quinta-feira, 11 de junho de 2009

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e disponibiliza aos empreendedores módulos de: abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento em formato on line. Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.

Processo de Licenciamento
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".
Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (FUNASA), entre outros.
No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao Ibama para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o EIA/RIMA. Para os demais empreendimentos estudos mais simplificados são requeridos. O EIA é um documento técnico-científico compostos por: Diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos; e Programas de Acompanhamento e Monitoramento. O RIMA é o documento público que reflete as informações e conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas Audiências Públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo empreendimento seja consultada.
Para subsidiar a etapa de LI o empreendedor elabora o Plano Básico Ambiental e se a obra implicar em desmatamento é também elaborado o Inventário Florestal, para apoiar a decisão sobre o deferimento da Autorização de Supressão de Vegetação.
Para subsidiar a etapa de LO o empreendedor elabora um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras previstas nas etapas de LP e LI.
Procedimento on line
A abertura de um processo de licenciamento ambiental junto ao Ibama é realizada, exclusivamente, através do endereço eletrônico dos
Serviços On-line (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama. Nesta área, o interessado em licenciar uma atividade tem acesso a diversos recursos, tais como: alteração de dados cadastrais, emissão de certificados, preenchimento de relatórios, verificação de pendências financeiras, pagamento de taxas e solicitação de serviços diversos.
Para acessar os
Serviços On-line o interessado deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal - CTF. Dessa forma, antes de solicitar a abertura de processo, é necessário que o interessado encontre-se devidamente registrado e regularizado perante o CTF. Caso não possua registro existente, o interessado deverá cadastrar-se no CTF - Pessoa Jurídica. Concluído o cadastramento, o sistema fornecerá a senha a ser utilizada para acessar os recursos disponibilizados na área interna dos Serviços On-line, tais como: abertura de processos e solicitação de licenças ambientais entre outros.
É imprescindível ler atentamente o Manual do Sistema do CTF, no site do IBAMA - "Serviços on line" - "Manual do Sistema".
Para dar início ao processo de licenciamento ambiental é necessário preencher o Formulário de Abertura de Processo - FAP, cujas informações deverão ser preenchidas de forma a caracterizar adequadamente a atividade a ser licenciada.
FAP é o formulário on-line utilizado para solicitar à Diretoria de Licenciamento Ambiental abertura de um processo administrativo junto ao Ibama. Este formulário contém a caracterização prévia da atividade a ser licenciada e seu preenchimento é obrigatório a todos interessados em realizar atividades que necessitem de licença ambiental.
Após a abertura, as informações do processo, bem como, requerimentos de serviços e licenças ambientais poderão ser acessadas e editadas pelo responsável na área interna dos
Serviços On-line utilizando a senha já mencionada.
Durante a fase inicial do licenciamento, o interessado deverá cadastrar-se como Gerenciador de Projetos (ver Tabela de Atividades), indicando a tipologia da sua atividade ? por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétrica. Após receber a Licença de Operação o responsável deverá alterar sua categoria de atividade para a atividade fim ?exemplo anterior: Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica. No caso de atividades em operação e, também, em fase inicial de licenciamento é necessário o cadastro de atividade de gerenciador de projetos e atividade fim simultaneamente.

Tabela de Custos do Ibama

Orientação para publicação de editais - Resolução CONAMA 006 de 24/01/1986

SisCom - Auxílio para o preenchimento das FAPs
I3Geo - Auxílio para o preenchimento das FAPs
Checagem de Coordenadas - Auxílio para o preenchimento das FAPs



Termo de Referência

- TR padrão para UHE


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Termo de Referência - TR para Programas de Educação Ambiental
Termo de Referência - TR para Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos
Termo de Referência - TR para o licenciamento de postos de abastecimento em operação
Termo de Referência - Roteiro para Inspeção de Tanques Aéreos de Armazenamento de Combustíveis e suas Tubulações
Termo de Referência - Investigação de Passivos Ambientais e Descomissionamento de Postos de Abastecimento - SAAC
Termo de Referência - TR para elaboração de manifesto de resíduos.
Memorando de Entendimento - Memorando de Entendimento entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear e o IBAMA
Dragagem (inclusive desassoreamento e derrocamento)
Dutos
Empreendimentos Militares
Exploração de Calcário Marinho
Ferrovia
Hidrovias
Linha de Transmissão
Mineração (inclusive extração de areia em leito de rio)
Nuclear - Centros de Pesquisa
Nuclear - Geração de Energia
Nuclear - Industrias
Nuclear - Transporte
Outras Atividades - Formulário Geral
Parque Eólico
PCH
Ponte
Porto
Rodovia
UHE
Usinas Termelétricas

Legislação Ambiental
Consulte aqui a legislação aplicada ao licenciamento ambiental:
Diplomas Legais referentes ao Licenciamento Ambiental
Constituição Federal Leis Medidas Provisórias Decretos Resoluções Instruções Normativas
Outros Regulamentos do Licenciamento Ambiental
Leis Decretos Resoluções Portarias
Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Poluentes Adotados
Leis Decretos Resoluções Portarias

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