"A revista eletrônica ScenariosBrasil realiza, com o patrocínio da Petrobras, no dia 04 de julho, em SãoPaulo, a segunda etapa do "I Encontro Nacional deNovas Fontes de Energia".
A primeira etapa foi em 31de maio de 2007, no Rio de Janeiro.A fase paulista irá analisar o Biodiesel e o Etanolcomo alternativas também de grande interesseinternacional.
Na etapa carioca, as fontes abordadasforam o H-Bio e o Gás Natural.
Local e data dos evento:São Paulo – 04/07 - Biodiesel e Etanol: Salão Nobre doSistema FIESP - Av. Paulista, 1313/ 15º andar.
Para mais informações, acesse o site www.scenariosbrasil.com/ennfe
sexta-feira, 22 de junho de 2007
PROGRAMAÇÃO GEOBRASIL SUMMIT 2007
Programação GEOBrasil Summit 2007
Geoinformação e TI no cotidiano pessoal e empresarial O GEOBrasil Summit 2007 fará que gestores e especialistas se atualizem tecnologicamente, dentro de uma atmosfera ideal para a prospecção de novos negócios e parcerias de sucesso. Os congressos e seminários reunirão mais de 80 palestrantes para apresentarem as principais novidades e tendências desta área, priorizando as discussões tecnológicas, políticas e estratégicas essenciais ao crescimento deste mercado.Uma comissão técnica (CT) foi montada para garantir total sinergia com as necessidades do mercado. ( cada evento apresenta uma lista de membros da CT)Coodenador da Programação TécnicaEmerson Zanon Granemann - Portal Mundogeo.comClique aqui para imprimir a Ficha de Inscrição para os Congressos / Seminários GEOBrasil SUMMIT 2007.Programação preliminar do GEOBrasil Summit 2007
PROGRAMAÇÂO PRELIMINAR DO GEOBRASIL SUMMIT 2007 DIA 17 DE JULHO
Data
Horário
Auditório 1
Auditório 2
Auditório 3
Auditório 4
Auditório 5
17
8:30
Abertura da Secretaria
10:00 12:30
Palestras Especiais - Auditório 1
Jack Dangermond - Presidente da ESRI – EUA
Gilberto Camara – INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
Brent Jones – GITA – Geoespatial Information Technology Association - EUA
12:30
Abertura Oficial da Feira
8º Congresso GEOBrasil
4º Seminário GEO Óleo e Gás
2º Seminário GEO Cidades
4º CongressoGNSS Navis
14:00 16:00
Interopera-bilidade – O que o usuário precisa saber?
Imagem de satélite e fotos aéreas: limites, sobreposições e polêmicas
Aplicações corporativas de GIS na Petrobras
Projetos de Geotecnologias com recursos financiados - como obter êxito
LBS (serviços de localização): Conceitos, modelos de negócios e aplicações
16:30 19:00
Workshops Empresariais
PROGRAMAÇÂO PRELIMINAR DO GEOBRASIL SUMMIT 2007 DIA 18 DE JULHO
Data
Horário
Auditório 1
Auditório 2
Auditório 3
Auditório 4
Auditório 5
18
09:0011:00
8º Congresso GEOBrasil
4º Seminário GEO Óleo e Gás
2º Seminário GEO Cidades
4º CongressoGNSS Navis
Infra-estrutura de dados espaciais
Projeto GIS corporativo na CVRD
Geotecnologias para Óleo e Gás
GIS corporativo nas prefeituras
Potencial de aplicações corporativas de LBS
11:1512:30
Palestras Especiais - Auditório 1
Evaristo Eduardo de Miranda – Embrapa Monitoramento por Satélite - Brasil
Palestra Especial - Bill Shepherd – GSDI - EUA
14:0016:00
Novos negócios utilizando imagens e mapas na internet
Geomarketing & business intelligence
Novas tecnologias e mercados para os levantamentos de campo
Governo Eletrônico - E-government
LBS ou AVL? Qual a melhor solução corparativa?
16:30 19:00
Workshops Empresariais
PROGRAMAÇÂO PRELIMINAR DO GEOBRASIL SUMMIT 2007 DIA 19 DE JULHO
Data
Horário
Auditório 1
Auditório 2
Auditório 3
Auditório 4
Auditório 5
19
9:0011:00
8º Congresso GEOBrasil
2º Seminário GEO Cidades
4º CongressoGNSS Navis
GIS & ROI & ERP
Sensores Aerotrans-portados
Novas tecnologias e mercados para os levantamentos de campo
Cadastros Tecnico Municipal
Novos paradigmas para AVL
11:15 12:30
Palestras Especiais - Auditório 1
Bruno Reis – SAP
João A. C. Paiva – Oracle Spatial
14:00 16:00
Software Livre e/ou Comercial
GEOportais de Governo
Georreferen-ciamento de imóveis rurais: como aprovar?
