terça-feira, 26 de junho de 2007
Instituições e órgãos de meio ambiente - CETESB
ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria de Química e de Produtos Derivados
É uma associação que congrega empresas de pequeno, médio e grande portes fabricantes de produtos químicos e prestadores de serviços ao setor, como transportadoras e operadoras logísticas. A ABIQUIM possui um banco de dados alimentado pelos associados, um manual adaptado do elaborado pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos (DOT), dispõe de informações sobre entidades que participam de atendimentos emergenciais e consultoras que elaboram estudos de análise de risco e responsável pelos serviços:PRÓ-QUÍMICA: Serviço de utilidade pública criado e mantido pelas empresas associadas à ABIQUIM, o Pró-Química está estruturado para fornecer informações sobre os procedimentos a serem observados em relação ao transporte e manuseio de produtos químicos, inclusive em casos de emergência.ATUAÇÃO RESPONSÁVEL: As empresas associadas à ABIQUIM são signatárias do programa Atuação Responsável. Lançado no Brasilem 1992, o programa tem como base principal a melhoria contínua nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente.
American Institute of Chemical Engineers (AIChe)
É uma organização norte-americana que reune profissionais de engenharia química, contando com mais de 40.000 membros de 93 países.
Banco Mundial - World Bank
O Banco Mundial foi uma das principais fontes para as primeiras metodologias de análise de risco. Hoje, com seu foco um pouco alterado, ainda guarda informações importantes para o desenvolvimento dos estudos no ramo.
Bonn Agreement (Acordo de Bonn)
Acordo para a cooperação em tratar da poluição do mar do norte pelo óleo e por outras substâncias prejudiciais, em 1983.
Environmental Protection Agency (EPA)
A Agência de Proteção do Meio Ambiente dos Estados Unidos da América tem como missão proteger a saúde humana e garantir a qualidade do ambiente - ar, água e solo.
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA)
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler
(FEPAM)
Fundação do Meio Ambiente de Santa CatarinaHealth & Safety Executive (HSE)
É o orgão que congrega a responsabilidade ambiental e a responsabilidade de segurança ocupacional na região da Inglaterra. É a responsável pelo cumprimento do tratado de Seveso II.
IChemE
É o centro para profissionais da área química, bioquímica e engenharia de processos espalhado pelo mundo inteiro, promovendo competência e um compromisso com o desenvolvimento sustentável, avançando as disciplinas para o benefício da sociedade e dar suporte para o desenvolvimento profissional dos membros.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)International Programme on Chemical Safety (IPCS)
O IPCS implantado em 1980, é um programa de cooperação entre três organizações - International Labor Office (ILO), United Nations Environment Programme (UNEP) e World Health Organization (WHO), relacionado com a segurança nas atividades que envolvem substâncias químicas.
Occupational Safety & Health Administration (OSHA)
A Administração da Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA) é parte integrante do Ministério do Trabalho dos Estados Unidos da América. Sua missão é a de assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores estabelecendo e fazendo cumprir normas, treinando e educando. Visando à melhoria contínua da segurança e da saúde nos locais de trabalho.
VROM
A sigla VROM é a abreviação do nome em holandês para Ministério da habitação, planejamento do uso e ocupação e gerenciamento ambiental. É o órgão holandês que tem como missão trabalhar para a qualidade de vida e meio ambiente.
