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domingo, 16 de maio de 2010

O BRASIL DEBATE A MINERAÇÃO DO SÉCULO XXI

O BRASIL DEBATE A MINERAÇÃO DO SÉCULO XXI
VI Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto
VI Congresso Brasileiro de Mina Subterrânea
Workshop Fechamento de Mina


Realização: IBRAM
Promoção: DEMIN/UFMG, SINDIEXTRA, FIEMG e IBRAM
www.cbmina.org.br - Acesse agora!

Nos primeiros dez anos do Século XXI, a mineração em todo o mundo viveu momentos distintos: o do crescimento acelerado (boom mineral) até meados de 2008, seguido de uma forte retração, reflexo da crise econômica e financeira global. Ao final da primeira década deste Século se antevê uma retomada dos investimentos nesta atividade básica e essencial ao desenvolvimento e a esperança de um novo ciclo virtuoso para a mesma. Venha contribuir, juntamente com outros especialistas do setor, nas apresentações e discussões do diversificado ferramental e das inovações tecnológicas empregadas nas atividades de lavra subterrânea e de lavra a céu aberto. Envie seu trabalho até 30 de abril de 2010. O participante terá a oportunidade também de tomar parte no Workshop Fechamento de Mina e, ainda, visitar a exposição com várias novidades sobre o setor de mineração.

Participe do maior debate sobre projetos e avanços tecnológicos da Mineração.
Inscreva seus trabalhos até 30/04 e concorra a prêmios especiais.
VI Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto
VI Congresso Brasileiro de Mina Subterrânea
Workshop Fechamento de Mina
Oportunidade como esta só acontece a cada dois anos.
Informações:
Secretaria Executiva: ÉTICA Promoção de Eventos Ltda.
Rua Nossa Senhora do Brasil, 765
31130-090 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3444-4794 - Fax: (31) 3444-4329
E-mail: cbmina@eticaeventos.com.br ou etica@uaigiga.com.br
Site: www.cbmina.com.br

INSCRIÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS
Sessões Técnicas
Mina a Céu Aberto
Mina Subterrânea
Meio Ambiente, Saúde e Segurança
Pesquisa, Avaliação e Economia Mineral
Fechamento de Mina
Temas
1. Fechamento de mina
2. Barragens de rejeitos (tecnologia, implantação e gestão)
3. Controle de Qualidade
4. Economia Mineral/Avaliação Econômica
5. Geomecânica aplicada
6. Hidrogeologia (gestão de recursos hídricos e controle de drenagem ácida)
7. Meio ambiente (controle ambiental e recuperação de áreas mineradas)
8. Operações unitárias (automação e outras tecnologias)
9. Planejamento de lavra
10. Saúde e segurança
11. Ventilação de mina subterrânea
12. Mineração e sustentabilidade (biodiversidade e comunidades)
13. Mineração e mudanças climáticas


Prazos
30 abril 2010 = Data limite para o recebimento do texto completo dos Trabalhos Técnicos.
31 maio 2010 = Comunicação aos autores da aprovação dos Trabalhos.
15 junho 2010 = Data limite para efetivação da inscrição do autor apresentador para inclusão do Trabalho no Programa Oficial e no CD-Rom Congresso.


OPORTUNIDADE PARA DIVULGAR A MARCA E A QUALIDADE  DO TRABALHO DE SUA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO
Além de inscrever os técnicos e executivos, convidamos sua empresa ou instituição a fazer parte desses importantes eventos como Patrocinadora/Expositora por meio de cotas de patrocínio e contrapartidas detalhadas a seguir:


PATROCINADOR "DIAMANTE" - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)


- 1 (um) estande de 56 m² na Exposição;


- 10 (dez) inscrições nos eventos;


- inserção, nas pastas dos congressistas, de 1 (um) encarte promocional , a ser fornecido pelo Patrocinador (para o que serão necessários 600 folhetos);


- divulgação da logomarca da empresa nas peças gráficas e no site dos eventos;


- projeção de um vídeo institucional da empresa na Solenidade de Abertura.
PATROCINADOR "OURO" - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)


- 1(um) estande de 18 m² na Exposição;


- 6 (seis) inscrições nos eventos;


- inserção, nas pastas dos congressistas, de 1 (um) encarte promocional, a ser fornecido pelo Patrocinador (para o que serão necessários 600 folhetos);


- divulgação da logomarca da empresa nas peças gráficas e no site dos eventos.
PATROCINADOR "PRATA" - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)


- 1(um) estande de 12 m² na Exposição;


- 4 (quatro) inscrições nos eventos;


- divulgação da logomarca da empresa nas peças gráficas e no site dos eventos.


PATROCINADOR "BRONZE" - R$ 12.000,00 (doze mil reais)


- 1(um) estande de 9 m² na Exposição;


- divulgação da logomarca da empresa nas peças gráficas e no site dos eventos.


PATROCINADOR PARA “CORDÃO DO CRACHÁ” - R$8.000,00 (oito mil reais
- Divulgação da logomarca da empresa em todos os cordões dos crachás dos participantes nos eventos.
PATROCINADOR DO “TOTEM PARA DISPENSER COM ÁLCOOL GEL”


– R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
- Divulgação da logomarca da empresa no totem onde ficará o álcool gel.
PATROCINADOR DAS “PREMIAÇÕES”


Prêmio 1º lugar Estudante de Graduação - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)


Prêmio 2º lugar Estudante de Graduação - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Prêmio 3º lugar Estudante de Graduação - R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Prêmio Categoria Profissional - R$ 3.000,00 (três mil reais)
- Divulgação da logomarca da empresa no painel de fundo com a entrega do prêmio feita pelo representante das empresas patrocinadoras.
Para participação de sua empresa ou instituição entre em contato com a Secretaria Executiva, via e-mail cbmina@eticaeventos.com.br;etica@uaigiga.com.br ou telefone: (31) 3444-4794.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Projeto libera mineração em reserva indígena ---- Mineração em terra indígena volta à pauta

06/10/2009
O governo concluiu o projeto de lei para garantir a realização de negócios em terras indígenas, que vão movimentar dois importantes setores da economia: mineração e energia elétrica.
Pelo projeto, as empresas poderão realizar empreendimentos nas reservas, que equivalem a 13% do território nacional, mas terão de dar uma série de contrapartidas aos índios, como royalties, compensações ambientais e contratação de mão de obra. Os índios terão participação direta nos investimentos.
No caso da mineração, as aldeias poderão até vetar os empreendimentos, caso entendam que serão afetadas negativamente em sua cultura ou no ambiente. As mineradoras terão de dar prioridade aos índios na contratação de pessoal e eles terão a garantia de receber salários nos mesmos níveis dos demais trabalhadores. Além disso, os lucros com a exploração de minério terão de ser repartidos com as aldeias afetadas pela atividade econômica.
No caso do aproveitamento dos rios para energia elétrica, os índios também terão essas garantias de royalties e de preferência na contratação de mão de obra, mas não vão poder vetar os projetos. Para a construção de hidrelétricas, por exemplo, os índios vão participar de todos os debates que antecedem às obras.