Geoinformação nos municípios – Experiências
Geoinformação na Logistica e Distribuição
16:30 19:00
Workshops Empresariais
Geoinformação e TI no cotidiano pessoal e empresarial O GEOBrasil Summit 2007 fará que gestores e especialistas se atualizem tecnologicamente, dentro de uma atmosfera ideal para a prospecção de novos negócios e parcerias de sucesso. Os congressos e seminários reunirão mais de 80 palestrantes para apresentarem as principais novidades e tendências desta área, priorizando as discussões tecnológicas, políticas e estratégicas essenciais ao crescimento deste mercado.Uma comissão técnica (CT) foi montada para garantir total sinergia com as necessidades do mercado. ( cada evento apresenta uma lista de membros da CT)Coodenador da Programação TécnicaEmerson Zanon Granemann - Portal Mundogeo.comClique aqui para imprimir a Ficha de Inscrição para os Congressos / Seminários GEOBrasil SUMMIT 2007.Programação preliminar do GEOBrasil Summit 2007
PROGRAMAÇÂO PRELIMINAR DO GEOBRASIL SUMMIT 2007 DIA 17 DE JULHO
Data
Horário
Auditório 1
Auditório 2
Auditório 3
Auditório 4
Auditório 5
17
8:30
Abertura da Secretaria
10:00 12:30
Palestras Especiais - Auditório 1
Jack Dangermond - Presidente da ESRI – EUA
Gilberto Camara – INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
Brent Jones – GITA – Geoespatial Information Technology Association - EUA
12:30
Abertura Oficial da Feira
8º Congresso GEOBrasil
4º Seminário GEO Óleo e Gás
2º Seminário GEO Cidades
4º CongressoGNSS Navis
14:00 16:00
Interopera-bilidade – O que o usuário precisa saber?
Imagem de satélite e fotos aéreas: limites, sobreposições e polêmicas
Aplicações corporativas de GIS na Petrobras
Projetos de Geotecnologias com recursos financiados - como obter êxito
LBS (serviços de localização): Conceitos, modelos de negócios e aplicações
16:30 19:00
Workshops Empresariais
PROGRAMAÇÂO PRELIMINAR DO GEOBRASIL SUMMIT 2007 DIA 18 DE JULHO
Data
Horário
Auditório 1
Auditório 2
Auditório 3
Auditório 4
Auditório 5
18
09:0011:00
8º Congresso GEOBrasil
4º Seminário GEO Óleo e Gás
2º Seminário GEO Cidades
4º CongressoGNSS Navis
Infra-estrutura de dados espaciais
Projeto GIS corporativo na CVRD
Geotecnologias para Óleo e Gás
GIS corporativo nas prefeituras
Potencial de aplicações corporativas de LBS
11:1512:30
Palestras Especiais - Auditório 1
Evaristo Eduardo de Miranda – Embrapa Monitoramento por Satélite - Brasil
Palestra Especial - Bill Shepherd – GSDI - EUA
14:0016:00
Novos negócios utilizando imagens e mapas na internet
Geomarketing & business intelligence
Novas tecnologias e mercados para os levantamentos de campo
Governo Eletrônico - E-government
LBS ou AVL? Qual a melhor solução corparativa?
16:30 19:00
Workshops Empresariais
PROGRAMAÇÂO PRELIMINAR DO GEOBRASIL SUMMIT 2007 DIA 19 DE JULHO
Data
Horário
Auditório 1
Auditório 2
Auditório 3
Auditório 4
Auditório 5
19
9:0011:00
8º Congresso GEOBrasil
2º Seminário GEO Cidades
4º CongressoGNSS Navis
GIS & ROI & ERP
Sensores Aerotrans-portados
Novas tecnologias e mercados para os levantamentos de campo
Cadastros Tecnico Municipal
Novos paradigmas para AVL
11:15 12:30
Palestras Especiais - Auditório 1
Bruno Reis – SAP
João A. C. Paiva – Oracle Spatial
14:00 16:00
Software Livre e/ou Comercial
GEOportais de Governo
Georreferen-ciamento de imóveis rurais: como aprovar?
Geoinformação nos municípios – Experiências
Geoinformação na Logistica e Distribuição
16:30 19:00
Workshops Empresariais
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO BRASIL - SNUC
Unidades de Conservação do Brasil - S.N.U.C.
