sábado, 9 de junho de 2007

O licenciamento das atividades marítimas de petróleo

Procedimento
O licenciamento das atividades marítimas de petróleo é de responsabilidade do IBAMA e executado pela Coordenação Geral de Licenciamento de Petróleo e Gás (CGPEG), instalada na dependências Superintendência do IBAMA no Rio de Janeiro.
Os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades de Exploração e Produção Marítima de Petróleo estão regulamentados pelas Resoluções CONAMA n° 237/97, nº 23/94 e nº 350/04.
As licenças referentes a essa tipologia de licenciamento são:
Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) - Deve ser solicitada ao Ibama para a realização de atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zona de transição. A atividade pode ser classificada em três tipos distintos, conforme a sensibilidade ambiental da área. O procedimento para Classe 1 estabelece a elaboração de EIA/RIMA e realização de Audiência Pública; a Classe 2 estabelece a elaboração de EAS/RIAS e, caso necessário, a realização de Reunião Técnica Informativa; a Classe 3 estabelece a elaboração de Informações Complementares e pressupõe a existência de um Plano de Controle Ambiental de Sísmica - PCAS aprovado.
Licença Prévia para Perfuração (LPper) - Autoriza a perfuração de poços para identificação de jazidas e suas extensões, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro) - Autoriza a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, mediante apresentação e aprovação de Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
Licença de Instalação (LI) - Autoriza a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento, mediante apresentação e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).
Licença de Operação (LO) - Autoriza o início da operação do empreendimento ou das suas unidades, instalações e sistemas integrantes, mediante apresentação e aprovação de Projeto de Controle Ambiental (PCA).
Para a solicitação de abertura de processo para o licenciamento de atividades de aquisição de dados (pesquisa sísmica marítima, perfilagem eletromagnética ou outra tecnologia), perfuração e pesquisa para produção a Diretoria de Licenciamento Ambiental colocou a disposição dos usuários os arquivos dos formulários específicos para cada fase para preenchimento e envio a CGPEG, em breve esse preenchimento estará disponível on line em formulários eletrônicos.
Formulários

Ficha de Caracterização das Atividades - FCA (aquisição de dados: pesquisa sísmica marítima, perfilagem eletromagnética ou outra tecnologia)
FAP - Perfuração - Formulário de Solicitação de Abertura de Processo de Perfuração
FAP - Produção - Formulário de Solicitação de Abertura de Processo de Pesquisa para Produção
Documentos para a fase de Aquisição de Dados
Guia Passo-a-passo sísmica
Termo de Referência para PCAS
Termo de Referência para a elaboração de informações complementares para a atividade de pesquisa sísmica em águas profundas - Classe 3
Guia de Comunicação Social
Guia de Monitoramento da Biota Marinha
Anexo tabela
Tabela de Custos do Ibama

Diretrizes Ambientais
Foram lançadas dia 06 de outubro as Diretrizes Ambientes para a Oitava Rodada de Licitações. Durante o evento, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apresentaram as diretrizes para as bacias marítimas e representantes do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e do Centro de Recursos Ambientais da Bahia (CRA/BA) apresentaram as diretrizes ambientais para licenciamento ambiental dos blocos em oferta na Bacia de Sergipe-Alagoas e de Tucano Sul respectivamente.
A elaboração de diretrizes é resultado do trabalho conjunto entre a ANP, os órgãos ambientais estaduais e o Ibama com o objetivo de fornecer subsídios para o processo de licenciamento ambiental das rodadas. As diretrizes detalham procedimentos, apontam a legislação pertinente e fornecem informações técnicas sobre o nível de exigência, os ecossistemas locais e outros aspectos socioambientais de cada área em oferta.
Tais diretrizes são revisadas e atualizadas a cada rodada de licitações, o que permite incluir novas áreas de proteção, a evolução do conhecimento sobre os ecossistemas, as tecnologias de exploração e produção e a realidade socioeconômica local. É importante que estas informações sejam sempre consultadas, mesmo para blocos em oferta que já foram objeto de rodadas anteriores.
Nos links abaixo estão acessíveis as diretrizes ambientais elaboradas para as Rodadas de 1 a 7, bem como os documentos técnicos para a 8ª Rodada.
Rodadas de Licitações
8ª Rodada
Guia para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Sísmica
Guia para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Perfuração
Guia Passo a Passo do Licenciamento de Atividades Marítimas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
Diretrizes Técnicas para Modelagem de Derramamento de Óleo no Mar


