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sábado, 26 de janeiro de 2008

Exploração do Urânio no Brasil gera interesse de empresas

Exploração do Urânio no Brasil gera interesse de empresas
MAPA COM PAISES PRODUTORES DE URANIO NO MUNDO


24 de Janeiro de 2008
O Brasil possui uma das maiores reservas mundiais de urânio, o que permite o suprimento das necessidades domésticas a longo prazo e a disponibilização do excedente para o mercado externo.

Há, aproximadamente, 300.000 toneladas de Urânio (U3 O8) nos Estados da Bahia, Ceará, Paraná e Minas Gerais, entre outras ocorrências. Estudos de prospecção e pesquisas geológicas foram realizados em apenas 25% do território nacional.As Indústrias Nucleares do Brasil (INB) realizam a mineração em três áreas: Caetité, na Bahia; Caldas, em Minas Gerais e Itataia no Ceará. A INB é a empresa encarregada, por lei, de promover, no País, a exploração do urânio, desde a mineração e beneficiamento primário até sua colocação nos elementos combustíveis que acionam os reatores das usinas nucleares.A maioria do minério extraído serve para consumo das usinas de Angra I e II (responsáveis por 40% da geração de energia do Rio de Janeiro). A jazida de Caetité produz hoje 400 toneladas/ano de urânio. Quanto à comercialização, a INB prevê que, a partir de 2014, atinja o nível necessário para a venda ao mercado externo.

Flexibilização?
Seria interessante flexibilizar a mineração de urânio para a iniciativa privada, pois o governo tem dificuldades em explorar o minério e de fazer os investimentos necessários para aumentar a prospecção de urânio. A INB se posiciona de maneira contrária à abertura de exploração de urânio para a iniciativa privada. No entanto, a mesma empresa já declarou que irá estabelecer parcerias privadas para o fosfato (que vem em conjunto com o urânio na natureza) na jazida de Santa Quitéria, no interior do Ceará, que entrará em operação em 2011.

sábado, 4 de agosto de 2007

OUTORGA DE ÁGUAS - ESTADO DE MINAS GERAIS

Minas Gerais

Outorga de Águas – Estado de Minas Gerais
É um instrumento que assegura legalmente o direito do usuário das águas e, ao mesmo tempo, fornece subsídios ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) em sua tarefa de gerenciar e proteger os recursos hídricos.
É o licenciamento obrigatório para uso das águas, concedida pelo poder público, publicado no diário oficial do Estado ou da União, que assegura e regulamenta a utilização dos recursos hídricos perante a Lei Federal 9.433 de 08/01/97 e Lei Estadual 11.504 de 20/06/94.
Modalidades de OutorgaConcessão- quando obras ou o uso dos recursos hídricos for de utilidade pública, possuindo validade de 20 anos.Autorização- quando as obras ou o uso dos recursos hídricos não for de utilidade pública, requerendo vazões superiores às definidas como pequenas captações, possuindo validade de 5 anos.Permissão- quando o uso dos recursos hídricos não for de utilidade pública e, ao mesmo tempo, requerer pequenas captações, possuindo validade de 3 anos.
Obrigação

Estão sujeitos a outorga os seguintes usos da água (Lei Federal No 9.433 de 08/01/97, Lei Estadual 11.504 de 20/06/94 e Portaria Interna No 030/93 de 07/06/93):
•Captação ou derivação de água em um corpo de água
•Exploração de água subterrânea.
•Lançamento de efluentes em corpos de água.
•Levantamentos, pesquisas, monitoramento e outras.
•Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água.
•Execução dos seguintes tipos de obras que interferem com os recursos hídricos:

- Perfuração de poços tubulares.
- Construção de barramentos e açudes.
- Construção de diques ou desvios em corpos de água.
- Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpos de água.
- Construção de estruturas de recreação nas margens de corpos de água.
- Construção de estruturas de transposição de níveis.
- Construção de travessias rodo-ferroviárias.
- Dragagem, desassoreamento e limpeza de corpos de água.
- Garantia de tirantes mínimos para navegação hidroviária.
- Retificação, canalização ou obras de drenagem.
- Transposição de bacias.
- Outras modificações do curso, leito ou margens dos corpos de água.

•Independem de outorga pelo Poder Público:
O uso dos recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural.

- As derivações, captações e lançamentos de resíduos considerados insignificantes.
- Acumulações de água consideradas insignificantes.
DocumentaçãoA documentação exigida é composta por três documentos:
1.Requerimento de outorga.
2.Comprovante de pagamento da taxa de análise do processo e publicação de Portaria, no valor de R$ 198,00, realizada em nome do IGAM / Instituto Mineiro de Gestão das Águas, exclusivamente no Banco BEMGE (036), agência (002-6), conta No 217.518-0.
3.No caso de água superficial somente - Comprovante de pagamento da taxa de vistoria do local de captação de água superficial, realizada em nome do IGAM / Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no mesmo banco e conta referidos anteriormente. O valor dessa taxa será informado pelo IGAM, devendo o pagamento ser feito somente mediante solicitação, para evitar custos de um requerimento que se mostre inviável.
4.Documentação técnica elaborada por engenheiro credenciado pelo CREA, composto de duas partes:
•Formulário técnico fornecido pelo IGAM.
•Relatório técnico com o detalhamento e caracterização do empreendimento, sendo fornecido a relação dos itens mandatórios a serem incluídos, considerando cada modalidade de uso ou de obras.
Local
Solicitações de outorga do uso das águas ou execução de obras em águas estaduais devem ser feitas ao IGAM / Instituto Mineiro de Gestão das Águas, através de requerimento e apresentação de documentação técnica.
IGAM – Instituto Mineiro de Gestão de Águas
Rua Santa Catarina, 1354 – Lourdes
Belo Horizonte – MG
CEP 30 170 – 081
Fones:(031) 337 33 55
Fax: (031) 337 32 83

Custos
O processo de outorga implica nos seguintes custos (Portaria Interna No 01/97 de 09/01/97):
•Taxa de análise do processo e publicação
•Custo de vistoria do local de captação, por técnico do IGAM, realizado somente para água superficial, sendo função de sua distância à cidade de Belo Horizonte. O custo da vistoria poderá ser rateado entre vários clientes, sob orientação do IGAM, possibilitando a redução dos ônus.
TramitaçãoO processo de outorga em água subterrânea leva, em média 15 dias, e em água superficial cerca de dois meses, por envolver vistoria técnica.
O processo de outorga requer os seguintes procedimentos:
•Recebimento e verificação da documentação. Caso a documentação esteja incompleta ou deficiente sobre o ponto de vista técnico, o requerente será notificado, não sendo dado prosseguimento ao processo
•Registro da solicitação e notificação ao requerente, via correio, fax ou e-mail, do acatamento da requisição, solicitando o pagamento das taxas de vistoria (água superficial)
•Vistoria do local de captação por técnico do IGAM, após o recebimento do comprovante de pagamento da taxa de vistoria (água superficial).
•Avaliação técnica e julgamento do requerimento.
•Concessão da outorga e divulgação da Portaria no Jornal Minas Gerais e notificação ao requerente sobre a aprovação da outorga, ou sobre a recusa da outorga, indicando as providencias a serem tomadas para sua aprovação, se for o caso.
Fonte:Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM) - MG