O projeto prevê que o nível dos rios deve ser mantido de forma a garantir o consumo, os costumes e as tradições indígenas. Os índios terão o direito a, no mínimo, 10% dos ganhos de cada empresa que explorar os recursos hídricos em reservas, além de reparações por eventuais danos ambientais. Porém, os índios não poderão impedir a concretização final dos empreendimentos hidrelétricos.

O texto enviado ao Congresso, com 235 artigos, prevê ainda que todos os projetos de investimentos em reservas terão de ser discutidos antes com as comunidades indígenas e as empresas somente poderão atuar através de licitação pública, a ser aberta posteriormente. Com isso, primeiro, as aldeias vão participar da definição das linhas gerais para cada empreendimento, para, depois, ser confeccionado o edital para as empresas entrarem na disputa.

Essas exigências foram consideradas fundamentais pelo Ministério da Justiça, pois elas garantem que todo o projeto de investimento em área indígena será antecedido de licitação. Isso reduz a possibilidade de uma empresa fazer pressão direta para obter o aval de uma comunidade indígena específica.

Mesmo se o fizer, essa empresa sabe que a outorga da exploração está submetida à licitação e nada garante que ela será a vencedora ao final da concorrência. Todos os empreendimentos em áreas indígenas deverão ser antecedidos de regularização fundiária e ambiental. A concepção do projeto de lei é a de que os índios são diferentes e têm a sua cultura específica, que deve ser preservada, mas que isso não significa que eles não possam se organizar nos moldes empresariais e produzir.

"O fato de se produzir nas reservas não significa o fim da cultura dos índios", disse secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. "Pelo contrário. A cultura será preservada e eles poderão se beneficiar de atividades econômicas."

Para Abramovay, o fato de ser índio e ter a sua cultura, suas tradições e danças específicas não significa que não possa ter luz elétrica, televisão ou mesmo caminhões para transportar os produtos da aldeia à cidade mais próxima. O secretário revelou que, em audiências sobre o projeto com a presença da Funai, as comunidades indígenas defenderam a mineração e outras atividades econômicas que vão além da pesca, do extrativismo e da agricultura.
Para auxiliar as comunidades indígenas na produção, o governo vai abrir uma linha de crédito específica para empreendimentos em terras indígenas, com o aporte de dinheiro através de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O projeto ainda prevê a criação de um fundo de captação de recursos nacionais e internacionais para o que se chamou de "promoção de economia sustentável indígena".

A ideia é que os índios possam se organizar e, através desse fundo, conseguir maiores verbas para as atividades desenvolvidas nas reservas. Na prática, é a oficialização de organizações indígenas com fins econômicos. Pelo texto, elas passam a ser reconhecidas como pessoa jurídica de direito privado. Tornam-se capazes, portanto, para receber aportes financeiros. É como se cada aldeia ou comunidade indígena pudesse criar uma S.A (sociedade anônima) diferenciada: com uma cultura própria, costumes tradicionais pré-colombianos, e também com verbas para a realização de atividades econômicas complexas, como a mineração.

No plano legal, o objetivo do projeto é substituir o atual Estatuto do Índio, que é de 1973. Segundo Abramovay, a lógica, naquela época, era que o Estado deveria tutelar os índios para eles se integrarem ao país. "Hoje, temos que romper com essa lógica de tutela e reconhecer que, ao mesmo tempo em que são diferentes, os índios podem produzir e lucrar com essas atividades", disse o secretário.
O estatuto de 1973 foi a base legal para a demarcação das terras indígenas. Hoje, 95% delas já foram devidamente demarcadas e o governo federal partiu para um novo momento: definir o que fazer com elas. A resposta da nova lei foi a de garantir a realização de atividades econômicas nessas áreas. O projeto de lei está na Câmara dos Deputados, com aval do presidente Michel Temer (PMDB-SP) para que seja aprovado.
Valor Econômico - Juliano Basile
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Mineração em terra indígena volta à pauta
A exploração mineral em terras indígenas voltou a ocupar a agenda da indústria de mineração no país. Esse interesse está estampado na Exposição 'Isto é Mineração', inaugurada na última terça-feira no salão negro do Congresso Nacional e que vai percorrer todas as regiões do País, por conta do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

O mesmo interesse foi manifestado na Comissão Especial da Câmara sobre Mineração em Terras Indígenas, quando o diretor de Assuntos Minerários do Ibram, Marcelo Ribeiro Tunes, defendeu a aprovação do projeto de lei 1.610-96, do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que autoriza a atividade nas reservas indígenas, com a autorização do Congresso Nacional e o pagamento de royalties (compensações financeiras) às comunidades indígenas e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Na avaliação dele, 'a regulamentação vai trazer a pacificação para muitas áreas indígena'. Ele citou como exemplo o conflito entre garimpeiros e os cintas-largas, que precisou de intervenção da Polícia Federal.

Em 2004, 100 índios cintas-largas emboscaram 150 garimpeiros e mataram 29 por causa da exploração de diamante na reserva deles em Rondônia. Somente na Amazônia, onde as reservas dos índios ocupam 25% do território, existem atualmente 4.821 processos de requerimento de pesquisa e lavra, segundo o Instituto Socioambiental (ISA). Isso desperta a atenção das mineradoras por jazidas de ferro, ouro, cobre, diamante, bauxita e cassiterita. Ao mesmo tempo estão identificados 192 garimpos ilegais em reservas com grande potencial para gerar novos conflitos e danos ambientais, segundo o Serviço Geológico do Brasil. Na mesma audiência da Comissão Especial , Geraldo Haenel, presidente do Grupo Paranapanema, uma das maiores mineradoras do País, defendeu a proposta do senador Romero Jucá, afirmando que mantém uma 'convivência razoável' com tribos do Amazonas. Segundo ele, o grupo possui uma mina de cassiterita no norte do Amazonas e precisa pagar mensalmente uma espécie de pedágio, no valor de R$ 120 mil, aos índios waimiri-atroari para escoar a produção, porque a estrada passa pelas terras deles. O valor é calculado, afirmou ele, por cada tonelada extraída do Projeto Pitinga. Na mesma audiência, o diretor de Energia e Mineração do Grupo VDL, José Altino Machado, ex-presidente da União dos Garimpeiros da Amazônia Legal, questionou como pode haver mineração em terras indígenas se os indígenas desrespeitam a legislação brasileira. Segundo ele, para que seja viável a exploração, deve-se partir do princípio de que as regras serão respeitadas pelas partes. Na década de 90, ele liderou movimentos pela exploração de ouro na reserva dos índios ianomâmis, em Roraima. O relator da Comissão Especial, deputado Eduardo Valverde (PT-RO) afirmou que vai levar em conta os interesses dos grupos étnicos na elaboração do parecer sobre o Projeto de Lei 1.610/96. 'Para alguns grupos, o tamanho do espaço indígena não tem importância, mas sim os recursos existentes na área para a sobrevivência da tribo', observou.

