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quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Comerciantes buscam água mineral de fora do Estado para atender demanda


Editorial - InfoMine Brasil
Comerciantes buscam água mineral de fora do Estado para atender demanda
São Paulo - 28 de Novembro de 2007

A interdição da água mineral no Estado mudou o hábito de consumidores e comerciantes. Quem olhar com atenção para as gôndolas dos supermercados, pode notar novas marcas e, por enquanto, escassamente. O gerente de uma grande rede de supermercados, Luiz Carlos Manoel Barbosa, conta que o grupo teve que optar por outras marcas para continuar oferecendo água mineral aos clientes. Ele afirma que desde o período determinado para o recolhimento da água não recebe o produto de empresas do Estado. “Só não faltou porque buscamos alternativa. Trouxemos a água Teresópolis, do Rio de Janeiro. Caso contrário, com certeza teríamos ficado sem água neste período que deu o problema na água do Estado”.

O motorista Carlos Marcelo de Souza Martins diz que desde a última quinta-feira estava à procura de água mineral no mercado, sem sucesso. A alternativa que encontrou para os dias de escassez foi levar água filtrada de casa para o trabalho. Nesta terça, apesar das dificuldades, conseguiu comprar água mineral. “A gente rodou nestas lojas grandes aí e não encontrou de jeito nenhum.

A explicação que eles davam para a gente é de que a água tinha sido recolhida e hoje a gente conseguiu, mas mesmo assim foi difícil”, diz. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), amanhã serão divulgados os resultados as análises das águas Calogi, Iate, Açaí, Linhágua, Parajú e São Lourenço, as duas últimas de Minas Gerais.

O recolhimento das águas capixabas está sendo feito pelas próprias empresas, que estão estocando o produto. Ainda de acordo com a Sesa, a definição do local de descarte está sendo discutido pelo Ministério Público Estadual (MPE), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Procon Estadual. A possibilidade mais cogitada é de que a água retirada do mercado seja despejada em alguma adutora da Cesan. Ao todo, são 22 marcas analisadas, sendo que 14 são capixabas

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

MPF/AL faz reunião para assinatura de TAC da atividade extração de areia nos rios federais

MPF/AL faz reunião para assinatura de TAC da atividade extração de areia nos rios federais
(17/09/2007 18:52)


O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promove nesta terça-feira, dia 18, a partir das 13h30, uma reunião entre empresas e pessoas físicas que atuam na atividade de exploração de recursos minerais no Estado e o Instituto do Meio Ambiente (IMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Durante a reunião, será assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo a regularização da atividade extração de areia nos rios federais.


Segundo um levantamento feito pelo DNPM – autarquia federal ligada ao Ministério das Minas e Energia – das 27 empresas ou pessoas físicas que atuam hoje na extração de areia em Alagoas, apenas 4 estão em situação regular. A dragas de areia foram localizadas em Maceió e nos municípios de Satuba, Rio Largo, Cajueiro, Capela, Atalaia, Pilar, Branquinha, São José da Laje, Murici e Santana do Mundaú.


A minuta do TAC foi publicada no site da Procuradoria da República em Alagoas (www.pral.mpf.gov.br) no início de julho, para que os interessados pudessem tomar conhecimento prévio do conteúdo.


Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o TAC é resultado de um trabalho de quase três anos do Ministério Público Federal de Alagoas, no qual se tentou fazer um diagnóstico sobre a questão da extração mineral no Estado. “Nós solicitamos ao DNPM a relação de todas as pessoas físicas e empresas que faziam a extração de areia ou cascalho no Estado. Nessa diligência, constatamos que a maioria das empresas e pessoas que exerciam a atividade estavam em situação irregular, para não dizer ilegal, já que não tinham licença ambiental nem autorização do Ministério das Minas e Energia, através do DNMP”, relata a procuradora da República.
Inicialmente, foi recomendado ao DNPM que suspendesse as atividades e multasse quem estivesse fazendo irregularmente a extração mineral. Como essa medida causaria transtornos para setores importantes da economia, como a construção civil, buscou-se uma solução administrativa através do TAC, evitando que o conflito fosse levado à Justiça. “Após várias reuniões para discutir os termos do TAC, chegamos a essa minuta que está disponível para consulta. Quem estiver irregular e não aderir ao termo, vai ter a atividade suspensa e o Ministério Público Federal vai ajuizar as ações cabíveis”, avisa. Todas as empresas e pessoas físicas que atuam na atividade estão sendo notificados pelo DNPM para comparecer à reunião de setembro, que acontecerá no auditório do MPF.


