Carta Aberta sobre o “Rio Hamza”
Uma ideia subjetiva foi apresentada durante o 12º Congresso
Internacional da Sociedade Brasileira de Geofísica, no Rio de Janeiro,
e divulgada na mídia no mês de agosto de 2011: "abaixo do Rio Amazonas, no interior
das rochas a 4.000 metros de profundidade, haveria um “rio subterrâneo” com 6.000 km
de comprimento e 400 km de largura”.
Tal trabalho seria apenas criticável no âmbito da ciência, se restrito aos círculos
acadêmicos. No entanto, para surpresa da comunidade geológica, a comunicação, que
estava restrita ao Congresso, foi enviada, provavelmente via release, a inúmeros
veículos de divulgação científica e não científica.
A divulgação de um resultado de pesquisa simplista, que usou dados concretos
para chegar a conclusões improváveis, inclusive usando definições incorretas, prejudica
a divulgação da ciência e desinforma o público. Proveniente de um grupo de pesquisa
do Observatório Nacional, a informação correu mundo sob o nome "Rio Hamza", em
alusão a um dos envolvidos na pesquisa. Entretanto, trata-se de uma conclusão
precipitada de uma tese de doutorado baseada em dados indiretos - medidas de
temperaturas de poços para petróleo perfurados a partir dos anos 1970. Além disso, a
conclusão não foi avaliada por pesquisadores independentes e contém uma série de
imprecisões de interpretação e de linguagem, ferindo conceitos arraigados nas
Geociências.
O rio Amazonas atravessa, de oeste para leste, sucessivamente cinco grandes
bacias sedimentares, denominadas Acre, Solimões, Amazonas, Marajó e Foz do
Amazonas. Em geologia, “bacia sedimentar” significa uma depressão que, ao longo do
tempo, recebe diferentes materiais sedimentares (areia, lama, etc) de uma ou mais
fontes. Essas bacias estão preenchidas por uma sucessão de camadas de rochas
sedimentares com milhares de metros de espessura. Quando porosas, as rochas contêm
água subterrânea, situação comum em bacias sedimentares. Se, além de porosas, as
rochas forem permeáveis (os poros interconectados), em geral há fluxo de água
subterrânea, normalmente com velocidades medidas em cm/ano. A situação também é
normal em bacias sedimentares e os diversos aquíferos das bacias atravessadas pelo Rio
Amazonas são conhecidos e vem sendo estudados há tempos pelos geólogos brasileiros.
Uma explicação aceita pela ciência geológica brasileira é de que o “Rio Hamza”,
“descoberto” pelos geofísicos do Observatório Nacional, não é um rio, mas um possível
fluxo muito lento no interior de um aquífero formado por rochas sedimentares porosas e
permeáveis. Mesmo como figura de linguagem, o termo “rio subterrâneo” utilizado por
aqueles pesquisadores está absolutamente incorreto para o caso em questão, visto que
esse termo é usado, e apenas com cautela, nas situações em que águas fluem através de
cavernas. A água não é doce – a essa profundidade trata-se de uma água supersaturada
em sais solúveis, ou seja, uma salmoura. Não está comprovada a continuidade do
aquífero profundo por 6.000 km, nem se faz ideia se há descarga de suas águas para
outras bacias sedimentares próximas. É uma temeridade afirmar, como se fez na Tese
em debate, que a água deste aquífero exerceria alguma influência na salinidade de águas
marinhas próximo à foz do atual rio Amazonas. A existência de “bolsões de água doce”
no Oceano Atlântico próximo deve-se à tremenda descarga do Rio Amazonas, cujas
águas invadem o mar por muitos quilômetros desde sua foz.
A forma equivocada de divulgação de resultados de pesquisa, ainda
preliminares, abala a credibilidade da pesquisa brasileira, como neste caso, em que a
“descoberta” de um falso "rio subterrâneo" foi alardeada de maneira precipitada e
sensacionalista.
Os signatários desta carta aberta vêm, de forma responsável, contestar as
conclusões tomadas como certas, mas que na verdade carecem de qualquer sentido
técnico à luz da ciência geológica que se pratica no Brasil e no mundo.