Legislação Ambiental
Consulte aqui a legislação aplicada ao licenciamento ambiental:
Diplomas Legais referentes ao Licenciamento Ambiental
Constituição Federal Leis Medidas Provisórias Decretos Resoluções Instruções Normativas
Outros Regulamentos do Licenciamento Ambiental
Leis Decretos Resoluções Portarias
Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Poluentes Adotados
Leis Decretos Resoluções Portarias


DILIC - Diretoria de Licenciamento Ambiental
A Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC é a unidade do IBAMA responsável pelas atividades de coordenação, controle, supervisão, normatização, monitoramento, execução e orientação para a execução das ações referentes ao licenciamento ambiental, nos casos de competência federal.
Estrutura de funcionamento
As ações de competência da DILIC são desenvolvidas por três coordenações gerais, conforme o organograma abaixo:
Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica - CGENE
Coordenação de Energia Hidrelétrica e Transposições - COHID
Coordenação de Energia Elétrica, Nuclear e Dutos - COEND
Coordenação Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis - CGTMO
Coordenação de Transporte - COTRA
Coordenação de Mineração e Obras Civis - COMOC
Coordenação Geral de Petróleo e Gás - CGPEG
Coordenação de Exploração de Petróleo e Gás - COEXP
Coordenação de Produção de Petróleo e Gás - CPROD
Quem é Quem
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC Luiz Felippe Kunz Junior SCEN Trecho 2 Ed. Sede do Ibama Cep : 70.818-900 - Brasília - DF Telefone : (61) 3316-1282 - 3316-1347 Fax : (61) 3225-0564 E-Mail : luiz.kunz-junior@ibama.gov.br Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica - CGENE Valter Muchagata Telefone : (61) 3316-1293 Fax : (61) 3225-0445 E-Mail : valter.muchagata@ibama.gov.br Coordenação Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis - CGTMO Jorge Luiz Britto Cunha Reis Telefone : (61) 3316-1292 E-Mail : jorge.reis@ibama.gov.br Coordenação Geral de Petróleo e Gás - CGPEG Edmilson Comparini Maturana Telefone : (21) 3077-4266 - 3077-4267 Fax : (21) 3077-4265 E-Mail : edmilson.maturana@ibama.gov.br Coordenações de Áreas Coordenação de Energia Hidrelétrica e Transposições - COHID Moara Menta Giasson Telefone : (61) 3316-1596 E-Mail : moara.giasson@ibama.gov.br Coordenação de Energia Elétrica, Nuclear e Dutos - COEND Antonio Celso Junqueira Borges Telefone : (61) 3316-1290 E-Mail : antonio.borges@ibama.gov.br Coordenação de Transporte - COTRA Júlio Henrichs de Azevedo Telefone : (61) 3316-1348 E-Mail : julio.azevedo@ibama.gov.br Coordenação de Mineração e Obras Civis - COMOC Agostinha Pereira dos Santos Telefone : (61) 3316-1098 E-Mail : agostinha.santos@ibama.gov.br Coordenação de Produção de Petróleo e Gás - CPROD Guilherme Augusto dos Santos Carvalho Telefone : (21) 3077-4271 E-Mail : guilherme.carvalho@ibama.gov.br Coordenação de Exploração de Petróleo e Gás - COEXP José Eduardo Matheus Evora Telefone : (21) 3077-4274 E-Mail :

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e vem trabalhando no sentido de disponibilizar aos empreendedores módulo de abertura de processo em formato on line. Inicialmente o procedimento está disponibilizado para empreendimentos de Usinas Hidrelétricas, Pequenas Centrais Hidrelétricas, Linhas de Transmissão e Mineração. Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.


Processo de Licenciamento
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".
Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (FUNASA), entre outros.
No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao Ibama para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o EIA/RIMA. Para os demais empreendimentos estudos mais simplificados são requeridos. O EIA é um documento técnico-científico compostos por: Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos; e Programas de Acompanhamento e Monitoramento. O RIMA é o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas Audiências Públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo empreendimento seja consultada.
Para subsidiar a etapa de LI o empreendedor elabora o Plano Básico Ambiental e se a obra implicar em desmatamento é também elaborado o Inventário Florestal, para apoiar a decisão sobre o deferimento da Autorização de Supressão de Vegetação.
Para subsidiar a etapa de LO o empreendedor elabora um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras previstas nas etapas de LP e LI.

