sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançou edital para apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de i

Agência FAPESP – O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançou edital para apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e capacitar recursos humanos no setor mineral.

Estarão disponíveis R$ 6,1 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), sendo 30% dos recursos destinados a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As propostas devem ser encaminhadas até 21 de outubro por meio de formulário de propostas on-line. Os resultados serão divulgados a partir de 27 de novembro e os contratos terão início ainda este ano. Os projetos selecionados terão prazo de execução de 36 meses.
O edital prevê recursos para duas chamadas. Para a primeira serão destinados R$ 3,6 milhões e cada projeto pode receber entre R$ 250 mil e R$ 500 mil, a serem aplicados em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação conforme as linhas temáticas listadas no edital.

Para a segunda chamada serão mais R$ 2,5 milhões, voltados para projetos a serem executados por meio de rede de cooperação de aprendizagem e inovação, parceria com grupos de micro e pequenas empresas de mineração localizadas nos municípios pertencentes a sistemas produtivos locais.
Cada projeto receberá entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, visando à inserção, transferência e difusão de tecnologias, dentro das linhas temáticas definidas no edital.




Edital MCT/CT-Mineral/CNPq Nº 56/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade com a Lei nº
9.993, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.866, de 16 julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico do Setor Mineral, por meio do Fundo Setorial Mineral doravante denominado CT-Mineral, torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e capacitação de Recursos Humanos, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos nos temas prioritários do Projeto Tendências Tecnológicas do Setor Mineral e tecnologias para Sistemas Produtivos Locais do Setor Mineral, em conformidade com as condições estabelecidas no
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e capacitação de Recursos Humanos, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos do Setor Mineral, conforme as seguintes chamadas:
Chamada 1 - Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação aplicados às seguintes linhas temáticas, definidas com base no Projeto Tendências Tecnológicas para o Setor Mineral
- desenvolvimento de metodologias de exploração geológica de suporte à exploração mineral voltados às especificidades do ambiente geológico do Brasil com a finalidade de contribuir para aprimorar e ampliar o conhecimento geológico do subsolo brasileiro;
- desenvolvimento de metodologias de exploração geológica voltadas para definição, validação e aferição de valores de background e de referência tóxica ou carente de ingestão dos elementos que constituem os micro e macronutrientes necessários à vida humana com a finalidade de contribuir para o conhecimento da interação da geodiversidade e a saúde humana e ampliar o conhecimento da Geologia Médica e Ambiental;
- otimização de operações unitárias, modelamento e processos da lavra com a finalidade de contribuir para aprimorar a eficiência e a sustentabilidade da mineração nacional e qualificar recursos humanos para atuarem nessas áreas;
- aumento da eficiência de processos de cominuição (britagem e moagem) de matérias-primas minerais, com a otimização do consumo de energia;
- avanço do conhecimento e aumento da seletividade e eficiência de processos de flotação de minérios;
- otimização de processos hidrometalúrgicos;
- desenvolvimento, validação e aferição de indicadores de sustentabilidade para mineração e metodologias para avaliação de impactos da indústria mineral sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sócio-econômico local;
- desenvolvimento de tecnologias inovadoras de disposição de rejeitos, para o tratamento de efluentes e prevenção e tratamento de drenagem ácida de minas (DAM) apropriadas para a produção mais limpa; e
- formação e qualificação de recursos humanos nos níveis médio, superior e pós-graduação na área de Geologia e Tecnologia Mineral.
Chamada 2 - Tecnologias de Sistemas Produtivos Locais (SPL) do Setor Mineral com prioridades para os segmentos de Rochas ornamentais, Cerâmica vermelha e de revestimento, Gemas e Jóias, Gesso, Pegmatitos e Calcário e Cal, visando a inserção, transferência e difusão de tecnologias, dentro das seguintes linhas temáticas
- desenvolvimento de equipamentos e de tecnologias de agregação de valor aos produtos, processos e serviços adequados aos pequenos empreendimento mineiros nos segmentos priorizados;
- desenvolvimento de tecnologias e metodologias de tratamento, aproveitamento, reciclagem e monitoramento ambiental de rejeitos, resíduos e efluentes e de recuperação ambiental de áreas mineradas, nos segmentos priorizados;
- aumento da eficiência energética e aprimorar a matriz energética e sistema de queima para os segmentos de cerâmica vermelha e de revestimento, gesso e calcário e cal;
- otimização dos processos de beneficiamento, estudos de alterabilidade de rochas, caracterização tecnológica de produtos e avaliação de equipamentos e insumos utilizados na cadeia produtiva de rochas ornamentais;
- otimização de equipamentos e tecnologia de lapidação de gemas;
- capacitação de laboratórios de ensaios e análise para os segmentos priorizados; e
- formação e capacitação de recursos humanos nos níveis médio, superior e pós-graduação nos segmentos priorizados.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (
http://www.cnpq.br/formularios/index.htm), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do
REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Eventuais propostas de diferentes proponentes identificadas com projetos de pesquisa idênticos serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
3.1. ETAPA I – ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPQ - ENQUADRAMENTO
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento quanto à adequação da proposta ao presente Edital, de acordo com o estabelecido nos subitens 2.1.1 e 2.2.2 do item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2. ETAPA II - ANÁLISE PELOS CONSULTORES AD HOC
Esta etapa consistirá, quando necessário, da análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no subitem 3.1 do item 3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3. ETAPA III – ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO COMITÊ JULGADOR
3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
3.3.3.1. Em caso de aprovação com cortes no orçamento, o comitê indicará exatamente os itens e valores cortados.
3.3.3.2. Os cortes no orçamento não poderão ultrapassar 25% do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a esse valor, o projeto estará desclassificado. Este dispositivo não se aplica às rubricas diárias e passagens, situação em que os comitês poderão recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.
3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas priorizações, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação.
3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital.
3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.4. ETAPA IV – APROVAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPQ
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
http://www.cnpq.br/e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo encontrar-se-á disponível na Plataforma Carlos Chagas após a publicação dos resultados.
5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm. Observa-se que o prazo para interposição de recursos definido na referida Instrução de Serviço não se aplica a este Edital.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade Auxílio Individual, em nome do Coordenador / Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e / ou Tecnológica (
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024_anexo1.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.4. O proponente terá, no máximo, 90 (noventa) dias para implementar o benefício a partir do envio do e-mail do CNPq comunicando o resultado. Expirado este prazo, a concessão será cancelada.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para o endereço:
presidencia@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico indicado no item 5.1 do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (
http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados no item 5 do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 04 de setembro de 2008
________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/CT-Mineral/CNPq Nº 56/2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e com a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.866, de 16 julho de 2001, que regulam a realização de investimentos, por meio do Fundo Setorial Mineral, em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico do Setor Mineral.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1.DO OBJETIVO
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e capacitação de Recursos Humanos, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos nos temas prioritários do Projeto Tendências Tecnológicas do Setor Mineral e tecnologias para Sistemas Produtivos locais do Setor Mineral.
Para fins de submissão de propostas e contratação, serão consideradas neste edital duas chamadas, distintas entre si, relacionadas a seguir:
Chamada 1 - Financiamento de projeto de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico preferencialmente por meio de rede de pesquisa, aplicados às seguintes linhas temáticas, definidas com base no Projeto Tendências Tecnológicas para o Setor Mineral:
- desenvolvimento de metodologias de exploração geológica de suporte à exploração mineral voltados às especificidades do ambiente geológico do Brasil com a finalidade de contribuir para aprimorar e ampliar o conhecimento geológico do subsolo brasileiro;
- desenvolvimento de metodologias de exploração geológica voltadas para definição, validação e aferição de valores de background e de referência tóxica ou carente de ingestão dos elementos que constituem os micro e macronutrientes necessários à vida humana com a finalidade de contribuir para o conhecimento da interação da geodiversidade e a saúde humana e ampliar o conhecimento da Geologia Médica e Ambiental;
- otimização de operações unitárias, modelamento e processos da lavra com a finalidade de contribuir para aprimorar a eficiência e a sustentabilidade da mineração nacional e qualificar recursos humanos para atuarem nessas áreas;
- aumento da eficiência de processos de cominuição (britagem e moagem) de matérias-primas minerais, com a otimização do consumo de energia;
- avanço do conhecimento e aumento da seletividade e eficiência de processos de flotação de minérios;
- otimização de processos hidrometalúrgicos;
- desenvolvimento, validação e aferição de indicadores de sustentabilidade para mineração e metodologias para avaliação de impactos da indústria mineral sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sócio-econômico local;
- desenvolvimento de tecnologias inovadoras de disposição de rejeitos, para o tratamento de efluentes e prevenção e tratamento de drenagem ácida de minas (DAM) apropriadas para a produção mais limpa, principalmente nas micro e pequenas empresas do setor mineral; e
- formação e qualificação de recursos humanos nos níveis médio, superior e pós-graduação na área de Geologia e Tecnologia Mineral.
Chamada 2 - Tecnologias de Sistemas Produtivos Locais (SPL) do Setor Mineral com prioridades para os segmentos de Rochas ornamentais, Cerâmica vermelha e de revestimento, Gemas e Jóias, Gesso, Pegmatitos e Calcário e Cal, visando a inserção, transferência e difusão de tecnologias, dentro das seguintes linhas temáticas:
- desenvolvimento de equipamentos e de tecnologias de agregação de valor aos produtos, processos e serviços adequados aos pequenos empreendimento mineiros nos segmentos priorizados;
- desenvolvimento de tecnologias e metodologias de tratamento, aproveitamento, reciclagem e monitoramento ambiental de rejeitos, resíduos e efluentes e de recuperação ambiental de áreas mineradas, nos segmentos priorizados;
- aumento da eficiência energética e aprimorar a matriz energética e sistema de queima para os segmentos de cerâmica vermelha e de revestimento, gesso e calcário e cal;
- otimização dos processos de beneficiamento, estudos de alterabilidade de rochas, caracterização tecnológica de produtos e avaliação de equipamentos e insumos utilizados na cadeia produtiva de rochas ornamentais;
- otimização de equipamentos e tecnologia de lapidação de gemas;
- capacitação de laboratórios de ensaios e análise para os segmentos priorizados; e
- formação e capacitação de recursos humanos nos níveis médio, superior e pós-graduação nos segmentos priorizados.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados “proponentes”, vinculados a uma das entidades abaixo, todas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País:
a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
1.2.1.1. A instituição de vínculo do proponente será a instituição de execução do projeto.
1.2.1.2. Para a chamada 1, será dada prioridade a propostas de proponentes que apresentem projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas e/ou instituições de pesquisa, como universidades, institutos, centros de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico que possuam experiência na área de Geologia e Tecnologia Mineral, atuando como rede de pesquisa
1.2.1.3. Para a chamada 2, o proponente deverá participar de instituições de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação, capacitação e formação de recursos humanos ou assistência e extensão técnica nas áreas pertinentes aos segmentos priorizados, todas sem fins lucrativos, que participem de Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral, conforme listados no anexo I, e que apresentem, através de rede de cooperação de aprendizagem e inovação, parceria com grupos de micro e pequenas empresas de mineração ou base mineral localizadas nos municípios pertencentes a esses SPL’s (mínimo de 3 empresas ou organizadas em associação, cooperativa ou consórcios).
1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
04 de setembro de 2008
Data limite para submissão das propostas
21 de outubro de 2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
a partir de 27/11/2008
Início da contratação dos projetos
a partir de 04/12/2008
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), a serem liberados nos anos de 2008, 2009 e 2010, assim distribuídos:
a) Chamada 1: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), serão apoiados projetos com orçamento entre R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
b) Chamada 2: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), serão apoiados projetos cooperativos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
1.4.2. Os recursos destinados a este edital são oriundos do Fundo Setorial Mineral, pertencente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
1.4.3. Os recursos não utilizados em uma chamada poderão ser transferidos para a outra.
1.4.4. As informações sobre o Fundo Setorial Mineral (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
1.4.5. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.450/2007).
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1. CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) passagens e diárias, até o limite de 20% do valor total da proposta e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (
http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).
1.5.1.1.O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos nos campos devidamente identificados no referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
1.5.1.2. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.2. CAPITAL:
a) equipamentos e material permanente;
b) material bibliográfico.
1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto ou nas instituições colaboradoras / parceiras (desde que as mesmas não tenham fins lucrativos), sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador / instituição de execução do projeto ou colaboradores / parceiros que pertençam à equipe do projeto.
1.5.3. BOLSAS:
1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades Mestrado no país (GM), Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI), Iniciação Tecnológica Industrial (ITI), Especialista Visitante (EV), Bolsa a Especialista Visitante (BEV) e Apoio Técnico em Extensão no País (ATP) no valor máximo de até 40 % do total dos recursos solicitados ao CNPq na proposta. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.1.1. O coordenador do projeto não poderá ser bolsista, salvo casos justificados e autorizados pela Diretoria Executiva do CNPq.
1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
1.5.3.3. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.4. São vedadas despesas com:
a) construção de imóveis;
b) mobiliário;
c) contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
d) pagamento de serviços de tradução, digitação ou correção de textos;
e) gastos de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;
f) obras civis, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
g) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
h) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
1.5.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.6. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto, assim, cabe ao coordenador indicar os bolsistas em tempo hábil e adequado ao desenvolvimento das atividades.
1.5.7. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas apoiadas deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência estabelecida pelo Termo de Concessão, o coordenador do projeto poderá solicitar uma única prorrogação de prazo de execução.
1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Químicas e Geociências – COCQG.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
O atendimento aos critérios abaixo indicados é necessário ao exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações poderá resultar na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
2.1.1. Deve o proponente:
a) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
b) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado pelo menos até o ano de 2007 e até a data limite de submissão das propostas;
c) manter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com a instituição de execução do projeto;
d) para a Chamada 1, possuir o título de doutor;
e) para a Chamada 2, possuir título de doutor ou ser graduado na área e ter realizado, por pelo menos oito anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em ciência, tecnologia e inovação ou pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos segmentos priorizados no item 1.1.
2.1.1.2. Os dados do solicitante serão considerados conforme descrito em seu Currículo Lattes.
2.1.2. A equipe técnica será constituída por pesquisadores, estudantes e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.2.1. Para a chamada 1, será dada prioridade projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas e/ou instituições de pesquisa, como universidades, institutos, centros de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico que possuam experiência na área de Geologia e Tecnologia Mineral, atuando como rede de pesquisa
2.1.2.2. Para a chamada 2, a proposta deverá se enquadrar no contexto das atividades de Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral, conforme listado no anexo I, e, ser desenvolvido através de rede de cooperação de aprendizagem e inovação, em parceria com grupos de micro e pequenas empresas de mineração ou base mineral localizadas nos municípios pertencentes a esses SPL’s (mínimo de 3 empresas ou organizadas em associação, cooperativa ou consórcios).
2.1.3. Somente deverão ser incluídos na equipe de apoio aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
2.1.4. É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.5.O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.
2.2. QUANTO À PROPOSTA :
2.2.1. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação e apresentar completa concordância e aderência às linhas temáticas definidas na chamada indicada pelo proponente.
2.2.2. A proposta deve ser apresentada na forma de projeto de pesquisa, contendo as seguintes informações de forma a permitir sua adequada análise:
a) identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) metodologia a ser empregada;
d) descrição das atividades a serem desenvolvidas pelos eventuais beneficiários das bolsas solicitadas, quando for o caso;
e) cronograma físico-financeiro;
f) orçamento detalhado;
g) objetivos e metas a serem alcançados;
h) principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;
i) contribuição científica e/ou tecnológica de cada instituição participante da rede, quando for o caso;
j) contrapartida financeira de cada instituição participante da rede, quando for o caso.
2.2.3. Recomenda-se descrever a infra-estrutura efetivamente disponível para o desenvolvimento das atividades em cada uma das instituições envolvidas no projeto.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
3.1. São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
a) mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do País;
b) experiência do coordenador na área do projeto de pesquisa;
c) coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;
d) adequação do projeto dentro da linha temática e chamada indicadas pelo proponente;
e) adequação da metodologia proposta;
f) adequação do orçamento;
g) coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução;
h) viabilidade técnica e econômica da proposta;
i) abrangência e possíveis retornos do projeto à comunidade do setor mineral e à sociedade em geral;
j) contribuição de cada instituição envolvida no desenvolvimento das atividades do projeto, quando for o caso.
3.2. Para cada um dos critérios apresentados, o comitê julgador atribuirá uma nota de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco).
3.2.1. Caso o comitê atribua nota inferior a 1,0 (um) em um ou mais critérios, o projeto estará desclassificado.
3.2.2. Para estipulação das notas poderá ser usada até uma casa decimal.
3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média das notas atribuídas para cada item.
3.4. Para análise pelo comitê julgador serão considerados também:
a) pareceres ad hoc, quando houver;
b) pré-análise da área técnica.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, a prestação de contas, composta de duas partes:
a) prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm, e
b) prestação de contas técnico-científica, caracterizada pelo relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização, descrição dos resultados alcançados e o registro de todas as ocorrências que afetaram o desenvolvimento das atividades.
4.2. Caso solicitado pelo CNPq, o coordenador do projeto deverá encaminhar informações solicitadas e preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
4.3. Quando houver bolsas associadas ao projeto, cada bolsista deverá encaminhar relatório técnico final, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, acompanhada de avaliação do coordenador do projeto, conforme determinado nas normas específicas de cada modalidade.



