Nuclear - Industrias
Nuclear - Transporte
Outras Atividades - Formulário Geral
Parque Eólico
PCH
Ponte
Porto
Rodovia
UHE
Usinas Termelétricas

Legislação Ambiental
Consulte aqui a legislação aplicada ao licenciamento ambiental:
Diplomas Legais referentes ao Licenciamento Ambiental
Constituição Federal Leis Medidas Provisórias Decretos Resoluções Instruções Normativas
Outros Regulamentos do Licenciamento Ambiental
Leis Decretos Resoluções Portarias
Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Poluentes Adotados
Leis Decretos Resoluções Portarias

MEIO AMBIENTE - POLÍTICA MINERAL -BNDES -BRASIL

Meio Ambiente
Política Ambiental
Princípios

O BNDES considera a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente como condições essenciais para a humanidade.
Assume ser de fundamental importância a observância de princípios ético-ambientais na concessão de crédito, tendo em vista o compromisso com as gerações presente e futuras.
O BNDES entende que investimentos na melhoria do desempenho ambiental de atividades produtivas e de infraestrutura são indutores de desenvolvimento econômico e social. E assume o compromisso de disponibilizar recursos adequados para a promoção da qualidade ambiental e de atividades ambientalmente sustentáveis.
Diretrizes
No cumprimento da sua Política Ambiental, o BNDES, coerente com o seu pioneirismo no trato das questões ambientais, entende que o apoio financeiro a programas e projetos deve conciliar suas Políticas Operacionais ao atendimento da legislação ambiental em vigor.
Atuando sempre de forma positiva e levando em consideração mais do que os aspectos formalmente legais, o Banco tem como alvo preservar a qualidade de vida, o meio ambiente e o equilíbrio ecológico.
As diretrizes a seguir orientam a atuação do BNDES no âmbito da sua política para o meio ambiente:
Promoção da ecoeficiência, por intermédio do incentivo à utilização de tecnologias mais limpas, ao aumento da eficiência energética, ao uso de recursos renováveis, à prevenção e controle de poluição, à redução de rejeitos, à recuperação de recursos naturais, à reciclagem de materiais e a operações com objetivos puramente ambientais que também possam contribuir para a melhoria do ordenamento urbano;
Desenvolvimento e permanente aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação do risco ambiental de crédito e de análise ambiental de projetos, observando o conceito de desenvolvimento ambientalmente sustentável;
Atuação em ações preventivas a danos ambientais, apoiando e incentivando projetos e programas que equacionem os passivos ambientais;
Incentivo à implementação de produtos e processos ambientalmente mais adequados e à adoção de sistemas de gestão ambiental por toda a cadeia produtiva, incluindo grandes empresas e seus fornecedores;
Promoção do desenvolvimento contínuo da consciência ambiental no BNDES que resulte em atitudes individuais e coletivas ambientalmente responsáveis;
Fortalecimento do conjunto de informações sobre o perfil energético e ambiental dos setores econômicos e a evolução das rotas tecnológicas, com especial atenção nas inovações em curso e em perspectiva;
Ampliação do conhecimento sobre meio ambiente em geral e aspectos ambientais relevantes dos setores que apóia, através da realização de eventos, programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico, bem como a contratação de estudos;
Considerar o Zoneamento Ecológico-Econômico nos procedimentos relativos ao financiamento de projetos pelo BNDES;
Apoiar projetos agropecuários e de silvicultura relacionados à abertura de novas áreas somente quando em consonância com o Zoneamento Ecológico-Econômico.
Instrumentos da Política Ambiental do BNDES
Entre os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81), "(...) os incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental (...)" são os que estão diretamente ligados à atuação do BNDES. Outros instrumentos da Política se aplicam indiretamente ao trabalho do Banco, tais como o processo de licenciamento ambiental, a avaliação de impactos, os padrões de qualidade ambiental, o Zoneamento Ecológico-Econômico e o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
Os instrumentos de que se vale o BNDES para implementar e perseguir os objetivos de sua Política Ambiental são:
as suas linhas de suporte financeiro;
os mecanismos de divulgação da ação ambiental do BNDES;
os procedimentos internos de análise ambiental de projetos e avaliação de risco;
a unidade organizacional responsável pelo meio ambiente e o GT Meio Ambiente; e
as ações internas que buscam o comprometimento do corpo funcional, além de se constituírem em exemplo para outras instituições financeiras e organizações governamentais.
Linhas de suporte financeiro
A atuação do BNDES se dá por intermédio de linhas, programas e fundos. Entre os projetos e empreendimentos financiáveis encontram-se a implantação, ampliação, recuperação e modernização de unidades produtivas, a inovação e desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços, os investimentos em infraestrutura e os investimentos sociais.
Explícitos ou não, os potenciais benefícios ambientais advindos desses projetos e empreendimentos fazem parte do suporte que o BNDES oferece para a melhoria do desempenho ambiental dos mutuários e da qualidade ambiental em geral.
A atuação ambiental do BNDES, como principal agente para o financiamento de longo prazo para empresas brasileiras, permite combinar o uso de instrumentos econômicos e aqueles ligados à intervenção do Poder Público, com o fim último de induzir investimentos em atividades ambientalmente sustentáveis.
Reconhecendo a importância da questão ambiental e o papel a ser desempenhado por um banco de desenvolvimento, as Políticas Operacionais do BNDES atribuem um alto grau de prioridade aos investimentos ambientais, através das condições e regras específicas do Apoio a Investimentos em Meio Ambiente.
Linhas Ambientais
De acordo com as Políticas Operacionais, os investimentos que forem classificadas como ambientais farão jus à condições especiais. Para isso, o BNDES oferece três modalidades de apoio financeiro:

o Apoio a Investimentos em Meio Ambiente; o Apoio à Eficiência Energética – PROESCO; e o Apoio ao Reflorestamento de Carajás - REFLORESTA. Cabe ressaltar que em todos os setores de atividade econômica há oportunidades de investimento ambiental e a definição do mérito ambiental do projeto se dará durante o processo operacional.
Mecanismos de divulgação da ação ambiental do BNDES
No intuito de explicitar para seus clientes, agentes financeiros, entidades da sociedade civil e cidadãos seu compromisso com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável, o BNDES normalmente se vale de divulgação através de sua página na Internet, imprensa, Relatórios Anuais, publicidade institucional e de outros meios conforme política definida por sua unidade de comunicação.
Procedimentos operacionais
O apoio financeiro do BNDES está estabelecido nas suas Políticas Operacionais, que definem as condições básicas de apoio financeiro. Em conformidade com as suas Políticas e Diretrizes, o Banco dispensa especial atenção aos aspectos ambientais inerentes à empresa ou empreendimento.
Na fase de análise são observadas as normas setoriais específicas; a validade das licenças; e aprovação de avaliações de impacto ambiental e outros estudos exigíveis pelas normas legais.
A par desses aspectos, o Banco pode realizar estudos complementares e solicitar informações adicionais e, ainda:
recomendar a reformulação do projeto;
ofertar recursos para reforço das medidas mitigadoras; e
em casos extremos, não conceder o apoio financeiro em face do risco ambiental.
No caso de Operações Diretas os procedimentos operacionais seguem o seguinte fluxo:
Enquadramento das operações
Avaliação preliminar dos aspectos ambientais do projeto (Localização, Impactos Ambientais, Visões e Práticas da Empresa, Status do Licenciamento e Passivos Ambientais), a partir de informações apresentadas pela empresa na forma do Quadro Ambiental, presente no Anexo 6 da Carta Consulta;
Classificação da Categoria Ambiental do empreendimento. A classificação poderá ser aferida de acordo com o setor e tipo de atividade, sua localização, magnitude e atributos dos impactos ambientais inerentes ao empreendimento (ver quadro abaixo);
Categoria Ambiental
Risco e Magnitude de Impacto
A
Atividade relacionada a riscos de impactos ambientais significativos, ou de alcance regional. O licenciamento requer estudos de impactos, medidas preventivas e ações mitigadoras.
B
Atividade associada a impactos ambientais mais leves ou locais. Requer avaliação e medidas específicas.
C
Atividade não apresenta, em princípio, risco ambiental.
A Categoria Ambiental estabelecida para o empreendimento determina procedimentos distintos nas fases de Análise e Acompanhamento da operação.
Elaboração de eventuais recomendações ambientais, identificando oportunidades e riscos para as fases de Análise e/ou Acompanhamento da operação.
Análise das operações
Avaliação da regularidade do empreendimento junto ao órgão de meio ambiente e pendências judiciais;
Avaliação de aspectos energéticos e ambientais dos projetos, a partir das informações obtidas:
no Quadro Ambiental;
nas recomendações ambientais;
a partir de questionário setorial padrão enviado pelas empresas;
a partir dos Guias de Procedimentos Ambientais do BNDES;
Avaliação das questões relativas à higiene e segurança do trabalho;
Solicitação das medidas mitigadoras e/ou compensatórias do projeto.
Aprovação e Contratação das operações
Verificação da regularidade ambiental do projeto a condicionada à apresentação da Licença de Instalação e demais autorizações ambientais concedidas pelos órgãos de meio ambiente estadual, ou pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis e da Amazônia Legal - IBAMA, observando-se a aprovação de Estudos e Avaliações de Impacto Ambiental;
Inclusão de possíveis condicionantes de natureza ambiental selecionados a partir dos condicionantes das licenças obtidas, ou em complemento às exigências previstas em lei, quando for o caso.
Acompanhamento das operações
Avaliação da regularidade ambiental do projeto (Licença de Operação deve ser apresentada 180 dias após a última parcela de desembolso) e o cumprimento das eventuais medidas mitigadoras, obrigações em termos de ajuste de conduta e condicionantes estabelecidas no licenciamento e presentes no contrato.
O GT Meio Ambiente
Objetivando disseminar o conhecimento sobre meio ambiente e reforçar o comprometimento do corpo técnico com as questões ambientais, o BNDES constituiu um Grupo de Trabalho em caráter permanente para ser um fórum de discussão de assuntos relacionados à matéria, com a atribuição de formular e acompanhar a Política Ambiental do BNDES e cujos participantes funcionam como os elos de ligação entre os diversos setores do Banco e a unidade de Meio Ambiente.
Ações Internas
O compromisso do BNDES com o meio ambiente também é expresso em suas atividades internas:
A ampliação do conhecimento sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável, por meio da promoção de eventos e programas de treinamento e capacitação de seus funcionários é uma das preocupações constantes do BNDES.

