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quarta-feira, 8 de julho de 2009

NOVO PROCEDIMENTO P ÁREAS DE EXPLORAÇÃO MINERAL - DNPM

O Ministério de Minas e Energia lançou novo portal na internet (http://www.mme.gov.br/).

No ar a partir desta terça-feira, 7 de julho, a página do ministério apresenta sites específicos das cinco secretarias: Executiva, Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Energia Elétrica, e Planejamento e Desenvolvimento Energético. O portal traz ainda novo layout e acesso rápido a documentos do setor, como os de planejamento de longo prazo, além de glossário de termos do setor e feed de notícias - que permite leitura de novas informações em tempo real.
Novo procedimento para áreas de exploração mineral
Data 06/07/09

Novo regulamento publicado nesta terça-feira pelo Ministério de Minas e Energia (MME) modifica brecha que havia na lei de disponibilidade de áreas desoneradas. O objetivo é evitar que elas permaneçam nas mãos das mesmas pessoas sem serem estudadas. Agora, os interessados nessas áreas passarão por um processo licitatório para ter o direito de explorá-las. Nesta terça-feira (30), o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) a portaria n° 247, que estabelece os critérios gerais para esse procedimento, que será de responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao ministério. A portaria define as regras para a disponibilização de áreas desoneradas para pesquisa e lavra, estabelecendo os critérios gerais para a instalação do processo licitatório. Entre outros benefícios, a alteração na legislação permitirá que as áreas desoneradas sejam transferidas para novos concessionários que continuarão a pesquisa e a exploração mineral, evitando a retenção de áreas e a especulação de títulos. Segundo a portaria, o procedimento de disponibilidade só poderá ser instaurado após a decisão de desoneração da área, caso não haja mais recurso administrativo. Essa área será publicada no Diário Oficial e ficará disponível pelo prazo de sessenta dias. Dessa forma, o processo será considerado válido mediante edital. O local escolhido poderá ter como finalidade a pesquisa ou lavra. Fiscalização e responsabilidade O DNPM poderá estabelecer critérios e condições específicos a serem atendidos pelos interessados no processo de habilitação às áreas disponíveis. Esse ato poderá ser revogado ou anulado pelo DNPM, caso não se encontre conforme o disposto na lei. Caso haja descumprimento dos prazos determinados pelo regulamento, as concessões serão devolvidas à autarquia. Sendo assim, se for verificado o abandono formal da mina, haja descumprimento dos prazos de trabalho ou, ainda se extrair substância não compreendida no Decreto de Lavra, o minerador perderá os direitos sobre o título de concessão. O DNPM é o órgão responsável por promover a exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais e pelo controle e fiscalização das atividades de mineração no país. Assessoria de Comunicação Ministério de Minas e Energia (61) 3319-5620/5588


Arquivos relacionados:Portaria n. 247 - 2009

SGM/MME lança publicação Perspectiva Mineral
Data 08/07/09
A Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério de Minas e Energia lança uma nova fonte de informações sobre o setor.
A publicação Perspectiva Mineral tem o objetivo de estabelecer um canal para transmitir à comunidade mineral e aos demais interessados as políticas, os programas e os projetos realizados ou em curso no âmbito da SGM e seus departamentos.
Neste primeiro número, é abordada a elaboração do Plano Duodecenal de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (PDGMT 2010/2030), com breve síntese dos planos anteriores para o setor mineral, os desafios e oportunidades, além da metodologia de elaboração do novo plano, que deverá estar pronto ao final deste ano.

Clique aqui para acessar a publicação
Assessoria de ComunicaçãoMinistério de Minas e Energia(61) 3319-5588/5620

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Portaria do DNPM nº 564, de 19 de dezembro de 2008,

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23/12/2008, Portaria do DNPM nº 564, de 19 de dezembro de 2008, que altera dispositivos de quinze outras portarias normativas da Autarquia. Algumas das modificações merecem destaque por sua relevância, tais como a inclusão de previsão normativa expressa quanto à possibilidade de se prorrogar o prazo de pesquisa em razão de dificuldades na obtenção da anuência prévia do gestor de Unidade de Conservação.

Porém, a maior parte das alterações objetiva suprimir lacunas normativas ou retificar e atualizar procedimentos, em decorrência do início da operação dos novos sistemas de outorga, ocorrido em setembro de 2008. Segundo o Diretor-Geral do DNPM, a portaria publicada hoje é resultado de diversas discussões travadas nos últimos quatro meses, envolvendo técnicos e Procuradores do DNPM que atuam na área minerária.
"Recebemos algumas sugestões de alteração enviadas por agentes privados e associações representativas do setor mineral, muitas das quais foram acatadas e incorporadas na Portaria DNPM nº 564, de 2008", afirma o diretor.

Abaixo, a relação das portarias alteradas.(a) Portaria DNPM nº 023, de 1997 - prorrogação do prazo de validade de autorização de pesquisa(b) Portaria DNPM nº 178, de 2004 - procedimento do regime de permissão de lavra garimpeira(c) Portaria DNPM nº 347, de 2004 - delegação de competência do Diretor-Geral a outros dirigentes do DNPM(d) Portaria DNPM nº 011, de 2005 - procedimentos para apresentação do relatório anual de lavra - RAL;(e) Portaria DNPM nº 268, de 2005 - pré-requerimento eletrônico(f) Portaria DNPM nº 199, de 2006 - concessão de anuência prévia e averbação de cessão e transferência de direitos minerários(g) Portaria DNPM nº 201, de 2006 - obtenção de vista e cópia de autos de processos minerários por particulares(h) Portaria DNPM nº 144, de 2007 - outorga de guia de utilização(i) Portaria DNPM nº 015, de 2008 - identificação de interessados por meio do número de inscrição no CNPJ do estabelecimento matriz(j) Portaria DNPM nº 263, de 2008 - memorial descritivo e planta de situação(k) Portaria DNPM nº 266, de 2008 - procedimento do regime de registro de licença (licenciamento)(l) Portaria DNPM nº 268, de 2008 - procedimento de disponibilidade(m) Portaria DNPM nº 269, de 2008 - arrendamento de direitos minerários(n) Portaria DNPM nº 270, de 2008 - Cadastro de Titulares de Direitos Minerários - CTDM(o) Portaria DNPM nº 400, de 2008 - atualização dos valores cobrados pelo DNPM"A nova Portaria ora publicada resulta de um compromisso do DNPM com o setor produtivo de promover, ainda no ano de 2008, as mudanças efetivadas.

O texto na íntegra da nova Portaria. A mesma já está disponível em www.dnpm.gov.br -->
Legislação --> Portarias do Diretor-Geral do DNPM --> Portaria Nº 564, de 19/12/2008, DOU de 23/12/2008, ou então clique no seguinte endereço http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=67&IDPagina=84&IDLegislacao=551

Atenciosamente,Geól. Paulo Ribeiro de SantanaAssessor do Diretor-Geral do DNPM