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terça-feira, 1 de julho de 2008

MATO GROSSO - A partir de hoje, todas as instituições financeiras que operam crédito rural estão obrigadas a adotar novas regras à concessão

A partir de hoje, todas as instituições financeiras que operam crédito rural estão obrigadas a adotar novas regras à concessão
A menos de dois meses para o início do plantio no Estado, produtores estaduais afirmam que nova safra começa com déficit de R$ 5 bilhões e que exigência de LAUs só estrangula a atividade .A 60 dias do reinício dos trabalhos no campo, com o plantio da soja 2008/09, os produtores mato-grossenses estão às voltas com mais um problema: a restrição de acesso ao crédito público para quem cultiva na região considerada bioma amazônico. As novas regras anunciadas neste ano e discutidas desde dezembro de 2007 entraram em vigor hoje. A partir de agora, crédito só para quem apresentar licença ambiental da área onde a atividade, agrícola ou pecuária, for desenvolvida.
A nova realidade se mistura a outra realidade já vivenciada pelo segmento: a escassez de crédito, tanto de cifras oriundas dos recursos públicos como privado – as traddings – já imputam ao Estado um déficit de R$ 5 bilhões para a nova temporada. “Enquanto a necessidade é de R$ 10 bilhões para a gente produzir, só devemos conseguir R$ 5 bilhões e, como sempre, a maior parte, vinda das traddings”, alerta o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Glauber Silveira. Ele frisa ainda que essa conta não leva em consideração a restrição ao crédito. “Se a safra começasse hoje haveria grandes riscos à produção. Aliás, este risco não deverá se dissipar nos próximos 60 dias, pois além de medidas restritivas temos em curso a alta dos custos de produção e redução da participação do Banco do Brasil e das traddings no financiamento da safra”, completa. Com a nova regra, o crédito a juros mais baixos fica condicionado à apresentação das licenças ambientais únicas, as chamadas LAUs, que são expedidas aqui no Estado, pela Secretaria de Meio Ambiente, a Sema. Produtores argumentam que a emissão da LAU esbarra no próprio impasse ambiental para determinar quem é e onde estão as áreas de transição, cerrado e a porção amazônica no Estado. “Como se não bastasse isso, lá atrás a legislação permitiu o desmate de 80% da área, agora isso não vale mais. Como o produtor vai provar uma postura que era respaldada na lei e que agora não vale mais? É raro encontrar um produtor aqui no Estado que esteja 100% regular nesta questão”, disse um produtor do médio norte que preferiu o anonimato.
Glauber explica que vários encontros com a superintendência do Banco do Brasil, com o governador Blairo Maggi e em Brasília, trataram da restrição, mas nada foi alterado. “Houve até uma sugestão para se flexibilizar a regra e aceitar o protocolo do pedido da LAU, mas infelizmente o pedido da licença requer uma série de outros documentos, até georreferenciamento, o que implica em prazos e custos”, conta. “Temos mais este empecilho agora {a restrição}”, completa o presidente. A Aprosoja confirma que, num caso extremo em que a produção da soja 08/09 ficasse 100% inviabilizada, cerca de R$ 10 bilhões deixariam de circular na economia estadual, “já que o sojicultor mato-grossense, como sempre, o mais prejudicado, não tem recursos do próprio bolso para aplicar na lavoura. E com todos essas agravantes que assombram o novo ciclo, podemos nos deparar com mais um período de grande concentração de terras no Estado, no qual o sistema em vigor vai forçar os pequenos e médios a saírem da atividade”, como ocorreu após a crise da safra 04/05. “Por mais que haja muita boa vontade do produtor, em 15 dias não será possível ter a LAU nas mãos e os recursos do novo Plano Safra serão anunciados nesta semana e em 60 dias estaremos plantando”, completa. PAP 08/09 – Apesar da possível alta de cerca de 34%, ainda a ser confirmada pelo presidente Lula, aos recursos do Plano Agrícola e Pecuário da safra 2008/09, os mato-grossenses não se animam. Oferta de R$ 78 bilhões à produção nacional não altera a condição local, pois temem ficar sem os recursos em razão da falta de capacidade para a tomada de novos financiamentos, o que vai trazer dificuldades de acesso aos recursos. Glauber anunciou que a Aprosoja conseguiu ampliar o limite de crédito ao sojicultor para a nova temporada, que passa de R$ 200 mil por tomador para R$ 500 mil, “mas, esbarramos nas barreiras que separam o produtor do crédito”, lamenta. Ele conta que, ano a ano, a participação do crédito oficial reduz, “já que os custos de produção só aumentam”. O crédito oficial na safra 07/08 atingiu participação de 4%, ou seja, de tudo que foi aplicado no campo só 4% veio do Banco do Brasil, de uma participação que já foi de 17%”, aponta o presidente. Segundo ele, o Banco é responsável por 45% dos recursos aplicados na safra nacional e menos de 10% tem ficado aqui no Estado. “Para prejudicar mais o cenário, as traddings também estão recuando sua participação. O que já foi R$ 7 bilhões não passará de R$ 5 bilhões no próximo ciclo, afinal saímos de um custo por hectares de US$ 600 para US$ 960”.