De acordo com a Funai, a aprovação da exploração mineral em terras indígenas deve ser contemplada na proposta de criação do Estatuto dos Povos Indígenas, que tramita no Congresso. Já há inclusive um projeto que prevê o recolhimento de 3% do valor da produção mineral em benefícios dos índios. Eles seriam consultados acerca da exploração, mas não teriam poder de veto. A inclusão do tema no Estatuto também é defendida pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Mas, para a entidade, a proposta tem de passar pela aprovação e participação de comunidades indígenas carentes nos recursos obtidos pela exploração das mineradoras. Para alguns parlamentares, a culpa de tudo isso é da Funai. O deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) pediu a revisão de portarias de órgãos que ampliam áreas indígenas. No Pará, a maior mineradora do País, a Companhia Vale do Rio Doce, está sempre às voltas com protesto indígena. Bentes defende normas mais claras para a ampliação dessas áreas, com a aprovação dos pedidos no Congresso. Pelo andar das discussões, não tão cedo índios, mineradoras e governo vão aspirar a fumaça da concórdia. A exploração em terras indígenas voltou a ocupar a agenda da indústria de mineração no País.
Exposição no Congresso mostra o interesse em aprovar propostas a favor do segmento. (Fonte: DCI)

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Presidente do IBRAM avalia mercado de minérios

18/02/2009
Além de considerar condicionantes como demanda e nível de estoques na formação do preço do minério de ferro, é necessário avaliar o volume que vai ser negociado no contrato. O dado é fundamental para determinar os investimentos que precisam ser feitos em logística e também para evitar a formatação de novos contratos ao longo do ano, com preços mais altos.
A avaliação é do Presidente do IBRAM, Paulo Camillo Vargas Penna, ao Diário do Comércio – MG, no último sábado (14/02). A aposta dele, assim como a dos analistas de mercado, é de que a negociação seja longa. O dirigente acredita que as negociações ocorram até abril, quando o cenário deve estar mais definido e, mais favorável.
Segundo ele, ainda é cedo para se fazer algum tipo de estimativa sobre o preço. "Tudo depende muito do momento da negociação e das perspectivas futuras, além da definição do volume de minério. Temos que considerar que as empresas vinham utilizando o total da capacidade logística disponível e que, a depender do volume de minério negociado, vai ser necessário investir em infra-estrutura para o escoamento da produção", analisou.
Penna disse que, se for negociado um volume menor do que o necessário, por exemplo, novos acordos terão que ser firmados, com preços bem mais elevados. As perspectivas, até então, muito pessimistas para o mercado de siderurgia e mineração, em função da crise mundial, levaram os analistas a estimar queda de até 40% no preço do minério em 2009. Os chineses chegaram a anunciar, em novembro do ano passado, queda de 80%.
US$ 5 bi de projetos minerários cancelados
Os reflexos da crise internacional sobre a demanda e os preços das commodities metálicas fizeram com que as empresas adiem e cancelem planos de expansão no setor produtivo. Dos US$ 58 bilhões destinados ao setor de mineração no país, entre 2008 e 2012, US$ 5 bilhões foram oficialmente cancelados. Os R$ 53 bilhões restantes serão postergados por um período de dois anos, com investimentos até 2013.
A informação é do IBRAM. Segundo Paulo Camillo Penna, Presidente do Instituto, houve cancelamento de alguns projetos de níquel, cobre e minério de ferro. "As empresas estão adotando medidas anticrise de acordo com o comportamento do mercado, seja por meio do cancelamento ou do adiamento dos planos, com objetivo de ter mais clara a dimensão da crise", explicou.
Minas Gerais, que responde por 44% da produção mineral brasileira, teria investimentos de US$ 17 bilhões entre 2008 e 2011. Penna não informou o montante de aportes cancelados no Estado.
Em Minas não deve haver nenhum tipo de prejuízo ou de grandes mudanças nos projetos porque esses tipos de metais, que estão tendo impactos mais negativos como a crise, não são explorados no Estado. "Apesar da crise, a manutenção da maior parte dos investimentos refletem a confiança no setor e na continuidade da demanda por commodities metálicas", avaliou.
Diferente do que aconteceu neste início de ano, desde 2007 que aconteciam revisões para cima das projeções de investimento para os próximos anos. Em janeiro de 2007, as estimativas de investimento para o setor somavam cerca de US$ 25 bilhões. Em julho do mesmo ano, as projeções apontavam US$ 28 bilhões e, em setembro, rondava em torno de US$ 32 bilhões. Em 2008 não foi diferente. Em janeiro a projeção subiu para US$ 48 bilhões, montante mais uma vez alterado para US$ 58 bilhões, em setembro.
Com o cancelamento de alguns projetos, ainda não há definições das alterações de valores por tipo de minério. A previsão inicial era de que o minério de ferro, com liderança dos recursos, recebesse cerca de US$ 37 bilhões, ou 65% do total, o que deve fazer com que a produção nacional passe de 320 milhões de toneladas para 700 milhões em 2012.
(Com informações do Diário do Comércio – MG)

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Ibram eleva para US$ 52 bi estimativa de investimentos em mineração

São Paulo - 10 de Setembro de 2008
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) revisou as estimativas de investimentos do setor de US$ 42 bilhões para US$ 57 bilhões até 2012. Na avaliação do presidente do instituto, Paulo Camillo, os números refletem a confiança na manutenção de um ciclo mais longo de alta das commodities metálicas, no qual a palavra de ordem continua sendo China. Distribuídos em uma lista de 48 projetos, o montante abriga tanto planos de expansão quanto novos negócios.O minério de ferro mantém de longe a liderança dos recursos, recebendo cerca de US$ 37 bilhões, ou 65% do total. Em seguida figura a exploração do níquel, que receberá outros US$ 6,2 bilhões nos próximos cinco anos. O aquecimento do mercado de mineração tem passado ao largo das incertezas trazidas pela crise americana do subprime (hipotecas de alto risco). "Estamos completando um ano de crise das hipotecas americanas. Apesar disso, os investimentos em mineração mais do que dobraram no Brasil. Em junho de 2007, nossa projeção para cinco anos era de que o País receberia US$ 24 bilhões em investimentos. Hoje, estamos em US$ 57 bilhões", ressalta Camillo.
Neste contexto de demanda aquecida, a Vale tem o audacioso plano de investir US$ 59 bilhões até 2012. O montante inclui recursos não só para seus projetos em mineração no Brasil, mas também em outros países, bem como em logística e pesquisas minerais. No que diz respeito ao carro-chefe dos investimentos, Camillo conta que reservas que antes eram consideradas de baixa relação custo/benefício agora passam a se tornar mais atraentes. "Isto explica o interesse de grandes grupos não só por novos projetos, mas também por minas que já estão em operação e que têm potencial para aumentar os volumes produzidos.

