quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Geologic modelling is the applied science of creating computerized representations

Geologic modelling (or modeling) is the applied science of creating computerized representations of portions of the Earth's crust, especially oil and gas fields and groundwater aquifers.

In the oil and gas industry, realistic geologic models are required as input to reservoir simulator programs, which predict the behavior of the rocks under various hydrocarbon recovery scenarios. An actual reservoir can only be developed and produced once, and mistakes can be tragic and wasteful. Using reservoir simulation allows reservoir engineers to identify which recovery options offer the safest and most economic, efficient, and effective development plan for a particular reservoir. Geologic modelling is a relatively recent subdiscipline of geology which integrates structural geology, sedimentology, stratigraphy, paleoclimatology, and diagenesis. In 2 dimensions a geologic formation or unit is represented by a polygon, which can be bounded by faults, unconformities or by its lateral extent, or crop. In geological models a geological unit is bounded by 3-dimensional triangulated or gridded surfaces. The equivalent to the mapped polygon is the fully enclosed geological unit, using a triangulated mesh. For the purpose of property or fluid modelling these volumes can be separated further into an array of cells, often referred to as voxels combining the word volumetric and pixel. These 3D grids are the equivalent to 2D grids used to express properties of single surfaces.

1 Geologic modelling components
1.1 Structural framework
1.2 Rock type
1.3 Reservoir quality
1.4 Fluid saturation
2 Geologic modelling software
Structural framework
Incorporating the spatial positions of the major boundaries of the formations, including the effects of
faulting, folding, and erosion (unconformities). The major stratigraphic divisions are further subdivided into layers of cells with differing geometries with relation to the bounding surfaces (parallel to top, parallel to base, proportional). Maximum cell dimensions are dictated by the minimum sizes of the features to be resolved (everyday example: On a digital map of a city, the location of a city park might be adequately resolved by one big green pixel, but to define the locations of the basketball court, the baseball field, and the pool, much smaller pixels - higher resolution - need to be used).
Rock type
Each cell in the model is assigned a rock type. In a coastal
clastic environment, these might be beach sand, high water energy marine upper shoreface sand, intermediate water energy marine lower shoreface sand, and deeper low energy marine silt and shale. The distribution of these rock types within the model is controlled by several methods, including map boundary polygons, rock type probability maps, or statistically emplaced based on sufficiently closely spaced well data.
Reservoir quality
Reservoir quality parameters almost always include
porosity and permeability, but may include measures of clay content, cementation factors, and other factors that affect the storage and deliverability of fluids contained in the pores of those rocks. Geostatistical techniques are most often used to populate the cells with porosity and permeability values that are appropriate for the rock type of each cell.
Fluid saturation
A 3D finite difference grid used in MODFLOW for simulating groundwater flow in an aquifer.
Most rock is completely
saturated with groundwater. Sometimes, under the right conditions, some of the pore space in the rock is occupied by other liquids or gases. In the energy industry, oil and natural gas are the fluids most commonly being modelled. The preferred methods for calculating hydrocarbon saturations in a geologic model incorporate an estimate of pore throat size, the densities of the fluids, and the height of the cell above the water contact, since these factors exert the strongest influence on capillary action, which ultimately controls fluid saturations.
Geologic modelling software
Software packages have been designed for geologic modelling purposes to display, edit, digitise and automatically calculate parameters required by engineers, geologists and surveyors.
Three-dimensional stratigraphic modelling


Geomodeller3D
GSI3D
Gocad
Earth Vision
Irap RMS
Landmark
Petrel
PetroMod
Igeoss (Dynel2D/3D and Poly3D)
MineSight
Three-dimensional stratigraphic, faulting & bedrock modelling
Geomodeller3D
PetroMod
Modeling magma crystallizing processes
COMAGMAT-NET 3.3
COMAGMAT-Windows 3.58
MELTs
Groundwater modelling
FEFLOW
MODFLOW
GMS
Visual MODFLOW
ZOOMQ3D