5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE (ITEM 13 DO EDITAL)
5.1. SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço:
ctmineral@cnpq.br.
5.2. SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço
suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

DNPM realiza leilão de diamante, esmeralda e ouro em São Paulo

DNPM realiza leilão de diamante, esmeralda e ouro em São Paulo

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) promove, no dia 30 de setembro, em São Paulo, leilão de diamante, esmeralda e ouro. O leilão será realizado no auditório da Caixa Econômica Federal (CEF), na agência Praça da Sé. Serão leiloados 25 lotes. A descrição dos lotes poderá ser obtida no local da realização do leilão, ou nos endereços da internet:
www.dnpm.gov.br e www.caixa.gov.br, por meio do edital.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente habilitadas.
Os lotes não arrematados, por falta de lances, poderão ser incluídos em um próximo leilão do DNPM, devendo os bens minerais retornarem para a responsabilidade da autarquia.
Os lotes estarão à disposição dos interessados para visitação e credenciamento no dia 29 de setembro de 2008, e análise individual dos lotes no dia 30, das 10h às 15h, na Praça da Sé, 111, 2º andar, Centro, São Paulo.
Mais informações pelos telefones (61) 3312-6825, (11) 5906- 0409 e Caixa (11) 3475-2574.

Local: Caixa Econômica Federal
Endereço: Praça da Sé, 111 – 2º andar – Centro – São Paulo
Data do leilão: 30 de setembro de 2008.
Horário: das 10h às 16h.

Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Assessor do Diretor-Geral do DNPM

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Normas Reguladoras de Mineração – NRMNormas Gerais