Prof. Dr. Celso Dal Ré Carneiro (UNICAMP)
Prof. Dr. Eduardo Salamuni (UFPR)
Prof. Dr. Luiz Ferreira Vaz (UNICAMP)
Prof. Dr. Heinrich Theodor Frank (UFRGS)
Apoio: Federação Brasileira de Geólogos - FEBRAGEO
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
terça-feira, 6 de setembro de 2011
O QUE É MARCO REGULATÓRIO?
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
É um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública. Parece complicado, mas não é. Um exemplo classico de setor que precisa de marco regulatório no Brasil é o de telefonia.Em 1998, empresas privadas passaram a atuar no ramo e foi necessário o estabelecimento de critérios rígidos para garantir a continuidade, a qualidade e a confiabilidade dos serviços prestados à população.
O mesmo aconteceu com a área de energia elétrica e a de administração de rodovias.A regulação é sempre feita por um organismo independente com condições de defender os interesses dos cidadãos, do governo e das empresas concessionárias que obtiveram o direito de explorar o setor.
O marco regulatório é responsável pela criação de um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as expectativas do mercado consumidor. No caso específico da telefonia, esse organismo é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Existem muitas outras agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas, e o estabelecimento de indicadores de qualidade.A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores e para o bom andamento do setor
Fonte: Revista Desafios do Desenvolvimento - IPEA
Novo marco regulatório para o setor de resíduos sólidos | |
Assessoria de Comunicação |
26/03/2010 |
O Brasil está prestes a mudar radicalmente a forma como encara e trata o lixo. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de março, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Arrojada, a proposta trata da questão dos resíduos desde a sua geração até o seu destino final. Entre essas duas etapas, crava princípios como padrões sustentáveis de produção e consumo, responsabilidade compartilhada e logística reversa. Também privilegia a cultura do planejamento ao obrigar União, Estados e municípios a elaborar seus respectivos planos de resíduos sólidos. “Faltava um marco regulatório para o setor. Se for aprovada, a lei será um avanço para o País, assim como foi a Lei das Águas”, afirma o engenheiro Carlos Eduardo Curi Gallego, da Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - COBRAPE, que desenvolve estudos e projetos na área de resíduos sólidos e recursos hídricos. A comparação feita por Gallego é interessante. A Lei das Águas, de 1997, apresentou ao Brasil um olhar diferenciado sobre seus recursos hídricos quando estabeleceu que a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. No mesmo caminho, a Política Nacional de Resíduos Sólidos reconhece os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho e renda e de promover a cidadania. Essa nova percepção pode transformar a história de Estamira, a catadora do aterro sanitário do Jardim Gramacho, no Rio de Janeiro - personagem do documentário que leva seu nome - em um retrato do passado de um País que não sabia o que fazer com seus próprios refugos. Mas para que isso aconteça, ainda falta uma derradeira votação no Senado Federal e a sanção do presidente da República. “Depois de quase 20 anos, esperamos que o Senado aprove e o presidente sancione a lei”, comenta Helio Amorim, diretor executivo da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE). A proposta de marco legal para o setor de resíduos sólidos começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 1991. O tema passou por duas Comissões Especiais e um Grupo de Trabalho que, ao final, reuniu as centenas de projetos que tratavam de resíduos sólidos e assuntos correlatos, buscou as opiniões da sociedade, de organizações não governamentais e do meio empresarial e acadêmico e apresentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos que conhecemos hoje. O coordenador do Grupo de Trabalho foi o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o relator da matéria foi o deputado federal Dr. Nechar (PP-SP). O longo período de tramitação pode assustar à primeira vista mas, para o relator, eles foram fundamentais para que se chegasse a uma proposta de lei inovadora. “Há 20 anos, não existiam a garrafa PET, as sacolas plásticas, as lâmpadas com mercúrio e nem o volume de resíduos eletroeletrônicos que temos hoje”, explica o deputado federal Dr. Nechar. O que muda se a lei for aprovada Prioridades - A Política Nacional de Resíduos Sólidos é clara quando estabelece as prioridades para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no País. Pela ordem, elege a não-geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada. Cria, assim, uma hierarquia que, por si só, começa a organizar o setor e leva em consideração a totalidade do ciclo de vida dos produtos destinados ao consumo. O ciclo de vida do produto, de acordo com o projeto, envolve