Procedimento on line
Os processos de licenciamento ambiental de UHE, PCH, Linhas de Transmissão e Mineração junto ao Ibama serão abertos, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do
Serviços on line (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama, de tal forma, que numa mesma área o empreendedor possa ter acesso a alteração de dados cadastrais, emissão de certificados, preenchimentos de relatórios, verificação de pendências financeiras, pagamento de taxas e solicitação de serviços diversos.
Portanto, antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF):
http://www.ibama.gov.br/, que fornecerá uma senha ao empreendedor para acesso ao Serviços on line. Na fase inicial do licenciamento o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo gerenciador de projetos - usinas hidrelétrica. Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica. Para empreendedores que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente é necessário o cadastro na atividade de gerenciador de projetos e na atividade finalística. É imprescindível ler atentamente o Manual do Sistema do CTF, no site do IBAMA - "Serviços on line" - "Manual do Sistema".
Para auxiliar essa etapa estão disponibilizados abaixo os Formulários de Solicitação de Abertura de Processo (FAP), contendo os ítens a serem preenchidos para uma adequada caracterização do empreendimento. Esses formulários podem ser acessados tanto na página do Ibama/Licenciamento, como na área interna do Serviços on line - Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal. O Formulário para Requerimento de Licença está disponível na área interna do Serviços on line.
A FAP é um formulário solicitando a Diretoria de Licenciamento Ambiental a abertura de processo administrativo com vistas ao licenciamento ambiental perante o Ibama. Esse formulário, que será preenchido on-line (no caso de empreendimentos do tipo: aproveitamento hidrelétrico, linhas de transmissão e mineração) pelo empreendedor, servirá também como uma ficha de caracterização prévia do empreendimento. Para as demais tipologias o formulário deverá ser preenchido, impresso e encaminhado à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama.

Tabela de Custos do Ibama

Orientação para publicação de editais - Resolução CONAMA 006 de 24/01/1986

SisCom - Auxílio para o preenchimento das FAPs
I3Geo - Auxílio para o preenchimento das FAPs
Checagem de Coordenadas - Auxílio para o preenchimento das FAPs

Termo de Referência - TR padrão para UHE
Termo de Referência - TR para Programas de Educação Ambiental
Termo de Referência - TR para Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos
Memorando de Entendimento - Memorando de Entendimento entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o IBAMA
UHE
PCH
Mineração
Linha de Transmissão
Usinas Termelétricas
Ferrovia
Rodovia
Hidrovias
Ponte
Porto
Dragagem
Dutos
Empreendimentos Militares
Exploração de Calcário Marinho
Nuclear - Centros de Pesquisa
Nuclear - Geração de Energia
Nuclear - Industrias
Nuclear - Transporte
Outras Atividades - Formulário Geral