Prazos - A Constituição Federal prevê que todo aquele que explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado e que a atividade só pode ser desenvolvida mediante autorização ou concessão da União. A lei de Crimes Ambientais considera crime, punido com detenção, de seis meses a um ano, “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”:


O objetivo do TAC é estabelecer os prazos e as condições para que as empresas e pessoas que atuam na extração mineral promovam a regularização da atividade, preferencialmente em forma associativa, junto ao DNPM, IMA e demais órgãos quando for o caso. Os custos necessários ficarão por conta de quem explora as atividades.


A minuta do termo prevê que os danos ambientais (impactos negativos) identificados, deverão estar associados à adoção de medidas mitigadoras, reparadoras e compensatórias que deverão ser executadas, individualmente, por cada empresa identificada, nos prazos e condições de cumprimento estabelecido pelo IMA.
O prazo de vigência do TAC é de um ano, a contar da data de sua assinatura e poderá ser renovado por igual período, caso perdure a impossibilidade em regularizar o licenciamento da atividade.


Em conjunto, as empresas e pessoas físicas que atuam na extração mineral também serão obrigadas pelo TAC a somente extrair areia e cascalho respeitando as restrições formuladas no termo. Também terão que apresentar, no prazo de 60 dias a partir da assinatura do TAC, os estudos ambientais pertinentes, a serem definidos, caso a caso, pelos órgãos ambientais competentes.


Individualmente, cada empresa ou pessoa física que assinar o TAC terá que no prazo de 30 dias protocolar no DNPM e no IMA requerimento visando a regularização da atividade. Quem não cumprir o prazo, será excluído do presente TAC e terá a atividades interditada.
Trinta 30 dias a partir da data protocolo do requerimento de regularização junto ao DNPM e IMA, as empresas deverão cercar e fixar placas na área da exploração, em local visível, inclusive nas balsas/dragas, onde deverá constar que a atividade opera sob autorização do TAC assinado com o MPF e órgãos ambientais.


O TAC ainda prevê condições para que a extração obedeça a legislação ambiental e o material usado na dragagem não cause danos aos rios federais.


Ao Ibama, IMA e DNPM caberá acompanhar as medidas previstas no TAC, fiscalizando e orientando o cumprimento das obrigações assumidas pelos que atuam na extração mineral. O IMA também se comprometerá no TAC a abrandar os efeitos financeiros da multa a ser aplicada às empresas e pessoas físicas que aderirem ao termo.


Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, o TAC proposto não limita, impede ou suspende a fiscalização ampla, irrestrita e permanente pelo órgãos ambientais ou pelos demais órgãos fiscalizadores, no exercício de suas atribuições e prerrogativas legais. “A fiscalização como um todo da atividade licenciada compete ao IMA, que é o órgão licenciador, bem como ao IBAMA, de forma suplementar”, explica. Compete ao DNPM fiscalizar o cumprimento das cláusulas relacionadas aos aspectos técnicos da atividade de mineração.


O monitoramento das cláusulas ajustadas no TAC compete mutuamente aos órgãos compromitentes, que deverão emitir relatórios e enviar ao Ministério Público Federal quando solicitados. Conforme a minuta do termo, o descumprimento das cláusulas pelos que exercem a atividade de extração mineral implicará na imediata interdição da atividade, sob pena de multa diária equivalente a R$ 5 mil.

domingo, 9 de setembro de 2007

ÁGUA MINERAL CRESCE 8 % AO ANO


PRÓXIMA DÉCADA NO BRASIL (8/9/2007)

Como nos grandes países, o mercado brasileiro de água mineral cresce cerca de 8% ao ano, em média, País tropical, de clima quente, com economia em ascensão, ainda com grandes reservas hídricas e com mercado consumidor cada vez mais exigente, o Brasil tende a duplicar o consumo de água mineral natural na próxima década.


