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quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Governo debate projeto que abre brecha para extração de areia

Governo debate projeto que abre brecha para extração de areia
São Paulo - 05 de Dezembro de 2007
A Secretaria de Meio Ambiente de São José dos Campos encaminhou ao prefeito Eduardo Cury (PSDB) a minuta de um projeto de lei que dá ao Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente) o poder de deliberar sobre projetos de exploração mineral.A proposta pegou de surpresa os ambientalistas da cidade. Eles temem que a mudança na legislação abra brechas para que a extração de areia em cavas às margens de rios do município seja liberada em definitivo, a atividade ainda não é regulamentada em São José. A polêmica sobre a exploração das cavas já se arrasta desde o segundo mandato do ex-prefeito Emanuel Fernandes (PSDB). Na época, o tucano apresentou um projeto de lei normatizando a atividade, mas recuou depois de enfrentar forte resistência entre os ambientalistas.
Há dois anos, nova tentativa de regulamentação do setor custou o cargo do ex-secretário de Meio Ambiente de São José, Edmundo Carlos de Carvalho, apontado como o responsável pela inclusão do tema no projeto do Plano Diretor, o assunto foi suprimido do texto final da lei.
Durante o episódio, o prefeito Eduardo Cury se disse "traído". Dois anos antes, na campanha eleitoral de 2004, ele se posicionou contra a extração de areia por cavas e prometeu não regulamentar a atividade caso fosse eleito. Mentor da nova proposta, o secretário de Meio Ambiente André Miragaia afirmou ontem que a atribuição conferida ao Comam será "um novo mecanismo de controle". A expectativa é que a matéria seja votada na Câmara ainda neste mês.
Divergências
A minuta do projeto de lei foi apresentada por Miragaia ao membros do Comam na semana passada, durante reunião extraordinária do colegiado convocada um dia antes pelo próprio secretário, que acumula o cargo com a presidência do conselho. De acordo com o projeto, ao qual o valeparaibano teve acesso ontem, o Comam poderá deliberar não apenas sobre a exploração mineral, mas também sobre a monocultura de eucalipto e intervenções em áreas de vázea. Hoje, o órgão tem caráter meramente opinativo.

A proposta também prevê mudanças na composição do conselho, ampliando a representatividade da prefeitura no colegiado,o governo passaria a contar com sete, e não apenas seis, das 25 cadeiras do órgão, reservando ainda uma vaga à Câmara e outra à Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Outro tópico polêmico tira do Comam a possibilidade de discutir relatórios de impacto ambiental referentes a novos empreendimentos, como condomínios residenciais e empresas.
Com as mudanças, o conselho poderia apenas opinar sobre pareceres da prefeitura referentes a esses projetos. "A proposta de reformulação apresentada pela prefeitura prevê a criação de um conselho chapa branca. A prefeitura terá uma representatividade muito maior que as entidades que atuam em defesa do meio ambiente", afirmou o ambientalista José Morais.
Reação
A discussão do projeto na reunião do Comam foi marcada por protestos. Dois conselheiros, a presidente da ONG Camin (Centro de Amigos da Natureza), Delma Vidal, e o ambientalista Marcelo Manara, chegaram a se manifestar contra a proposta, mas foram voto vencido. "Existem alguns tópicos no mínimo estranhos no projeto apresentado pela prefeitura, como o que dá ao Comam a possibilidade de deliberar sobre a extração mineral.

Já é ponto pacífico que a cidade não concorda com esse tipo de atividade", disse Manara. "A comissão responsável pela elaboração dessa minuta foi constituída há mais de um ano, e todo mundo sabe que a Câmara está prestes a entrar em recesso. Não entendemos o motivo de se discutir um projeto como esse a toque de caixa, no apagar das luzes", afirmou Delma.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

MPF/AL faz reunião para assinatura de TAC da atividade extração de areia nos rios federais

MPF/AL faz reunião para assinatura de TAC da atividade extração de areia nos rios federais
(17/09/2007 18:52)


O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promove nesta terça-feira, dia 18, a partir das 13h30, uma reunião entre empresas e pessoas físicas que atuam na atividade de exploração de recursos minerais no Estado e o Instituto do Meio Ambiente (IMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Durante a reunião, será assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo a regularização da atividade extração de areia nos rios federais.


