segunda-feira, 17 de março de 2008

Universidade de Lisboa - Centro de Geologia

Universidade de Lisboa
Centro de Geologia
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Research Position: Geoquímica Ambiental

A Universidade de Lisboa, através do Centro de Geologia
abriu concurso internacional para um lugar de investigador, com
a duração de cinco anos, na área da Geoquímica Ambiental.
Mais informações em:
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http://centro-geologia.fc.ul.pt/


Os detalhes deste concurso podem ser consultados em:
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http://www.eracareers.pt/opportunities/index.aspx?task=global&jobId=8807

'Expedição VILLAS-BÔAS pelo Brasil'

Este é um e-mail de 'Expedição VILLAS-BÔAS pelo Brasil'
Mensagem: EMPRESÁRIOS LEGAIS PROFISSIONALISMO AO POVO BRASILEIRO ASSINEM A LISTA ABAIXO Coloque seu nome e email e passem para seus amigos. Quando chegar ao número 100 envie para villasboaspaulo@gmail.com e faça uma nova lista. Estamos lançamos o referendo nacional. Pedimos via internet que assinem nossas propostas enviadas aos governantes federais e estaduais, e que disseminem aos amigos num jogo de pirâmide para que todos os brasileiros combatam a miséria e a degradação da floresta e da sociedade que atinge os menos assistidos deste país. Fome não se acaba com um simples prato de comida, mas com dignidade de agir como cidadão de fato e de direito. QUEM SOMOS O projeto EXPEDIÇÃO VILLAS-BÔAS pelo Brasil, ( www.expedicaovillasboas.com.br ) que é dirigido por mim, ( VILLAS-BÔAS Paulo Celso villasboaspaulo@gmail.com.br ) nasceu no ano de 1.989 reeditado em 2.005, objetiva atuação nacional com roteiros de visitas aos mais diversos rincões pelo período mínimo de 8 anos. Sua principal bandeira é ser um agente multiplicador na formação da SENSIBILIZAÇÃO em ações de conservação das florestas, preservação das nascentes e matas ciliares, identidade brasileira, ai inserido o povo amazônida, cooperativismo e projetos sociais. Tudo isto exteriorizado do sonho de acompanhar os irmãos VILLAS-BÔAS, que nos idos de 1.970, já estavam sediados no Parque Nacional do Xingu. Sob o comando do valoroso MARECHAL RONDON, dedicaram-se à colonização Centro Oeste, Sul do Pará e a Amazônia, por ordem do então Presidente da República Federativa do Brasil, o saudoso GETULIO VARGAS. NOSSA PROPOSTA AGRONEGÓCIOS Os projetos estaduais de Zoneamento Econômico Ecológico precisam ser mais explícitos pelas partes interessadas (agronegócios), seus direitos e espaços para produção, e postos em discussão mais aberta com os governos e a sociedade A Lei em vigor diz: A propriedade só pode desmatar 20% de toda a área particular. Todas as áreas degradadas ou alteradas criminosamente deverão ser reflorestadas. Aqueles que alterarão suas propriedades criminosamente além dos 50% (cinqüenta por cento) deverão ser obrigados a reflorestar nas propriedades ou não, em suas regiões ou não, até 20 (vinte) vezes mais, como prevê o Código Florestal em vigor, a contar dos 20% (vinte por cento) previstos em lei, legalizando suas áreas desmatadas. E nas áreas contempladas ao desmatamento em até 50% (cinqüenta por cento) como querem os produtores rurais, estes deverão reflorestar 10 (dez) vezes mais em todos os hectares a ser derrubado nas áreas alteradas ou degradadas, tudo sob a supervisão dos setores competentes, a fim de que possam continuar a usufruir das vantagens de financiamentos em instituições financeiras aprovadas pelo governo. MADEIREIROS E INDÚSTRIAS Madeireiros com manejo florestal não precisariam ficar limitados ao corte de somente 20 % (vinte por cento), podendo cortar até 50% (cinqüenta por cento), desde que a cada 1 (um) hectare subtraído tivessem que plantar 3 (três) hectares de árvores nativas ou frutíferas em terras alteradas