Minas Gerais
Outorga de Águas – Estado de Minas Gerais
É um instrumento que assegura legalmente o direito do usuário das águas e, ao mesmo tempo, fornece subsídios ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) em sua tarefa de gerenciar e proteger os recursos hídricos.
É o licenciamento obrigatório para uso das águas, concedida pelo poder público, publicado no diário oficial do Estado ou da União, que assegura e regulamenta a utilização dos recursos hídricos perante a Lei Federal 9.433 de 08/01/97 e Lei Estadual 11.504 de 20/06/94.
Modalidades de OutorgaConcessão- quando obras ou o uso dos recursos hídricos for de utilidade pública, possuindo validade de 20 anos.Autorização- quando as obras ou o uso dos recursos hídricos não for de utilidade pública, requerendo vazões superiores às definidas como pequenas captações, possuindo validade de 5 anos.Permissão- quando o uso dos recursos hídricos não for de utilidade pública e, ao mesmo tempo, requerer pequenas captações, possuindo validade de 3 anos.
Obrigação
Estão sujeitos a outorga os seguintes usos da água (Lei Federal No 9.433 de 08/01/97, Lei Estadual 11.504 de 20/06/94 e Portaria Interna No 030/93 de 07/06/93):
•Captação ou derivação de água em um corpo de água
•Exploração de água subterrânea.
•Lançamento de efluentes em corpos de água.
•Levantamentos, pesquisas, monitoramento e outras.
•Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água.
•Execução dos seguintes tipos de obras que interferem com os recursos hídricos:
- Perfuração de poços tubulares.
- Construção de barramentos e açudes.
- Construção de diques ou desvios em corpos de água.
- Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpos de água.
- Construção de estruturas de recreação nas margens de corpos de água.
- Construção de estruturas de transposição de níveis.
- Construção de travessias rodo-ferroviárias.
- Dragagem, desassoreamento e limpeza de corpos de água.
- Garantia de tirantes mínimos para navegação hidroviária.
- Retificação, canalização ou obras de drenagem.
- Transposição de bacias.
- Outras modificações do curso, leito ou margens dos corpos de água.
•Independem de outorga pelo Poder Público:
O uso dos recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural.
- As derivações, captações e lançamentos de resíduos considerados insignificantes.
- Acumulações de água consideradas insignificantes.
DocumentaçãoA documentação exigida é composta por três documentos:
1.Requerimento de outorga.
2.Comprovante de pagamento da taxa de análise do processo e publicação de Portaria, no valor de R$ 198,00, realizada em nome do IGAM / Instituto Mineiro de Gestão das Águas, exclusivamente no Banco BEMGE (036), agência (002-6), conta No 217.518-0.
3.No caso de água superficial somente - Comprovante de pagamento da taxa de vistoria do local de captação de água superficial, realizada em nome do IGAM / Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no mesmo banco e conta referidos anteriormente. O valor dessa taxa será informado pelo IGAM, devendo o pagamento ser feito somente mediante solicitação, para evitar custos de um requerimento que se mostre inviável.
4.Documentação técnica elaborada por engenheiro credenciado pelo CREA, composto de duas partes:
•Formulário técnico fornecido pelo IGAM.
•Relatório técnico com o detalhamento e caracterização do empreendimento, sendo fornecido a relação dos itens mandatórios a serem incluídos, considerando cada modalidade de uso ou de obras.
Local
Solicitações de outorga do uso das águas ou execução de obras em águas estaduais devem ser feitas ao IGAM / Instituto Mineiro de Gestão das Águas, através de requerimento e apresentação de documentação técnica.
IGAM – Instituto Mineiro de Gestão de Águas
Rua Santa Catarina, 1354 – Lourdes
Belo Horizonte – MG
CEP 30 170 – 081
Fones:(031) 337 33 55
Fax: (031) 337 32 83
Custos
O processo de outorga implica nos seguintes custos (Portaria Interna No 01/97 de 09/01/97):
•Taxa de análise do processo e publicação
•Custo de vistoria do local de captação, por técnico do IGAM, realizado somente para água superficial, sendo função de sua distância à cidade de Belo Horizonte. O custo da vistoria poderá ser rateado entre vários clientes, sob orientação do IGAM, possibilitando a redução dos ônus.
TramitaçãoO processo de outorga em água subterrânea leva, em média 15 dias, e em água superficial cerca de dois meses, por envolver vistoria técnica.
O processo de outorga requer os seguintes procedimentos:
•Recebimento e verificação da documentação. Caso a documentação esteja incompleta ou deficiente sobre o ponto de vista técnico, o requerente será notificado, não sendo dado prosseguimento ao processo
•Registro da solicitação e notificação ao requerente, via correio, fax ou e-mail, do acatamento da requisição, solicitando o pagamento das taxas de vistoria (água superficial)
•Vistoria do local de captação por técnico do IGAM, após o recebimento do comprovante de pagamento da taxa de vistoria (água superficial).
•Avaliação técnica e julgamento do requerimento.
•Concessão da outorga e divulgação da Portaria no Jornal Minas Gerais e notificação ao requerente sobre a aprovação da outorga, ou sobre a recusa da outorga, indicando as providencias a serem tomadas para sua aprovação, se for o caso.
Fonte:Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM) - MG
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