BANDED IRON FORMATION

Banded iron formations (also known as banded ironstone formations or BIFs) are a distinctive type of rock often found in primordial sedimentary rocks. The structures consist of repeated thin layers of iron oxides, either magnetite or hematite, alternating with bands of iron-poor shale and chert. Some of the oldest known rock formations, formed around three thousand million years before present (3 Ga), include banded iron layers, and the banded layers are a common feature in sediments for much of the Earth's early history.
Banded iron beds are less common after 1.8 Ga, although some are known that are much younger. The conventional concept is that the banded iron layers were formed in sea water as the result of oxygen released by photosynthetic cyanobacteria, combining with dissolved iron in Earth's oceans to form insoluble iron oxides, which precipitated out, forming a thin layer on the substrate, which may have been anoxic mud (forming shale and chert). Each band is similar to a varve. The banding is assumed to result from cyclic variations in available oxygen. It is unclear whether these banded ironstone formations were seasonal or followed some other cycle. It is assumed that initially the Earth started out with vast amounts of iron dissolved in the world's acidic seas. Eventually, as photosynthetic organisms generated oxygen, the available iron in the Earth's oceans was precipitated out as iron oxides. At the tipping point where the oceans became permanently oxygenated, small variations in oxygen production produced pulses of free oxygen in the surface waters, alternating with pulses of iron oxide deposition

Water flowing over iron-rich beds
Later banded iron formations
Until fairly recently, it was assumed that the rare later banded iron deposits represent unusual conditions where oxygen was depleted locally and iron-rich waters could form then come into contact with oxygenated water. An alternate explanation of these later rare deposits is undergoing much research as part of the
Snowball Earth hypothesis — wherein it is believed that an early equatorial supercontinent (Rodinia) was totally covered in an ice age (implying the whole planet was frozen at the surface to a depth of several kilometers) which corresponds to evidence that the earth's free oxygen may have been nearly or totally depleted during a severe ice age circa 750 to 580 million years ago (mya) (See Cryogenian period, from 800 million years ago (mya, boundary defined chronometrically) to approximately 635 mya) prior to the Ediacaran wherein the earliest multicellular lifeforms appear. Alternatively, some geochemists suggest that BIFs could form by direct oxidation of iron by autotrophic (non-photosynthetic) microbes. The total amount of oxygen locked up in the banded iron beds is estimated to be perhaps twenty times the volume of oxygen present in the modern atmosphere.

Banded iron beds are an important commercial source of iron ore.
Banded iron formation
Archean eon -- time of formation of earth and first rocks
Chlorophyta -- a secondary source of oxygenation
Green algae -- see above
Iron (metallic element)
Ironstone (metallic mineral)
Metals -- group of similar atomic elements
Micropaleontology -- study of ancient microbes and microfossils
Mineralology -- study of minerals and their chemistry
Oxygen catastrophe -- the ancient oxygenation of the atmosphere
Prokaryota -- primitive, unicellular organisms without a nucleus
Archaea -- a newly-described domain of above microbes; includes extremophiles
Bacteria -- the more-familiar domain of above microbes
Cyanobacteria -- a bacterial kingdom previously called "blue-green algae"
Proterozoic eon -- second eon of geologic time (the time of oxygenation)
Paleoproterozoic era -- earliest/lower rock layer
Mesoproterozoic era -- middle geologic layer
Neoproterozoic era -- latest/upper rock layer
Taconite (mineral)
References
Jelte P. Harnmeijer, 2003, Banded Iron-Formation: A Continuing Enigma of Geology, University of Washington Doc format
Klein, Cornelis, 2005, Some Precambrian banded iron-formations (BIFs) from around the world: Their age, geologic setting, mineralogy, metamorphism, geochemistry, and origins, American Mineralogist; October 2005; v. 90; no. 10; p. 1473-1499; DOI: 10.2138/am.2005.1871
http://ammin.geoscienceworld.org/cgi/content/short/90/10/1473 abstract.
Andreas Kappler, et al., 2005, Deposition of banded iron formations by anoxygenic phototrophic Fe(II)-oxidizing bacteria, Geology; November 2005; v. 33; no. 11; p. 865–868; doi: 10.1130/G21658.1
http://www.gps.caltech.edu/~claudia/papers/kappleretal_GEO2005.pdf

terça-feira, 11 de setembro de 2007

NOTA DE ESCLARECIMENTO DNPM - PAULO SANTANA

Sent: Tuesday, September 11, 2007 11:15 AM
Subject: [Desejados] Nota de Esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO

1. A respeito de matéria veiculada no Newsletter da Revista Brasil Mineral nº 318, sob o título " IMPOSTOS: DNPM informa nova metodologia da CFEM ", esta Autarquia tem a esclarecer que o Diretor-Geral do DNPM, Dr. Miguel Nery, em entrevista concedida a vários jornalistas no Encontro dos Municípios Mineradores ocorrido na cidade de Belo Horizonte, em agosto passado, foi perguntado sobre quanto seria o impacto na arrecadação da Compensação Financeira Pela Exploração Mineral (CFEM) em função de decisão recente do STJ sobre a dedução de transporte, e, como resposta, estimou que os valores repercutiriam algo em torno de 5 % a 8 % a mais do que as empresas vinham efetivamente recolhendo antes do acórdão daquele Tribunal .

2. Ocorre que um jornalista que se encontrava presente na entrevista, por desconhecimento da questão, ao fazer a sua matéria, alterou a informação, afirmando que o DNPM defendia que as alíquotas da CFEM fossem aumentadas das faixas atuais (0,2 a 3%) para a faixa de 5 a 8 %.

3. Assim, resta a esta Autarquia esclarecer que em momento algum o Diretor-Geral do DNPM externou qualquer opinião ou posicionamento sobre aumento de alíquotas de CFEM, tão somente fazendo uma previsão sobre a repercussão que a decisão do STJ teria nos recolhimentos.


Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Assessor do Diretor-Geral / DNPM

A quem pertencem os recursos minerais brasileiros?



A quem pertencem os recursos minerais brasileiros? A Constituição Federal define que “os recursos minerais, inclusive os do subsolo” são propriedades da União.


Já a Legislação Mineral estabelece as formas e os meios pelos quais os cidadãos poderão ter acesso a esses bens. O órgão regulador do setor mineral é o DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, que tem a responsabilidade de preparar as autorizações para a exploração dos minerais e fiscalizar a mineração. Quem pode explorar essas riquezas? Qualquer brasileiro ou empresa com capital nacional pode requerer áreas no País para Pesquisa e Lavra independente da autorização prévia do proprietário da terra. Apenas no caso do Regime de


Registro de Licença há a necessidade da autorização do dono do solo e da Prefeitura Municipal. O proprietário da terra tem algum direito? Sim, mas é imprescindível o acordo entre minerador e proprietário. No caso de pesquisa mineral é necessário que o proprietário seja indenizado por danos à propriedade. Já, na fase de lavra, o proprietário da terra tem direito à participação nos resultados da explotação mineral em suas terras. O que fazer se encontrar minério na propriedade? O primeiro passo é procurar um Geólogo ou Engenheiro de Minas para identificar o minério encontrado. Em seguida, deve-se procurar o DNPM, pessoalmente ou via internet. Ao acessar o site www.dnpm.gov.br, basta preencher o pré-requerimento eletrônico para fazer um Pedido de Pesquisa, Registro de Licença, Lavra Garimpeira ou Registro de Extração. No caso do Pedido de Pesquisa, qual a documentação exigida? Se for pessoa física, deve ser preenchido um formulário com os dados pessoais. Já, para pessoa jurídica, os dados da empresa. Em ambos os casos deve-se comprovar o pagamento de taxas (R$ 420,28); designar a substância a ser pesquisada; indicar a extensão da área (em hectares); o município onde ela se encontra; apresentar um memorial descritivo da área; a planta da situação e um plano de trabalho de pesquisa, acompanhado de orçamento, cronograma e da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. O titular será autorizado a iniciar os trabalhos de pesquisa após a publicação no Diário Oficial da União. Depois de concluída a pesquisa, qual o próximo passo? O resultado da pesquisa deve ser apresentado ao DNPM, em forma de relatório. Após a aprovação do relatório final de pesquisa, o titular tem o prazo de um ano para requerer a concessão de lavra. Essa concessão abrange a maior parte das substâncias minerais. Comparado com as substâncias exploradas sob regime de licenciamento, os processos de avaliação da jazida, extração e beneficiamento mineral são mais complexos, exigem maiores investimentos e o risco é mais alto. No caso de Licenciamento, qual a documentação exigida? O aproveitamento mineral por licenciamento, destinado às substâncias de emprego imediato na construção civil, a argila vermelha, o calcário para corretivo de solos, é facultativo exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver a expressa autorização. O requerimento de registro de Licença deverá ser elaborado em formulário próprio e ser acompanhado das seguintes informações: documentos pessoais (se pessoa física) e documentos da empresa (se pessoa jurídica). E, ainda, indicação da substância, da área em hectares, do município, a licença expedida pela Prefeitura, o comprovante de pagamento de taxas (R$ 84,71), plantas de situação e detalhe da área pretendida, memorial descritivo, plano de lavra e ART do profissional responsável. O que é uma Permissão de Lavra Garimpeira? Esta permissão se aplica às substâncias minerais garimpáveis como o ouro e o diamante. É o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo DNPM. O que é preciso para obter essa permissão? O pedido deve ser feito ao DNPM, com o preenchimento de um formulário com os dados pessoais (em caso de pessoa física) e os dados da empresa (pessoa jurídica). É necessário, ainda, informar qual a substância mineral; a extensão da área (em hectares); o município onde ela se encontra; apresentar um memorial descritivo elaborado por um Geólogo ou Engenheiro de Minas, e uma planta de situação contendo a configuração da área e os elementos cartográficos; além do comprovante de pagamento de taxas (R$ 420,28) e do ART do profissional responsável, entre outros documentos.