Normas Reguladoras de Mineração – NRMNormas Gerais
1.1 Objetivo
1.1.1 As Normas Reguladoras de Mineração – NRM têm por objetivo disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.
1.2 Disposições Gerais
1.2.1 Para efeito das NRM, entende-se por indústria de produção mineral aquela que abrange a pesquisa mineral, lavra, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais.
1.2.1.1 Para efeito das NRM, o termo pesquisa mineral abrange a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento econômico compreendendo, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e laboratório:
a) levantamentos geológicos em escala conveniente;b) estudos dos afloramentos e suas correlações;c) levantamentos geofísicos e geoquímicos;d) aberturas e escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral;e) amostragens sistemáticas;f) análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens;g) ensaios geometalúrgicos e de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis eh) acompanhamento de lavra.
1.2.1.2 Para efeito das NRM, entende-se por jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorante ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico.
1.2.1.3 Para efeito das NRM, entende-se por mina a jazida em lavra, ainda que temporariamente suspensa.
1.2.1.4 Para efeito das NRM, o termo mina abrange:
a) áreas de superfície e/ou subterrânea nas quais se desenvolvem as operações mencionadas no item 1.2.1.5 eb) toda máquina, equipamento, acessório, instalação, obras civis utilizados nas atividades a que se refere o item 1.2.1.5.
1.2.1.5 Para efeito das NRM, entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida até o beneficiamento das mesmas, inclusive.
1.2.1.6 Para efeito das NRM, entende-se por lavra ambiciosa aquela conduzida sem observância do plano aprovado ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida.
1.2.1.7 Para efeito das NRM, entende-se por beneficiamento de minérios o tratamento visando preparar granulometricamente, concentrar ou purificar minérios, por métodos físicos ou químicos sem alteração da constituição química dos minerais.
1.2.1.8 Para efeito das NRM, entende-se por sistema de disposição a forma e o procedimento no qual é depositado solo, estéril, rejeitos ou produtos, de maneira controlada, tendo em vista os aspectos de segurança e estabilidade com o mínimo de impacto ao meio ambiente.
1.2.1.9 Para efeito das NRM, entende-se por responsável pela mina o profissional legalmente habilitado para a execução dos trabalhos previstos no empreendimento mineiro, formalmente indicado pelo empreendedor.
1.2.1.9.1 Para efeito das NRM, entende-se por responsável pelo beneficiamento de minérios o profissional legalmente habilitado para a execução dos trabalhos previstos no empreendimento mineiro, formalmente indicado pelo empreendedor.
1.2.1.10 Para efeito das NRM, entende-se por empreendedor, todo:
a) detentor de registro de licença;b) detentor de permissão de lavra garimpeira;c) detentor de alvará de pesquisa;d) detentor de concessão de lavra;e) detentor de manifesto de mina;f) detentor de registro de extração;g) aquele que distribui bens minerais;h) aquele que comercializa bens minerais ei) aquele que beneficia bens minerais.
1.2.1.11 Toda atividade minerária no país deve ser desenvolvida em cumprimento ao disposto no
Código de Mineração – CM e legislação correlativa.
1.2.1.12 As NRM regulam o CM e diplomas legais e seu cumprimento é obrigatório para o exercício de atividades minerárias, cabendo ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM a fiscalização de suas aplicações através de profissionais legalmente habilitados.
1.2.1.13 O DNPM, a seu critério, pode revisar as NRM bem como complementá-las com instruções técnicas, manuais, diretrizes, recomendações práticas ou outros meios de aplicação compatíveis.
1.2.1.14 O empreendedor que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, na forma prevista na Norma Regulamentadora n° 22 – NR-22, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
1.2.1.15 Uma vez efetivada a instalação da CIPAMIN, esta deve ser comunicada ao DNPM.
1.2.1.16 O DNPM pode, a seu critério, ter acesso aos registros e relatórios da CIPAMIN, bem como realizar reuniões e inspeções acompanhado de representantes da mesma.
1.2.1.17 As condições de conforto e higiene nos locais de trabalho são aquelas estabelecidas na NR-22/MTE, item 22.37, subitens 22.37.1 a 22.37.5 ou legislação posterior.
1.2.1.18 Devem ser mantidos organizados e atualizados as estatísticas e relatórios, laudos e perícias de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incidentes perigosos assegurando acesso à essa documentação ao DNPM.
1.2.1.19 Em caso de acidentes relevantes ou que acarretem impactos ao meio ambiente ou riscos que interfiram no processo produtivo ou ao trabalhador, é obrigatório:
a) comunicação imediata ao DNPM;b) apresentação da descrição do acidente, suas causas e as medidas mitigadoras ec) a critério do DNPM apresentar relatórios periódicos que contemplem o monitoramento da situação de risco constatada.
1.2.1.20 Os acidentes, incidentes perigosos e doenças profissionais devem ser analisados segundo metodologia que permita identificar as causas principais e contribuintes que levaram à ocorrência do evento, indicando as medidas de controle para prevenção de novas ocorrências.
1.2.1.20.1 Para efeito das NRM, entende-se por incidente perigoso qualquer ocorrência imprevista que modifique a rotina dos trabalhos, que implique na alteração das condições normais de operação e que potencialmente poderia levar a perdas econômicas de monta, lesões graves ou morte de pessoas.
1.2.1.21 Em caso de ocorrência de acidente fatal é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
a) comunicar o acidente, de imediato, à autoridade policial competente, à Delegacia Regional do Trabalho – DRT e ao DNPM eb) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente.
1.2.1.22 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação das NRM serão dirimidos pelo DNPM.
1.2.1.23 A aplicação das NRM não exclui a observância de disposições pertinentes estabelecidas em legislações específicas expedidas pelos demais órgãos que regulamentem a espécie.
1.3 Aplicação
1.3.1 As NRM aplicam-se a todas as atividades de pesquisa mineral, lavra, lavra garimpeira, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais, na forma do
CM e legislação correlativa.
1.4 Das Responsabilidades e Direitos
1.4.1 Das Responsabilidades do Empreendedor
1.4.1.1 Cabe ao empreendedor e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento das NRM, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.
1.4.1.2 O empreendedor ou o responsável pela mina deve obrigatoriamente indicar aos órgãos fiscalizadores os responsáveis pelos setores técnicos das áreas de pesquisa mineral, produção, beneficiamento de minérios, segurança, mecânica, elétrica, topografia, ventilação, meio ambiente, dentre outros.
1.4.1.3 O empreendedor deve informar aos responsáveis pelas empresas contratadas a obrigatoriedade do cumprimento das NRM.
1.4.1.3.1 Em todas as situações, cabe à empresa contratada observar complementarmente as demais Normas Regulamentadoras conforme a Portaria nº 3214/78/MTE, quando aplicável.
1.4.1.4 Toda mina e demais atividades referidas no item 1.3 devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado, nos termos da legislação vigente.
1.4.1.4.1 O empreendedor deve realizar estudos e trabalhos, quando exigidos pelo DNPM, a serem desenvolvidos por profissional legalmente habilitado e especializado ou por entidade capacitada, consideradas suas especificidades.
1.4.1.5 O empreendedor deve elaborar e executar planos de lavra e procedimentos, que propiciem a segurança operacional, a proteção dos trabalhadores e a preservação ambiental, elaborados por profissional legalmente habilitado.
1.4.1.6 Todo empreendimento mineiro deve ter um sistema que permita saber os nomes de todas as pessoas que se encontram no ambiente de trabalho, assim como suas prováveis localizações.
1.4.1.6.1 Todo visitante deve ser obrigatoriamente informado dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, das medidas de prevenção de segurança e saúde e dos procedimentos em caso de acidentes.
1.4.1.6.2 Cabe ao empreendedor fornecer os equipamentos de segurança aos visitantes.
1.4.1.7 Compete ainda ao empreendedor, ou por delegação, ao responsável pela mina:
a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis ec) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.
1.4.1.8 O empreendedor ou responsável pela mina coordenará a implementação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e proverá os meios e condições para que estas atuem em conformidade com as NRM.
1.4.1.9 Em locais de trabalho com risco à saúde do trabalhador, a empresa deve possuir um sistema de monitoramento do ambiente e controle dos parâmetros que afetam a sua saúde, implementando o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme estabelecido na NR-07/MTE.
1.4.1.10 Cabe ao empreendedor elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos das NRM, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
a) riscos físicos, químicos e biológicos;b) atmosferas explosivas;c) deficiências de oxigênio;d) ventilação;e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n° 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;f) investigação e análise de acidentes do trabalho;g) ergonomia e organização do trabalho;h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n° 6, de que trata a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;l) estabilidade do maciço;m) plano de emergência en) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
1.4.1.11. O PGR deve incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;e) monitorização da exposição aos fatores de riscos;f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos eg) avaliação periódica do programa.