Relatórios de Impacto Ambiental
Usina Hidrelétrica
UHE Barra Grande
UHE Estreito (Rio Tocantins)
UHE Tijuco Alto
UHE Ipueiras
UHE Batalha
UHE Jirau
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
Pequena Central Hidrelétrica
PCH Braço
PCH Mucuri
Linha de Transmissão
LT Itacaiúnas - Colinas
Rodovia
BR 235 TO - Pedro Afonso - Divisa TO/MA
Outras Atividades
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional
Barragem de Casa Branca no rio Capãozinho, Mucugê/BA, Zona de Amortecimento do PARNA da Chapada Diamantina.
Exploração de Calcário Marinho
Extração de Calcário Biogênico
Petróleo - Produção
Sistema de produção de hidrocarbonetos - Campo de Golfinho - Bacia do Espírito Santo
Sistema de produção e escoamento de óleo e gás (P-53) - Campo de Marlim Leste - Bacia de Campos
Sistema de rebombeio autônomo e escoamento - Campos de Marlim Leste, Marlim Sul e Roncador - Bacia de Campos
Sistema de produção petróleo e gás natural - Campo de Siri - Bacia Potiguar
Petróleo - Perfuração
Perfuração - Bloco BM-J-2 - Bacia de Jequitinhonha
Petróleo - Produção
Sistema de produção de petróleo - Bloco BM-C-8 - Bacia de Campos
TAC - Bacia de Campos
Sistema de produção de petróleo e gás - Bloco BM-C-10 - Bacia de Campos
Sistema de produção e escoamento de petróleo e gás - Bloco BM-C-7 - Bacia de Campos
Sistema de produção - Módulo 2 do Campo de Golfinho - Bacia do Espírito Santo
Sistema de produção de petróleo - Campo de Frade - Bacia de Campos
Nuclear - Geração de Energia
Usina Nuclear de Angra III - CNAAA
Depósito Inicial dos Geradores de Vapor - Angra I
Petróleo - Aquisição de Dados
AD - Sísmicos 3D - Blocos BM-C-26 e BM-C-27 - Bacia de Campos
AD - Sísmicos 3D - Blocos Serra e Aratum - Bacia Potiguar
AD - Bloco BM-BAR-4 (Celulas 355,376,377,378 e 399) - Bacia de Barreirinhas
Petróleo - Produção
Sistema de produção e escoamento de óleo e gás - Campo de Piranema - Bacia de Sergipe e Alagoas
Outros Estudos Ambientais
Usina Hidrelétrica
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
Duto
Polidutos dos Campos de Pescada e Arabaiana, Bacia de Potiguar / RN.
Ponte
Ponte sobre o Rio Tocantins, no trecho: Entroncamento BR-010/MA - Entroncamento TO-126.
Outras Atividades
Centro Multifuncional de Eventos e Feiras do Ceará
Nuclear - Geração de Energia
Usina Nuclear de Angra II - CNAAA
Usina Nuclear de Angra II - CNAAA
Petróleo - Aquisição de Dados
AD - Sísmicos 3D - Bloco BM-C-28 - Bacia de Campos
Petróleo - Produção
Sistema de produção - Bloco BS-1 - Bacia de Santos
Petróleo - Aquisição de Dados
AD - Sísmicos - Bloco BM-C-7 - Bacia de Campos
Petróleo - Perfuração
Perfuração - Bloco BM-J-2 - Bacia de Jequitinhonha

Audiências Públicas (por ano)
A audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local. Esse procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do relatório ambiental, esclarecendo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas.
As audiências públicas poderão ser realizadas por determinação do IBAMA, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da audiência é publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento.
O local escolhido para realização da audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, poderá; haver mais de um evento sobre o mesmo projeto. -->
Audiências públicas de 2005
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Audiências públicas de 2006
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Audiências públicas de 2007
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