Mais informações:Site: www.dnpm.gov.br


O que são direitos minerários? Os recursos minerais constituem patrimônio da União Federal (Constituição Federal, art. 20, inciso IX) e sua exploração por terceiros depende de autorização ou concessão estatal (art. 176. § 1º). A concessão mineral no Brasil está regulamentada no Código de Mineração (Decreto-lei 227, de 28/02/67). Neste sistema, o subsolo e os bens minerais nele contidos são da União, e não do proprietário do solo (superficiário). Qualquer cidadão ou empresa brasileira pode requerer uma concessão do poder público para pesquisar e posteriormente, extrair bens minerais, desde que atendidos os requisitos normativos. O controle do sistema é realizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, do Ministério das Minas e Energia - MME. O direito mineral de uma determinada área para pesquisa ou lavra de recursos minerais compreende: I - os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País; II - o regime de seu aproveitamento; e, III - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral. O direito de exploração de recursos minerais, dependendo do tipo de substância mineral, pode ser obtido pelos regimes de concessão de lavra, licenciamento ou autorização de lavra garimpeira. Determinados recursos minerais são regidos por leis especiais.


Requerimento de pesquisa Área Livre: A área objetivada em requerimento de Autorização de Pesquisa será considerada livre, desde que não se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no Artigo 18 do Código de Mineração. É aconselhável que esta condição seja verificada no DNPM, antes do requerimento. A partir de 28 de setembro de 2005, foi instituído o pré-requerimento eletrônico de direitos minerários, para fins de obtenção de alvará de pesquisa (Portaria DG DNPM n° 268/05). Requerente: Pessoa física ou pessoa jurídica. Documentação e Procedimentos (Artigo 16 do Código de Mineração): A Autorização de Pesquisa para cada área individualmente deverá ser pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue mediante recibo no protocolo do distrito DNPM em cuja jurisdição encontra-se a área, onde será numerado e registrado, devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instrução: No caso de pessoa física: nome, indicação da nacionalidade, do estado civil, da profissão, do domicílio, e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do requerente; Em se tratando de pessoa jurídica: razão social, número do registro de seus atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio competente, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda; Prova de recolhimento de emolumentos, no valor de R$ 420,28 (Portaria DG DNPM nº 304/04); Designação das substâncias a pesquisar; Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do Município e Estado em que se situa; Memorial descritivo da área pretendida, conforme definido na Portaria DG DNPM nº 15/97; Planta de situação, cuja configuração e elementos de informação estão estabelecidos na Portaria DG DNPM nº 15/97; Plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do orçamento e cronograma previstos para a sua execução; além da ART do técnico responsável por sua elaboração. O DNPM disponibiliza em sua página na internet formulários próprios para o requerimento, onde existe espaço para informação dos elementos acima discriminados, com exceção da prova de recolhimento dos emolumentos, da planta e do plano de trabalhos de pesquisa. A falta de qualquer um desses elementos determinará o indeferimento do pedido de pesquisa (Art. 17 do Código de Mineração). Toda a documentação, que deve ser preparada por geólogo ou engenheiro de minas, será objeto de análise no DNPM e, estando bem instruída, ensejará a emissão pelo Diretor-Geral deste Órgão de um Alvará que autoriza o interessado a pesquisar a área requerida. A partir da publicação do Alvará no Diário Oficial da União – DOU, seu titular está autorizado, a realizar, num prazo de 2 ou 3 anos, dependendo da substância (Artigo 3º da Portaria DG DNPM nº 392/04), os trabalhos de pesquisa, que têm como meta definir uma jazida, ou seja, qualificar, quantificar e localizar espacialmente a substância mineral de interesse. Acesso à Área (Artigo 27 do Código de