Manual de gerenciamento de áreas contaminadas
Apresentação
Notas explicativas para o usuário
Atualizações
Índice
Glossário - Definições
Abreviaturas
Autores
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Capítulo I - Aspectos gerais
Conceituação
O gerenciamento de áreas contaminadas
Capítulo II - Bases legais
Bases legais - Introdução
Legislação brasileira
Legislação alemã
Lei estadual sobre o reconhecimento, contenção e remediação de áreas contaminadas (Lei estadual de Hessen de 1994, tradução)
Capítulo III - Identificação de áreas potencialmente contaminadas
Identificação de áreas potencialmente contaminadas - Introdução
Definição das atividades potencialmente contaminadoras
Lista de atividades potencialmente contaminadoras
Utilização de fotografias aéreas para a detecção de áreas contaminadas
Ficha de identificação de áreas suspeitas em fotografias aéreas
Exemplos de análise de fotografias aéreas
Capítulo IV - O Cadastro de áreas contaminadas
O Cadastro de áreas contaminadas
Capítulo V - Avaliação preliminar
Avaliação preliminar - Introdução
A ficha cadastral de áreas contaminadas
Guia para preenchimento da ficha cadastral de áreas contaminadas
Capítulo VI - Investigação confirmatória
Investigação confirmatória - Introdução
Métodos de "screening"
Métodos geofísicos
Procedimentos de amostragem do solo
Protocolo de amostragem de solo
Preservação de amostras do solo
Amostragem de águas subterrâneas
Amostragem e monitoramento das águas subterrâneas - Norma CETESB, 1988
Preservação de amostras de água/ chorume
Parâmetros de qualidade do solo e águas subterrâneas para a Investigação Confirmatória
Regulamentação da Lei Federal da Proteção do Solo e Áreas Contaminadas
Níveis de avaliação para solo - "Soil Screening Levels" - aplicados pela USEPA
Lista holandesa de valores de qualidade do solo e da água subterrânea - Valores STI
Capítulo VII - Priorização
Priorização - Introdução
Estrutura básica da ficha de pontuação
A ficha de pontuação
Capítulo VIII - Investigação detalhada
Capítulo IX - Avaliação de risco
Capítulo X - Investigação para remediação
Capítulo XI - Projeto de remediação
Capítulo XII - Remediação
* Os capítulos VIII ao XII são apresentados em itálico no índice do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas; entretanto, esses capítulos não estão incluídos nesta edição, devendo ser acrescentados nas próximas edições.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CETESB /SEC M AMB
Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções. Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:• a saúde e o bem-estar da população;• a fauna e a flora;• a qualidade do solo, das águas e do ar;• os interesses de proteção à natureza/paisagem;• a ordenação territorial e planejamento regional e urbano;• a segurança e ordem pública.As fontes e os cenários de contaminação estão representados nas figuras a seguir:(Fonte: AHU, Consultoria em Hidrogeologia e Meio Ambiente, Alemanha, 1987). VER ACIMA ou : http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/areas.asp
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - FEEMA - RJ
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Extração Mineral
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Infra-estrutura
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Urbanização
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Indústrias de Transformação
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Postos de Serviço
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Transporte de Resíduos e de Produtos Químicos
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Projetos de Silvicultura
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Cemitérios
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Outras Atividades
1. EXTRAÇÃO MINERAL
DIVIDIDAS EM TRÊS GRUPOS:
Grupo I
Extração realizada em embasamento rochoso: granito, gnaisse, fluorita, mármore, calcáreo e quartzito. Esta forma de exploração ocorre, predominantemente, nas regiões serranas ou próximas a elas.
Grupo II
Extração realizada em estruturas geológicas (falhas e fraturas) tendo como substância produzida, a água mineral. A afluência deste tipo de mineral ocorre com mais freqüência nas regiões serranas.
Grupo III
Extração realizada em estruturas geológicas (falhas e fraturas) tendo como substância produzida, a água mineral. A afluência deste tipo de mineral ocorre com mais freqüência nas regiões serranas.
As diretrizes e instruções que dizem respeito aos procedimentos para o licenciamento ambiental desta atividade são: DZ-1836.R-2 - Diretriz para Licenciamento de Atividades de Extração Mineral; IT-1831.R-3 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Atividades de Extração Mineral;IT-1837.R-0 - Instrução Técnica para Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) das Atividades de Extração Mineral enquadradas na Categoria 2; IT-1838.R-0 - Instrução Técnica para elaboração do Plano de Controle Ambiental - PCA para as Atividades de Extração Mineral.
Documentos específicos referentes ao licenciamento ambiental de extração mineral:
· Sob regime de concessão de lavra do DNPM· Sob regime de licenciamento do DNPM
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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2. INFRA-ESTRUTURA
Diz respeito ao conjunto de obras que constitui o suporte de funcionamento das cidades e possibilita o uso do solo urbano.
