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sábado, 29 de dezembro de 2007

IBRAM -AGENCIA NACIONAL DE RECURSOS MINERAIS

Brasil necessita de reestruturação regulatória do setor mineral* Conceição Clemente

O Projeto de Lei nº. 903 de 2007 que, entre outros aspectos, dispõe sobre a criaçãoda Agência Nacional de Recursos Minerais, sinaliza a urgente necessidade de reestruturação regulatória do setor mineral, aspecto que, diante dos segmentos como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e outros mais, apresenta uma defasagem de pelo menos dez anos. A atuação estatal , neste âmbito, não conseguiu se engajar na dinâmica do ritmo acelerado e compartilhado que, neste início de século, vem impondo por múltiplos fatores, em especial, pela globalização.

Recente trabalho do IBRAM (15/6/07) entregue em audiência do setor mineral com o presidente da Câmara dos Deputados sobre "A Indústria daMineração e o Crescimento do Brasil" formula solicitações e sugestões sobre assuntos da máxima urgência e relevância para o País como:licenciamento ambiental, mineração em terras indígenas e de minerais nucleares, tratamento diferenciado para o setor de agregados daconstrução civil (argila, brita, areia e outros) cuja regulação, em bases compatíveis com o século XXI, exige urgente concretização.

A idéia de que a concentração do poder normativo das agências reguladoras esvazia as competências do Legislativo e Executivo não mais pode encontrar respaldo ante o desempenho e o impulsodemonstrados, na prática, pelas agências ora em funcionamento no País e a exemplo dos modelos americano, canadense e australiano.

Enquanto isso, o setor mineral brasileiro que, há várias décadas, está sujeito a um processo lento e burocrático entre o deferimento deuma pesquisa e o momento final da outorga do direito de lavra, sofre restrições que vão da perda de oportunidades de trabalho pela grandemassa de cidadãos brasileiros até a busca dos mesmos mercados em outros países pelos grandes investidores do setor.

Mesmo assim, as perspectivas de participação do segmento mineral no PIB para 2007 se aproximam dos 6%, reflexo concreto de que vale apena, o Brasil é um País de vocação mineral, haja vista a quase centena de espécies de substâncias minerais tecnicamente detectadas ecomercialmente procuradas, em sua maior parte.

Portanto, ainda que o Projeto de Lei 903 de 2007 possa vislumbrar em seu texto a necessidade de muitas alterações, inserções ou exclusões, a ele o mérito de buscar a recuperação do tempo perdido".

*Conceição Clemente é sócia do escritório Dória, Jacobina e Rosado Advogados e especialista em Direito Minerário - www.djrlaw.com.br