1.4.1.12 O PGR, suas alterações e complementações devem ser apresentados e discutidos nas reuniões da CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.
1.4.1.13 O PGR deve considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser adotadas medidas preventivas,de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional,implementando-se princípios para o monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e ocontrole médico, considerando as seguintes definições:
a) limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora n° 15 de que trata a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, ou, na ausência destes, valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que aqueles;b) níveis de ação para agentes químicos são os valores de concentração ambiental correspondentes à metade dos limites de exposição, conforme definidos na alínea "a" anterior ec) níveis de ação para ruído são os valores correspondentes a dose de zero vírgula cinco (dose superior a cinqüenta por cento), conforme critério estabelecido na Norma Regulamentadora n° 15, de que trata a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, Anexo I, item 6.
1.4.2 Das Responsabilidades do Trabalhador
1.4.2.1 Cumpre ao Trabalhador:
a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com o empreendedor, para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde eb) comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros.
1.4.3 Dos Direitos do Trabalhador
1.4.3.1 São direitos do Trabalhador:
a) interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis eb) ser informado sobre os riscos existentes no local de trabalho, que possam afetar sua segurança e saúde.
1.5 Mecanismos e Instrumentos de Informação e Controle
1.5.1 As NRM constituem uma base para a elaboração e análise dos seguintes documentos, de apresentação obrigatória ao DNPM:
a) Plano de Pesquisa;b) Requerimento de Guia de Utilização;c) Requerimento de Registro de Extração;d) Requerimento de Grupamento Mineiro;e) Relatório Final de Pesquisa;f) Plano de Aproveitamento Econômico – PAE;g) Plano de Lavra – PL;h) Relatório Anual de Lavra – RAL;i) Plano de Fechamento, Suspensão e Retomada das Operações Mineiras;j) Plano de Controle de Impacto Ambiental na Mineração – PCIAM;l) Projeto Especial em) Cumprimento de exigência.
1.5.1.1 Os documentos acima caracterizados devem ser elaborados por técnico legalmente habilitado, no que couber.
1.5.2 Cabe ao DNPM estabelecer as instruções relativas à elaboração dos documentos referidos no item anterior.
1.5.3 É condição necessária para o início dos trabalhos de desenvolvimento de uma mina a apresentação do PL e sua aprovação pelo DNPM.
1.5.3 É condição necessária para o início dos trabalhos de desenvolvimento de uma mina a apresentação do plano de lavra – PL, ressalvada a legislação específica do registro de licença e da permissão de lavra garimpeira. (nova redação dada pela
Portaria nº 266, de 10 de julho de 200, publicada no DOU de 11 de julho de 2008)
1.5.3.1 O PL deve ser apresentado quando do requerimento do Registro de Extração, do requerimento do Registro de Licença, do requerimento da Concessão de Lavra como parte integrante do PAE ou quando exigido pelo DNPM.
1.5.3.1 O PL deve ser apresentado quando do requerimento do registro de licença, nos termos da Portaria Nº 266/2008, que trata do regime de licenciamento, do requerimento da concessão de lavra como parte integrante do PAE ou quando exigido pelo DNPM e do requerimento do registro de extração nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000. (nova redação dada pela Portaria nº 266, de 10 de julho de 200, publicada no DOU de 11 de julho de 2008)
1.5.3.2 Para efeito das NRM, entende-se por PL o projeto técnico constituído pelas operações coordenadas de lavra objetivando o aproveitamento racional do bem mineral.
1.5.3.2.1 Para obtenção de Guia de Utilização é obrigatório a apresentação de um Projeto Técnico específico para a área onde será extraída a substância objeto da Guia de Utilização, compatível com a produção e o prazo de vigência da Guia e sua finalidade, descrevendo, no mínimo, as operações de decapeamento, desmonte, carregamento, transporte, beneficiamento, se for o caso, sistema de disposição de materiais e as medidas de controle ambiental, reabilitação da área minerada e as de proteção a segurança e a saúde do trabalhador, elaborado por profissional habilitado. (revogado pela Portaria nº 144, de 03 de maio de 2007, publicada no DOU de 07 de maio de 2007)
1.5.3.3 Deve ser apresentado ao DNPM o correspondente PL, para cada nova mina aberta, no perímetro da concessão, independentemente do PAE aprovado.
1.5.4 Não é permitida a modificação no PAE e no PL sem prévia aprovação do DNPM.
1.5.4.1 O Projeto Especial é aquele que introduz modificações e que consiste no planejamento de todas as necessidades suplementares e modificações do PL, PCIAM, Plano de Resgate e Salvamento, notadamente referente às mudanças de métodos, processos ou escala de produção.
1.5.5 Deve ser incluído como parte do PL o Plano de Emergência previsto no PGR.
1.5.5.1 O Plano de Resgate e Salvamento é parte obrigatória do PL, devendo ser atualizado anualmente e mantido disponível na mina para o Agente Fiscalizador do DNPM.
1.5.6 O PCIAM é parte obrigatória do PL.
1.5.6.1 No PCIAM deve figurar todas as medidas mitigadoras e de controle dos impactos ambientais decorrentes da atividade minerária, especialmente as de monitoramento e de reabilitação da área minerada e impactada.
1.5.6.2 A critério do DNPM podem ser exigidas modificações no PCIAM.
1.5.7 O Plano de Fechamento de Mina é parte obrigatória do PAE.
1.5.8 A critério do DNPM pode ser exigida a apresentação do Plano de Lavra Anual – PLA, relativo às atividades a serem realizadas no ano seguinte, com apresentação ao DNPM até o dia 1º (primeiro) de dezembro.
1.5.9 Os ruídos, vibrações e ultralançamentos decorrentes dos trabalhos de mineração não podem ultrapassar os limites estabelecidos pelas normas vigentes.
1.5.9.1 A critério do DNPM podem ser exigidos relatórios de controle e monitoramento de ruídos, vibrações e ultralançamentos.
1.5.10 Os efeitos de subsidência e movimentação de terrenos decorrentes da atividade minerária devem ser previstos no Plano de Lavra e devidamente controlados e monitorados e seus registros mantidos disponíveis para fiscalização.
1.5.11 Em caso de identificação de cavernas durante o desenvolvimento das atividades minerárias, o processo de extração no local deve ser interditado temporariamente, comunicado ao DNPM que emitirá parecer conclusivo.
1.5.12 Em caso de ocorrência de fósseis ou materiais de interesse arqueológico o empreendedor deve interditar a área e comunicar ao DNPM que emitirá parecer conclusivo.
1.5.13 Os dados de monitoramento devem ser registrados, atualizados e estar disponíveis para a fiscalização.
1.5.14 O empreendedor deve comunicar ao DNPM as providências adotadas.
1.5.15 A critério do DNPM pode ser exigido a apresentação de relatórios periódicos com a finalidade de avaliar o comportamento do aqüífero.
1.5.15.1 Em função da análise dos relatórios o DNPM pode exigir a implementação de medidas que solucionem os problemas constatados.
1.6 Fiscalização
1.6.1 Os empreendedores que exerçam atividades de pesquisa mineral, lavra e beneficiamento de minérios, distribuição ou comercialização de bens minerais, são obrigados a facilitar ao Agente Fiscalizador do DNPM a inspeção de instalações, equipamentos, trabalhos e demais áreas, e ainda fornecer-lhes informações sobre:
a) a produção e características qualitativas dos produtos;b) condições técnicas e econômicas da execução dos serviços ou da exploração das atividades mencionadas no caput deste artigo;c) mercado e preços médios de venda;d) quantidade e condições técnicas e econômicas do consumo de produtos minerais ee) relatórios e registros sobre segurança, saúde ocupacional e controle ambiental.
1.6.1.1 O responsável por quaisquer das atividades constantes do item 1.6.1 deve destacar profissional qualificado para acompanhar o Agente Fiscalizador do DNPM durante a fiscalização.
1.6.1.2 O Agente Fiscalizador do DNPM terá acesso aos livros e demais registros e documentos do empreendimento.
1.6.1.3 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado, anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo o Agente Fiscalizador, no exercício das funções de inspeção da atividade minerária, usar de todos os meios legais à comprovação da infração.
1.6.2 Constatada a situação de lavra ambiciosa, o Agente Fiscalizador deve determinar a paralisação imediata das atividades, interditando os locais de trabalho, em parte ou em todo o empreendimento, até a eliminação do fato.
1.6.3 Constatada a situação de grave e iminente risco, o Agente Fiscalizador do DNPM determinará a paralisação imediata das atividades, interditando os locais de trabalho, em parte ou em todo o empreendimento, até a eliminação dos motivos que levaram a esse procedimento.
1.6.4 A paralisação das atividades e a interdição, em parte ou em todo o empreendimento, só devem ser suspensas por autorização escrita do Agente Fiscalizador do DNPM, após efetivamente constatada a eliminação dos riscos que levaram a esse procedimento.
1.6.5 Em caso de risco que não exija paralisação imediata, o Agente Fiscalizador do DNPM definirá prazos e providências adequadas, junto com o responsável pela mina ou pelo setor, para o restabelecimento das condições de operação, segurança, higiene e de controle ambiental.
1.6.6 As infrações às NRM e instruções complementares, terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no
Código de Mineração e legislação correlativa.
1.6.7 Cabe ao DNPM elaborar as instruções relativas ao cumprimento das NRM.