Crateras de Meteoritos no Brasil



Crateras de impacto são estruturas geologicamente formadas quando um grande Meteoróide, Asteróide ou Cometa choca-se com a superfície de um planeta, satélite e asteróides. Todos os corpos do Sistema Solar interno foram pesadamente bombardeados por meteoritos ao longo de suas histórias. As superfícies da Lua, Marte e Mercúrio onde outros processos geológicos aparentemente pararam há milhões de anos atrás, as cicatrizes deste bombardeio estão muito claramente visíveis em suas superfícies conforme atestam as imagens colhidas por sondas espaciais e mesmo atrvés de telescópios. Na Terra, que deve ter sido impactada até mesmo mais pesadamente que a Lua, as crateras são continuamente apagadas através dos processos físico-químicos, pela erosão e redeposição de material como também por novas superfícies de origem vulcânicas e atividade tectônica.Sem dúvida, determinados impactos apresentam efeitos exclusivamente metamórficos associados a crateras de choque de meteorito, porque nenhum outro mecanismo terrestre, inclusive vulcânico, produz as pressões extremamente altas que os causam. Eles incluem quebra de cones, múltiplos conjuntos de características microscópicas em quartzo e feldspato granulado, vidro de diaplectic, e alta pressão fases minerais como stishovite.Até agora foi comprovadamente reconhecida mais ou menos cerca de 120 crateras de impactos na Terra, a maioria em terrenos geologicamente estáveis da América do Norte, Europa e Austrália onde a maioria das explorações acontece a muitos anos. Imagem de satélites em órbita da Terra tem ajudado a identificar estruturas em localizações mais distantes e muitas vezes de difícil acesso para adicional investigação.Como vimos acima, algumas características básicas podem nos ''falar'' diretamente sobre a origem de uma cratera. Dessa forma existem as:
Crateras Comprovadas: quando pedaços ou fragmentos de meteoritos são encontrados na região da cratera;
Crateras Prováveis: quando há registro de estruturas dos efeitos do impacto, principalmente o metamorfismo de choque sobre a rocha alvo, tais como, cones de estilhaçamento (shatter cones) e minerais formados em altas pressões (coesita e estishovita);
Crateras Possíveis: quando existem feições morfológicas típicas como depressões de formato aproximadamente circular, e a razão diâmetro/profundidade da cratera sejam compatíveis, mas onde o metamorfismo de choque não está caracterizado.
Anos atrás era pensado que as crateras formadas por impactos de corpos celestes estavam diretamente associadas à descoberta de fragmentos meteoríticos que comprovassem a sua origem. Todavia, atualmente sabemos que na formação das grandes crateras, quase sempre, nenhum fragmento sobrevive intacto. Nesses eventos de grande massa causados por enormes meteoritos, a pressão e temperaturas geradas pelas ondas de choques são tremendamente altas e vaporiza inteiramente o meteorito e o solo, formando uma mistura com a rocha atingida. Dessa forma, após muitos milhares de anos qualquer componente meteorítico detectável foi erodido pelos agentes físico-químicos existentes em nosso Planeta.Em alguns casos, uma relativa quantidade de elementos siderólitos pode ser detectada nas rochas fundidas pelo impacto dentro das crateras gigantes como se fosse uma assinatura de sua origem meteorítica. Quando acontece um impacto, uma onda de choque é gerada e penetra radialmente na superfície, para baixo e para os lados, comprimindo e empurrando o material imediatamente próximo. Em conseqüência, forma-se a parede da cratera e algumas camadas de solo são expelidas, fazendo com que fiquem em ordem inversa ao restante da região. Nas partes mais profundas da cratera, as rochas têm suas estruturas modificadas num processo de metamorfismo provocado por choque. Assim, temos como resultado final um astroblema visível, isto é, uma cratera de impacto, cujas bordas são compostas por camadas invertidas do solo que se depositaram após serem expulsas pela onda de choque, e uma zona de rochas metamórficas na região central e até mesmo uma elevação do terreno central da cratera. Como o meteorito pode ter sido parcialmente derretido e ejetado quando ocorreu o retorno da onda de choque, podem ser encontrados fragmentados na região externa da cratera, que pode ser tanto do material ejetado como de rebote e/ou de ambos.As altas pressões produzidas pelas fortes ondas de choque e calor gerado durante os impactos de corpos vindos do espaço com as superfícies que elese se impactam, provocam deslocamentos singulares na estrutura dos grãos de quartzo das rochas das áreas atingidas. Tais deslocamentos se desenvolvem ao longo de direções preferenciais da estrutura dos cristais de quartzo, que se apresentam sob o microscópio petrográfico como conjuntos de lamelas paralelas. Este tipo singular de deformação da estrutura do quartzo, pela grande quantidade de energia necessária para sua formação, somente pode ser gerada nas áreas de impacto de bólidos celestes. Assim, seu reconhecimento na superfície da Terra, constitui forte evidência da presença de antigas estruturas de impacto nos locais onde ocorrem.