Nestes casos, os compradores ganham tempo porque não precisam aguardar por licenças ambientais", explica ele. Um exemplo que ilustra bem este movimento ocorreu no início deste ano, quando a Usiminas adquiriu a mineradora J. Mendes, localizada em Minas Gerais, por cerca de US$ 1 bilhão. No ato da compra, a siderúrgica anunciou que iria aumentar a produção da mina dos atuais 6 milhões de toneladas/ano, para 29 milhões de toneladas;ano até 2012. Assim como a J. Mendes, existe uma verdadeira corrida por reservas pouco ou nada exploradas. O empresário Eike Batista, proprietário do grupo EBX, tem sido um dos protagonistas desta movimentação.
Ele vem adquirindo, inclusive de pessoas físicas, diversos depósitos minerários na região de Minas Gerais.
Foi desta forma que ele montou o projeto MMX Minas-Rio, vendido, recentemente, à sul-africana Anglo American. Na área de níquel, os destaques têm sido os novos projetos. Neste grupo enquadra-se a Mirabela Mineração, companhia júnior que deve investir US$ 330 milhões até 2009.

A empresa inicia no ano que vem a produção de ferro-níquel do projeto Santa Rita, localizado no município baiano de Itagibá, a 370 km de Salvador. O local é apontado como a maior jazida de níquel sulfetado da América Latina, com tempo de vida útil da mina estimado em mais de 20 anos. A meta é produzir 147 mil toneladas/ano de concentrado de níquel. Outra empresa júnior, a britânica Horizonte Minerals, comunicou, no início desta semana, a descoberta de uma jazida "significativa" de níquel laterítico em seu projeto Lontra, na província mineral do Carajás. O apetite por negócios de mineração também se alastra para as áreas de ouro, alumina, bauxita e cobre. Neste último, as previsões são de que o País atinja sua auto-suficiência em dois anos.
"Temos grande diversidade de minerais, mas ainda conhecemos pouco nossas reservas. Apenas 30% do território nacional possui um levantamento geológico razoável do assunto", acrescenta o presidente do Ibram.
Ele destaca, porém, que o interesse em se mapear com mais detalhes este território vem crescendo. Os investimentos, entre privados e públicos, saltaram de US$ 80 milhões, em 2002, para US$ 450 milhões este ano. O entrave aos investimentos, no entanto, esbarra na logística. "A expansão de negócios na região do quadrilátero mineiro, por exemplo, se torna mais simples porque ali já existe ferrovia e toda uma estrutura. Em novas áreas esta estrutura não existe e é um fator de encarecimento dos projetos", destaca ele.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

V Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto e Subterrânea em Belo Horizonte

V Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto e Subterrânea em Belo Horizonte

As inscrições encerram no dia 15 de setembro

Discutir práticas, avanços tecnológicos e soluções de problemas que são adotados na área de lavra a céu aberto e de lavra subterrânea, bem como na de barragens de rejeito, no Brasil e exterior, por meio de palestras e trabalhos técnicos. Estes são os objetivos do V Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto e V Congresso Brasileiro de Mina Subterrânea que acontecerão entre os dias 23 e 25 de setembro, em Belo Horizonte (MG). As inscrições se encerram no dia 15 de setembro.
A iniciativa é do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM e o Departamento de Engenharia de Minas da UFMG - DEMIN que convidam também para o Workshop Barragens de Rejeito.
Segundo o Diretor de Assuntos Minerários do IBRAM, Marcelo Ribeiro Tunes, os processos tecnológicos modernos são cada vez mais utilizados, tanto na prospecção quanto na exploração dos recursos minerais, o que resulta numa curva ascendente de produtividade que beneficia as empresas e o País, além de contribuir para a progressiva redução dos impactos ambientais.
“Diante de tantas perspectivas positivas, principalmente em relação às importantes contribuições ao desenvolvimento sustentável do Brasil, a mineração nos convida também a fazer reflexões. E a partir daí, aprofundar-se nas responsabilidades que tanto impulsionam a manter o caminho evolutivo da mineração. E é por esse motivo que convidamos para os Congressos”, afirma Tunes.
Dentre os temas a serem discutidos estão “A Indústria Mineral: o presente e perspectivas para o futuro”; “Meio Ambiente, Saúde e Segurança”; e “Aspectos Críticos de Projetos para fechamento de barragens de rejeito”.
O Congresso conta com o apoio da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM/MME, do DNPM e da CPRM.
Para fazer a inscrição basta acessar:
http://www.ibram.org.br/cbminas/informacoes_inscricoes.htm


Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Assessor do Diretor-Geral do DNPM

quinta-feira, 17 de julho de 2008

ASPECTOS PRATICOS DA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA BRASILEIRA - IBRAM

I. Fundamentos que regem, no Brasil, a pesquisa e a lavra minerais
contidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e suas EMENDAS:

“SÃO BENS DA UNIÃO OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO”;
“É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO... E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO”;

“COMPETE À UNIÃO ESTABELECER AS ÁREAS E AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GARIMPAGEM, EM FORMA ASSOCIATIVA”;
“COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA”;
“É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS... E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS”;
“É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, ... A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS”;
“COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ..., E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO”;
“O ESTADO FAVORECERÁ A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS LEVANDO EM CONTA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A PROMOÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL DOS GARIMPEIROS”;
“AS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS DE MINERAIS GARIMPÁVEIS, NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM ATUANDO, E NAQUELAS FIXADAS PELA UNIÃO, NA FORMA DA LEI”;
“AS JAZIDAS EM LAVRA OU NÃO, E DEMAIS RECURSOS MINERAIS ... CONSTITUEM PROPRIEDADE DISTINTA DA DO SOLO, PARA EFEITO DE EXPLORAÇÃO OU APROVEITAMENTO, E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDA AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DO PRODUTO DA LAVRA”;
“A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS... SOMENTE PODERÃO SER EFETUADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, NO INTERESSE NACIONAL, POR BRASILEIROS OU EMPRESA CONSTITUÍDA SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS, NA FORMA DA LEI, QUE ESTABELECERÁ AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUANDO ESSAS ATIVIDADES SE DESENVOLVEREM EM FAIXA DE FRONTEIRA OU TERRAS INDÍGENAS”;
“É ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO SOLO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA E NO VALOR QUE DISPUSER A LEI”;
“A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA SERÁ SEMPRE POR PRAZO DETERMINADO, E AS AUTORIZAÇÕES E CONCESSÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO PODERÃO SER CEDIDAS OU TRANSFERIDAS, TOTAL OU PARCIALMENTE, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE”;
“AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, NA FORMA DA LEI”;
“..., A PESQUISA E A LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS SÓ PODEM SER EFETIVADAS COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA DA LEI”;
“SÃO NULOS E EXTINTOS, NÃO PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS, OS ATOS QUE TENHAM POR OBJETO... OU A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS NATURAIS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES, RESSALVADO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO, SEGUNDO O QUE DISPUSER LEI COMPLEMENTAR, NÃO GERANDO A NULIDADE E A EXTINÇÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU A AÇÕES CONTRA A UNIÃO, SALVO, NA FORMA DA LEI, QUANTO ÀS BENFEITORIAS DERIVADAS DA OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ”;
“NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS MINERAIS GARIMPÁVEIS”.PRINCÍPIOS GERAIS - Regem as atividades de pesquisa e lavra minerais. Estão dispostos no CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO, além de PORTARIAS MINISTERIAIS, INTER-MINISTERIAIS e do DNPM, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, ORIENTAÇÕES NORMATIVAS e COMUNICADOS do DNPM; assim como, PARECERES JURÍDICOS da AGU, MME e DNPM, e legislação correlata de outros ramos do DIREITO.O CÓDIGO DE MINERAÇÃO, originalmente o DECRETO-LEI Nº 227 de 28/2/67, vem sofrendo desde aquela época várias alterações, culminando com o advento da LEI Nº 9.314 de 14/11/96, que entrou em vigor a partir de 17/1/97. Pode-se dizer que, basicamente, o CÓDIGO regula os direitos sobre os recursos minerais do País, os regimes de aproveitamento de tais recursos (CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO, PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA e MONOPOLIZAÇÃO), e, a fiscalização pelo GOVERNO FEDERAL, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral. Em AGOSTO DE 1999, foi promulgada a LEI Nº 9.827/99 que alterou o CÓDIGO DE MINERAÇÃO a fim de que aos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, seja-lhes permitida a EXTRAÇÃO de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em PORTARIA do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a sua comercialização.