As unidades de conservação integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) dividem-se em dois grupos, com as seguintes categorias de manejo:
I - Unidades de Proteção Integral
II - Unidades de Uso Sustentável
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Parque Estadual
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
Área de Proteção Ambiental
Área de Proteção Ambiental Estadual
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Floresta Estadual
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Histórico da Criação das UCs Federais
UCs de Proteção Integral (Uso indireto)A criação dos três primeiros Parques Nacionais no Brasil, no qüinqüênio 1935 a 1939 refletiu o início da sensibilização mundial para a necessidade da existência de espaços naturais institucionalmente protegidos, iniciada nos Estados Unidos com a criação do Yellowstone National Park (1872). A rede de áreas naturais legalmente protegidas no Brasil foi iniciada com a criação dos Parques Nacionais do Itatiaia, da Serra dos Órgãos e do Iguaçu. Estes primeiros parques nacionais eram administrados pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. De 1940 a 1958, 18 anos se passaram sem a criação de novas unidades de conservação. Em 1959, foram criados mais três Parques Nacionais: Araguaia, Ubajara e Aparados da Serra, destinados a proteger belezas cênicas excepcionais. A fundação de Brasília, localizada em área de Cerrado e destinada a ser a capital federal, colocou em foco a necessidade de criação de áreas protegidas neste bioma. Foram então criados no qüinqüênio seguinte, entre 1960 e 1964, os Parques de Brasília, da Chapada dos Veadeiros e das Emas, todos em 1961. No mesmo qüinqüênio outras áreas de excepcionais atributos naturais tornaram-se parques nacionais: Caparaó, (maciço montanhoso onde se localiza o Pico da Bandeira, considerado à época como sendo o ponto culminante do Brasil); Monte Pascoal, (de extrema importância histórica, pois abriga o Monte Pascoal, primeira terra avistada pela expedição de Pedro Álvares Cabral); Tijuca, (área de florestas sobranceira à cidade do Rio de Janeiro); Sete Cidades, (visando proteger monumentos geológico-geomorfológicos excepcionais) e São Joaquim, (já à época uma das últimas áreas remanescentes de araucária). Mais um qüinqüênio se passou (65 a 69) sem que fosse estabelecida qualquer unidade de conservação. Neste período foi criado o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal – IBDF (Decreto – Lei nº 289 de 1967), que passou a ser responsável pela administração das Unidades já criadas, incluindo-se às suas atribuições a de criar novos parques nacionais, reservas biológicas, florestas nacionais e os parques de caça.O período entre 1970 a 1974 foi importante para o surgimento das unidades de conservação, pois data daí a criação da primeira reserva biológica no Brasil, Poço das Antas. Sua importância decorre do fato de constituir o último remanescente do habitat original do mico-leão-dourado (Leontopithecus r. rosalia), espécie ameaçada de extinção justamente pela degradação de seu ambiente natural. Prevista desde a promulgação do Novo Código Florestal (Lei Nº 4.771 de 15 de setembro de 1965) e ratificada pela Lei de Proteção à Fauna (Lei Nº 5.197 de 03 de janeiro de 1967), esta categoria de manejo destina-se à preservação total do meio ambiente, ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pelo órgão competente. Trata-se de uma categoria de manejo então inovadora, voltada unicamente à conservação da biota, pesquisa e à educação ambiental, excluída a visitação para lazer.Esse período marca também o início da criação das unidades de conservação na Região Norte, abrangendo áreas gigantescas. Nesta época o Brasil e outros países com fronteiras na Amazônia buscavam critérios para a demarcação de novas UC nesta vasta região. Para tanto, foi criado o Comitê Intergovernamental Técnico para a Proteção e Manejo da Flora e Fauna Amazônicas (CIT). O IBDF então considerou prioritárias para a conservação as áreas indicadas por trabalhos científicos especializados. Nesse período foi criado o Parque Nacional da Amazônia, além de outros dois parques na Região Sudeste. O início da década de 80 representa um marco histórico da criação das unidades de conservação: 33 unidades criadas entre 80 e 84. Até então todas as unidades de conservação eram criadas pelo Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal – IBDF.Com a instituição da Secretaria Especial de Meio Ambiente – SEMA do Ministério do Interior uma nova categoria de manejo de uso restritivo veio somar-se às outras: as Estações Ecológicas (Lei Nº 6.902 de 27 de abril de 1981). Das 33 unidades de conservação criadas nessa época, 6 foram parques nacionais, 9 reservas biológicas, 2 reservas ecológicas e 15 estações ecológicas. Neste qüinqüênio atingiu-se o máximo quanto ao total de hectares protegidos, somando aproximadamente 6.800.000,00 ha, sendo que somente o Parque Nacional do Jaú conta com 2.272.000,00 hectares, o que representa um terço do valor total desta área (cerca de um terço da respectiva coluna).No qüinqüênio 1985 a 1989 iniciou-se os procedimentos para a compensação ambiental por danos aos recursos ambientais causados por empreendimentos de médio e grande porte. A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Nº 10 de 1987 criou estes procedimentos, que foram efetivamente homologados pela Resolução CONAMA 02/96. Finalmente a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, em seu Artigo 36 dispõe sobre os casos de licenciamento ambiental de empreendimentos que causem significativo impacto ao meio ambiente, orientando o montante e a aplicação de recursos para a criação, a implantação e a manutenção de unidades de conservação de proteção integral.Embora alcançando níveis menores, no tocante ao número de unidades criadas e do número de hectares protegidos, foi também significativo o qüinqüênio 85 – 89, quando 22 unidades foram criadas, abrangendo mais de 2.500.000,00 ha. No tocante às categorias de manejo, o qüinqüênio apresentou-se como um período equilibrado, com 8 parques nacionais, 7 reservas biológicas e 7 estações ecológicas. Quanto ao tamanho das unidades este foi um período bastante diversificado contando com UC pequenas, a menor: Estação Ecológica de Tupinambás (27,0 ha) e UC grandes, o maior: Parque Nacional da Serra do Divisor (846 a 633,00 ha). Em 1989 foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, englobando os dois órgãos ambientais que instituíam UC de Proteção Integral (à época unidades de uso indireto), o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, ocorrendo assim a homogeneização da política de criação de unidades de conservação de proteção integral. De 1990 a 1994 foram criadas cinco (05) UC, sendo que para a realidade amazônica, quatro eram pequenas e a uma com tamanho médio. Destaca-se neste período a criação da Reserva Biológica de Uatumã, para compensar a extensa área a ser alagada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas.No período de 1995 a 1999, foram criadas 09 (nove) unidades de conservação, sendo 08 (oito) parques nacionais e 01 (uma) reserva biológica, refletindo a política de abertura de UC à visitação pública e conseqüente aumento da categoria que privilegia o uso público: os parques nacionais. Neste qüinqüênio se destaca a criação do PN de Ilha Grande em razão de compensação ambiental de UHE de Ourinhos - SP.No período atual, de 2000 a março de 2002, já foram criadas 10 unidades de conservação, sendo quatro (04) parques nacionais e seis (06) estações ecológicas. A indicação das áreas a serem prioritariamente transformadas em unidades de proteção integral, neste período, foi obtida em seminários que recomendaram a criação de UC por biomas, através do Programa da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente – MMA. Também por influência da compensação por danos ambientais ocasionados pela construção da Represa do Castanhão, foi criada a E.E. Castanhão, no Ceará, em 2001.O SNUC prevê também a criação de monumento natural e refúgio de vida silvestre como unidades de conservação de proteção integral. Até agora não foi criada nenhuma unidade nestas duas categorias.
Criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
São contempladas as seguintes categorias de unidades de conservação:Área de Proteção Integral – APA, Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, Reserva Extrativista – RESEX e Floresta Nacional – FLONA. Segundo o SNUC, nesta categoria de manejo estão também incluídas as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN. A primeira unidade de conservação de uso sustentável criada no Brasil foi a Floresta Nacional de Araripe – Apodi, no Ceará, em 1946, pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. A categoria de manejo fora instituída pelo Código Florestal, aprovada pelo Decreto 23.793 / 1934. No qüinqüênio seguinte nenhuma unidade de uso sustentável foi criada. Entre 60 e 64 surgiu apenas a Floresta Nacional de Cuxianã, de grande porte como a maioria das unidades criadas na Amazônia. Seguiu-se novo qüinqüênio sem que fosse criada qualquer unidade de conservação de uso sustentável.Entre 1965 e 1969 foram criadas 10 pequenas florestas nacionais, variando o tamanho de 500,00 a 4.500,00 ha, nas Regiões Sul e Sudeste. No período seguinte (1970 a 1975) foi instituída apenas uma unidade, a Floresta Nacional de Tapajós, no Pará, de grande porte (600.000,00 ha). De 1975 a 79 nenhuma unidade foi estabelecida.As primeiras Áreas de Proteção Ambiental – APA e Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIE surgiram no qüinqüênio 1980 a 84, criadas pela SEMA (instituída já em 1973). Foram sete (07) APA e quatro (04) ARIE e uma (01) floresta nacional. As categorias APA e ARIE foram estabelecidas pelas Leis Nº 6902/81 e a Nº 6. 938/81, respectivamente. O período seguinte, 1985 a 1989 foi o mais marcante em relação ao número de hectares protegidos, mais de nove milhões. As responsáveis por isso foram, mais uma vez, as grandes FN criadas na Amazônia, ocupando mais de 80% do total. Foram também criadas algumas APA e ARIE. Em contraponto o período de 1990 a 1994 assistiu ao maior número de unidades de conservação de uso sustentável sendo criadas (30), embora com diminuição de hectares protegidos. Mais uma vez as FN são responsáveis por grande parte do aumento, seguidas pelas reservas extrativistas – RESEX, categoria instituída pelo Decreto Nº 98.897/90. Algumas poucas APA e ARIE completam a quantidade.Entre 1995 a 99 volta a crescer o número de unidades de conservação de usos sustentável criadas, sendo que, quase dois terços, é ocupado por APA. Finalmente no período vigente (2000 a 2002) o número de unidades estabelecidas já foi significativo, apresentando, até agora, porcentagem equilibrada entre as três categorias.
Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN
As primeiras RPPN surgiram em 1990, com base no Decreto Federal Nº 98.914 de 31de janeiro de 1990, que instituiu esta categoria de manejo. Em 1996, o Decreto Nº 1.922 de 5 de junho de 1996 reconheceu a categoria de manejo e complementou sua regulamentação. A Lei do SNUC veio consolidar o arcabouço normativo de todas as categorias de manejo usadas no Brasil, inclusive das RPPN. Define-a como “área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.”A efetivação da RPPN estará condicionada a um Termo de Compromisso assinado perante o órgão ambiental.Termo este que será averbado à margem da inscrição da propriedade no Registro Público de Imóveis.No Brasil a criação das RPPN tem sido solicitada por proprietários particulares, empresas e Organizações Não Governamentais – (ONG). Parte da manifestação expressa da vontade dos proprietários em proteger, no todo ou em parte, áreas que ainda conservamcaracterísticas naturais primitivas, representativas da região que ocorrem. As RPPN, terras gravadas com perpetuidade para a conservação, são isentas de imposto territorial rural. Até o momento a maior RPPN existente é a do SESC Pantanal no município de Barão de Melgaço–MT com 87.871,44 ha, considerada unidade modelo. A menor está localizada em Cubatão –SP pertencente a CARBOCLORO, com 750m².As RPPN permitem, conforme se dispuser em regulamento, o desenvolvimento de atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer.No triênio 1994 a 1996, houve um aporte considerável principalmente com relação à quantidade de hectares protegidos, acrescentando mais 53 RPPN. Embora o aporte de unidades tenha sido relativamente alto em relação ao quadriênio anterior, o número de hectares foi muito pequeno. No quadriênio 1997 a 2000, com o aumento da divulgação em seminários, encontros e através de material impresso, houve um substancial acréscimo tanto no número de unidades quanto em hectares destas áreas, chegando a 204 RRPN criadas totalizando mais de 450.000,00 ha de áreas protegidas acumuladas. No ano de 2001, foram criadas mais 14 unidades porém que não influenciaram muito a quantidade acumulada de hectares protegidos.
