quinta-feira, 11 de outubro de 2007

MPF/AL faz reunião para assinatura de TAC da atividade extração de areia nos rios federais

MPF/AL faz reunião para assinatura de TAC da atividade extração de areia nos rios federais
(17/09/2007 18:52)


O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promove nesta terça-feira, dia 18, a partir das 13h30, uma reunião entre empresas e pessoas físicas que atuam na atividade de exploração de recursos minerais no Estado e o Instituto do Meio Ambiente (IMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Durante a reunião, será assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo a regularização da atividade extração de areia nos rios federais.


Segundo um levantamento feito pelo DNPM – autarquia federal ligada ao Ministério das Minas e Energia – das 27 empresas ou pessoas físicas que atuam hoje na extração de areia em Alagoas, apenas 4 estão em situação regular. A dragas de areia foram localizadas em Maceió e nos municípios de Satuba, Rio Largo, Cajueiro, Capela, Atalaia, Pilar, Branquinha, São José da Laje, Murici e Santana do Mundaú.


A minuta do TAC foi publicada no site da Procuradoria da República em Alagoas (www.pral.mpf.gov.br) no início de julho, para que os interessados pudessem tomar conhecimento prévio do conteúdo.


Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o TAC é resultado de um trabalho de quase três anos do Ministério Público Federal de Alagoas, no qual se tentou fazer um diagnóstico sobre a questão da extração mineral no Estado. “Nós solicitamos ao DNPM a relação de todas as pessoas físicas e empresas que faziam a extração de areia ou cascalho no Estado. Nessa diligência, constatamos que a maioria das empresas e pessoas que exerciam a atividade estavam em situação irregular, para não dizer ilegal, já que não tinham licença ambiental nem autorização do Ministério das Minas e Energia, através do DNMP”, relata a procuradora da República.
Inicialmente, foi recomendado ao DNPM que suspendesse as atividades e multasse quem estivesse fazendo irregularmente a extração mineral. Como essa medida causaria transtornos para setores importantes da economia, como a construção civil, buscou-se uma solução administrativa através do TAC, evitando que o conflito fosse levado à Justiça. “Após várias reuniões para discutir os termos do TAC, chegamos a essa minuta que está disponível para consulta. Quem estiver irregular e não aderir ao termo, vai ter a atividade suspensa e o Ministério Público Federal vai ajuizar as ações cabíveis”, avisa. Todas as empresas e pessoas físicas que atuam na atividade estão sendo notificados pelo DNPM para comparecer à reunião de setembro, que acontecerá no auditório do MPF.


Prazos - A Constituição Federal prevê que todo aquele que explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado e que a atividade só pode ser desenvolvida mediante autorização ou concessão da União. A lei de Crimes Ambientais considera crime, punido com detenção, de seis meses a um ano, “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”:


O objetivo do TAC é estabelecer os prazos e as condições para que as empresas e pessoas que atuam na extração mineral promovam a regularização da atividade, preferencialmente em forma associativa, junto ao DNPM, IMA e demais órgãos quando for o caso. Os custos necessários ficarão por conta de quem explora as atividades.


A minuta do termo prevê que os danos ambientais (impactos negativos) identificados, deverão estar associados à adoção de medidas mitigadoras, reparadoras e compensatórias que deverão ser executadas, individualmente, por cada empresa identificada, nos prazos e condições de cumprimento estabelecido pelo IMA.
O prazo de vigência do TAC é de um ano, a contar da data de sua assinatura e poderá ser renovado por igual período, caso perdure a impossibilidade em regularizar o licenciamento da atividade.


Em conjunto, as empresas e pessoas físicas que atuam na extração mineral também serão obrigadas pelo TAC a somente extrair areia e cascalho respeitando as restrições formuladas no termo. Também terão que apresentar, no prazo de 60 dias a partir da assinatura do TAC, os estudos ambientais pertinentes, a serem definidos, caso a caso, pelos órgãos ambientais competentes.


Individualmente, cada empresa ou pessoa física que assinar o TAC terá que no prazo de 30 dias protocolar no DNPM e no IMA requerimento visando a regularização da atividade. Quem não cumprir o prazo, será excluído do presente TAC e terá a atividades interditada.
Trinta 30 dias a partir da data protocolo do requerimento de regularização junto ao DNPM e IMA, as empresas deverão cercar e fixar placas na área da exploração, em local visível, inclusive nas balsas/dragas, onde deverá constar que a atividade opera sob autorização do TAC assinado com o MPF e órgãos ambientais.


O TAC ainda prevê condições para que a extração obedeça a legislação ambiental e o material usado na dragagem não cause danos aos rios federais.


Ao Ibama, IMA e DNPM caberá acompanhar as medidas previstas no TAC, fiscalizando e orientando o cumprimento das obrigações assumidas pelos que atuam na extração mineral. O IMA também se comprometerá no TAC a abrandar os efeitos financeiros da multa a ser aplicada às empresas e pessoas físicas que aderirem ao termo.


Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o TAC proposto não limita, impede ou suspende a fiscalização ampla, irrestrita e permanente pelo órgãos ambientais ou pelos demais órgãos fiscalizadores, no exercício de suas atribuições e prerrogativas legais. “A fiscalização como um todo da atividade licenciada compete ao IMA, que é o órgão licenciador, bem como ao IBAMA, de forma suplementar”, explica. Compete ao DNPM fiscalizar o cumprimento das cláusulas relacionadas aos aspectos técnicos da atividade de mineração.


O monitoramento das cláusulas ajustadas no TAC compete mutuamente aos órgãos compromitentes, que deverão emitir relatórios e enviar ao Ministério Público Federal quando solicitados. Conforme a minuta do termo, o descumprimento das cláusulas pelos que exercem a atividade de extração mineral implicará na imediata interdição da atividade, sob pena de multa diária equivalente a R$ 5 mil.

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