A LEI Nº 9.827/99 ainda carece de regulamentação; e, a PORTARIA do MME ainda não foi publicada.O ALVARÁ DE PESQUISA é um título assinado pelo DIRETOR-GERAL DO DNPM, atualmente, e deriva historicamente do DECRETO DE PESQUISA que era assinado pelo MINISTRO do MINISTÉRIO ao qual o DNPM era subordinado; no passado remoto, o DA AGRICULTURA, no passado recente, o DAS MINAS E ENERGIA. Enquanto, a PORTARIA DE LAVRA é um título assinado pelo MINISTRO DE MINAS E ENERGIA que substituiu, no passado recente, o DECRETO DE LAVRA, assinado pelo MINISTRO do MINISTÉRIO ao qual estava subordinado o DNPM, por delegação de competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, a quem competia legalmente assinar tal diploma legal.O MANIFESTO é um título de lavra respeitado até os dias de hoje, e foi implantado no BRASIL pelo CÓDIGO DE MINAS DE 1934, amparado pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934, e deveria ser registrado pelo INTERESSADO mediante justificativa judicial no JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA de localização da MINA ou JAZIDA e outra técnica no DNPM, ambas com provas testemunhais, e comprovação da propriedade do solo onde elas se encontravam ou por quem delas fosse dono por legítimo título.Pela LEI Nº 9.314/96, o ALVARÁ DE PESQUISA pode ser outorgado a PESSOA NATURAL ou JURÍDICA, para tanto ela deverá requerer ao DNPM através de FORMULÁRIOS PRÓPRIOS referida AUTORIZAÇÃO, mediante pagamento de EMOLUMENTOS no valor de 270 UFIR, cuja área pleiteada, dependendo da SUBSTÂNCIA MINERAL objetivada, poderá atingir uma superfície de até 10.000 HECTARES na AMAZÔNIA LEGAL e 2.000 HECTARES no resto do País. Além dos FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, o REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA deverá ser apresentado ao DNPM, no DISTRITO onde está localizada a área, com o PLANO DE PESQUISA devidamente assinado por TÉCNICO LEGALMENTE HABILITADO para tal fim, cuja comprovação é feita através da apresentação ao DNPM do comprovante de pagamento da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no CREA do domicílio do TÉCNICO ou do ESTADO onde se situa a área requerida, e MAPA da área objetivada.De posse desses documentos, o DISTRITO do DNPM estuda o pedido e, caso a área esteja LIVRE e a documentação consistente tecnicamente e em boa ordem do ponto de vista legal, expede DESPACHO ao DIRETOR-GERAL DO DNPM, em BRASÍLIA/DF, propondo a outorga do ALVARÁ DE PESQUISA e sua publicação no DOU. Caso contrário, serão formuladas EXIGÊNCIAS para retirar INTERFERÊNCIA PARCIAL COM PRIORITÁRIOS, juntar ART-CREA, acrescentar dados, melhorar ou justificar o PLANO DE PESQUISA apresentado, etc. Para o que, o REQUERENTE tem o PRAZO de 60 (SESSENTA) DIAS, contados da publicação de tal DESPACHO no DOU, para cumprir e atender fiel e satisfatoriamente tal(is) EXIGÊNCIA(S). O que não sendo feito, ou cumprido fora do prazo legal, ensejará o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA. Os processos assim indeferidos terão suas áreas colocadas em DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA para requerimentos de TERCEIROS interessados. Outro caso comum de INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA é por INTERFERÊNCIA TOTAL COM OUTROS PROCESSOS PRIORITÁRIOS sobre a mesma área requerida.De posse do ALVARÁ, o TITULAR poderá ingressar na área autorizada para iniciar os trabalhos de pesquisa preconizados no PLANO DE PESQUISA, desde que tenha celebrado ACORDO com os SUPERFICIÁRIOS. Se, porventura, não houver ACORDO, ou ainda, caso haja, e se o mesmo não for apresentado ao DNPM, após a publicação do ALVARÁ, até a data de transcrição do TÍTULO no LIVRO PRÓPRIO, o DNPM deverá notificar o JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA onde se situa a área autorizada para pesquisa mineral. O que não ocorrendo, o TITULAR deverá requerer ao DNPM para fazê-lo, a fim de que possa homologar em JUÍZO o(s) ACORDO(S) que tenha celebrado com o(s) SUPERFICIÁRIO(S) depois daquela data. Por sua vez, o JUIZ determina a abertura do PROCESSO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS TERRENOS, provocada pelo DNPM, e intima a TITULAR a dar curso ao processo através do pagamento das custas e notifica as partes na tentativa de um ACORDO amigável; o que não havendo, o JUIZ nomeará um PERITO para apurar os pagamentos a realizar pela TITULAR ao(s) SUPERFICIÁRIO(S) por danos e prejuízos causados (INDENIZAÇÃO) e pela ocupação dos terrenos (RENDA). Isto poderá se arrastar por vários anos, e não tem sido um expediente muito usado por TITULARES de AUTORIZAÇÕES DE PESQUISA; na mais das vezes, ocorre o ACORDO amigável entre as partes, mediante pagamento pelo TITULAR de RENDA PELA OCUPAÇÃO DOS TERRENOS e INDENIZAÇÃO POR DANOS E PREJUÍZOS CAUSADOS.O ALVARÁ tem um prazo de vigência de 3 (TRÊS) ANOS e sujeita o TITULAR ao pagamento de TAXA, POR HECTARE, para cada ano de validade, atualmente, no valor de 1 UFIR POR HECTARE; cujo não pagamento ensejará MULTA e, em seguida, NULIDADE ex-officio do ALVARÁ, sem prejuízo do registro do TITULAR no CADIN e até a inscrição na DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; entretanto, tudo precedido pelo amplo direito de defesa do TITULAR.Ao cabo dos trabalhos de pesquisa, o TITULAR apresenta, no PRAZO LEGAL, o RELATÓRIO DE PESQUISA contendo, em especial, RESERVAS (MEDIDA-INDICADA-INFERIDA) e TEORES da SUBSTÂNCIA MINERAL pesquisada, e a pré-viabilidade econômica do empreendimento a ser implantado (CUSTOS/PREÇOS).