As unidades de conservação representam uma das melhores estratégias de proteção aos atributos e patrimônio naturais. Nestas áreas, a fauna e a flora são conservadas, assim como os processos ecológicos que regem os ecossistemas, garantindo a manutenção do estoque da biodiversidade.De acordo com a Tabela 1, observa-se como as Áreas de Proteção Ambiental (A.P.A.), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (A.R.I.E.), Florestas Nacionais (F.N.) e Reservas Extrativistas (R.Ex.) somam 55,90% do total de Unidades de Conservação Federais, um pouco mais da metade do número de áreas naturais protegidas no Brasil, constituindo unidades de uso sustentável. Correspondendo a 44,10% do total, as unidades de conservação de proteção integral dividem-se entre as categorias parque nacional (P.N.), reserva biológica (R.B.) e estação ecológica (E.E.). Seu objetivo maior é a conservação integral dos recursos naturais.
As unidades de conservação integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) dividem-se em dois grupos, com as seguintes categorias de manejo:
I - Unidades de Proteção Integral
II - Unidades de Uso Sustentável
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Parque Estadual
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
Área de Proteção Ambiental
Área de Proteção Ambiental Estadual
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Floresta Estadual
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Histórico da Criação das UCs Federais
UCs de Proteção Integral (Uso indireto)A criação dos três primeiros Parques Nacionais no Brasil, no qüinqüênio 1935 a 1939 refletiu o início da sensibilização mundial para a necessidade da existência de espaços naturais institucionalmente protegidos, iniciada nos Estados Unidos com a criação do Yellowstone National Park (1872). A rede de áreas naturais legalmente protegidas no Brasil foi iniciada com a criação dos Parques Nacionais do Itatiaia, da Serra dos Órgãos e do Iguaçu. Estes primeiros parques nacionais eram administrados pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. De 1940 a 1958, 18 anos se passaram sem a criação de novas unidades de conservação. Em 1959, foram criados mais três Parques Nacionais: Araguaia, Ubajara e Aparados da Serra, destinados a proteger belezas cênicas excepcionais. A fundação de Brasília, localizada em área de Cerrado e destinada a ser a capital federal, colocou em foco a necessidade de criação de áreas protegidas neste bioma. Foram então criados no qüinqüênio seguinte, entre 1960 e 1964, os Parques de Brasília, da Chapada dos Veadeiros e das Emas, todos em 1961. No mesmo qüinqüênio outras áreas de excepcionais atributos naturais tornaram-se parques nacionais: Caparaó, (maciço montanhoso onde se localiza o Pico da Bandeira, considerado à época como sendo o ponto culminante do Brasil); Monte Pascoal, (de extrema importância histórica, pois abriga o Monte Pascoal, primeira terra avistada pela expedição de Pedro Álvares Cabral); Tijuca, (área de florestas sobranceira à cidade do Rio de Janeiro); Sete Cidades, (visando proteger monumentos geológico-geomorfológicos excepcionais) e São Joaquim, (já à época uma das últimas áreas remanescentes de araucária). Mais um qüinqüênio se passou (65 a 69) sem que fosse estabelecida qualquer unidade de conservação. Neste período foi criado o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal – IBDF (Decreto – Lei nº 289 de 1967), que passou a ser responsável pela administração das Unidades já criadas, incluindo-se às suas atribuições a de criar novos parques nacionais, reservas biológicas, florestas nacionais e os parques de caça.O período entre 1970 a 1974 foi importante para o surgimento das unidades de conservação, pois data daí a criação da primeira reserva biológica no Brasil, Poço das Antas. Sua importância decorre do fato de constituir o último remanescente do habitat original do mico-leão-dourado (Leontopithecus r. rosalia), espécie ameaçada de extinção justamente pela degradação de seu ambiente natural. Prevista desde a promulgação do Novo Código Florestal (Lei Nº 4.771 de 15 de setembro de 1965) e ratificada pela Lei de Proteção à Fauna (Lei Nº 5.197 de 03 de janeiro de 1967), esta categoria de manejo destina-se à preservação total do meio ambiente, ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pelo órgão competente. Trata-se de uma categoria de manejo então inovadora, voltada unicamente à conservação da biota, pesquisa e à educação ambiental, excluída a visitação para lazer.Esse período marca também o início da criação das