todas as etapas do seu desenvolvimento, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a sua disposição final. Responsabilidade Compartilhada - Para que se cumpram essas prioridades, a Política Nacional de Resíduos Sólidos dedica um capítulo inteiro à Responsabilidade Compartilhada e chama fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e responsáveis pela limpeza pública e manejo de resíduos sólidos a assumirem tarefas. Aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes caberá colocar no mercado produtos aptos à reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente correta. Nesse grupo, estão incluídos os que lidam com produtos sujeitos à logística reserva - como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e produtos eletroeletrônicos - que deverão retornar às suas origens depois do consumo. Consumidores também têm suas responsabilidades, segundo o projeto. Nos sistemas de logística reversa, deverão retornar os produtos aos postos de coleta. Nos sistemas de coleta seletiva, cada cidadão será responsável por acondicionar e separar seu lixo de forma adequada. A lei, se vingar, prevê a possibilidade de criação de incentivo econômico aos munícipes que aderirem à coleta seletiva. Planejamento e ação - O Poder Público, em todas as suas esferas, terá pela frente a missão de elaborar planos de resíduos sólidos mediante processos de mobilização e participação popular. Os Planos deverão contemplar um horizonte de 20 anos, com revisões a cada período de quatro anos. São previstos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Planos Estaduais de Gestão de Resíduos Sólidos e Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Planos de Gerenciamento para geradores públicos e privados de resíduos diferenciados, como os provenientes das atividades ligadas aos serviços de saúde e mineração, por exemplo, serão considerados como parte integrante dos processo de licenciamento ambiental junto ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Como conteúdo mínimo, a proposta exige que os Planos de Resíduos Sólidos apresentem diagnósticos; proposição de cenários; metas de redução, reutilização e reciclagem; metas de eliminação de lixões com a inclusão social dos catadores e também metas de aproveitamento energético dos gases gerados pelos resíduos. Consórcios - Em todos os Planos, as soluções consorciadas ou compartilhadas terão prioridade na obtenção de recursos da União. Este é, segundo o engenheiro da Cobrape, Carlos Eduardo Curi Gallego, um dos pontos fortes da proposta. “Quando privilegia soluções que contemplam regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o legislador indica profunda compreensão da dinâmica do desenvolvimento urbano”, comenta. Gallego ilustra a importância dessa compreensão com um trabalho realizado há 10 anos pela Cobrape, a Elaboração do Projeto do Sistema Regional de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos para Destinação Final, no Paraná. “Nesse caso, o sistema conseguiu atender as necessidades de 14 municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Com a nova legislação, a tendência é que iniciativas como esta seja difundidas pelo País”, avalia. Educação ambiental em foco - A Política Nacional de Resíduos Sólidos coloca a Educação Ambiental em posição de destaque. O projeto, além de se articular com a Política Nacional de Educação Ambiental, prioriza o acesso a recursos da União para municípios que implementem programas e ações de educação ambiental voltados para a não-geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos. Catadores - Finalmente, os catadores poderão encontrar seu lugar na cadeia dos resíduos sólidos. O projeto tem por objetivo integrar os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Para o setor de engenharia consultiva, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos é mais do que bem-vinda. “Toda vez que é aprovado um marco regulatório consistente, o mercado de engenharia consultiva é beneficiado. Foi assim no setor energético e com os recursos hídricos. Em muitos casos, as exigências já eram cumpridas antes mesmo da própria existência das leis - a engenharia consultiva, no desempenho de suas atividades, acaba antecipando e consolidando procedimentos referenciais”, defende Gallego. A Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) também se manifestou positivamente em relação à proposta. De acordo com o diretor executivo da entidade, Hélio Amorim, a lei, se aprovada, deverá criar uma importante demanda de serviços de engenharia. “Será necessário planejar a logística da coleta da resíduos sólidos e projetos de instalações de reciclagem, doravante de responsabilidade das empresas geradoras desse lixo”, diz. Amorim cita como exemplo desse novo mercado a questão dos resíduos de construção e demolição. “Atualmente, resíduos como esses são frequentemente depositados clandestinamente em rios e córregos, obstruindo sistemas de drenagem, provocando enchentes destruidoras e graves problemas