Segundo um levantamento feito pelo DNPM – autarquia federal ligada ao Ministério das Minas e Energia – das 27 empresas ou pessoas físicas que atuam hoje na extração de areia em Alagoas, apenas 4 estão em situação regular. A dragas de areia foram localizadas em Maceió e nos municípios de Satuba, Rio Largo, Cajueiro, Capela, Atalaia, Pilar, Branquinha, São José da Laje, Murici e Santana do Mundaú.


A minuta do TAC foi publicada no site da Procuradoria da República em Alagoas (www.pral.mpf.gov.br) no início de julho, para que os interessados pudessem tomar conhecimento prévio do conteúdo.


Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o TAC é resultado de um trabalho de quase três anos do Ministério Público Federal de Alagoas, no qual se tentou fazer um diagnóstico sobre a questão da extração mineral no Estado. “Nós solicitamos ao DNPM a relação de todas as pessoas físicas e empresas que faziam a extração de areia ou cascalho no Estado. Nessa diligência, constatamos que a maioria das empresas e pessoas que exerciam a atividade estavam em situação irregular, para não dizer ilegal, já que não tinham licença ambiental nem autorização do Ministério das Minas e Energia, através do DNMP”, relata a procuradora da República.
Inicialmente, foi recomendado ao DNPM que suspendesse as atividades e multasse quem estivesse fazendo irregularmente a extração mineral. Como essa medida causaria transtornos para setores importantes da economia, como a construção civil, buscou-se uma solução administrativa através do TAC, evitando que o conflito fosse levado à Justiça. “Após várias reuniões para discutir os termos do TAC, chegamos a essa minuta que está disponível para consulta. Quem estiver irregular e não aderir ao termo, vai ter a atividade suspensa e o Ministério Público Federal vai ajuizar as ações cabíveis”, avisa. Todas as empresas e pessoas físicas que atuam na atividade estão sendo notificados pelo DNPM para comparecer à reunião de setembro, que acontecerá no auditório do MPF.


Prazos - A Constituição Federal prevê que todo aquele que explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado e que a atividade só pode ser desenvolvida mediante autorização ou concessão da União. A lei de Crimes Ambientais considera crime, punido com detenção, de seis meses a um ano, “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”:


O objetivo do TAC é estabelecer os prazos e as condições para que as empresas e pessoas que atuam na extração mineral promovam a regularização da atividade, preferencialmente em forma associativa, junto ao DNPM, IMA e demais órgãos quando for o caso. Os custos necessários ficarão por conta de quem explora as atividades.


A minuta do termo prevê que os danos ambientais (impactos negativos) identificados, deverão estar associados à adoção de medidas mitigadoras, reparadoras e compensatórias que deverão ser executadas, individualmente, por cada empresa identificada, nos prazos e condições de cumprimento estabelecido pelo IMA.
O prazo de vigência do TAC é de um ano, a contar da data de sua assinatura e poderá ser renovado por igual período, caso perdure a impossibilidade em regularizar o licenciamento da atividade.


Em conjunto, as empresas e pessoas físicas que atuam na extração mineral também serão obrigadas pelo TAC a somente extrair areia e cascalho respeitando as restrições formuladas no termo. Também terão que apresentar, no prazo de 60 dias a partir da assinatura do TAC, os estudos ambientais pertinentes, a serem definidos, caso a caso, pelos órgãos ambientais competentes.


