CURSOS TÉCNICOS
Legislação e Normas para o Licenciamento Ambiental (26, 27 e 28 junho). Destinado a profissionais de nível médio e superior interessados em conhecer as normas, diretrizes e legislação pertinentes ao licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro.Responsabilidades Ambientais nas Empresas (3 e 5 julho). Destinado a profissionais de nível técnico e superior interessados em conhecer os instrumentos, a legislação e as ferramentas de controle ambiental no Estado do Rio de Janeiro.Operador de Piscinas (9 a 20 julho). Curso profissionalizante, que possibilitará ao participante a operação e a manutenção de piscinas, principalmente as coletivas, visando proteger a saúde de seus usuários. Destinado a clubes, academias, condomínios, hotéis, creches, interessados, etc. Informações mais detalhadas e inscrições: Coordenação de Treinamento e Educação Ambiental (Codeat): (21) 3891-3496 e 3891-3497, ou codeat@feema.rj.gov.br
APRESENTAÇÃO
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual a Feema licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, conforme o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
Instituído pelo Decreto Estadual n°. 1.633, de 21 de dezembro de 1977, em consonância com o Decreto-lei n°. 134, de 16 de junho de 1975, o SLAP serviu de referência para a estruturação do licenciamento ambiental de muitos órgãos ambientais brasileiros e, mais recentemente, para o Conama, quando editou a Resolução nº 237/97, que regulamentou o licenciamento ambiental em âmbito nacional.
No licenciamento ambiental são avaliados os impactos causados pelo empreendimento, tais como seu potencial ou capacidade de gerar efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissão atmosférica, ruído e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.
Os empreendimentos de grande magnitude e conseqüente impacto ambiental têm seu licenciamento complementado pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima, conforme disposto na Resolução Conama nº 001 de 1986, e na Lei Estadual n° 1.356/88 e DZ-0041-R-13 - Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima.
O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP é constituído por três tipos as licenças ambientais:
Licença Prévia - LP
Licença de Instalação - LI
Licença de Operação - LO
A LP é o documento expedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento que autoriza a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo, e que estabelece os requisitos básicos a serem obedecidos nas fases de implantação e operação.
A LI autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase.
A LO, expedida após a verificação do cumprimento das condições da LI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas as condições especificadas.
É obrigatória a renovação dos três tipos de licença, descritos acima, tanto nos casos de expiração de sua validade, quanto nos de qualquer alteração das condições da concessão inicial, e sempre que houver modificação do projeto.
O não cumprimento da legislação de Licenciamento Ambiental está sujeito à Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, prevê a aplicação de penalidade para ações tais como:
"Instalar atividade ou testar qualquer equipamento em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de instalação" (Art. 84).
"Operar atividade licenciada em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de operação" (Art.87).
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