sábado, 9 de junho de 2007

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e vem trabalhando no sentido de disponibilizar aos empreendedores módulo de abertura de processo em formato on line. Inicialmente o procedimento está disponibilizado para empreendimentos de Usinas Hidrelétricas, Pequenas Centrais Hidrelétricas, Linhas de Transmissão e Mineração. Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.


Processo de Licenciamento
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".
Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (FUNASA), entre outros.
No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao Ibama para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o EIA/RIMA. Para os demais empreendimentos estudos mais simplificados são requeridos. O EIA é um documento técnico-científico compostos por: Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos; e Programas de Acompanhamento e Monitoramento. O RIMA é o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas Audiências Públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo empreendimento seja consultada.
Para subsidiar a etapa de LI o empreendedor elabora o Plano Básico Ambiental e se a obra implicar em desmatamento é também elaborado o Inventário Florestal, para apoiar a decisão sobre o deferimento da Autorização de Supressão de Vegetação.
Para subsidiar a etapa de LO o empreendedor elabora um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras previstas nas etapas de LP e LI.

Procedimento on line
Os processos de licenciamento ambiental de UHE, PCH, Linhas de Transmissão e Mineração junto ao Ibama serão abertos, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do
Serviços on line (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama, de tal forma, que numa mesma área o empreendedor possa ter acesso a alteração de dados cadastrais, emissão de certificados, preenchimentos de relatórios, verificação de pendências financeiras, pagamento de taxas e solicitação de serviços diversos.
Portanto, antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF):
http://www.ibama.gov.br/, que fornecerá uma senha ao empreendedor para acesso ao Serviços on line. Na fase inicial do licenciamento o empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades), indicando a tipologia da sua atividade, por exemplo gerenciador de projetos - usinas hidrelétrica. Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica. Para empreendedores que possuam empreendimento em operação e em fase inicial de licenciamento simultaneamente é necessário o cadastro na atividade de gerenciador de projetos e na atividade finalística. É imprescindível ler atentamente o Manual do Sistema do CTF, no site do IBAMA - "Serviços on line" - "Manual do Sistema".
Para auxiliar essa etapa estão disponibilizados abaixo os Formulários de Solicitação de Abertura de Processo (FAP), contendo os ítens a serem preenchidos para uma adequada caracterização do empreendimento. Esses formulários podem ser acessados tanto na página do Ibama/Licenciamento, como na área interna do Serviços on line - Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal. O Formulário para Requerimento de Licença está disponível na área interna do Serviços on line.
A FAP é um formulário solicitando a Diretoria de Licenciamento Ambiental a abertura de processo administrativo com vistas ao licenciamento ambiental perante o Ibama. Esse formulário, que será preenchido on-line (no caso de empreendimentos do tipo: aproveitamento hidrelétrico, linhas de transmissão e mineração) pelo empreendedor, servirá também como uma ficha de caracterização prévia do empreendimento. Para as demais tipologias o formulário deverá ser preenchido, impresso e encaminhado à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama.

Tabela de Custos do Ibama

Orientação para publicação de editais - Resolução CONAMA 006 de 24/01/1986

SisCom - Auxílio para o preenchimento das FAPs
I3Geo - Auxílio para o preenchimento das FAPs
Checagem de Coordenadas - Auxílio para o preenchimento das FAPs

Termo de Referência - TR padrão para UHE
Termo de Referência - TR para Programas de Educação Ambiental
Termo de Referência - TR para Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos
Memorando de Entendimento - Memorando de Entendimento entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o IBAMA
UHE
PCH
Mineração
Linha de Transmissão
Usinas Termelétricas
Ferrovia
Rodovia
Hidrovias
Ponte
Porto
Dragagem
Dutos
Empreendimentos Militares
Exploração de Calcário Marinho
Nuclear - Centros de Pesquisa
Nuclear - Geração de Energia
Nuclear - Industrias
Nuclear - Transporte
Outras Atividades - Formulário Geral