Individualmente, cada empresa ou pessoa física que assinar o TAC terá que no prazo de 30 dias protocolar no DNPM e no IMA requerimento visando a regularização da atividade. Quem não cumprir o prazo, será excluído do presente TAC e terá a atividades interditada.
Trinta 30 dias a partir da data protocolo do requerimento de regularização junto ao DNPM e IMA, as empresas deverão cercar e fixar placas na área da exploração, em local visível, inclusive nas balsas/dragas, onde deverá constar que a atividade opera sob autorização do TAC assinado com o MPF e órgãos ambientais.


O TAC ainda prevê condições para que a extração obedeça a legislação ambiental e o material usado na dragagem não cause danos aos rios federais.


Ao Ibama, IMA e DNPM caberá acompanhar as medidas previstas no TAC, fiscalizando e orientando o cumprimento das obrigações assumidas pelos que atuam na extração mineral. O IMA também se comprometerá no TAC a abrandar os efeitos financeiros da multa a ser aplicada às empresas e pessoas físicas que aderirem ao termo.


Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o TAC proposto não limita, impede ou suspende a fiscalização ampla, irrestrita e permanente pelo órgãos ambientais ou pelos demais órgãos fiscalizadores, no exercício de suas atribuições e prerrogativas legais. “A fiscalização como um todo da atividade licenciada compete ao IMA, que é o órgão licenciador, bem como ao IBAMA, de forma suplementar”, explica. Compete ao DNPM fiscalizar o cumprimento das cláusulas relacionadas aos aspectos técnicos da atividade de mineração.


O monitoramento das cláusulas ajustadas no TAC compete mutuamente aos órgãos compromitentes, que deverão emitir relatórios e enviar ao Ministério Público Federal quando solicitados. Conforme a minuta do termo, o descumprimento das cláusulas pelos que exercem a atividade de extração mineral implicará na imediata interdição da atividade, sob pena de multa diária equivalente a R$ 5 mil.

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

CERÂMICA :: INFORMAÇÕES TÉCNICAS - DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ::

XIV Encontro de Mineradores e Consumidores
(15 a 18/Outubro/2007 em Curitiba/PR)
A ABC – Associação Brasileira de Cerâmica, preocupada com as atuais ações ambientais restritivas à mineração de minerais não metálicos, em especial com relação à Resolução CONAMA no 369, na qualidade de representante da comunidade cerâmica brasileira, convoca todos os associados e não sócios, pessoas físicas e jurídicas, a participarem do XIV Encontro de Mineradores e Consumidores, que se realizará entre os dias 15 e 18 de Outubro próximo, em Curitiba/PR, no Hotel Victória Villa.No evento será promovido um debate sobre a Resolução CONAMA 369, com a participação de Associações/Entidades Civis e Órgãos de Governo envolvidos com o assunto, propondo, ao final, a assinatura da Carta de Curitiba pelas entidades interessadas, na qual serão descritos os interesses e preocupações dos Setores envolvidos, exigindo as ações necessárias para a continuação do normal funcionamento dos mesmos, sendo a mesma, posteriormente, enviada aos Ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e à Presidência da República.A ABC ressalta que a dita resolução CONAMA no 369, dividiu a mineração, colocando como exceção: areia, argila, cascalho e saibro; e classificando-os como atividade de Interesse Social, enquanto o restante da mineração foi classificada como atividade de Utilidade Pública. Ao mesmo tempo proíbe a atividade de Interesse Social de ser exercida em áreas de APP – Área de Proteção Permanente que contenham nascentes, veredas, manguezais e dunas. Ocorre, que o termo técnico nascente não é definido objetivamente em nosso Código Florestal. Tal regulamentação poderá ter conseqüências desastrosas, não apenas para o Setor Cerâmico Brasileiro (e aqui incluídos os segmentos de Pisos e Revestimentos, Estrutural, Louças Sanitárias, Louças de Mesa, Olarias, Isoladores Elétricos, Cerâmica Fina e Artístico), como também para outros Setores dependentes, direta ou indiretamente, da mineração de minerais não metálicos, tais como: Indústrias de Refratários; Siderurgia; Cimento, Vidro, Papel e Celulose, Colorifícios e a Construção Civil como um todo; interferindo diretam

ente no funcionamento dos mesmos, assim como nos possíveis investimentos futuros.Clique e
conheça a programação.
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:: INFORMAÇÕES TÉCNICAS - DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ::

