No ar a partir desta terça-feira, 7 de julho, a página do ministério apresenta sites específicos das cinco secretarias: Executiva, Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Energia Elétrica, e Planejamento e Desenvolvimento Energético. O portal traz ainda novo layout e acesso rápido a documentos do setor, como os de planejamento de longo prazo, além de glossário de termos do setor e feed de notícias - que permite leitura de novas informações em tempo real.
Novo procedimento para áreas de exploração mineral
Data 06/07/09
Data 06/07/09
Novo regulamento publicado nesta terça-feira pelo Ministério de Minas e Energia (MME) modifica brecha que havia na lei de disponibilidade de áreas desoneradas. O objetivo é evitar que elas permaneçam nas mãos das mesmas pessoas sem serem estudadas. Agora, os interessados nessas áreas passarão por um processo licitatório para ter o direito de explorá-las. Nesta terça-feira (30), o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) a portaria n° 247, que estabelece os critérios gerais para esse procedimento, que será de responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao ministério. A portaria define as regras para a disponibilização de áreas desoneradas para pesquisa e lavra, estabelecendo os critérios gerais para a instalação do processo licitatório. Entre outros benefícios, a alteração na legislação permitirá que as áreas desoneradas sejam transferidas para novos concessionários que continuarão a pesquisa e a exploração mineral, evitando a retenção de áreas e a especulação de títulos. Segundo a portaria, o procedimento de disponibilidade só poderá ser instaurado após a decisão de desoneração da área, caso não haja mais recurso administrativo. Essa área será publicada no Diário Oficial e ficará disponível pelo prazo de sessenta dias. Dessa forma, o processo será considerado válido mediante edital. O local escolhido poderá ter como finalidade a pesquisa ou lavra. Fiscalização e responsabilidade O DNPM poderá estabelecer critérios e condições específicos a serem atendidos pelos interessados no processo de habilitação às áreas disponíveis. Esse ato poderá ser revogado ou anulado pelo DNPM, caso não se encontre conforme o disposto na lei. Caso haja descumprimento dos prazos determinados pelo regulamento, as concessões serão devolvidas à autarquia. Sendo assim, se for verificado o abandono formal da mina, haja descumprimento dos prazos de trabalho ou, ainda se extrair substância não compreendida no Decreto de Lavra, o minerador perderá os direitos sobre o título de concessão. O DNPM é o órgão responsável por promover a exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais e pelo controle e fiscalização das atividades de mineração no país. Assessoria de Comunicação Ministério de Minas e Energia (61) 3319-5620/5588
SGM/MME lança publicação Perspectiva Mineral
Data 08/07/09
A Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério de Minas e Energia lança uma nova fonte de informações sobre o setor.
A publicação Perspectiva Mineral tem o objetivo de estabelecer um canal para transmitir à comunidade mineral e aos demais interessados as políticas, os programas e os projetos realizados ou em curso no âmbito da SGM e seus departamentos.
Neste primeiro número, é abordada a elaboração do Plano Duodecenal de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (PDGMT 2010/2030), com breve síntese dos planos anteriores para o setor mineral, os desafios e oportunidades, além da metodologia de elaboração do novo plano, que deverá estar pronto ao final deste ano.
Clique aqui para acessar a publicação
Assessoria de ComunicaçãoMinistério de Minas e Energia(61) 3319-5588/5620