Relatórios de Impacto Ambiental
Usina Hidrelétrica
UHE Barra Grande
UHE Estreito (Rio Tocantins)
UHE Tijuco Alto
UHE Ipueiras
UHE Batalha
UHE Jirau
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
Pequena Central Hidrelétrica
PCH Braço
PCH Mucuri
Linha de Transmissão
LT Itacaiúnas - Colinas
Rodovia
BR 235 TO - Pedro Afonso - Divisa TO/MA
Outras Atividades
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional
Barragem de Casa Branca no rio Capãozinho, Mucugê/BA, Zona de Amortecimento do PARNA da Chapada Diamantina.
Exploração de Calcário Marinho
Extração de Calcário Biogênico
Petróleo - Produção
Sistema de produção de hidrocarbonetos - Campo de Golfinho - Bacia do Espírito Santo
Sistema de produção e escoamento de óleo e gás (P-53) - Campo de Marlim Leste - Bacia de Campos
Sistema de rebombeio autônomo e escoamento - Campos de Marlim Leste, Marlim Sul e Roncador - Bacia de Campos
Sistema de produção petróleo e gás natural - Campo de Siri - Bacia Potiguar
Petróleo - Perfuração
Perfuração - Bloco BM-J-2 - Bacia de Jequitinhonha
Petróleo - Produção
Sistema de produção de petróleo - Bloco BM-C-8 - Bacia de Campos
TAC - Bacia de Campos
Sistema de produção de petróleo e gás - Bloco BM-C-10 - Bacia de Campos
Sistema de produção e escoamento de petróleo e gás - Bloco BM-C-7 - Bacia de Campos
Sistema de produção - Módulo 2 do Campo de Golfinho - Bacia do Espírito Santo
Sistema de produção de petróleo - Campo de Frade - Bacia de Campos
Nuclear - Geração de Energia
Usina Nuclear de Angra III - CNAAA
Depósito Inicial dos Geradores de Vapor - Angra I
Petróleo - Aquisição de Dados
AD - Sísmicos 3D - Blocos BM-C-26 e BM-C-27 - Bacia de Campos
AD - Sísmicos 3D - Blocos Serra e Aratum - Bacia Potiguar
AD - Bloco BM-BAR-4 (Celulas 355,376,377,378 e 399) - Bacia de Barreirinhas
Petróleo - Produção
Sistema de produção e escoamento de óleo e gás - Campo de Piranema - Bacia de Sergipe e Alagoas
Outros Estudos Ambientais
Usina Hidrelétrica
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
UHE Santo Antonio (Rio Madeira)
Duto
Polidutos dos Campos de Pescada e Arabaiana, Bacia de Potiguar / RN.
Ponte
Ponte sobre o Rio Tocantins, no trecho: Entroncamento BR-010/MA - Entroncamento TO-126.
Outras Atividades
Centro Multifuncional de Eventos e Feiras do Ceará
Nuclear - Geração de Energia
Usina Nuclear de Angra II - CNAAA
Usina Nuclear de Angra II - CNAAA
Petróleo - Aquisição de Dados
AD - Sísmicos 3D - Bloco BM-C-28 - Bacia de Campos
Petróleo - Produção
Sistema de produção - Bloco BS-1 - Bacia de Santos
Petróleo - Aquisição de Dados
AD - Sísmicos - Bloco BM-C-7 - Bacia de Campos
Petróleo - Perfuração
Perfuração - Bloco BM-J-2 - Bacia de Jequitinhonha

Audiências Públicas (por ano)
A audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local. Esse procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do relatório ambiental, esclarecendo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas.
As audiências públicas poderão ser realizadas por determinação do IBAMA, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da audiência é publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento.
O local escolhido para realização da audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, poderá; haver mais de um evento sobre o mesmo projeto. -->
Audiências públicas de 2005
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Audiências públicas de 2006
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Audiências públicas de 2007
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

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