Este RELATÓRIO poderá ser APROVADO, NEGADO ou ARQUIVADO pelo DNPM, dependendo da qualidade do mesmo. Uma nova figura foi estabelecida pela LEI Nº 9.314/96 que é o PEDIDO AO DNPM DE SOBRESTAMENTO DA DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO, em virtude da inexequibilidade técnico-econômica temporária da lavra em face da presença de fatores conjunturais adversos (TECNOLOGIA/MERCADO). O SOBRESTAMENTO tem sido aceito pelo DNPM por até 3 (TRÊS) ANOS.Se o RELATÓRIO for APROVADO, o TITULAR tem o prazo de até 1 (HUM) ANO para requerer a CONCESSÃO DE LAVRA, caso seja PESSOA JURÍDICA. E se for PESSOA NATURAL, tem o prazo de 1 (HUM) ANO para negociar tal direito com PESSOA JURÍDICA (EMPRESA DE MINERAÇÃO), ou se transformar em uma delas e requerer diretamente a CONCESSÃO DE LAVRA. Se for NEGADA APROVAÇÃO ou ARQUIVADO o RELATÓRIO, a área deverá ser colocada em DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA por TERCEIROS INTERESSADOS.O CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO preconizam a PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ quando o TITULAR não consegue concluir os trabalhos previstos no PLANO DE PESQUISA no prazo de vigência da AUTORIZAÇÃO que é de 3 (TRÊS) ANOS. E, ao longo dos anos, tem sido usual a prática do REQUERIMENTO AO DNPM DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ, anteriormente denominada RENOVAÇÃO, e que, nas mais das vezes é atendido por aquela AUTARQUIA, através da análise do RELATÓRIO DOS TRABALHOS EFETUADOS E JUSTIFICATIVA DO PROSSEGUIMENTO DA PESQUISA, e que despacha favoravelmente pela PRORROGAÇÃO POR 2 (DOIS) ou 3 (TRÊS) ANOS do ALVARÁ, notadamente tratando-se de áreas na AMAZÔNIA LEGAL (“REGIÃO ÍNVIA E DE DIFÍCIL ACESSO”). Outro tipo de solicitação para PRORROGAÇÃO de ALVARÁ se funda na falta de ingresso na área, por não ter havido ACORDO (AMIGÁVEL/JUDICIAL) com o(s) SUPERFICIÁRIO(S), o que tem de ser comprovado no DNPM, mediante CERTIDÃO do CARTÓRIO que ateste o competente diligenciamento do já falado PROCESSO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL dos terrenos autorizados para pesquisa mineral.Após publicado no DOU o DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ, cujo PRAZO DE VIGÊNCIA PODE, NO MÁXIMO, SER IGUAL AO DO ALVARÁ – 3 (TRÊS) ANOS – , o TITULAR volta a ter os mesmos direitos e deveres do ALVARÁ; isto é, tem que pagar as TAXAS ANUAIS, POR HECTARE, atualmente, no valor de 1,5 UFIR POR HECTARE, renovar os ACORDOS com o(s) SUPERFICIÁRIO(S), trabalhar dentro da área autorizada e apresentar, no PRAZO LEGAL, o RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA com os resultados obtidos dos serviços e trabalhos executados ao longo da campanha desenvolvida na área mostrando RESERVAS (MEDIDA-INDICADA-INFERIDA) e TEORES, e uma pré-viabilidade econômica do empreendimento (CUSTOS/PREÇOS).Mister lembrar faculdade de CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA DE REQUERIMENTOS DE TÍTULOS DE DIREITOS MINERÁRIOS; assim como, de CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA PARCIAL OU TOTAL DE TÍTULOS DE DIREITOS MINERÁRIOS.A CONCESSÃO DE LAVRA somente pode ser requerida ao DNPM por PESSOA JURÍDICA (EMPRESA DE MINERAÇÃO), cuja área deveria estar vinculada ao requerente por via da aprovação do seu RELATÓRIO DE PESQUISA referente ao ALVARÁ DE PESQUISA por ela detido, ou por aquisição de TERCEIROS do DIREITO DE REQUERER A LAVRA, ou, ainda, quando se trata de área colocada pelo DNPM em DISPONIBILIDADE PARA LAVRA.A LAVRA é requerida mediante petição acompanhada do PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO DA JAZIDA (“PAE”), assinado por TÉCNICO legalmente habilitado, com prova de pagamento da ART ao CREA de domicílio do profissional ou do local onde se situa a área, MEMORIAL DESCRITIVO do campo pretendido para a lavra, indicação das SERVIDÕES de que deverá gozar a futura MINA, MAPAS mostrando a localização e situação da área pleiteada e ATESTADO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. O “PAE” deverá guardar uma relação com o RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA DA SUBSTÂNCIA MINERAL aprovado pelo DNPM, e apresenta um estudo técnico-econômico da lavra e do beneficiamento da substância mineral que ocorre na área pleiteada já sob a forma de uma JAZIDA.Caso o DNPM considere consistente tecnicamente o “PAE” e os demais documentos em boa ordem, é emitido DESPACHO ao MME propondo a outorga da CONCESSÃO DE LAVRA, que tem por título uma PORTARIA assinada pelo MINISTRO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU, e tem validade enquanto o TITULAR cumprir toda a legislação que regula a espécie, ou, até a exaustão da MINA.Lembramos que, para a outorga da CONCESSÃO e publicação no DOU da PORTARIA do MME é necessário ainda o REQUERENTE apresentar a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (“LI”) do EMPREENDIMENTO emitida pelo competente órgão de controle ambiental (ESTADUAL/FEDERAL). E, após a publicação da PORTARIA do MME no DOU, o já TITULAR é obrigado a apresentar a LICENÇA DE OPERAÇÃO (“LO”) ou LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (“LF”) expedida pelo mesmo órgão de controle ambiental; cujas LICENÇAS AMBIENTAIS são obtidas a partir da apresentação do “EIA/RIMA” do EMPREENDIMENTO.Até 90 (NOVENTA) DIAS após a publicação da PORTARIA do MME no DOU, o CONCESSIONÁRIO deverá requerer ao DNPM a IMISSÃO DE POSSE DA JAZIDA e pagar os EMOLUMENTOS necessários. Em seguida, o DNPM manda publicar no DOU o EDITAL DE IMISSÃO DE POSSE DA JAZIDA fixando data e hora para a realização do ATO no campo, o qual é feito de forma solene, com a presença dos titulares de direitos minerários vizinhos e dos superficiários dos terrenos e das terras lindeiras. Todos os fatos são registrados em TERMO DE OCORRÊNCIA que são transcritos no LIVRO PRÓPRIO do DNPM. Para o ATO DE IMISSÃO DE POSSE NO CAMPO, o TITULAR é obrigado a demarcar a área concedida para lavra e colocar marcos específicos nos vértices da poligonal.Até 6 (SEIS) MESES da publicação no DOU da PORTARIA do MME, o TITULAR deverá dar início às atividades de lavra na área concedida baseado no “PAE” aprovado pelo DNPM.O TITULAR da lavra deve seguir todos os deveres do concessionário que constam do CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO, entre os quais, apresentar, até 15 de MARÇO de cada ano, o RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA, não poluir o meio ambiente, lavrar a jazida de acordo com o “PAE” aprovado, não praticar lavra ambiciosa, não abandonar a mina, etc.A CONCESSÃO DE LAVRA perdurará enquanto o TITULAR cumprir todas as obrigações constantes do CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO; caso contrário, poderá ser alvo de sanções e penalidades que poderão culminar com a CADUCIDADE do TÍTULO.Ao longo da existência da CONCESSÃO DE LAVRA, o TITULAR é obrigado ao pagamento da COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ao Estado e Município nos quais se localiza a área de lavra, e ao DNPM e IBAMA, cujo valor depende da SUBSTÂNCIA MINERAL lavrada; assim como, caso não seja proprietário dos terrenos, pagar ao(s) SUPERFICIÁRIO(S) a PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA que é de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.Em havendo problema de mercado ou tecnológico, a lavra poderá sofrer INTERRUPÇÃO por um PRAZO de até 6 (SEIS) MESES, mediante comunicação ao DNPM. Caso o problema persista, a lavra poderá ser alvo de PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, POR PRAZO DETERMINADO, mediante apresentação ao DNPM de “RELATÓRIO DOS TRABALHOS EFETUADOS E DO ESTADO DA MINA, E SUAS POSSIBILIDADES FUTURAS”.De igual forma, em caso de RENÚNCIA AO TÍTULO ou de EXAUSTÃO DA JAZIDA, o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar ao DNPM um RELATÓRIO da SITUAÇÃO da MINA, devidamente acompanhado do competente licenciamento ambiental atestando o bom estado dos terrenos recuperados, após a mineração realizada nos mesmos.A área de CONCESSÃO DE LAVRA poderá ser alvo de REAVALIAÇÃO DE RESERVAS, ADITAMENTO AO TÍTULO DE NOVA SUBSTÂNCIA MINERAL PESQUISADA, NOVO PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO (“PAE”). E, se houver várias CONCESSÕES DE LAVRA, próximas ou vizinhas, de um mesmo TITULAR e da MESMA SUBSTÂNCIA MINERAL em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada, poderão ser reunidas em um GRUPAMENTO MINEIRO, através de requerimento ao MME/DNPM e apresentação de um PLANO INTEGRADO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO (“PIAE”). Quando se tratar de CONCESSÕES DE LAVRA próximas ou vizinhas de diferentes TITULARES, abertas ou situadas sobre o mesmo jazimento ou zona mineralizada, elas poderão ser reunidas em CONSÓRCIO DE MINERAÇÃO, com o objetivo de incrementar a produtividade da extração, cuja constituição será autorizada por DECRETO do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Investimentos no setor de mineração superam R$ 47 biSó Minas Gerais recebeu mais de 500 pedidos de licenciamento ambiental.