ou não. Nas plantações de eucaliptos ou outra silvicultura de ciclos rápidos, tão necessários para a celulose ou fornos de usinas, que já foi um grande problema de devastação no centro oeste e sudeste, e agora querem o mesmo na região norte, a cada hectare derrubado, reflorestem 6 (seis) hectares de árvores frutíferas e madeiras de lei deverão ser plantados, isto em terras alteradas ou degradadas em todo território nacional, aí incluídas a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica ou outra extensão de terras alteradas, e os cerrados, a cada corte efetuado. E quando o corte for criminoso, com derrubada e queima da floresta, o madeireiro ou fazendeiro deverá ser obrigado a plantar 10 (dez) hectares de árvores nativas ou frutíferas por cada hectare destruído, pois de nada adiantam multas ou prisões, punições que não alteram o que já foi destruído, até porque, na maioria das vezes, o criminoso ambiental não paga um centavo da multa que lhe é imposta em razão de anistias ou desistência dos processos instaurados e depois criam chavões: “O que há de se fazer já foi alterado mesmo” conforme frases publicadas dos secretários das pastas envolvidas. Seria muito mais importante para o meio ambiente que o criminoso que devasta seja obrigado a replantar e que seja obrigado à prestação de serviços por um tempo de 10 (dez) anos em órgãos de reconhecida responsabilidade ambiental reeducando-se sob a supervisão do Órgão do Ministério Público e Organizações Não Governamentais – Ong’s. Só assim haverá transparência, pois a opinião pública será implacável nesse processo. EXPORTAÇÃO Empresas oriundas dos países mais ricos do mundo fincam suas empresas no Brasil e daqui exportam tudo o que a nossa Mãe Natureza oferece, o que não deveria ocorrer, só se permitindo que 20% (vinte por cento) das riquezas in natura sejam remetidas para seus países ou exportadas para outras nações, dos 100% (cem por cento) o que aqui produzam industrialmente. INDÚSTRIAS DESCUIDADAS O que fazer com a indústria descuidada? Fechar? Multar a que comete um crime ambiental, como de rejeitos vazados? Nessa briga de gigantes, o Meio Ambiente será sempre o único perdedor! As indústrias descuradas com as regras de preservação ambiental devem receber o mesmo tratamento daquele que derruba e queima as florestas criminosamente. Devem reparar os danos dentro de suas empresas com a assessoria de engenheiros e arquitetos, engenheiros florestais, geólogos, biólogos e outros profissionais que se façam necessários. Um grande aliado para efetivação destas ações serão os órgãos de classe fiscalizando os projetos e detendo os registros destes processos. PARA CONHECIMENTO A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão, perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km², correspondente a cerca de 61% (sessenta e um por cento) de todo o território brasileiro. A Mata Atlântica, cuja área original era de 1.290.692,46 km² ou 15% (quinze por cento) do território brasileiro, só tem hoje 95.000 km², exatos 7,3% (sete vírgula três por cento) da área original. Tudo isso sem falar nos Cerrados, que também estão sendo dizimados. Vamos fazer a nossa parte hoje e não daqui a 50 (cinqüenta) anos, quando, segundo os analistas pessimistas deste século, não haverá mais florestas! Temos a absoluta certeza de que as federações de indústrias e agros-negócios e seus associados bem intencionados, que respeitam a Lei, estarão ao lado no nosso projeto. Temos igual convicção que a sociedade civil organizada apoiará o projeto, pois perceberá que seu objetivo é dar um basta, de uma por todas, à devastação ambiental ditada pelo mundo capitalista em detrimento do ser humano, que como se viu linhas acima, 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- 8- 9- 10- 11- 12- 13- 14- 15- 16- 17- 18- 19 20-