domingo, 5 de agosto de 2007

ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração Mineral
Infra-estrutura
Urbanização
Indústrias de Transformação
Postos de Serviço
Transporte de Resíduos e de Produtos Químicos
Projetos de Silvicultura
Cemitérios
Outras Atividades

1. EXTRAÇÃO MINERAL
DIVIDIDAS EM TRÊS GRUPOS:
Grupo I
Extração realizada em embasamento rochoso: granito, gnaisse, fluorita, mármore, calcáreo e quartzito. Esta forma de exploração ocorre, predominantemente, nas regiões serranas ou próximas a elas.
Grupo II
Extração realizada em estruturas geológicas (falhas e fraturas) tendo como substância produzida, a água mineral. A afluência deste tipo de mineral ocorre com mais freqüência nas regiões serranas.
Grupo III
Extração realizada em estruturas geológicas (falhas e fraturas) tendo como substância produzida, a água mineral. A afluência deste tipo de mineral ocorre com mais freqüência nas regiões serranas.
As diretrizes e instruções que dizem respeito aos procedimentos para o licenciamento ambiental desta atividade são: DZ-1836.R-2 - Diretriz para Licenciamento de Atividades de Extração Mineral; IT-1831.R-3 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Atividades de Extração Mineral;IT-1837.R-0 - Instrução Técnica para Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) das Atividades de Extração Mineral enquadradas na Categoria 2; IT-1838.R-0 - Instrução Técnica para elaboração do Plano de Controle Ambiental - PCA para as Atividades de Extração Mineral.
Documentos específicos referentes ao licenciamento ambiental de extração mineral:
· Sob regime de concessão de lavra do DNPM· Sob regime de licenciamento do DNPM
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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2. INFRA-ESTRUTURA
Diz respeito ao conjunto de obras que constitui o suporte de funcionamento das cidades e possibilita o uso do solo urbano.
São divididas em três grupos básicos:
Grupo I
Obras Civis - dragagem (DZ-1845.R-3 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental de Dragagem e Disposição Final do Material Dragado); rodovias; ferrovias; hidrovias; metropolitanos; barragens e diques; canais para drenagem; retificação de cursos de água; abertura de barras, embocaduras e canais e enrocamentos em corpos de água; transposição de bacias hidrográficas; aterros.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
Grupo II
Serviços de Utilidade - produção de energia elétrica (hidrelétricas e termelétricas); redes de transmissão de energia elétrica; estação rádio-base do sistema móvel celular; sistemas de tratamento de água; interceptores, emissários, sistemas de tratamento de esgoto sanitário (IT-1835.R-1 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários, e DZ-215.R-3 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos de Origem Não Industrial); tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos (IT-1302.R-1 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Aterros Sanitários, e IT-1318.R-2 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Unidades de Reciclagem e Compostagem).
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
Grupo III
Transporte, Terminais - dutos, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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3. URBANIZAÇÃO
As atividades de urbanização incluem:
Construções novas e acréscimos de prédios residenciais, industriais, clubes, hotéis, condomínios e outros (para LP: IT-1814.R-5 - Instrução Técnica para Apresentação de Anteprojetos de Edificações Residenciais Multifamiliares (Permanentes e Transitórias), Grupamento de Edificações e Clubes, e para LI: IT-1815.R-5 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Edificações Residenciais Multifamiliares (Permanentes ou Transitórias), Grupamento de Edificações e Clubes); loteamentos e parcelamentos do solo (para LP: IT-1818.R-4 - Instrução Técnica para Apresentação de Anteprojetos de Parcelamento do Solo, e para LI: IT-1819.R-4 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Parcelamento do Solo).
Construção de estruturas de apoio a embarcações de pequeno e médio portes, tais como marinas, cais, atracadouros, píer (para LP, LI e LO: IT-1816.R-5 - Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Estruturas de Apoio a Embarcações de Pequeno e Médio Portes - PEAS e GEAS, e DZ-1839.R-1 - Diretriz para Licenciamento de Estruturas de Apoio a Embarcações de Pequeno e Médio Portes).
Projetos de drenagem urbana e pavimentação de vias.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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4. INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Para a obtenção de Licença Prévia, é necessário preencher o
Cadastro Industrial Simplificado;
Para a obtenção das Licenças de Instalação e de Operação, é necessário preencher o
Sistema de Cadastro Industrial e anexos.
Para apresentação dos projetos de tratamento de efluentes líquidos, atender à DZ-703.R-4 - Roteiros para Apresentação de Projetos para Tratamento de Efluentes Líquidos, e para projetos de controle de emissão atmosférica, atender à IT-802.R-1 - Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle da Poluição do Ar.
O controle dos efluentes líquidos lançados nos corpos receptores e das emissões de poluentes atmosféricos é feito por meio dos Programas de Autocontrole - Procon-Água (DZ-942.R-7 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos - Procon Água ) e Procon-Ar (DZ-545.R-5 - Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole de Emissões para a Atmosfera - Procon Ar).
O gerenciamento dos resíduos sólidos industriais atende às DZ-1310.R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos, e DZ.1311.R-4 - Diretriz de Destinação de Resíduos.
Complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool, e distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais - ZEI, são passíveis de apresentação de EIA/Rima na fase de Licença Prévia.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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5. POSTOS DE SERVIÇO
As atividades dos Postos de Serviço são: armazenamento e abastecimento de combustíveis, lavagem, lubrificação e troca de óleo de veículos.
Deverão ser atendidas as seguintes Normas Técnicas: DZ-1841.R2 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para Autorização do encerramento das Atividades de Postos de Serviços, que disponham de Sistema de Acondicionamento e Armazenamento de Combustíveis, Graxas, Lubrificantes e seus respectivos Resíduos, e IT-1842.R2 e anexos - Instrução Técnica para Requerimento das Licenças Ambientais para Postos de Serviço e Obtenção da Autorização para sua Paralisação ou Encerramento.
Anexo I - Cadastro de Postos de Serviços, Anexo II - Descrição do Entorno e Anexo III - Dispositivos de Segurança.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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6. TRANSPORTE DE RESÍDUOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS
Resíduos
Cadastro de Transportadoras de Resíduos e anexos
Produtos Perigosos
Cadastro de Transportadoras de Produtos Químicos e anexos
Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que Regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A Resolução n.º 420, de 12/02/04, e a Resolução n° 701, de 25/08/04, da ANTT, além de listar e classificar produtos perigosos, apresenta, para alguns produtos, quantidades transportadas isentas para o atendimento das exigências de simbologia, equipamentos de proteção individual, ficha de emergência, etc., e, portanto também isenta do licenciamento ambiental.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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7. PROJETOS DE SILVICULTURA
Atividades de plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte, devem atender a
Deliberação Ceca nº 4543, de 11/01/2005 e preencher os anexos correspondentes, além do formulário de requerimento da licença da Feema.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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8. CEMITÉRIOS
Deve ser atendida a Resolução Conama nº 335, de 03/04/2003.
Documentos específicos.
Observação: durante a análise dos requerimentos de licença, poderão ser exigidos documentos complementares.
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9. OUTRAS ATIVIDADES
Informe-se sobre os documentos específicos das atividades não relacionadas neste site, na Central de Atendimento da Feema, à Rua Fonseca Teles, 121/10º, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ. Marque sua visita no
Agendamento.

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