Crateras no Brasil
O Brasil apresenta várias estruturas em formato circulares muito semelhantes ao das crateras de impacto. Algumas dessas cicatrizes já foram relativamente bem estudadas e reconhecidas como sendo crateras meteoríticas, e pelo menos quatro delas já foram reconhecidas como astroblemas. Outras estruturas morfológicas em formato anelar apresentam algumas características semelhantes a das crateras de impacto, mas ainda são necessários maiores estudos para se chegar a um consenso conclusivo.
Nota: Na imagem acima não estão localizadas todas as crateras brasileiras.
Cratera
Localidade
Latitude
Longitude
Dimensão
Idade (milhões de anos)
Elevação Central
Situação
Domo de Araguainha
Entre as cidade de Araguainha e Ponte Branca, na divisa dos Estados de Goiás e Mato Grosso
16°47'S
52°59'W
40 km
247.0 ± 5.5 Cerca de 300 ma
sim
Comprovada
Serra da Cangalha
Tocantins
8°5'S
46°52'W
12 km
200 ma
sim
Comprovada
Domo Vargeão
Santa Catarina
26° 50'S
52° 7'W
12 km
70 ma
sim
Comprovada
Riachão Ring
Maranhão
7º46`S
46º39`W
4.5 km
200 ma
sim
Comprovada
São Miguel do Tapuio
Piauí
5°38'S
41°24'W
+/- 20 km
pré-abertura do Oceano Atlântico
sim
Em estudo
Colônia
Parelheiros - São Paulo/SP
23º48`S
46º42`W
3,64 km
Período terciário (?) 36.3 ma
não
Possível
Cerro Jarau
Rio Grande do Sul
30º12`S
56º33`W
5.5 Km
117 ± 17 ma
sim
Possível
Piratininga
São Paulo
22º30`S
49º10`W
12 Km
117 ± 17 ma
sim
Possível
Inajá (Inajah)
Pará
8º40`S
51º 0`W
6 km
(?)
Possível
Curuçá
Próximo ao rio Curuçá, no Alto Solimões Amazonas. Borda entre Brasil e Peru
05º11'S
71º38'W
1 km
Impacto acontecido na manhã de 13 de agosto de 1930
(?)
Em estudo
Ubatuba
Litoral Norte de São Paulo
23º19'S
44º54'W
1 km
Pleistoceno
(?)
Em estudo
Encontramos na internet uma pequena referência sobre uma talvez possível cratera de impacto do Brasil em 1995 no Nordeste do Brasil, cujo teor é o seguinte: Cientistas no estado do Piauí no nordeste do Brasil revelam a existência de uma cratera causada por um impacto de meteorito logo após a que foi descoberta na floresta Amazônica informado haver ocorrido um luminoso rastro pelo céu. Os investigadores não tem certeza se a cratera, 16 pés de diâmetro e 32 pés de profundidade, foi feita por um meteorito ou um pedaço de um cometa. O Físico Paulo Frota da Universidade do Piauí acredita que foi causado por um bloco de gelo de um cometa porque a vegetação circunvizinha não foi queimada e a beira da cratera não é elevada. Esta possível estrutura de impacto localizada no estado do Piauí, na região da Chapada Mangabeira, apresenta forma elíptica (9,65 x 8,90 km) e em imagem de satélite resulta evidente sua presença na região. A datação dessa estrutura situa-se hipoteticamente entre o Paleozóico tardio e o Mezozóico (cerca de 220 milhões de anos). Cerca de 300 km mais ao Norte se encontra duas outras estruturas de impacto com mais ou menos a mesma idade: a Serra da Cangalha (diametro 13 km) e Riachao Ring (diametro 4,5 km).
Uma outra suposta cratera de impacto foi encontrada no município de Aimorés em Minas Gerais, onde há um acidente geográfico com a forma aproximada de um círculo. No site
http://www.geocities.com/aimores1203/index.html o autor apresenta algumas figuras e mapas dando sua localização, forma e relevo. Esta formação, que o autor chma de Cratera de Aimorés, está às margens do Rio Doce quase na fronteira com o estado do Espírito Santo.
Na América do Sul duas crateras de impacto foram localizadas e confirmadas: na Argentina (Campol Cielo e Rio Cuarto) e uma terceira no Chile (Monturaqui). De todas as crateras de impacto na América do Sul, o Domo de Araguainha é a maior delas, possivelmente a mais antiga e a que foi submetida a estudos geológicos mais detalhados.
IMPORTANTE: Se você sabe de alguma cratera possivelmente de impacto que não consta de nossa relação ou tem informações adicionais sobre as crateras aqui relacionadas, por favor entre conosco: rgregio@uol.com.br
Fontes consultadas para Crateras de Impacto e Referências:
http://www.cdbrasil.cnpm.embrapa.br/
http://www.cdbrasil.cnpm.embrapa.br/
http://www.cdbrasil.cnpm.embrapa.br/
http://home.ism.com.br/~zucoloto/CRATERAS.htm
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DNPM - PESQUISAR E EXPLORAR ÁGUA MINERAL