Com consumo anual de 6,2 bilhões de litros em 2006, o equivalente a 3,48% da produção mundial, o País deve dobrar o consumo per capita de 33 litros/ano, para 66 litros/ano, por habitante, nos próximos dez anos. A exemplo dos grandes países, o mercado brasileiro de água mineral segue crescendo cerca de 8% ao ano, em média.


Nesse ritmo, a perspectiva de analistas é de que o consumo chegue próximo a 11 bilhões de litros no País e a 229 bilhões de litros, no mundo, em 2010. Ao fim de 2007, o consumo mundial deve atingir os 192 bilhões de litros, com incremento de 7,86%.


As projeções são da Zenith Internacional, através do seu consultor e analista de mercado de águas envasadas, Andres Padilla. Segundo ele, os maiores produtores e consumidores de água mineral no Globo são os Estados Unidos, com 29,6 bilhões por ano e 80 litros per capita, seguidos da China, com produção e consumo equivalentes a 16,7 bilhões e consumo per capita de 18 litros/ano.


Com condições climáticas adversas, a Arábia Saudita apresenta o maior consumo anual por pessoa, de 227 litros, enquanto os italianos consomem 200 litros de água mineral, por ano. Na América Latina, a Argentina se destaca, com consumo de 70 litros por habitante/ano. ´Na Argentina e na Itália, as pessoas tomam água em todas as refeições´, assinala. O consumo médio mundial per capita é de 23 litros/ano.


EM ASCENSÃOÁguas com sabores e funcionais são tendênciaPalestrante de ontem, do 16º Congresso Brasileiro da Indústria de Águas Minerais, que ocorre até hoje, em Fortaleza, Andres Padilla aponta as águas com sabores de frutas e enriquecidas com vitaminais, minerais e anti-oxidantes, como as novas tendências mundiais, responsáveis pela alavancagem do setor. Segundo ele, nos grandes países do mundo, assim como no Brasil, o consumidor está buscando na alimentação, e agora também na água mineral, um produto que agregue valor nutricional às refeições, que lhe dê maior vitalidade, além de refrescar e saciar a sede. ´O consumidor hoje, quer um produto funcional, quer ingerir uma água pura, limpa, mas que o revitalize, que melhore o seu bem-estar´, diz.Conforme explicou, essa exigência está, ampliando o conceito e a demanda da água de manancial, processada e mineral, para o de água pura, com sabores e funcionais, mais ricas e nutritivas. ´E o Brasil tem um grande potencial de crescimento, sobretudo com as produtoras regionais, como as do Grupo Edson Queiroz; assim como ocorre com a Highland Water, da Inglaterra´, destacou. Ao mesmo tempo, explica o especialista, a indústria de águas minerais, atentas a esse mercado, já percebeu a possibilidade de agregar valor a seus produtos e ampliar as margens de lucro. Conforme disse, a lucratividade do setor ´está muito apertada, cada vez menor´, com margens de 25% nas embalagens pequenas, de até dois litros, e de 8%, nos garrafões de 20 litros.


O QUE ELES PENSAMFortalecimento do negócio´Quando pensamos em minerais, normalmente lembramos do ouro, prata ou rochas ornamentais, mas desde o início de 2003, temos desenvolvido estratégias de fortalecimento do negócio ´água´ e contamos com o apoio e incentivo dos setores, capitaneados pela Abinam.


Nosso papel é contribuir para que não haja barreiras burocráticas e dinamizar o setor´ Claudio ScliarSecretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia´A água entre os minerais é o único bem de uso direto. Está na prateleira dos supermercados, portanto requer inovações tecnológicas que garantam o padrão de envasamento. O Ceará é muito importante por ser o nascedouro de um dos principais grupos atuantes do setor. Isso já é uma referência. Só o fato de ter saído daqui os pedidos de concessão de outras indústrias é um referencial´. Miguel Antonio Cedraz NeryDiretor-geral do DNPM