São divididas em três grupos básicos:
Grupo I
Obras Civis - dragagem (DZ-1845.R-3 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental de Dragagem e Disposição Final do Material Dragado); rodovias; ferrovias; hidrovias; metropolitanos; barragens e diques; canais para drenagem; retificação de cursos de água; abertura de barras, embocaduras e canais e enrocamentos em corpos de água; transposição de bacias hidrográficas; aterros.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
Grupo II
Serviços de Utilidade - produção de energia elétrica (hidrelétricas e termelétricas); redes de transmissão de energia elétrica; estação rádio-base do sistema móvel celular; sistemas de tratamento de água; interceptores, emissários, sistemas de tratamento de esgoto sanitário (IT-1835.R-1 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários, e DZ-215.R-3 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos de Origem Não Industrial); tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos (IT-1302.R-1 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Aterros Sanitários, e IT-1318.R-2 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Unidades de Reciclagem e Compostagem).
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
Grupo III
Transporte, Terminais - dutos, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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3. URBANIZAÇÃO
As atividades de urbanização incluem:
Construções novas e acréscimos de prédios residenciais, industriais, clubes, hotéis, condomínios e outros (para LP: IT-1814.R-5 - Instrução Técnica para Apresentação de Anteprojetos de Edificações Residenciais Multifamiliares (Permanentes e Transitórias), Grupamento de Edificações e Clubes, e para LI: IT-1815.R-5 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Edificações Residenciais Multifamiliares (Permanentes ou Transitórias), Grupamento de Edificações e Clubes); loteamentos e parcelamentos do solo (para LP: IT-1818.R-4 - Instrução Técnica para Apresentação de Anteprojetos de Parcelamento do Solo, e para LI: IT-1819.R-4 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Parcelamento do Solo).
Construção de estruturas de apoio a embarcações de pequeno e médio portes, tais como marinas, cais, atracadouros, píer (para LP, LI e LO: IT-1816.R-5 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Estruturas de Apoio a Embarcações de Pequeno e Médio Portes - PEAS e GEAS, e DZ-1839.R-1 - Diretriz para Licenciamento de Estruturas de Apoio a Embarcações de Pequeno e Médio Portes).
Projetos de drenagem urbana e pavimentação de vias.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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4. INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Para a obtenção de Licença Prévia, é necessário preencher o Cadastro Industrial Simplificado;
Para a obtenção das Licenças de Instalação e de Operação, é necessário preencher o Sistema de Cadastro Industrial e anexos.
Para apresentação dos projetos de tratamento de efluentes líquidos, atender à DZ-703.R-4 - Roteiros para Apresentação de Projetos para Tratamento de Efluentes Líquidos, e para projetos de controle de emissão atmosférica, atender à IT-802.R-1 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle da Poluição do Ar.
O controle dos efluentes líquidos lançados nos corpos receptores e das emissões de poluentes atmosféricos é feito por meio dos Programas de Autocontrole - Procon-Água (DZ-942.R-7 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos - Procon Água ) e Procon-Ar (DZ-545.R-5 - Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole de Emissões para a Atmosfera - Procon Ar).
O gerenciamento dos resíduos sólidos industriais atende às DZ-1310.R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos, e DZ.1311.R-4 - Diretriz de Destinação de Resíduos.
Complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool, e distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais - ZEI, são passíveis de apresentação de EIA/Rima na fase de Licença Prévia.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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5. POSTOS DE SERVIÇO
As atividades dos Postos de Serviço são: armazenamento e abastecimento de combustíveis, lavagem, lubrificação e troca de óleo de veículos.
Deverão ser atendidas as seguintes Normas Técnicas: DZ-1841.R2 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para Autorização do encerramento das Atividades de Postos de Serviços, que disponham de Sistema de Acondicionamento e Armazenamento de Combustíveis, Graxas, Lubrificantes e seus respectivos Resíduos, e IT-1842.R2 e anexos - Instrução Técnica para Requerimento das Licenças Ambientais para Postos de Serviço e Obtenção da Autorização para sua Paralisação ou Encerramento.