A pesquisa de lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, far-se-ão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.
1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
À semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos. Deverá ser protocolizado no Distrito Regional do DNPM o Requerimento de Autorização de Pesquisa, no qual se exige:a) Formulário padronizado fornecido pelo DNPM;b) Plano de Pesquisa e;c) Planta de Localização da Área.
1.1 – Plano de Pesquisa 1.1.1 - Roteiro para ElaboraçãoO Plano de Pesquisa deve ser elaborado por geólogo ou engenheiro de minas, com programa de trabalho de acordo com o Manual do DNPM/1994 – Relatório Final de Pesquisa para Água Mineral e Potável de Mesa e Portarias do DNPM - 222/97 e 231/98, que dispõem, respectivamente, das “Especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa” e dos “Estudos de áreas de proteção de fontes”.
1.1.2 - Conteúdo do Plano de Pesquisa
a) Captação por Caixa (fonte/surgência)Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades(clima, vegetação, geomorfologia, etc); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico(mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas. Medições de vazão, no mínimo durante o período de um ano, mês a mês. Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria n.º 231/98-DNPM. Construção do Sistema de Captação em conformidade com a Portaria n.º 222/97-DNPM. Higienização/Desinfecção da Captação. Leia Boas Práticas para Captação e também Desinfecção.
b) Captação por Poço TubularIntrodução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc.); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico(mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Levantamento Hidroquímico; Geofísica; Hidrologia e Caracterização do Aqüífero; Sondagens de Observação/Sondagens de Produção; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas; Teste de Bombeamento; Leia Boas Práticas para Captação e também Desinfecção.
Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria n.º 231/98–DNPM. Construção do Sistema de Captação em conformidade com a Portaria n.º 222/97–DNPM. Higienização/Desinfecção da Captação.
2 – ALVARÁ DE PESQUISA
Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa no Distrito do DNPM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então aprovada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de dois anos, passível de renovação a critério do Departamento.
3 – RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA
Publicado o Alvará de Pesquisa, o requerente dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos(geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve seguir o roteiro do Manual do DNPM/1994 – Relatório Final de Pesquisa para Água Mineral e Potável de Mesa e atender o disposto na Portaria nº 222/97 – DNPM.
3.1 – Ensaio ou Teste de BombeamentoDe acordo com o subitem 4.2.6 da Portaria n.º 222/97 – DNPM, deverá proceder-se a realização do teste de produção com o acompanhamento de um técnico do DNPM. Deverá ser utilizado equipamento adequado que permitamanter a vazão constante durante todo o teste e com precisão de 4% de erro.
No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso do Escoador de Orifício Circular face a sua precisão e a possibilidade de assegurar a constância da vazão, requisito básico para interpretação dos resultados do teste que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação.
3.2 – Estudo "In Loco"Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas pelo interessado antes do estudo "in loco" da fonte, não terão validade para o DNPM. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base na Resolução RDC n.º 54/00 da Secretaria de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral e Potável de Mesa.
É indispensável seguir as normas vigentes quanto ao procedimento seqüencial de análise bacteriológica completa(coliformes totais e fecais, pseudomonas aeruginosas, clostrídios, sulfitos redutores, unidades formadoras de colônias/ml e estreptococos fecais).
Analisado e vistoriado o Relatório Final de Pesquisa, de acordo com a legislação, o Distrito do DNPM, com a anuência do titular, solicitará ao Serviço Geológico Nacional – CPRM o orçamento para a execução do estudo "in loco" da fonte, de acordo com a Portaria n.º 117/72-DNPM. Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular.
Antes da realização do Estudo "in loco", o titular deverá promover a desinfecção da captação (poço tubular ou caixa), cujo procedimento poderá seguir o disposto no trabalho Desinfecção em Captações e Instalações de Envasamento de Água Mineral.
3.3 – Estudo da Área de Proteção da FonteComo parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), quando da apresentação deste ao Distrito do DNPM, o Estudo de Área de Proteção da captação deve fazer parte do respectivo RFP, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.
3.4 – Classificação da ÁguaOs resultados do Estudo "In Loco" são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados ao Distrito do DNPM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.