unidades de conservação na Região Norte, abrangendo áreas gigantescas. Nesta época o Brasil e outros países com fronteiras na Amazônia buscavam critérios para a demarcação de novas UC nesta vasta região. Para tanto, foi criado o Comitê Intergovernamental Técnico para a Proteção e Manejo da Flora e Fauna Amazônicas (CIT). O IBDF então considerou prioritárias para a conservação as áreas indicadas por trabalhos científicos especializados. Nesse período foi criado o Parque Nacional da Amazônia, além de outros dois parques na Região Sudeste. O início da década de 80 representa um marco histórico da criação das unidades de conservação: 33 unidades criadas entre 80 e 84. Até então todas as unidades de conservação eram criadas pelo Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal – IBDF.Com a instituição da Secretaria Especial de Meio Ambiente – SEMA do Ministério do Interior uma nova categoria de manejo de uso restritivo veio somar-se às outras: as Estações Ecológicas (Lei Nº 6.902 de 27 de abril de 1981). Das 33 unidades de conservação criadas nessa época, 6 foram parques nacionais, 9 reservas biológicas, 2 reservas ecológicas e 15 estações ecológicas. Neste qüinqüênio atingiu-se o máximo quanto ao total de hectares protegidos, somando aproximadamente 6.800.000,00 ha, sendo que somente o Parque Nacional do Jaú conta com 2.272.000,00 hectares, o que representa um terço do valor total desta área (cerca de um terço da respectiva coluna).No qüinqüênio 1985 a 1989 iniciou-se os procedimentos para a compensação ambiental por danos aos recursos ambientais causados por empreendimentos de médio e grande porte. A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Nº 10 de 1987 criou estes procedimentos, que foram efetivamente homologados pela Resolução CONAMA 02/96. Finalmente a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, em seu Artigo 36 dispõe sobre os casos de licenciamento ambiental de empreendimentos que causem significativo impacto ao meio ambiente, orientando o montante e a aplicação de recursos para a criação, a implantação e a manutenção de unidades de conservação de proteção integral.Embora alcançando níveis menores, no tocante ao número de unidades criadas e do número de hectares protegidos, foi também significativo o qüinqüênio 85 – 89, quando 22 unidades foram criadas, abrangendo mais de 2.500.000,00 ha. No tocante às categorias de manejo, o qüinqüênio apresentou-se como um período equilibrado, com 8 parques nacionais, 7 reservas biológicas e 7 estações ecológicas. Quanto ao tamanho das unidades este foi um período bastante diversificado contando com UC pequenas, a menor: Estação Ecológica de Tupinambás (27,0 ha) e UC grandes, o maior: Parque Nacional da Serra do Divisor (846 a 633,00 ha). Em 1989 foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, englobando os dois órgãos ambientais que instituíam UC de Proteção Integral (à época unidades de uso indireto), o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, ocorrendo assim a homogeneização da política de criação de unidades de conservação de proteção integral. De 1990 a 1994 foram criadas cinco (05) UC, sendo que para a realidade amazônica, quatro eram pequenas e a uma com tamanho médio. Destaca-se neste período a criação da Reserva Biológica de Uatumã, para compensar a extensa área a ser alagada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas.No período de 1995 a 1999, foram criadas 09 (nove) unidades de conservação, sendo 08 (oito) parques nacionais e 01 (uma) reserva biológica, refletindo a política de abertura de UC à visitação pública e conseqüente aumento da categoria que privilegia o uso público: os parques nacionais. Neste qüinqüênio se destaca a criação do PN de Ilha Grande em razão de compensação ambiental de UHE de Ourinhos - SP.No período atual, de 2000 a março de 2002, já foram criadas 10 unidades de conservação, sendo quatro (04) parques nacionais e seis (06) estações ecológicas. A indicação das áreas a serem prioritariamente transformadas em unidades de proteção integral, neste período, foi obtida em seminários que recomendaram a criação de UC por biomas, através do Programa da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente – MMA. Também por influência da compensação por danos ambientais ocasionados pela construção da Represa do Castanhão, foi criada a E.E. Castanhão, no Ceará, em 2001.O SNUC prevê também a criação de monumento natural e refúgio de vida silvestre como unidades de conservação de proteção integral. Até agora não foi criada nenhuma unidade nestas duas categorias.
Criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
São contempladas as seguintes categorias de unidades de conservação:Área de Proteção Integral – APA, Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, Reserva Extrativista – RESEX e Floresta Nacional – FLONA. Segundo o SNUC, nesta categoria de manejo estão também incluídas as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN. A primeira unidade de conservação de uso sustentável criada no Brasil foi a Floresta Nacional de Araripe – Apodi, no Ceará, em 1946, pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. A categoria de manejo fora instituída pelo Código Florestal, aprovada pelo Decreto 23.793 / 1934. No qüinqüênio seguinte nenhuma unidade de uso sustentável foi criada. Entre 60 e 64 surgiu apenas a Floresta Nacional de Cuxianã, de grande porte como a maioria das unidades criadas na Amazônia. Seguiu-se novo qüinqüênio sem que fosse criada qualquer unidade de conservação de uso sustentável.Entre 1965 e 1969 foram criadas 10 pequenas florestas nacionais, variando o tamanho de 500,00 a 4.500,00 ha, nas Regiões Sul e Sudeste. No período seguinte (1970 a 1975) foi instituída apenas uma unidade, a Floresta Nacional de Tapajós, no Pará, de grande porte (600.000,00 ha). De 1975 a 79 nenhuma unidade foi estabelecida.As primeiras Áreas de Proteção Ambiental – APA e Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIE surgiram no qüinqüênio 1980 a 84, criadas pela SEMA (instituída já em 1973). Foram sete (07) APA e quatro (04) ARIE e uma (01) floresta nacional. As categorias APA e ARIE foram estabelecidas pelas Leis Nº 6902/81 e a Nº 6. 938/81, respectivamente. O período seguinte, 1985 a 1989 foi o mais marcante em relação ao número de hectares protegidos, mais de nove milhões. As responsáveis por isso foram, mais uma vez, as grandes FN criadas na Amazônia, ocupando mais de 80% do total. Foram também criadas algumas APA e ARIE. Em contraponto o período de 1990 a 1994 assistiu ao maior número de unidades de conservação de uso sustentável sendo criadas (30), embora com diminuição de hectares protegidos. Mais uma vez as FN são responsáveis por grande parte do aumento, seguidas pelas reservas extrativistas – RESEX, categoria instituída pelo Decreto Nº 98.897/90. Algumas poucas APA e ARIE completam a quantidade.Entre 1995 a 99 volta a crescer o número de unidades de conservação de usos sustentável criadas, sendo que, quase dois terços, é ocupado por APA. Finalmente no período vigente (2000 a 2002) o número de unidades estabelecidas já foi significativo, apresentando, até agora, porcentagem equilibrada entre as três categorias.
Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN
As primeiras RPPN surgiram em 1990, com base no Decreto Federal Nº 98.914 de 31de janeiro de 1990, que instituiu esta categoria de manejo. Em 1996, o Decreto Nº 1.922 de 5 de junho de 1996 reconheceu a categoria de manejo e complementou sua regulamentação. A Lei do SNUC veio consolidar o arcabouço normativo de todas as categorias de manejo usadas no Brasil, inclusive das RPPN. Define-a como “área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.”A efetivação da RPPN estará condicionada a um Termo de Compromisso assinado perante o órgão ambiental.Termo este que será averbado à margem da inscrição da propriedade no Registro Público de Imóveis.No Brasil a criação das RPPN tem sido solicitada por proprietários particulares, empresas e Organizações Não Governamentais – (ONG). Parte da manifestação expressa da vontade dos proprietários em proteger, no todo ou em parte, áreas que ainda conservamcaracterísticas naturais primitivas, representativas da região que ocorrem. As RPPN, terras gravadas com perpetuidade para a conservação, são isentas de imposto territorial rural. Até o momento a maior RPPN existente é a do SESC Pantanal no município de Barão de Melgaço–MT com 87.871,44 ha, considerada unidade modelo. A menor está localizada em Cubatão –SP pertencente a CARBOCLORO, com 750m².As RPPN permitem, conforme se dispuser em regulamento, o desenvolvimento de atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer.No triênio 1994 a 1996, houve um aporte considerável principalmente com relação à quantidade de hectares protegidos, acrescentando mais 53 RPPN. Embora o aporte de unidades tenha sido relativamente alto em relação ao quadriênio anterior, o número de hectares foi muito pequeno. No quadriênio 1997 a 2000, com o aumento da divulgação em seminários, encontros e através de material impresso, houve um substancial acréscimo tanto no número de unidades quanto em hectares destas áreas, chegando a 204 RRPN criadas totalizando mais de 450.000,00 ha de áreas protegidas acumuladas. No ano de 2001, foram criadas mais 14 unidades porém que não influenciaram muito a quantidade acumulada de hectares protegidos.
As unidades de conservação representam uma das melhores estratégias de proteção aos atributos e patrimônio naturais. Nestas áreas, a fauna e a flora são conservadas, assim como os processos ecológicos que regem os ecossistemas, garantindo a manutenção do estoque da biodiversidade.De acordo com a Tabela 1, observa-se como as Áreas de Proteção Ambiental (A.P.A.), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (A.R.I.E.), Florestas Nacionais (F.N.) e Reservas Extrativistas (R.Ex.) somam 55,90% do total de Unidades de Conservação Federais, um pouco mais da metade do número de áreas naturais protegidas no Brasil, constituindo unidades de uso sustentável. Correspondendo a 44,10% do total, as unidades de conservação de proteção integral dividem-se entre as categorias parque nacional (P.N.), reserva biológica (R.B.) e estação ecológica (E.E.). Seu objetivo maior é a conservação integral dos recursos naturais.
DEFINIÇOES TECNICAS - CONGRESSO NACIONAL
DEFINIÇÕES TÉCNICAS - CONGRESSO NACIONAL
LEI Nº 9478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
Seção II Das Definições Técnicas
Art. 6°. Para os fins desta Lei e de sua regulamentação, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado; II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros; III - Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo; IV - Derivados Básicos: principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo; V - Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo; VI - Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização; VII - Transporte: movimentação de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral; VIII - Transferência: movimentação de petróleo, derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades; IX - Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre, onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não; X - Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não; XI - Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção; XII - Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural; XIII - Bloco: parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural;
XIV - Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção;
XV - Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural; XVI - Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;
XVII - Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás;
XVIII - Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;
XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
XX - Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercidas por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis; XXI - Revenda: atividades de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercidas por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
XXIII - Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.