sanitários. Empresas de consultoria poderão ter interesse em se especializar nessa área em vista da expectativa dessa demanda do setor privado”, completa o diretor da ABCE. Consulte o texto na íntegra da POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS em nossa Biblioteca. Sandra Di Croce Patricio, da Assessoria de Comunicação Marco regulatório para mineração vai prever licitação de jazidas25/08/2011 - 16h48 Sabrina Craide Repórter da Agência Brasil Brasília - O novo marco regulatório para o setor da mineração vai determinar a realização de licitação para a exploração de algumas jazidas que hoje têm apenas autorizações. Segundo o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Claudio Scliar, o objetivo da proposta é aumentar a competitividade no setor. “É um fomento, um apoio para que se tenha uma maior participação para uma melhor produção mineral do país. Queremos que haja mais concorrência. É um bem da União e achamos que deve haver concorrência”, disse, hoje (25), Scliar. O projeto, que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que é o royalty que incide sobre os minérios, está sendo analisado pela presidenta Dilma Rousseff e deve ser enviado ao Congresso Nacional nas próximas semanas. De acordo com Scliar, as áreas que terão autorização vencidas e estiverem disponíveis poderão ser licitadas. Ele citou como exemplo o quadrilátero ferrífero, em Minas Gerais, e a região de Carajás, no Pará, onde grande parte dos direitos minerários são requerimentos ou autorizações. “Quando deixar de haver cumprimento de prazos desses direitos minerários, a ideia é licitar”. As novas regras para a mineração também devem contemplar um aumento dos royalties para alguns tipos de metais nobres, como o do ouro que é explorado industrialmente. Edição: João Carlos Rodrigues |
Roberto Stuckert Filho/PR
Dilma: concessões dificultam marco da mineração......?
Presidente afirmou que a definição de normas para permitir a exploração por parte de empresas estrangeiras também atrasou a entrega do marco regulatório, que segundo ela deveria ter ficado pronto em julho
01/09/2011 | 15:21 | Agência Estado A presidente Dilma Rousseff disse nesta quinta-feira, em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas Gerais, que a dificuldade para elaborar o novo marco da mineração está na regulamentação de concessões de exploração dos recursos naturais. Segundo ela, a legislação deve levar em conta tanto pequenas e médias empresas que necessitam de regras específicas quanto grandes companhias internacionais. "Há dois tipos de interessados: aquelas (empresas) que farão a pequena mineração e necessitam de regulamentação específica e a grande mineradora, que tem projetos que extravasam o país", disse.
Dilma afirmou que a definição de normas para permitir a exploração por parte de empresas estrangeiras também atrasou a entrega do marco regulatório, que segundo ela deveria ter ficado pronto em julho. "Nenhum país do mundo libera a exploração para estrangeiros sem que as regras estejam muito claras", afirmou. "Para que não tenhamos excessos ou escassez, estamos levando um prazo maior (para finalizar o projeto) do que eu havia comprometido, que era julho", disse.
A presidente lembrou que a proposta prevê regulamentação de acesso à lavra, regras para exploração e redefinição de valores da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o chamado royalty da mineração. A intenção do governo, explicou, é aumentar a remuneração relativa a minérios com alta cotação no mercado internacional, como ferro, níquel e bauxita, e diminuir o valor pago por aqueles minérios que interessam ao País, como os utilizados na construção civil. "Há uma grande distorção nesse valor da CFEM", comentou.
Dilma, porém, disse que o governo avançou na proposta, tendo em vista que o marco do pré-sal demorou cerca de um ano para ficar pronto. "O marco da mineração vai levar o tempo de uma criança para nascer, uns nove meses", comparou.
fonte: Agência Estado
Dilma afirmou que a definição de normas para permitir a exploração por parte de empresas estrangeiras também atrasou a entrega do marco regulatório, que segundo ela deveria ter ficado pronto em julho
A presidente lembrou que a proposta prevê regulamentação de acesso à lavra, regras para exploração e redefinição de valores da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o chamado royalty da mineração. A intenção do governo, explicou, é aumentar a remuneração relativa a minérios com alta cotação no mercado internacional, como ferro, níquel e bauxita, e diminuir o valor pago por aqueles minérios que interessam ao País, como os utilizados na construção civil. "Há uma grande distorção nesse valor da CFEM", comentou.
Dilma, porém, disse que o governo avançou na proposta, tendo em vista que o marco do pré-sal demorou cerca de um ano para ficar pronto. "O marco da mineração vai levar o tempo de uma criança para nascer, uns nove meses", comparou.
fonte: Agência Estado
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