DEFINIÇÃOCerâmica compreende todos os materiais inorgânicos, não metálicos, obtidos geralmente após tratamento térmico em temperaturas elevadas.
CLASSIFICAÇÃOO setor cerâmico é amplo e heterogêneo o que induz a dividi-lo em sub-setores ou segmentos em função de diversos fatores como matérias-primas, propriedades e áreas de utilização. Dessa forma, a seguinte classificação, em geral, é adotada.
Cerâmica VermelhaCompreende aqueles materiais com coloração avermelhada empregados na construção civil (tijolos, blocos, telhas, elementos vazados, lajes, tubos cerâmicos e argilas expandidas) e também utensílios de uso doméstico e de adorno. As lajotas muitas vezes são enquadradas neste grupo porém o mais correto é em Materiais de Revestimento.
Materiais de Revestimento(Placas Cerâmicas)São aqueles materiais, na forma de placas usados na construção civil para revestimento de paredes, pisos, bancadas e piscinas de ambientes internos e externos. Recebem designações tais como: azulejo, pastilha, porcelanato, grês, lajota, piso, etc.
Cerâmica BrancaEste grupo é bastante diversificado, compreendendo materiais constituídos por um corpo branco e em geral recobertos por uma camada vítrea transparente e incolor e que eram assim agrupados pela cor branca da massa, necessária por razões estéticas e/ou técnicas. Com o advento dos vidrados opacificados, muitos dos produtos enquadrados neste grupo passaram a ser fabricados , sem prejuízo das características para uma dada aplicação, com matérias-primas com certo grau de impurezas, responsáveis pela coloração.
Dessa forma é mais adequado subdividir este grupo em:
louça sanitária
louça de mesa
isoladores elétricos para alta e baixa tensão
cerâmica artística (decorativa e utilitária).
cerâmica técnica para fins diversos, tais como: químico, elétrico, térmico e mecânico.
Materiais RefratáriosEste grupo compreende uma diversidade de produtos, que têm como finalidade suportar temperaturas elevadas nas condições específicas de processo e de operação dos equipamentos industriais, que em geral envolvem esforços mecânicos, ataques químicos, variações bruscas de temperatura e outras solicitações. Para suportar estas solicitações e em função da natureza das mesmas, foram desenvolvidos inúmeros tipos de produtos, a partir de diferentes matérias-primas ou mistura destas. Dessa forma, podemos classificar os produtos refratários quanto a matéria-prima ou componente químico principal em: sílica, sílico-aluminoso, aluminoso, mulita, magnesianocromítico, cromítico-magnesiano, carbeto de silício, grafita, carbono, zircônia, zirconita, espinélio e outros.
Isolantes Térmicosos produtos deste segmento podem ser classificados em:
a) refratários isolantes que se enquadram no segmento de refratários,b) isolantes térmicos não refratários, compreendendo produtos como vermiculita expandida, sílica diatomácea, diatomito, silicato de cálcio, lã de vidro e lã de rocha, que são obtidos por processos distintos ao do item a) e que podem ser utilizados, dependendo do tipo de produto até 1100 ºC ec) fibras ou lãs cerâmicas que apresentam características físicas semelhantes as citadas no item b), porém apresentam composições tais como sílica, sílica-alumina, alumina e zircônia, que dependendo do tipo, podem chegar a temperaturas de utilização de 2000º C ou mais.
Fritas e CorantesEstes dois produtos são importantes matérias-primas para diversos segmentos cerâmicos que requerem determinados acabamentos. Frita (ou vidrado fritado) é um vidro moído, fabricado por indústrias especializadas a partir da fusão da mistura de diferentes matérias-primas. É aplicado na superfície do corpo cerâmico que, após a queima, adquire aspecto vítreo. Este acabamento tem por finalidade aprimorar a estética, tornar a peça impermeável, aumentar a resistência mecânica e melhorar ou proporcionar outras características.
Corantes constituem-se de óxidos puros ou pigmentos inorgânicos sintéticos obtidos a partir da mistura de óxidos ou de seus compostos. Os pigmentos são fabricados por empresas especializadas, inclusive por muitas das que produzem fritas, cuja obtenção envolve a mistura das matérias-primas, calcinação e moagem. Os corantes são adicionados aos esmaltes (vidrados) ou aos corpos cerâmicos para conferir-lhes colorações das mais diversas tonalidades e efeitos especiais.
AbrasivosParte da indústria de abrasivos, por utilizarem matérias-primas e processos semelhantes aos da cerâmica, constituem-se num segmento cerâmico. Entre os produtos mais conhecidos podemos citar o óxido de alumínio eletrofundido e o carbeto de silício.
Vidro, Cimento e CalSão três importantes segmentos cerâmicos e que, por suas particularidades, são muitas vezes considerados à parte da cerâmica.
Cerâmica de Alta Tecnologia/Cerâmica AvançadaO aprofundamento dos conhecimentos da ciência dos materiais proporcionaram ao homem o desenvolvimento de novas tecnologias e aprimoramento das existentes nas mais diferentes áreas, como aeroespacial, eletrônica, nuclear e muitas outras e que passaram a exigir materiais com qualidade excepcionalmente elevada. Tais materiais passaram a ser desenvolvidos a partir de matérias-primas sintéticas de altíssima pureza e por meio de processos rigorosamente controlados. Estes produtos, que podem apresentar os mais diferentes formatos, são fabricados pelo chamado segmento cerâmico de alta tecnologia ou cerâmica avançada. Eles são classificados, de acordo com suas funções, em: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos e nucleares. Os produtos deste segmento são de uso intenso e a cada dia tende a se ampliar. Como alguns exemplos, podemos citar: naves espaciais, satélites, usinas nucleares, materiais para implantes em seres humanos, aparelhos de som e de vídeo, suporte de catalisadores para automóveis, sensor
INFORMAÇÕES TÉCNICAS - MATÉRIAS-PRIMAS NATURAIS ::