LEI Nº 9478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
Seção II Das Definições Técnicas
Art. 6°. Para os fins desta Lei e de sua regulamentação, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado; II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros; III - Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo; IV - Derivados Básicos: principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo; V - Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo; VI - Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização; VII - Transporte: movimentação de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral; VIII - Transferência: movimentação de petróleo, derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades; IX - Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre, onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não; X - Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não; XI - Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção; XII - Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural; XIII - Bloco: parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural;
XIV - Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção;
XV - Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural; XVI - Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;
XVII - Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás;
XVIII - Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;
XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
XX - Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercidas por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis; XXI - Revenda: atividades de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercidas por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
XXIII - Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Licencas, Exigências e Autorizações
Licenciamento Ambiental - Licenças, Exigências e Autorizações
O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e autorizações:
- Licença prévia de perfuração – LPper: Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;
- Licença prévia de produção para pesquisa – LPpro: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;
- Licença de instalação – LI: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e após a aprovação do RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;
- Licença de operação – LO para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado o início da operação de produção.
- Licença de Operação – LO para atividade sísmica: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.
A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.
Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.
Tabela - Tipos de licença e as atividades autorizadas pelas mesmas.
ATIVIDADE
TIPO DE LICENÇA
ESTUDO AMBIENTAL APLICÁVEL
FINALIDADE
PERFURAÇÃO
(Programa Exploratório Mínimo contratado com a ANP)
Licença Prévia para Perfuração - (LPper)
Relatório de Controle Ambiental - RCA
Autoriza a atividade de perfuração.
PRODUÇÃO PARA PESQUISA
(Teste de Longa Duração–TLD, autorizado pela ANP)
Licença Prévia de Produção para Pesquisa - (LPpro)
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
Autoriza a realização do Teste de Longa Duração – TLD,
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Sistema de Produção e Escoamento em novo campo ou bloco – Plano de Desenvolvimento aprovado pela ANP)
Licença de Instalação – (LI)
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
Autoriza, após a aprovação do EIA/RIMA com a respectiva realização de Audiência Pública, a instalação de sistemas e unidades necessárias à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Áreas onde já se encontra implantada a atividade)
Licença de Instalação (LI)
Relatório de Avaliação Ambiental - RAA
Autoriza, após a aprovação do RAA, a instalação de sistemas e unidades adicionais necessários à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
Licença de Operação (LO)
- Projeto de Controle Ambiental (PCA).
Autoriza, após o atendimento das condicionantes da LI, a aprovação do PCA, do PEI e da realização da vistoria técnica, o início da operação do empreendimento.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS
(Autorização da ANP para realização da atividade de Levantamento de Dados Sísmicos Marítimos, não exclusivos)
Licença de Operação – (LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS (Contrato de Concessão ANP do Bloco, que prevê atividades de pesquisa, compreendendo a Aquisição de Dados Sísmicos Marítimos, exclusivos)
Licença de Operação(LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
Fonte: Ibama
O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e autorizações:
- Licença prévia de perfuração – LPper: Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;
- Licença prévia de produção para pesquisa – LPpro: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;
- Licença de instalação – LI: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e após a aprovação do RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;
- Licença de operação – LO para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado o início da operação de produção.
- Licença de Operação – LO para atividade sísmica: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.
A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.
Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.
Tabela - Tipos de licença e as atividades autorizadas pelas mesmas.
ATIVIDADE
TIPO DE LICENÇA
ESTUDO AMBIENTAL APLICÁVEL
FINALIDADE
PERFURAÇÃO
(Programa Exploratório Mínimo contratado com a ANP)
Licença Prévia para Perfuração - (LPper)
Relatório de Controle Ambiental - RCA
Autoriza a atividade de perfuração.
PRODUÇÃO PARA PESQUISA
(Teste de Longa Duração–TLD, autorizado pela ANP)
Licença Prévia de Produção para Pesquisa - (LPpro)
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
Autoriza a realização do Teste de Longa Duração – TLD,
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Sistema de Produção e Escoamento em novo campo ou bloco – Plano de Desenvolvimento aprovado pela ANP)
Licença de Instalação – (LI)
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
Autoriza, após a aprovação do EIA/RIMA com a respectiva realização de Audiência Pública, a instalação de sistemas e unidades necessárias à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Áreas onde já se encontra implantada a atividade)
Licença de Instalação (LI)
Relatório de Avaliação Ambiental - RAA
Autoriza, após a aprovação do RAA, a instalação de sistemas e unidades adicionais necessários à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
Licença de Operação (LO)
- Projeto de Controle Ambiental (PCA).
Autoriza, após o atendimento das condicionantes da LI, a aprovação do PCA, do PEI e da realização da vistoria técnica, o início da operação do empreendimento.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS
(Autorização da ANP para realização da atividade de Levantamento de Dados Sísmicos Marítimos, não exclusivos)
Licença de Operação – (LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS (Contrato de Concessão ANP do Bloco, que prevê atividades de pesquisa, compreendendo a Aquisição de Dados Sísmicos Marítimos, exclusivos)
Licença de Operação(LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
Fonte: Ibama
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