sexta-feira, 31 de agosto de 2007

licenciamento ambiental CETESB

Procedimentos para obter o licenciamento

Roteiros

Bases de Armazenamento de Combustíveis e Produtos Químicos
Cemitérios
Cogeração de energia
Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou inflamáveis
Dutos e linhas
Estações de tratamento de água
Fabricação de bio-combustível (exceto álcool)
Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Sistemas de armazenamento e transferência de resíduos da construção civil, desde que associadas a beneficiamento
Sistemas de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde
Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários
Termoelétricas
Transbordos de Resíduos Sólidos Domiciliares
Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil


Saiba o que éLicenciamentoAmbiental Unificado
O Licenciamento Ambiental Unificado é um dos Projetos Ambientais Estratégicos da Secretaria do Meio Ambiente anunciados pelo Governador José Serra, que busca responder a uma demanda legítima da sociedade paulista e do próprio Sistema Estadual de Meio Ambiente de simplificar, racionalizar, regionalizar e agilizar os procedimentos do licenciamento ambiental, por meio de uma otimização dos recursos do Estado para o desempenho dessa atribuição sem prejuízo da transparência, rigor, qualidade e eficiência.
Trata-se de uma tarefa complexa que requer uma abordagem multidisciplinar e integrada, que seja capaz de envolver todo o corpo técnico e gerencial da CETESB e dos Departamentos ligados à CPRN de forma participativa e com compromisso, tarefa essa suportada por um amplo e permanente programa de capacitação e treinamento.
Previamente à implantação do licenciamento ambiental propriamento dito, está em curso uma série de diligências, como a unificação descentralizada dos corpos técnicos da Diretoria de Controle, do DEPRN e do DUSM no espaço físico das futuras 56 Agências Ambientais do Estado de São Paulo e a revisão e o aprimoramento de procedimentos e de instrumentos de licenciamento, particularmente na área da Tecnologia da Informação e no campo normativo.
No período de transição, insituído pela Resolução SMA 22/07, está prevista a integração gradual do licenciamento realizado pela CETESB, DEPRN e DUSM e os procedimentos integrados das primeiras 14 atividades constam na página eletrônica do Licenciamento Ambiental Unificado. Esse período encerrar-se-á até maio de 2008, quando todos os estudos exigíveis deverão estar concluídos.


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