Além do projeto Edifício Verde, que busca dotar o edifício sede do BNDES de condições exemplares no que toca a aspectos como Qualidade do Ar, Insumos Energéticos, Insumos Hídricos, Materiais Ambientalmente Corretos, Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional, Aspectos Ergonômicos, Resíduos Sólidos / Programa de Coleta e Automação Predial, o Banco está permanentemente considerando a adoção de medidas internas com o objetivo de definir um novo paradigma de responsabilidade ambiental.
Fundo AmazôniaO
Fundo Amazônia se destina a oferecer incentivos a projetos que realizem reduções voluntárias na emissão de gases de efeito estufa, resultante do desmatamento e degradação das florestas, conforme previsto na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, sendo fruto de um conjunto de iniciativas que visam prevenir e controlar o desmatamento no bioma amazônico, entre elas a proposta apresentada pelo Governo Brasileiro durante a Conferência das Partes (COP) realizada em Nairóbi, no Quênia, em dezembro de 2007.
Outros Compromissos
Em 1994, o BNDES assinou a Declaração Internacional das Instituições Financeiras sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Iniciativa Financeira (UNEP-FI). Em decorrência de sua adesão e do constante intercâmbio com a UNEP-FI, mantém-se atualizado com modernas práticas ambientais e de sustentabilidade em operações bancárias no setor financeiro mundial.

O BNDES é também signatário do Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental, fruto da atualização dos compromissos previstos no Protocolo Verde, firmado em 1995.
No novo Protocolo, celebrado, em 01/08/2008 com o Ministério do Meio Ambiente, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste – BNB, os bancos signatários reconhecem seu papel na busca do desenvolvimento sustentável e se propõem a empreender políticas e práticas bancárias precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental e que estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as necessidades das gerações futuras, a partir da aplicação dos seguintes princípios:
Financiar o desenvolvimento com sustentabilidade, por meio de linhas de crédito e programas que promovam a qualidade de vida da população, o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção ambiental;
Considerar os impactos e custos socioambientais na gestão de ativos (próprios e de terceiros) e nas análises de risco de clientes e de projetos de investimento, tendo por base a Política Nacional de Meio Ambiente;
Promover o consumo sustentável de recursos naturais, e de materiais deles derivados, nos processos internos; e
Informar, sensibilizar e engajar continuamente as partes interessadas nas políticas e práticas de sustentabilidade da instituição.

Linhas de financiamento do BNDES para apoio a projetos ambientais
Apoio a Investimentos em Meio Ambiente
Apoio à Eficiência Energética – PROESCO
Apoio ao Reflorestamento de Carajás - REFLORESTA
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Eco-Finanças
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas
Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL)
Ambientebrasil
Jornal do Meio Ambiente
O INSTITUTO BRASIL PNUMA
FBDS - Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável
CONPET- Programa Nacional da Racionalização do uso dos derivados do petróleo e do gás natural
Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente).
Web-Resol - Site dedicado à divulgação de informações sobre o meio ambiente e saneamento básico, em especial, à gestão dos resíduos sólidos.
EcoPop - O site Ecopop, está localizado no Portal Viva Favela, de iniciativa da ONG Viva Rio. Sua proposta é ser um canal popular de divulgação sobre questões ambientais. A equipe do EcoPop inclui correspondentes comunitários - moradores de favelas que trabalham em parceria com jornalistas profissionais.
Biodiesel BR - Maior e mais completo site sobre biodiesel do Brasil.