Mineração): O acesso do titular à área poderá ser realizado através de acordo amigável com o proprietário do solo ou através de acordo judicial, em que são fixadas, pelo juiz da comarca, as rendas e indenizações devidas por conta dos trabalhos de pesquisa. Deveres do Titular: O titular da autorização de pesquisa é obrigado a: a) Iniciar os trabalhos de pesquisa (Artigo 29 do Código de Mineração): Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União, se o titular for o proprietário do solo ou tiver ajustado com este o valor e a forma de pagamento das indenizações a que se refere o artigo 27 do Código de Mineração; Dentro de 60 (sessenta) dias do ingresso judicial na área de pesquisa, quando a avaliação da indenização pela ocupação e danos causados processar-se em juízo.
b) Não interromper os trabalhos, sem justificativa, depois de iniciados, por mais de 03 (três) meses consecutivos, ou por 120 dias acumulados e não consecutivos (Artigo 29 do Código de Mineração). c) Executar os trabalhos de pesquisa na área definida no Alvará; d) Comunicar prontamente ao DNPM o início ou reinício, e as interrupções de trabalho, bem como a ocorrência de outra substância mineral útil, não constante do Alvará de autorização (Parágrafo Único do Artigo 29 do Código de Mineração). e) Apresentar anualmente a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM (Portaria DG/DNPM nº 259/04). f) Pagar a Taxa Anual por Hectare, na base de R$ 1,55/ha/ano (Portaria DG DNPM no 304/04), no último dia útil do mês de julho, caso o alvará tenha sido publicado no 1º semestre, e no último dia útil do mês de janeiro, caso o alvará tenha sido publicado no 2º semestre do ano anterior (Artigo 4º da Portaria MME no 503/99); g) Respeitar os direitos de terceiros, ressarcindo os danos e prejuízos que ocasionar (Inciso IV do Artigo 22 do Código de Mineração); h) Responder pelos danos causados ao meio-ambiente (Artigo 16 do Decreto 98.812/90); i) Apresentar relatório dos trabalhos realizados, elaborado por geólogo ou engenheiro de minas (Parágrafo Único do Artigo 15 do Código de Mineração), no prazo de vigência da autorização (Inciso V do Artigo 22 do Código de Mineração); j) Remover as substâncias minerais extraídas da área apenas para análise e ensaios industriais, salvo se autorizado pelo DNPM, para alienar quantidades comerciais, sob as condições especificadas por este Órgão. Cessão e Transferência dos Direitos de Pesquisa: O Alvará de Pesquisa poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM (Itens 1.1 e 1.2 da Instrução Normativa DG DNPM no 03/97). Relatório dos Trabalhos de Pesquisa O Relatório dos Trabalhos de Pesquisa deve conter os estudos: geológicos e tecnológicos necessários à definição da jazida; e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra (Inciso V do Artigo 22 do Código de Mineração).
O DNPM verificará exatidão deste relatório e, à vista de parecer conclusivo, proferirá despacho de (Artigo 30 do Código de Mineração): 1) Aprovação do relatório, quando ficar demonstrada a existência de jazida; 2) Não aprovação do relatório, quando ficar constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração; 3) Arquivamento do relatório, quando ficar demonstrada a inexistência de jazida, passando a área a ser livre para futuro requerimento, inclusive com acesso do interessado ao relatório que concluiu pela referida inexistência de jazida; 4) Sobrestamento (adiamento) da decisão sobre o relatório, quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra, hipótese na qual o DNPM fixará prazo para o interessado apresentar novo estudo da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra, sob pena de arquivamento do relatório. 5) No caso de aprovação, será aberto um prazo de 01 ano, a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União, para que o titular do alvará, se pessoa jurídica, requeira a concessão de lavra. Caso o titular do alvará seja pessoa física, deve ceder os direitos de requerer a lavra à pessoa jurídica, dentro do período acima mencionado. O DNPM poderá prorrogar o referido prazo por igual período, mediante solicitação justificada do titular, manifestada antes de findar-se o prazo inicial ou a prorrogação em curso. (Artigo 31 do Código de Mineração).