Ibram eleva para US$ 52 bi estimativa de investimentos em mineração

São Paulo - 10 de Setembro de 2008
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) revisou as estimativas de investimentos do setor de US$ 42 bilhões para US$ 57 bilhões até 2012. Na avaliação do presidente do instituto, Paulo Camillo, os números refletem a confiança na manutenção de um ciclo mais longo de alta das commodities metálicas, no qual a palavra de ordem continua sendo China. Distribuídos em uma lista de 48 projetos, o montante abriga tanto planos de expansão quanto novos negócios.O minério de ferro mantém de longe a liderança dos recursos, recebendo cerca de US$ 37 bilhões, ou 65% do total. Em seguida figura a exploração do níquel, que receberá outros US$ 6,2 bilhões nos próximos cinco anos. O aquecimento do mercado de mineração tem passado ao largo das incertezas trazidas pela crise americana do subprime (hipotecas de alto risco). "Estamos completando um ano de crise das hipotecas americanas. Apesar disso, os investimentos em mineração mais do que dobraram no Brasil. Em junho de 2007, nossa projeção para cinco anos era de que o País receberia US$ 24 bilhões em investimentos. Hoje, estamos em US$ 57 bilhões", ressalta Camillo.
Neste contexto de demanda aquecida, a Vale tem o audacioso plano de investir US$ 59 bilhões até 2012. O montante inclui recursos não só para seus projetos em mineração no Brasil, mas também em outros países, bem como em logística e pesquisas minerais. No que diz respeito ao carro-chefe dos investimentos, Camillo conta que reservas que antes eram consideradas de baixa relação custo/benefício agora passam a se tornar mais atraentes. "Isto explica o interesse de grandes grupos não só por novos projetos, mas também por minas que já estão em operação e que têm potencial para aumentar os volumes produzidos.

Nestes casos, os compradores ganham tempo porque não precisam aguardar por licenças ambientais", explica ele. Um exemplo que ilustra bem este movimento ocorreu no início deste ano, quando a Usiminas adquiriu a mineradora J. Mendes, localizada em Minas Gerais, por cerca de US$ 1 bilhão. No ato da compra, a siderúrgica anunciou que iria aumentar a produção da mina dos atuais 6 milhões de toneladas/ano, para 29 milhões de toneladas;ano até 2012. Assim como a J. Mendes, existe uma verdadeira corrida por reservas pouco ou nada exploradas. O empresário Eike Batista, proprietário do grupo EBX, tem sido um dos protagonistas desta movimentação.
Ele vem adquirindo, inclusive de pessoas físicas, diversos depósitos minerários na região de Minas Gerais.
Foi desta forma que ele montou o projeto MMX Minas-Rio, vendido, recentemente, à sul-africana Anglo American. Na área de níquel, os destaques têm sido os novos projetos. Neste grupo enquadra-se a Mirabela Mineração, companhia júnior que deve investir US$ 330 milhões até 2009.

A empresa inicia no ano que vem a produção de ferro-níquel do projeto Santa Rita, localizado no município baiano de Itagibá, a 370 km de Salvador. O local é apontado como a maior jazida de níquel sulfetado da América Latina, com tempo de vida útil da mina estimado em mais de 20 anos. A meta é produzir 147 mil toneladas/ano de concentrado de níquel. Outra empresa júnior, a britânica Horizonte Minerals, comunicou, no início desta semana, a descoberta de uma jazida "significativa" de níquel laterítico em seu projeto Lontra, na província mineral do Carajás. O apetite por negócios de mineração também se alastra para as áreas de ouro, alumina, bauxita e cobre. Neste último, as previsões são de que o País atinja sua auto-suficiência em dois anos.
"Temos grande diversidade de minerais, mas ainda conhecemos pouco nossas reservas. Apenas 30% do território nacional possui um levantamento geológico razoável do assunto", acrescenta o presidente do Ibram.
Ele destaca, porém, que o interesse em se mapear com mais detalhes este território vem crescendo. Os investimentos, entre privados e públicos, saltaram de US$ 80 milhões, em 2002, para US$ 450 milhões este ano. O entrave aos investimentos, no entanto, esbarra na logística. "A expansão de negócios na região do quadrilátero mineiro, por exemplo, se torna mais simples porque ali já existe ferrovia e toda uma estrutura. Em novas áreas esta estrutura não existe e é um fator de encarecimento dos projetos", destaca ele.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

V Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto e Subterrânea em Belo Horizonte

V Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto e Subterrânea em Belo Horizonte

As inscrições encerram no dia 15 de setembro

Discutir práticas, avanços tecnológicos e soluções de problemas que são adotados na área de lavra a céu aberto e de lavra subterrânea, bem como na de barragens de rejeito, no Brasil e exterior, por meio de palestras e trabalhos técnicos. Estes são os objetivos do V Congresso Brasileiro de Mina a Céu Aberto e V Congresso Brasileiro de Mina Subterrânea que acontecerão entre os dias 23 e 25 de setembro, em Belo Horizonte (MG). As inscrições se encerram no dia 15 de setembro.
A iniciativa é do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM e o Departamento de Engenharia de Minas da UFMG - DEMIN que convidam também para o Workshop Barragens de Rejeito.
Segundo o Diretor de Assuntos Minerários do IBRAM, Marcelo Ribeiro Tunes, os processos tecnológicos modernos são cada vez mais utilizados, tanto na prospecção quanto na exploração dos recursos minerais, o que resulta numa curva ascendente de produtividade que beneficia as empresas e o País, além de contribuir para a progressiva redução dos impactos ambientais.
“Diante de tantas perspectivas positivas, principalmente em relação às importantes contribuições ao desenvolvimento sustentável do Brasil, a mineração nos convida também a fazer reflexões. E a partir daí, aprofundar-se nas responsabilidades que tanto impulsionam a manter o caminho evolutivo da mineração. E é por esse motivo que convidamos para os Congressos”, afirma Tunes.
Dentre os temas a serem discutidos estão “A Indústria Mineral: o presente e perspectivas para o futuro”; “Meio Ambiente, Saúde e Segurança”; e “Aspectos Críticos de Projetos para fechamento de barragens de rejeito”.
O Congresso conta com o apoio da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM/MME, do DNPM e da CPRM.
Para fazer a inscrição basta acessar:
http://www.ibram.org.br/cbminas/informacoes_inscricoes.htm


Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Assessor do Diretor-Geral do DNPM

domingo, 31 de agosto de 2008

Novo submarino explorará 99% do solo oceânico


William J. Broad

As profundezas aquáticas são lendárias pela escuridão retinta. William Beebe, a primeira pessoa que as definiu como "o abismo", definia o estado como "noite perpétua".

A escuridão é acompanhada por pressão intensa. A 6,5 km de profundidade, esta equivale a cerca de 800 kg/cm². É demais até mesmo para Alvin, o mais famoso dos pequenos submersíveis mundiais, capaz de conduzir um piloto e dois cientistas a uma profundidade máxima de 4,5 km.

Mas há um novo submersível em construção em Cudahy, no Wisconsin, que até mesmo em seu processo de construção parece estar repudiando a escuridão. O trabalho iluminava o galpão imenso de uma fábrica, em visita recente. Chamas avermelhadas e alaranjadas brotavam em meio a chuveiros de faíscas, enquanto o metal incandescente era lentamente forçado a ceder às demandas do projeto do submersível.

"Impressionante", disse Tom Furman, engenheiro sênior da Ladish Forging, depois que uma grande prensa comprimiu um disco de metal quente de 3,3 m, fazendo com que a delicada manipulação parecesse tão simples quanto mudar um pote de margarina de lugar.
O novo veículo deve substituir o Alvin, que foi o primeiro submersível capaz de iluminar os destroços enferrujados do Titanic e o primeiro a conduzir cientistas às profundezas para descobrir os bizarros ecossistemas dos vermes gigantes e outras estranhas criaturas que prosperam nas águas frias e gélidos do fundo dos oceanos.