Belo Horizonte - A forte demanda mundial por commodities metálicas, sobretudo minério de ferro, aumentou novamente o volume de investimentos anunciados pela mineração brasileira.

De dados do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) divulgados em seminário nesta quarta-feira, as mineradoras do país vão investir US$ 47 bilhões até 2012, 47% a mais sobre o último anúncio (US$ 32 bilhões), feito no final do ano passado. Do novo pacote de investimentos, US$ 27,8 bilhões (ou 59%) serão voltados unicamente para a cadeia de minério de ferro. Somente a Vale pretende investir mais de US$ 3,2 bilhões neste ano, no segmento de ferrosos. Segundo a Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam), existem mais de 500 pedidos de licenciamento ambiental para a abertura de minas em território estadual. O pedido de licença ambiental para empreendimentos do gênero levam entre dois e três anos em Minas, tempo considerado normal pela instituição, mas excessivo pelo diretor de meio ambiente do Ibram, Rinaldo Mancin. "Uma série de empresas de mineração estão de olho em Minas", destacou o diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para Minas Gerais, Sérgio Dâmaso. Entre as interessadas, o dirigente salientou o Grupo Votorantim e a BHP Billiton, maior mineradora do mundo. Esta, disse, estaria participando de um projeto licitatório por direitos minerários em Mariana, região Central do Estado. No ano passado o país lavrou 360 milhões de toneladas de minério. Cerca de 28% do volume total é consumido no mercado interno. A extração de minério de ferro no Brasil se dá em cerca de 80 minas, a maioria a céu aberto. O secretário estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, afirmou que deverá reenviar à Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) projeto de lei que objetiva exigir das mineradoras uma espécie de garantia para a atividade minerária. "Queremos apenas a certeza de que a cava da mina será completamente restaurada após a atividade mineral", ressaltou. Segundo o projeto, cada mineradora deverá apresentar ao Estado uma espécie de garantia, seja sob a forma de caução, carta-fiança ou seguro. Para o Ibram, o licenciamento ambiental em todo o país é extremamente moroso e antiquado.”Nenhum estado brasileiro enxerga a licença ambiental de maneira estratégica", disparou Rinaldo Mancin, do Ibram. Ele afirmou que o prazo médio mundial, para a concessão de licenciamentos ambientais ao setor de mineração, gira em torno de três meses.

sábado, 29 de dezembro de 2007

IBRAM -AGENCIA NACIONAL DE RECURSOS MINERAIS

Brasil necessita de reestruturação regulatória do setor mineral* Conceição Clemente

O Projeto de Lei nº. 903 de 2007 que, entre outros aspectos, dispõe sobre a criaçãoda Agência Nacional de Recursos Minerais, sinaliza a urgente necessidade de reestruturação regulatória do setor mineral, aspecto que, diante dos segmentos como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e outros mais, apresenta uma defasagem de pelo menos dez anos. A atuação estatal , neste âmbito, não conseguiu se engajar na dinâmica do ritmo acelerado e compartilhado que, neste início de século, vem impondo por múltiplos fatores, em especial, pela globalização.