Anexo I - Cadastro de Postos de Serviços, Anexo II - Descrição do Entorno e Anexo III - Dispositivos de Segurança.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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6. TRANSPORTE DE RESÍDUOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS
ResíduosCadastro de Transportadoras de Resíduos e anexos
Produtos PerigososCadastro de Transportadoras de Produtos Químicos e anexos
Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que Regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A Resolução n.º 420, de 12/02/04, e a Resolução n° 701, de 25/08/04, da ANTT, além de listar e classificar produtos perigosos, apresenta, para alguns produtos, quantidades transportadas isentas para o atendimento das exigências de simbologia, equipamentos de proteção individual, ficha de emergência, etc., e, portanto também isenta do licenciamento ambiental.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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7. PROJETOS DE SILVICULTURA
Atividades de plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte, devem atender a Deliberação Ceca nº 4543, de 11/01/2005 e preencher os anexos correspondentes, além do formulário de requerimento da licença da Feema.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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8. CEMITÉRIOS
Deve ser atendida a Resolução Conama nº 335, de 03/04/2003.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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9. OUTRAS ATIVIDADES
Informe-se sobre os documentos específicos das atividades não relacionadas neste site, na Central de Atendimento da Feema, à Rua Fonseca Teles, 121/10º, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ. Marque sua visita no Agendamento.
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CURSOS TECNICOS FEEMA - RIO DE JANEIRO
Legislação e Normas para o Licenciamento Ambiental (26, 27 e 28 junho). Destinado a profissionais de nível médio e superior interessados em conhecer as normas, diretrizes e legislação pertinentes ao licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro.Responsabilidades Ambientais nas Empresas (3 e 5 julho). Destinado a profissionais de nível técnico e superior interessados em conhecer os instrumentos, a legislação e as ferramentas de controle ambiental no Estado do Rio de Janeiro.Operador de Piscinas (9 a 20 julho). Curso profissionalizante, que possibilitará ao participante a operação e a manutenção de piscinas, principalmente as coletivas, visando proteger a saúde de seus usuários. Destinado a clubes, academias, condomínios, hotéis, creches, interessados, etc. Informações mais detalhadas e inscrições: Coordenação de Treinamento e Educação Ambiental (Codeat): (21) 3891-3496 e 3891-3497, ou codeat@feema.rj.gov.br
APRESENTAÇÃO
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual a Feema licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, conforme o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
Instituído pelo Decreto Estadual n°. 1.633, de 21 de dezembro de 1977, em consonância com o Decreto-lei n°. 134, de 16 de junho de 1975, o SLAP serviu de referência para a estruturação do licenciamento ambiental de muitos órgãos ambientais brasileiros e, mais recentemente, para o Conama, quando editou a Resolução nº 237/97, que regulamentou o licenciamento ambiental em âmbito nacional.
No licenciamento ambiental são avaliados os impactos causados pelo empreendimento, tais como seu potencial ou capacidade de gerar efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissão atmosférica, ruído e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.
Os empreendimentos de grande magnitude e conseqüente impacto ambiental têm seu licenciamento complementado pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima, conforme disposto na Resolução Conama nº 001 de 1986, e na Lei Estadual n° 1.356/88 e DZ-0041-R-13 - Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima.
O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP é constituído por três tipos as licenças ambientais:
Licença Prévia - LP
Licença de Instalação - LI
Licença de Operação - LO
A LP é o documento expedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento que autoriza a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo, e que estabelece os requisitos básicos a serem obedecidos nas fases de implantação e operação.
A LI autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase.
A LO, expedida após a verificação do cumprimento das condições da LI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas as condições especificadas.
É obrigatória a renovação dos três tipos de licença, descritos acima, tanto nos casos de expiração de sua validade, quanto nos de qualquer alteração das condições da concessão inicial, e sempre que houver modificação do projeto.
O não cumprimento da legislação de Licenciamento Ambiental está sujeito à Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, prevê a aplicação de penalidade para ações tais como:
"Instalar atividade ou testar qualquer equipamento em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de instalação" (Art. 84).
"Operar atividade licenciada em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de operação" (Art.87).