Os Estados Unidos costumavam operar diversos submersíveis - pequenos submarinos que conseguem mergulhar a extraordinárias profundidades. Só resta o Alvin, e depois de mais de quatro décadas vasculhando as profundezas o momento da aposentadoria está próxima.
O substituto, que está sendo construído ao custo de US$ 50 milhões, vai mergulhar mais fundo, se mover mais rápido, se manter mais tempo submerso, penetrar melhor a escuridão, carregar mais equipamento científico e possivelmente - mas ninguém pode estar certo disso - dar início a uma nova era de exploração marítima.

Os criadores da máquina, na Instituição Oceanográfica de Woods Hole, em Cape Cod, descrevem-na como "o mais capacitado dos veículos de pesquisa marinha profunda existentes no mundo".

O Alvin consegue carregar um piloto e dois cientistas a profundidades de até 4,5 km, o que oferece acesso a 62% do leito oceânico mundial. O novo veículo deve descer a mais de 6,5 km, o que permitiria que mais de 99% dos pisos oceânicos do planeta fossem investigados.
Mas a profundidade maior significa que a esfera de transporte de pessoal do veículo e seus muitos outros sistemas estariam sujeitos a toneladas de pressão esmagadora.
"Tecnologicamente, é um grande desafio", disse Robert Detrick Jr., cientista sênior e vice-presidente de instalações e operações marinhas do instituto, sobre a construção da nova esfera de transporte de pessoal. "Também é algo que não é feito há muito tempo nos Estados Unidos".
Para melhor resistir à pressão do mar, as paredes da nova esfera de pessoal terão quase 7,5 cm de espessura, ante os cinco cm usados no Alvin. Os pesquisadores das profundezas sempre usam o formato esférico para alojar os tripulantes, porque essa é a forma geométrica que melhor resiste à pressão esmagadora.
"Temos confiança em que será possível fazê-lo", disse Detrick em janeiro, sobre o processo de forja da esfera. "Mas não teremos muita margem de erro. Caso o primeiro processo de forja fracasse, refazê-lo seria dispendioso demais".
O ar de incerteza pende sobre as equipes de engenheiros e oceanógrafos que se reuniram no final de julho na Ladish, que fica em Cudahy, comunidade que fica no subúrbio de Milwaukee.
O objetivo da companhia metalúrgica era transformar dois gigantescos discos de titânio - mais fortes e leves que o aço, e perfeitos para resistir às vastas pressões das profundezas - em hemisférios gêmeos.
Caso a forja tivesse sucesso, os hemisférios se acoplariam perfeitamente e poderiam ser soldados, criando o primeiro passo no processo de produção da esfera de pessoal e do submersível.
A Ladish, uma empresa com um galpão de cerca de 1,5 km de extensão, é um labirinto de fornos, forjas, prensas - versões gigantescas dos martelos usados por ferreiros para manipular o metal quente. Os funcionários usam capacetes, máscaras de segurança e, quando necessários, protetores de ouvidos.
"Cargas quentes proibidas", alerta um cartaz no caminho do grupo de visitantes pela fábrica. "Capacetes obrigatórios a partir daqui", avisa outro.
A estrela das instalações é a prensa hidráulica número 154, um mastodonte com altura equivalente a cinco andares. Há décadas seus operadores vêm avançando discretamente a agenda de exploração científica norte -americana, transformando lingotes de aço quente em revestimentos para foguetes.
Agora, os operadores estão preocupados com o espaço interior. No final de junho, depois de muitos preparativos e simulações em computadores, as sirenes soaram e eles mergulharam o aríete da prensa no titânio fervente, um disco de quase 15 cm de espessura e 3,3 m de diâmetro. Fumaça e chamas saltaram imediatamente.
"É preciso trabalhar rápido", disse Douglas Roberts, um gerente na Ladish, em meio aos fogos de artifício. "Uma peça grande assim se resfria rapidamente".
Em segundos a grande prensa transforma o disco radiante em uma enorme bacia. No dia seguinte, foi a vez da outra metade. Mesmo depois de uma hora se refrigerando, a grande bacia ainda irradiava ondas de calor.
"Saimo-nos muito bem", disse Furman, engenheiro chefe da Ladish, aos visitantes e executivos da fábrica.
O processo geral de forja, soldagem, corte, tratamento térmico, corte de portinholas de observação, acabamento metálico, acabamento final e teste da esfera de pessoal deve ser realizado por diversas empresas localizadas em muitas áreas do país, e levará dois anos. A cabine de pessoal concluída, com 2,10 m de diâmetro, terá 30 cm a mais de diâmetro que a do Alvin.
Os oceanógrafos acreditam que a nova esfera ajudará a abrir as profundezas do mar. O volume dela é 18% maior que o do Alvin, permitindo duas vezes mais espaço para equipamento científico e um pouquinho mais de conforto para os passageiros.
O Alvin tem três escotilhas grossas de observação pelas quais piloto e cientistas podem ver o mundo subaquático. O novo veículo terá cinco, ampliando o campo de visão e a chance de descobertas e de observação cuidadosa.
"Vai ser incrível", disse Cindy Van Dover, professora de biologia marinha na Universidade Duke que passou centenas de horas mergulhando no Alvin.
Ela apontou que os cientistas teriam duas janelas voltadas para a frente. Em contaste, o ponto de vista científico do Alvin é lateral; só o piloto vê o que existe à frente.
"Visão frontal é bom", ela disse, classificando o panorama como dramático, repleto de luzes e de ação.
Ela disse que a visão frontal poderia, por exemplo, revelar mais detalhes sobre as imensas fontes quentes que existem no fundo do mar, cercadas por formas exóticas de vida.
No Alvin, "o cientista não vê isso", ela disse. "Além disso, você quer saber de onde suas amostras estão sendo obtidas, e como. Desse modo, é possível orientar o piloto".
Detrick, de Woods Hole, disse que a forja da esfera de pessoal é um dos três grandes obstáculos técnicos. Os demais são a produção da espuma e dos bancos de baterias do veículo. A espuma precisa ser dura o bastante para resistir à pressão esmagadora mas ter flotabilidade suficiente para compensar o peso crescente do aparelho. E as baterias precisam ser incomumente robustas e poderosas.
Caso o processo tenha sucesso, as novas baterias permitirão que o veículo permaneça no fundo por até oito horas, ante as seis horas do Alvin.
Melhorias na propulsão do submersível, com vetores de empuxo mais fortes, permitirão velocidade maior. E as novas luzes e câmeras permitirão que penetre melhor a escuridão.
Mas, como o predecessor, o veículo completo não será maior que um caminhão pequeno.
Van Dover disse que uma das grandes vantagens seria a capacidade do veículo de mergulhar profundamente. "Profundidade importa", ela disse. "É difícil falar liricamente sobre o assunto, porque não sabemos o que existe lá. Não podemos garantir descobertas. Mas sabemos que, a cada vez que ampliamos nossa capacidade de ir a qualquer lugar, descobrimos coisas novas sobre como funciona o planeta e sobre como a vida no planeta se adapta".
O novo veículo deve também servir como fonte de orgulho para o país, e pode capturar a estima internacional porque cientistas estrangeiros participam de alguns mergulhos.
Os submersíveis também podem servir a objetivos geopolíticos. Um ano atrás, uma equipe russa caminhou até o Pólo Norte e mergulhou sob a camada de gelo em um submersível. Eles plantaram a bandeira russa no piso oceânico e, ao emergir, declararam que o ato havia reforçado a alegação russa de que cerca de metade do piso oceânico do Ártico é território do país.
Mas não se pode determinar ainda quando o substituto do Alvin se integrará à pequena frota mundial de submersíveis.
Como muitos projetos do governo federal, ele sofre de estouro de custos e de problemas de verba. Quando proposto inicialmente, em 2004, o custo projetado era de US$ 21,6 milhões. Mas os atrasos e o preço dos materiais, do planejamento e dos serviços contratados foram superiores ao previsto. Funcionários do governo dizem que o preço do titânio, por exemplo, quintuplicou no período.
A Fundação Nacional da Ciência dos Estados Unidos, agência federal que patrocina o projeto, tem muitas necessidades concorrentes a atender, e o custo estimado de US$ 50 milhões vai ser difícil de cobrir. Por isso, os funcionários do instituto de Woods Hole desenvolveram uma abordagem gradual que promete reduzir as despesas imediatas.
Em carta datada de 8 de agosto, Susan Avery, presidente do instituto, delineou o plano para Deborah Kelley, oceanógrafa da Universidade de Washington e diretora do comitê científico de exploração submarina profunda, uma equipe de pesquisadores que assessora o governo federal quanto a explorações marítimas.
A nova esfera de pessoal, ela afirma, poderia ser acoplada inicialmente ao corpo do Alvin, o que prolongaria a vida do velho submersível e reforçaria sua capacidade.
O Alvin também receberia novas baterias, novos equipamentos eletrônicos, luzes, sistemas de câmera e vídeo melhores. Mas o híbrido estaria limitado à profundidade de 4,5 km para o qual o Alvin está capacitado.
A segunda fase, afirma Avery, envolveria a construção do casco do novo submersível, que permitiria mergulhos até os 6,5 km de profundidade.
E quanto tempo isso vai demorar? O cronograma original de 2004 previa que o veículo substituto estaria pronto em 2008. No começo deste ano, em meio a crescentes incertezas, os responsáveis pelo cronograma adiaram o projeto para 2010.
Agora, a data de estréia do Alvin reformado será em 2011, e o novo submersível só estaria pronto em 2015, de acordo com o pessoal de Woods Hole.
"A fase 2 envolve obter recursos adicionais", disse Detrick. "É questão de dinheiro".
Os funcionários estimam um déficit de US$ 25 milhões e esperam que um doador privado ajude a cobrir a diferença e a garantir a estréia acelerada do novo submersível e de seu programa de pesquisa profunda.
Para exploradores como Van Dover, quanto antes melhor. "Podemos aplicar 40 anos de experiência e construi-lo bem. Isso é que é bonito sobre a experiência".
Tradução: Paulo Migliacci ME
The New York Times