domingo, 26 de agosto de 2007

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - FEEMA

No RJ - Sobre a Municipalização do Licenciamento Ambiental.

A partir de agora, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local em Duque de Caxias, Niterói e Nova Iguaçu é realizado pelas respectivas Prefeituras por meio de suas Secretarias de Meio Ambiente.


No município do Rio de Janeiro, o licenciamento já é feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente desde janeiro.

O repasse do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local é feito mediante convênio com o município e faz parte da estratégia de descentralização do licenciamento ambiental promovida pela Secretaria de Estado do Ambiente e Feema.

O Decreto estadual nº. 49793, de 05/06/07, disciplina o procedimento de descentralização, da fiscalização e do licenciamento ambiental, mediante a celebração de convênios com os municípios que possuam órgão ambiental.Informações sobre os procedimentos de licenciamento nos municípios podem ser obtidas nas:

- Secretarias de Meio Ambiente de Duque de Caxias: 3134-5189; de Niterói: 2613-2283; de Nova Iguaçu: 2667-1252 e 3770-6080; do Rio de Janeiro: 2503-3709, 2503-2283 e 2503-2977.

Informações gerais podem ser obtidas na Feema, tels. (21) 3891-3411 / 3412.


O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual a Feema licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, conforme o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
Instituído pelo Decreto Estadual n°. 1.633, de 21 de dezembro de 1977, em consonância com o Decreto-lei n°. 134, de 16 de junho de 1975, o SLAP serviu de referência para a estruturação do licenciamento ambiental de muitos órgãos ambientais brasileiros e, mais recentemente, para o Conama, quando editou a Resolução nº 237/97, que regulamentou o licenciamento ambiental em âmbito nacional.

No licenciamento ambiental são avaliados os impactos causados pelo empreendimento, tais como seu potencial ou capacidade de gerar efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissão atmosférica, ruído e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.

Os empreendimentos de grande magnitude e conseqüente impacto ambiental têm seu licenciamento complementado pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima, conforme disposto na Resolução Conama nº 001 de 1986, e na Lei Estadual n° 1.356/88 e DZ-0041-R-13 - Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima.

O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP é constituído por três tipos as licenças ambientais:

Licença Prévia - LP
Licença de Instalação - LI
Licença de Operação - LO

A LP é o documento expedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento que autoriza a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo, e que estabelece os requisitos básicos a serem obedecidos nas fases de implantação e operação.
A LI autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase.
A LO, expedida após a verificação do cumprimento das condições da LI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas as condições especificadas.

É obrigatória a renovação dos três tipos de licença, descritos acima, tanto nos casos de expiração de sua validade, quanto nos de qualquer alteração das condições da concessão inicial, e sempre que houver modificação do projeto.

O não cumprimento da legislação de Licenciamento Ambiental está sujeito à Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, prevê a aplicação de penalidade para ações tais como:

"Instalar atividade ou testar qualquer equipamento em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de instalação" (Art. 84).
"Operar atividade licenciada em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de operação" (Art.87).

Fonte: http://www.feema.rj.gov.br/