Matérias-primas naturais são aquelas utilizadas como extraídas da natureza ou que foram submetidas a algum tratamento físico para eliminação de impurezas indesejáveis, ou seja sem alterar a composição química e mineralógica dos componentes principais.
As principais matérias-primas estão relacionadas abaixo. Para informação sobre as mesmas, clique no item correspondente.
Agalmatolito
Andalusita
Argila
Bauxito
Calcita
Cianita
Cromita
Dolomita
Feldspato
Filitos
Cerâmicos
Grafita
Magnesita
Materiais Fundentes
Pirofilita
Quartzo
Silimanita
Talco
Wollastonita
Zirconita

(umidade, gases e outros), ferramentas de corte, brinquedos, acendedor de fogão, etc.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS - MATÉRIAS-PRIMAS SINTÉTICAS ::

Matérias-primas sintéticas são aquelas que individualmente ou em mistura foram submetidas a um tratamento térmico, que pode ser calcinação, sinterização, fusão e fusão/redução e as produzidas por processos químicos.
As principais matérias-primas estão relacionadas abaixo. Para informação sobre as mesmas, clique no item correspondente.
Alumina
Alumina Calcinada para Cerâmica
Alumina Eletrofundida Marrom
Alumina Eletrofundida Branca
Alumina Tabular
Carbeto de Silício
Cimento Aluminoso
EspinélioMagnésia
Mulita Sintética
Mulita - Zircônia
Óxido de ZincoSílica Ativa