terça-feira, 26 de agosto de 2008

AS NOVAS FRONTEIRAS DA MINERADORAS NO BRASIL

As novas fronteiras das mineradoras
Fonte: O Estado de S. Paulo 26/8/2008
A escalada no preço dos metais nos últimos anos deflagrou uma corrida de empresas nacionais e estrangeiras por novas fronteiras de exploração no Brasil. Na busca por reservas, despontam Estados como Bahia, que abriu na última quarta-feira uma grande licitação para reservas de minério de ferro, Goiás e Mato Grosso do Sul. Na semana passada, em apenas três dias de edital, gigantes como Vale, Arcelor Mittal, BHP Billiton, Anglo American e Votorantim já estavam inscritas para receber as informações preliminares dos depósitos da Bahia. O governo baiano até mudou sua estratégia para aproveitar o bom momento da mineração. "Até o ano passado, as ações de arrendamento partiam dos interessados. Resolvemos mudar a estratégia: criamos um grande pacote de áreas a serem licitadas.

Assim, despertamos o interesse e atraímos empresas do setor", diz Rafael Avena, diretor-técnico da Companhia Baiana de Propriedade Mineral (CBPM).
A CBPM decidiu ofertar 25 áreas para mineração entre 2007 e 2008. Desse total, nove já foram arrematadas e as outras 16 serão licitadas este ano. Na lista, além de minério de ferro, estão depósitos de níquel, ouro e cobre. As empresas vencedoras da concorrência têm prazo médio de três anos para apresentar os resultados de suas pesquisas geológicas e a viabilidade econômica da mina.
Os depósitos estão localizados, principalmente, no Norte da Bahia (a cerca de 550 km de Salvador), nas regiões de Sento Sé, Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes. Até então, as principais reservas do minério estavam localizadas na região de Caetité, no sertão baiano. As mineradoras não gostam de comentar suas investidas em novas fronteiras, para não atrair a concorrência. O diretor executivo de Ferrosos da Vale, José Carlos Martins, revela, porém, que a empresa está avaliando as oportunidades na área de minério na Bahia. "A Vale está avaliando as oportunidades. Mas a Vale só entra em projetos que se enquadrem no tamanho da empresa. É preciso ter escala. Outro ponto que tem de ser avaliado é a logística daquela região", diz. Um bom exemplo de busca por novas fronteiras na Bahia é a Mirabela Mineração, companhia de capital nacional e australiano. A empresa inicia no ano que vem a produção de ferro-níquel do projeto Santa Rita, localizado no município de Itagibá, a 370 km de Salvador. O local é apontado como a maior jazida de níquel sulfetado da América Latina, com vida útil estimada em mais de 20 anos. A meta é produzir 147 mil toneladas/ano de concentrado de níquel. O projeto tem orçamento de US$ 225 milhões. Novas prospecções de níquel estão sendo realizadas pela Mirabela nas cidades de Palestina (BA) e Aracaju (SE).
O ritmo com que a mineração avança na Bahia pode levá-la, em quatro anos, ao terceiro lugar no ranking dos maiores produtores nacionais, desbancando São Paulo, que tem forte presença na área de produtos minerais voltados para a construção civil (como areia e brita). A avaliação é feita por Marcelo Tunes, diretor de Recursos Minerais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
"A Bahia receberá nos próximos quatro anos mais de US$ 2 bilhões em investimentos no setor mineral, principalmente na mineração de ouro, ferro, níquel e cobre. Isso quer dizer que é possível que o Estado chegue, sim, a ser o terceiro maior produtor do País", diz Tunes.
A liderança no ranking deve ser mantida por Minas Gerais, que tem um dos territórios com maior diversificação mineral do mundo. O segundo lugar também dificilmente será tirado do Pará, que abriga a gigantesca mina de Carajás.
Na briga pelo terceiro lugar surge ainda o Estado de Goiás. A região, rica em níquel, tem diversas áreas sob a avaliação de empresas nacionais e estrangeiras. Os estudos estão concentrados no Noroeste do Estado, em cidades como Catalão, Barro Alto e Niquelândia. De acordo com o Ibram, o Estado deve receber, apenas na área de níquel, investimentos que ultrapassam US$ 2 bilhões até 2011. A busca pelo aumento rápido nos volumes de produção de minério fez com que minas ainda pouco exploradas ganhassem novo perfil. A região de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, ressurge como um dos principais destinos de investimentos. O governo estadual fala em US$ 4 bilhões em investimentos. Entre eles estão projetos como o da Rio Tinto, que planeja investir US$ 2,15 bilhões na expansão da sua mina de minério de ferro na cidade. A Arcelor Mittal, maior siderúrgica do mundo, acaba de comprar a mineração Pirâmide para produzir minério de ferro. E a MMX, de Eike Batista, pretende investir US$ 62 milhões para permitir que a produção salte das atuais 2,1 milhões de toneladas/ano de minério de ferro para 6,3 milhões de toneladas/ano em 2012.

As imagens destes satélites são inteiramente gratuitas (não tarifadas).

ESTÁ DISPONIVEL PARA USUÁRIOS NA PAGINA DO INPE IMAGENS

Bem-vindo à página que permite a interação entre você e o Banco de Imagens da DGI/INPE. Neste Banco de Dados, voce encontrara, presentemente, imagens dos satélites Landsat-1, Landsat-2, Landsat-3, Landsat-5, Landsat-7, CBERS-2 e CBERS-2B (Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres).

As imagens destes satélites são inteiramente gratuitas (não tarifadas). O meio de envio padrão das imagens (gratuitas) é por transferência de arquivos (FTP) via Internet. Desejando, o usuário poderá solicitar o envio das cenas (imagens) escolhidas em CD (que lhe será remetido por via postal), bastando para tanto possuir cadastro de compra, uma vez que esta modalidade implica tarifação (CD e postagem). Os pedidos de cenas (imagens) em CD serão acompanhados de envio também por via FTP.O usuário credenciado no cadastro de compras poderá solicitar qualquer item do Catálogo; os usuários não credenciados à compra, poderão solicitar apenas os produtos não tarifados. O símbolo $ aparecerá na moldura superior de cada item tarifado do Catálogo.O INPE espera que você faça o melhor proveito possível dos produtos aqui oferecidos. Solicitamos a gentileza de nos enviar, na medida do possivel, os resultados de seus trabalhos com as imagens CBERS, bem como seus comentários e sugestões, subsidiando assim, a continuidade de nosso empenho com vistas a uma permanente melhoria do sistema.

Aqui você poderá:
1. PESQUISAR IMAGENS do seu interesse, segundo vários modos de busca: por satélite e sensor, por data, por município, por órbita/ponto, por região ou por meio de navegação gráfica. A consulta ao catálogo é livre, mas para fazer download de imagens completas é necessário que você se cadastre. 2. CADASTRAR-SE junto ao INPE: esse cadastro é muito importante, pois permite ao INPE o conhecimento dos principais usuários do sistema e das áreas de aplicação do CBERS. Os seus dados cadastrais ficarão sob a guarda do INPE e não serão repassados a ninguém; servirão unicamente para fins estatísticos e de comunicações entre o INPE e você. 3. ACESSAR o Catálogo e solicitar imagens em resolução plena. As imagens poderão ser solicitadas sem custo para download. 4. FAZER DOWNLOAD DE IMAGENS: caso a capacidade do seu sistema seja inadequada para fazer o download de imagens - geralmente são arquivos de vários megabytes (tipicamente de 12 a 20 Mb para cada banda CCD ; 1.5 Mb para as IRMSS e 8 Mb para cada banda WFI ) - você poderá solicitar as imagens em CDROM, ao custo da tabela oficial do INPE para o produto desejado. Para solicitações de imagens em CD-ROM, acesse o site http://www.dgi.inpe.br/ 5. FAZER DOWNLOAD DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS: arquivos de dados e documentos (e.g. manual de operação do Catálogo) de interesse do usuário, encontram-se disponíveis em Arquivos e Documentos. NOTAS: . As imagens poderão ser obtidas LIVRES DE CUSTO pelo usuário, quando a aquisição for através de download. Para outros produtos, o custo segue a tabela oficial do INPE. . Ao fazer o download ou aquisição de qualquer imagem CBERS você torna-se automaticamente sujeito aos termos contidos na Licença de Uso das Imagens CBERS.