3.5 – Aprovação do Relatório Final de PesquisaConcluídos os estudos e cumpridas todas as exigências legais, o Relatório Final de Pesquisa na sua forma completa, já analisado e vistoriado por técnico do Distrito do DNPM, conforme laudo anexado ao processo, é então aprovado através de publicação no Diário Oficial da União, consignando a vazão e a classificação da água.
4 – REQUERIMENTO DE LAVRA
4.1 – Plano de Aproveitamento EconômicoPublicada a aprovação do Relatório Final de Pesquisa o titular terá o prazo de 1(hum) ano para requerer a Concessão de Lavra. O requerimento é acompanhado do Plano de Aproveitamento Econômico(PAE), no qual se exige o projeto técnico e industrial que define o plano de explotação, bem como o estudo de viabilidade econômica do empreendimento, além de mapas e plantas das edificações e das instalações de captação e envase.
No Requerimento de Concessão de Lavra deverá ser observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 222/97-DNPM que aprovou o Regulamento Técnico n.º 01/97, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resolução RDC n.º 9, de 06/12/90, referente ao Licenciamento Ambiental.
Aliado aos elementos constantes na legislação acima referida, o Plano de Aproveitamento Econômico deverá especificar, claramente, o sistema de drenagem das águas pluviais, bem como as instalações sanitárias na área requerida e a metodologia a ser adotada no tratamento dos efluentes.
Deverão, também, ser apresentados: o "layout" do sistema de distribuição da água definindo o fluxo do líquido, da captação ao setor de envase, com todas as suas opções; planta das instalações industriais como o "layout" da(s) linha(s) de envase e as especificações técnicas das máquinas e equipamentos; plantas das obras civis previstas para o aproveitamento da água.
4.2 – Outorga da Portaria de Lavra com a Área de Proteção da FonteEstando devidamente analisados e vistoriados, por técnico do Distrito do DNPM, o Estudo da Área de Proteção da Fonte e o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e cumpridas todas as exigências legais, proceder-se-á a outorga da Portaria de Lavra, que será publicada no DOU, na qual será definida a delimitação da poligonal da respectiva Área de Proteção, segundo os lados e direções norte/sul – leste/oeste, verdadeiros.
5 – RÓTULO
Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá ao Distrito do DNPM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução - RDC nº 54/00 – ANVISA.
Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU.
Os rótulos utilizados devem estar aprovados pelo DNPM.
Após publicação do rótulo, o titular deverá proceder o seu registro no Ministério da Saúde.
6 – OPERAÇÃO DE LAVRA
O processo de envase só será iniciado após o resultado de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução - RDC nº 54/00 – ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento.
7 – LEGISLAÇÃO E PUBLICAÇÃO PARA CONSULTA
7.1 – No MME e no DNPM
Código de Mineração e seu Regulamento.
Código de Águas Minerais.
Portaria n.º 117/72-DNPM - Estudo "in loco" de fontes de Águas Minerais ou Potáveis de mesa como condição indispensável à aprovação do Relatório Final de Pesquisa.
Portaria n.º 805/78-MME/MS - Estabelece instruções em relação ao controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.
Portaria nº 159/96-DNPM - Importação e Comercialização de Água Mineral.
Portaria n.º 222/97-DNPM - Especificações Técnicas para o Aproveitamento de Águas Minerais e Potáveis de Mesa.
Portaria n.º 231/98-DNPM - Regulamenta as Áreas de Proteção das Fontes de Águas Minerais.
Portaria nº 470/99 - MME - Dispõe sobre as características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.
Portaria n.º 56/99-DNPM - Modelos de Formulários do Relatório Anual de Lavra.
Manual para Elaboração de Relatório Final de Pesquisa de Água Mineral e Potável de Mesa/94-DNPM.
Desinfecção em Captações e Instalações de Envasamento de Água Mineral /01 –DNPM/PE.
Testes de Bombeamento objetivando o Aproveitamento de Águas Minerais em Meio Poroso/01 – DNPM/PE.
7.2 – No Ministério da Saúde (MS), na Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) e no Conselho Nacional do Meio Ambiente(CONAMA)
Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, DOU de 15/09/2006 (Agência de Vigilância Sanitária) - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.

Disponível no endereço: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=23915&word.
Resolução RDC n.º 54/00 - Secretaria de Vigilância Sanitária; dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral e Potável de Mesa.
Portaria MS nº 1469/00 – Secretária de Vigilância Sanitária; estabelece os Procedimentos e Responsabilidades Relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água, para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade, e dá outras providências.
Resolução/CONAMA nº 009/90 - Requerer ao Órgão Ambiental competente a Licença de Operação para Pesquisa Mineral.

ATENÇÃO! O Roteiro de Procedimentos e Requisitos Legais está sendo reformulado e estará disponível assim que pronto estiver. Desde já agradecemos sua compreensão.