Recente trabalho do IBRAM (15/6/07) entregue em audiência do setor mineral com o presidente da Câmara dos Deputados sobre "A Indústria daMineração e o Crescimento do Brasil" formula solicitações e sugestões sobre assuntos da máxima urgência e relevância para o País como:licenciamento ambiental, mineração em terras indígenas e de minerais nucleares, tratamento diferenciado para o setor de agregados daconstrução civil (argila, brita, areia e outros) cuja regulação, em bases compatíveis com o século XXI, exige urgente concretização.

A idéia de que a concentração do poder normativo das agências reguladoras esvazia as competências do Legislativo e Executivo não mais pode encontrar respaldo ante o desempenho e o impulsodemonstrados, na prática, pelas agências ora em funcionamento no País e a exemplo dos modelos americano, canadense e australiano.

Enquanto isso, o setor mineral brasileiro que, há várias décadas, está sujeito a um processo lento e burocrático entre o deferimento deuma pesquisa e o momento final da outorga do direito de lavra, sofre restrições que vão da perda de oportunidades de trabalho pela grandemassa de cidadãos brasileiros até a busca dos mesmos mercados em outros países pelos grandes investidores do setor.

Mesmo assim, as perspectivas de participação do segmento mineral no PIB para 2007 se aproximam dos 6%, reflexo concreto de que vale apena, o Brasil é um País de vocação mineral, haja vista a quase centena de espécies de substâncias minerais tecnicamente detectadas ecomercialmente procuradas, em sua maior parte.

Portanto, ainda que o Projeto de Lei 903 de 2007 possa vislumbrar em seu texto a necessidade de muitas alterações, inserções ou exclusões, a ele o mérito de buscar a recuperação do tempo perdido".

*Conceição Clemente é sócia do escritório Dória, Jacobina e Rosado Advogados e especialista em Direito Minerário - www.djrlaw.com.br

sábado, 6 de outubro de 2007

GAZETA: Ibram quer o fim do monopólio estatal

GAZETA MERCANTIL:

Ibram quer o fim do monopólio estatal
5 de outubro de 2007 -






O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) prevê como prioritário para o Programa Nuclear Brasil
5 de outubro de 2007 - O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) prevê como prioritário para o Programa Nuclear Brasileiro o fim do monopólio estatal do urânio e a entrada de
empresas privadas na exploração do minério. Paulo Camillo Penna, presidente da entidade, disse a este jornal que vê a possibilidade do País iniciar logo esse debate. "O Brasil perdeu grandes oportunidades de debater o tema mas ainda há tempo. Podemos comparar a prospecção do urânio com o que aconteceu no passado com o petróleo e o gás, que passaram por um processo de maturação e hoje superam todas as expectativas", disse. De acordo com o Ibram, o Brasil apesar de ser dono da sexta maior reserva de urânio do mundo, não participa do mercado internacional.



"As empresas brasileiras estão explorando urânio na Austrália, em razão do monopólio estatal do Brasil. A Vale do Rio Doce é um exemplo. A companhia anunciou que conseguiu uma concessão na Austrália. Com certeza, ela teria interesse em operar no Brasil", desabafa. Segundo Penna, o urânio foi a vedete da convenção anual da Prospectors and Developers Association of Canadá (PDAC), que reuniu no início deste ano as maiores empresas do setor da mineração no Canadá. "Há um interesse muito grande no urânio por causa do maior uso da energia nuclear e devido aos problemas ambientais e ao aquecimento global", afirma.


"O País tem um potencial muito grande para exploração de urânio, o que pode atrair investimentos e financiar o programa nuclear brasileiro", acrescenta. Para tornar essa possibilidade uma realidade, o Ibram levou ao deputado Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara Federal, um pedido para acabar com o monopólio estatal da pesquisa e lavra de minérios nucleares. A proposta é que o Congresso Nacional permita que as empresas privadas possam atuar na exploração, nas atividades de comercialização e enriquecimento. Países como o Uruguai e a Argentina já adotaram medidas mais flexíveis para o urânio. A vantagem do Brasil é que além de ter esse minério em abundância, também dominar as outras etapas de beneficiamento.



"Poderíamos, por exemplo, vender o urânio já enriquecido", defende o presidente do Ibram. Um dos motivos que também levaram o Instituto a discutir a questão do urânio é o forte aumento dos preços, que nos últimos três anos, conforme a cotação da bolsa de Londres, saltou de US$ 12 para US$ 110 (libra-peso). "O Brasil já poderia ocupar o terceiro lugar no ranking de produtores", lamenta Camillo Penna. (I.D. - Gazeta Mercantil)

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)


O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) quer flexibilizar as atividades de exploração de urânio no Brasil, permitindo a participação das empresas privadas no negócio. "O urânio foi a vedete da convenção anual da PDAC, que reúne as maiores empresas do setor, realizada no Canadá em março.


Há um interesse mundial em torno do minério com a perspectiva de maior uso da energia nuclear devido aos problemas ambientais e ao aquecimento global", observou o presidente do Ibram, Paulo Camillo Penna, em entrevista à Agência Estado.


A maior comprovação nesse sentido foi o forte aumento nos preços do minério. Em 2000, o urânio era negociado pelo equivalente a US$ 7 a libra-peso e atualmente a cotação subiu para US$ 120 por libra-peso.

Atualmente todas as etapas envolvendo a produção de urânio no Brasil são de exclusividade da União, conforme prevê a Constituição. A proposta do Ibram é que o Congresso Nacional permita que as empresas privadas possam atuar na exploração, com as atividades de comercialização e enriquecimento continuando sendo monopólio da União. Ele acredita que as empresas brasileiras terão interesse no minério.
"A Vale do Rio Doce anunciou recentemente que conseguiu uma concessão na Austrália. Certamente teria interesse em operar no Brasil", ilustrou. Segundo Penna, outros países, inclusive o Uruguai e a Argentina, já adotaram medidas mais flexíveis para o urânio, devido ao grande interesse pelo minério nos últimos anos. "A demanda é muito forte e tende a continuar assim nos próximos anos. A energia nuclear vai crescer muito", enfatiza.
A vantagem do Brasil, segundo ele, é que além de ter o minério, o Brasil domina as outras etapas de beneficiamento, inclusive o enriquecimento para a produção de energia elétrica. "Podemos vender o minério já enriquecido, aumentando as exportações do País", defendeu. Pelos dados do Ibram, o Brasil tem a sexta maior reserva de urânio, com cerca de 309 mil toneladas já avaliadas.
As maiores reservas estão no Cazaquistão, na Ásia, com 957 mil toneladas, seguido de Austrália (910 mil t), África do Sul (369 mil), Estados Unidos (355 mil) e Canadá (332 mil). Em termos de produção, o Canadá lidera, com 9,76 mil toneladas, seguido da Austrália (7,59 mil) e Cazaquistão (5,28 mil), conforme dados referentes ao ano passado.