Os produtos CBERS estão em contínuo processo de aperfeiçoamento. Neste sentido, sempre que notar problemas com os produtos não deixe de nos notificar, a fim de analisarmos o problema e buscarmos melhorias. Preferencialmente, anexe imagens e descrições do problema observado.
===== // ====

Para notícias, imagens de demonstração, fotografias, informações técnicas sobre o Programa CBERS, vídeos, etc., consulte http://www.cbers.inpe.br/ --> -->Para dúvidas sobre o uso de imagens ou outras solicitações, entre em contato com atus@dgi.inpe.br

Para comentários ou sugestões, entre em contato conosco.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Norte e Nordeste atraem mais investimentos siderúrgicos

GAZETA MERCANTIL
São Paulo e Salvador, 15 de Agosto de 2008 -

O crescimento econômico acelerado e o desenvolvimento sempre maior do potencial de produção de minério de ferro têm estimulado investidores nacionais e internacionais a aplicar recursos na construção de novas usinas nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. "Há dois movimentos, um liderado pela Vale, que tem como motivação processar seu minério, outro liderado pela Gerdau, que tem como objetivo atender o crescimento da demanda", afirmou Marcos Barbieri, pesquisador do Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (Neit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
De acordo com o Instituto Brasileiro de Siderurgia (IBS), a produção total do Nordeste foi de 814 mil toneladas de aço bruto e representou apenas 2,4% da produção nacional. Mas os novos investimentos previstos, que somam US$ 22 bilhões, entre projetos anunciados e em estudo, devem ampliar a participação das duas regiões no total produzido no País. De fato, a Companhia Vale do Rio Doce, que prevê produzir este ano 325 milhões de toneladas de minério de ferro, possui no Pará capacidade para 100 milhões de toneladas, na serra Norte de Carajás. Atualmente a empresa já está investindo US$ 2,5 bilhões para ampliar a capacidade para 130 milhões de toneladas no local.

Além disso, começou a aplicar mais US$ 10 bilhões para desenvolver o que afirma ser o maior projeto de minério de ferro do mundo: a Carajás Serra Sul, que terá capacidade para produzir 90 milhões de toneladas. Hoje o minério produzido no Pará é praticamente todo voltado para exportação. Mas há alguns anos a Vale tem buscado parceiros para garantir o consumo de parte da produção paraense dentro do Brasil. Estudava com a chinesa Baosteel a construção de uma usina em São Luís, no Maranhão.

O projeto previa a instalação de uma siderúrgica ao lado do Porto de Itaqui, que recebe o minério transportado pela Estrada de Ferro Carajás, mas a instalação acabou sendo transferida para o Espírito Santo. Agora a companhia anuncia a construção de uma usina siderúrgica em Marabá (PA), mesmo sem a definição de um parceiro. Com custo estimado em US$ 3,3 bilhões, a usina terá capacidade para produzir 2,5 milhões de toneladas anuais de bobinas laminadas a quente, chapas grossas e tarugos e é uma resposta à pressão dos governos estadual e federal para que se criasse um pólo minero-siderúrgico na região. "Existe uma vontade grande do governo de impulsionar investimentos no Norte e Nordeste.

O Pará é extremamente rico em minerais, que exporta ou transporta para outras regiões para serem transformados", afirmou Ronaldo Valeño, sócio da PricewaterhouseCoopers. "A construção de uma siderúrgica, além de proporciona crescimento sustentável para o estado, com a criação de empregos e a atração da cadeia produtiva", completou. Além da Vale, também a Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar), produtora de ferro-gusa , já anunciou planos para a construção de uma usina. A unidade seria construída em parceria com a chinesa Minmetals Corporation. O projeto, estimado em US$ 2 bilhões, previa ter junto à Usipar, unidade de ferro-gusa a carvão mineral do grupo, uma aciaria com produção anual de 2 milhões de toneladas de placas a partir de 2012. Maranhão busca alternativa O Maranhão, que perdeu a chance de acolher a usina da Vale com a Baosteel, agora aguarda com grande expectativa a Companhia Siderúrgica de Mearim (CSM). O projeto pertence à carioca Aurizônia, e tem previsão de investimentos de pelo menos US$ 5 bilhões para uma usina que terá capacidade para 10 mil toneladas de aços planos ao ano, voltados principalmente para exportação.

O início da obra depende, basicamente, de licenciamento ambiental, que segundo o superintendente de metalurgia da Secretaria de Indústria e Comércio do Maranhão, Sérgio Antônio Guimarães, está prestes a ser concedida, liberando as obras já a partir do próximo mês. Também restam algumas definições por parte da Aurizônia, que ainda não anunciou se investimento e gestão serão inteiros seus ou se contará com algum parceiro nacional ou estrangeiro. O maior ganho para o Maranhão não virá diretamente da CSM, já que a Lei Kandir isenta de impostos produtos voltados para a exportação e não garante, por essa via, maior arrecadação ao estado ou município. "Um empreendimento deste porte atrai investimentos satélites, empresas prestadoras de serviço, de bens, insumos, alimentação, vigilância e tantos outros. Serão estes que pagarão impostos e gerarão novos empregos", disse Guimarães. Na contramão do desenvolvimento do estado, a CSM será implantada no município de Bacabeira, região movida por uma pequena economia de agricultura e pecuária, enquanto todos os investimentos se concentram na capital, São Luís, localizada a 50 quilômetros dali. A previsão é que a siderúrgica gere 5 mil empregos, além de outros 10 mil postos indiretos.

"O Maranhão tem um porto de proporções excepcionais, é o ponto mais próximo da costa dos Estados Unidos e da Europa, todo o minério de Carajás passa por aqui. É um ponto extremamente favorável para uma siderúrgica", ponderou o superintendente da secretaria do estado. "Mais da metade de nossa população vive abaixo da linha da miséria. Um empreendimento destes tem potencial para elevar o padrão de vida de um estado." Atendimento ao mercado Nos estados nordestinos mais ao leste, a atração de investimentos está mais relacionada ao aumento do consumo de aço, impulsionado pelo crescimento de renda da região. A Gerdau anunciou semana passsada que está estudando investir US$ 400 milhões em uma unidade para a produção de 1 milhão de toneladas de vergalhões, destinado à construção civil. A previsão é que após a entrada em operação, prevista para 2011, a usina gere 800 vagas de trabalho permanentes e envolva mais de 3 mil prestadores de serviços. Além disso, mais de 2 mil empregos deverão ser gerados durante a construção da unidade industrial. Atualmente a companhia de origem gaúcha possui três unidades na região Nordeste, onde mantém a Gerdau Usiba (BA), Gerdau Açonorte (PE) e Gerdau Cearense (CE). O grupo informou que futuras expansões para suas usinas siderúrgicas na Bahia e no Ceará estão em estudos e não há nada definido até o momento. A Bahia avalia porém a possibilidade de uma nova unidade do grupo. Na estado, a Usiba, localizada na região metropolitana de Salvador, produziu no ano passado 389 mil toneladas de aço bruto, o que representou 47,7% da produção nordestina. Segundo uma fonte do governo baiano, o empreendimento vai depender, porém, do êxito da prospecção de minério de ferro na região de Jussiape, na Chapada Diamantina.

O grupo requereu autorização ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) e está investindo R$ 20 milhões em pesquisas na jazida local. A iniciativa faz parte de um plano estratégico da Gerdau. A empresa compra hoje 70% do minério que consome e pretende até 2010 inverter essa conta, buscando extrair de reservas próprias 80% de seu consumo de ferro, da ordem de 9,4 milhões de toneladas por ano. Com a demanda aquecida por commodities metálicas, que estimula a exploração mineral na Bahia, o objetivo do governo é verticalizar a produção do estado. O secretário de indústria, comércio e mineração, Rafael Amoedo, não descarta, em médio prazo, a consolidação de um pólo siderúrgico na região de Ilhéus, onde está sendo planejada a implantação de um complexo intermodal, reunindo porto, aeroporto e ferrovia, além de uma zona de processamento de exportação (ZPE). O novo terminal marítimo a ser construído, Porto Sul, deverá inicialmente escoar a produção da Bahia Mineração, que deve investir US$ 1,5 bilhão para produzir 25 milhões de toneladas de ferro por ano, em Caetité. O projeto prevê a instalação do complexo de mineração até 2010, quando, acredita o secretário, também será inaugurado o primeiro trecho da ferrovia Oeste-Leste, que transportaria o minério até o novo porto. Com a infra-estrutura a ser implantada, Amoedo não tem dúvida sobre a atração de novos empreendimentos e a consolidação do pólo siderúrgico. Além da Gerdau, também a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) já informou que estuda investir em uma unidade na região. Entre os estados que a empresa avaliava estava o Ceará, o Rio Grande do Norte e Pernambuco, mas este último tentou tomar a dianteira. O governo do estado chegou a informar que a empresa havia optado pelo Complexo Industrial de Suape, onde investiria US$ 6 bilhões para produzir 3,5 milhões de toneladas de aços laminados.
O início das obras seria 2009 e as operações começariam em 2012. A empresa negou a informação, mas informou que continua estudando construir uma usina no Nordeste.(Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 1)(Luciana Collet, Juliana Elias, José Pacheco