domingo, 19 de agosto de 2007

LEGISLAÇÃO DO REGISTRO MINERAL DRM SERVIÇO GEOLOGICO DO RIO DE JANEIRO




Desde 1994, o DRM-RJ é responsável pelo Registro Mineral das empresas que exploram e/ou beneficiam recursos minerais no Estado do Rio de Janeiro, emitindo o Certificado de Registro Mineral Estadual. Esse documento é pré-requisito, por exemplo, para que as empresas obtenham sua inscrição no cadastro de contribuintes do Estado junto à Secretaria de Estado da Receita ou solicitem a licença ambiental junto à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente FEEMA.



Em 1997, a partir de delegação da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA (Deliberação CECA/CN n.º 3.662, de 28/08/1997), o DRM-RJ passou a exercer a fiscalização, em nome da CECA, das normas de controle ambiental referentes a extração de recursos minerais, atuando em conjunto com os demais órgãos técnicos da área de meio ambiente (FEEMA, IEF e SERLA).


A Coordenadoria de Registro e Fiscalização - FISCAL, subordinada à Diretoria de Mineração - DMIN, é responsável pelas atividades do DRM-RJ nessa área e está estruturada em dois setores complementares:
1. o setor de Registro Mineral, que emite o Certificado de Registro, a partir de solicitação do interessado, feita em processo próprio e contendo os documentos necessários;2. o setor de Fiscalização, que fiscaliza as atividades minerais e correlatas, a partir das informações constantes no Banco de Dados da Coordenadoria, das rotinas de fiscalização ambiental e das solicitações (denúncias em geral e procedimentos do Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário).


Obrigatoriedade do Registro
É obrigatório o Registro Mineral junto ao DRM-RJ das empresas que exercem a extração; aproveitamento e/ou beneficiamento de recursos minerais no território e plataforma continental do Estado do Rio de Janeiro, dedicadas às seguintes atividades:
· exploração (lavra/extração/captação) de bens minerais enquadrados nos Regimes de Concessão (Pesquisa e Lavra) e Licenciamento conforme definido no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67 e modificado pela Lei Federal nº 9.314, de 14/11/96) e sua Legislação;· aproveitamento e/ou beneficiamento de bens minerais por desdobramento, desplacamento, aparelhamento, corte, polimento ou classificação, em operações individualizadas ou conjuntas, desde que seja sobre matéria-prima bruta, proveniente de jazidas próprias ou não;· aproveitamento de argila para cerâmica branca e, em especial, para cerâmica vermelha, na fabricação de tijolos, telhas, manilhas, lajes e outros;· aproveitamento de rochas calcárias e/ou dolomíticas para a produção de cal e corretivo de solos;· exploração e/ou aproveitamento de turfa, petróleo, gás natural e minerais radioativos;· extração e/ou aproveitamento de conchas calcárias e algas marinhas para a produção de fertilizantes e outros;· as salinas.



Exceções (situações não enquadradas no Registro Mineral)
a) as empresas que necessitam fazer movimentação de terras e desmonte de materiais “in natura” para obras civis ou públicas, quando não existe comercialização do material e sua utilização está restrita à própria obra e desde que enquadradas nos preceitos do parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Federal nº 9.314 de 14/11/96;b) os órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que se beneficiarem da Lei Federal no 9.827, de 27/08/ 1999, que dispõe sobre a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização e c) as atividades não mencionadas nos incisos de I a VII.
Procedimento para o Registro Mineral


Os interessados na obtenção do Registro Mineral devem se dirigir ao setor de atendimento da Coordenadoria de Registro e Fiscalização (Rua Marechal Deodoro no 351, Centro, Niterói, RJ, CEP 24030-060), de 2a a 6a feira, no horário entre 9:00 e 17:00, para formalizar a solicitação. Após revisão pelos funcionários da Coordenadoria, será aberto processo específico, a ser analisado pelos técnicos especializados, com vistas à concessão do Registro.




Documentação Básica
O pedido de registro das empresas que exercem atividades de extração e aproveitamento de recursos minerais no território e plataforma continental do Estado do Rio de Janeiro, será dirigido ao Presidente do DRM-RJ e instruído com cópias da seguinte documentação, em duas vias:
Instrumento de constituição da sociedade ou declaração de firma individual, com arquivamento ou registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA;
Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal –SRF/MF;
Cartão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emitido pela Secretaria de Estado da Receita;
Licença específica da Prefeitura Municipal onde se localiza a atividade minerária, conforme modelo definido pelo Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM/MME, no caso de empresa sujeita ao Regime de Licenciamento;
Prova do exercício da atividade minerária emitido pelo Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM/MME, no caso de extração mineral;
Mapa topográfico mostrando a localização do empreendimento, preferencialmente sobre base oficial (IBGE ou DSG), na escala 1: 50.000;
Alvará do estabelecimento comercial, emitido pela Prefeitura Municipal, nos casos de aproveitamento e/ou beneficiamento;
Comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais não Fazendários, através de DARJ, sob o código da receita 201-1 (campo 02) e nº documento de origem 03.01-8 (campo 04), no
valor estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda
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Observações:
O requerimento deve ser apresentado em 2 (duas) vias, ficando a segunda via de posse do interessado, com o registro mecânico do Protocolo do DRM-RJ;
Os documentos podem ser enviados via postal, de preferência por Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Registro e Fiscalização;
Em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 001/00 e a Resolução SEF nº 2.861/97, a empresa com mais de um estabelecimento industrial deverá requerer o Certificado de Registro Mineral no DRM-RJ para cada um dos estabelecimentos ou áreas extrativas de sua titularidade, respeitada a exceção para o caso de áreas contíguas


Às microempresas ou empresas de pequeno porte que comprovem, no ato do requerimento, o seu enquadramento no Regime Simplificado do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, ficam assegurados os benefícios concedidos através do Art. 7º da Lei 3.521/00 de 27/12/00, regulamentado pela Portaria SEAR/SEF no 404, de 05/03/01, de acordo com o Código Tributário Estadual;
As empresas recém-constituídas que não dispuserem, por motivo de força maior, da documentação referente aos itens III, IV ou V da Documentação Básica, poderão receber um Registro Provisório, com validade de 120 (cento e vinte) dias, até a apresentação dos documentos faltantes.

Validade do Certificado e Prazo de Renovação
O Certificado de Registro Mineral é válido por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelo Presidente do DRM-RJ. Sua renovação deve ser solicitada até 60 (sessenta) dias após o vencimento.

Renovação do Certificado
A Renovação do Certificado de Registro Mineral é obrigatória, e deverá ser solicitada ao Presidente do DRM-RJ através de requerimento em 2 (duas) vias, acompanhado dos documentos citados nos itens IV, V e VII da Documentação Básica, nos casos em que os documentos existentes no processo estarem vencidos, além da obrigatoriedade do comprovante do pagamento da taxa de Serviços Estaduais não Fazendários (DARJ), conforme o item VIII.
No ato da solicitação de renovação, a empresa apresentará o Cadastro de Atividades Minerais - CAM, preenchido integralmente, conforme modelo fornecido pelo DRM-RJ.

Downloads
Faça aqui o download dos formulários necessários ao Registro Mineral, bem como conheça a sua legislação básica e a “Cartilha do Minerador”, publicação na qual explicamos, em linguagem simples, os principais passos para o licenciamento das atividades minerais no Estado do Rio de Janeiro.


· FORMULÁRIOS PARA O REGISTRO MINERAL






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