Regime de Licenciamento Objetivo Registrar no DNPM licença expedida pela prefeitura do município de situação da área pretendida. Campo de Aplicação O aproveitamento mineral por Licenciamento, destinado a substâncias de emprego imediato na construção civil, argila vermelha, e calcário para corretivo de solos (Artigo 1º da Lei no 6.567/78), é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização (Artigo 2º da Lei no 6.567/78). Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000: Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas; Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo; Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.
Áreas Máximas (Artigo 1º da Portaria DG DNPM nº 392/04): 50 ha. Requerimento de Registro de Licença O requerimento de Registro de Licença para cada área individualmente deverá ser elaborado em formulário próprio, padronizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e dirigido ao Diretor-Geral deste Órgão, entregue mediante recibo do protocolo do distrito do DNPM em cuja jurisdição encontra-se a área, onde será numerado e registrado, devendo ser apresentado em duas vias e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados e documentos de instrução (Artigo 1º da Instrução Normativa no 01/01): Comprovação da nacionalidade brasileira e indicação do nome, estado civil, profissão, domicílio, CPF e endereço do interessado para correspondência, ou, tratando-se de pessoa jurídica, indicação da denominação ou razão social, sede, endereço e comprovação do número de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio de sua sede e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, de acordo com o art. 5°, da Lei n° 6.567, de 1978; Indicação da substância licenciada contemplada na Portaria Ministerial n° 23, de 3 de fevereiro de 2000 e seu uso, de acordo com o art. 1°, da Lei n° 6.567, de 1978, da área em hectares conforme estatuído no § único, do art. 5°, da Lei n° 6.567, de 1978 e da localidade, Município e Estado onde se situa; Licença específica, expedida por autoridade administrativa do município de situação da área requerida, de acordo com o art. 3° da lei n° 6.567, de 1978, da qual conste: nome do licenciado; localização, Município e Estado em que se situa o depósito mineral; substância mineral licenciada; área licenciada, em hectares; prazo, data de expedição e número da licença; Licença emanada de cada uma das respectivas prefeituras com as áreas relativas a seus municípios, no caso da área pretendida está situada no território de mais de um município. Declaração de ser o requerente proprietário do solo na sua totalidade, conforme previsto no art. 2°, da Lei n° 6.567, de 1978, ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento em sua propriedade, excetuando-se as áreas em leito de rio; Assentimento de órgão ou entidade de direito público competente, quando for o caso de propriedade pública de parte ou da totalidade da área, conforme o § único do art. 3°, da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978; Prova de recolhimento de emolumentos, por meio de boleto bancário, em documento original e autenticado mecanicamente pela instituição bancária, no valor de R$ 84,71 (Portaria DG DNPM nº 304/04); Planta de detalhe, assinada pelo requerente e por profissional legalmente habilitado, identificando os principais elementos de reconhecimento, tais como, estradas de ferro, rodovias, túneis, rios, córregos, lagos, vilas, propriedade superficial, ressaltando divisas municipais e estaduais quando houver, bem como a poligonal envolvente da área relativa à cada licença municipal; Planta de situação da área assinada pelo requerente e por profissional legalmente habilitado; Memorial descritivo, assinado pelo requerente e por profissional legalmente habilitado, contendo a descrição da área pretendida delimitada por uma única poligonal formada por segmentos de retas com orientação norte-sul e leste-oeste verdadeiros, salvo quando a área pleiteada situar-se em leito de rio, quando poderá ter rumos diversos, com um de seus vértices amarrados a um ponto definido por coordenadas geográficas, preferencialmente coincidente com o primeiro vértice, que servirá como fonte de dados para cadastro da área objeto do requerimento no banco de dados do DNPM; Plano de Lavra, contendo Plano de Resgate e Salvamento e Plano de Controle dos Impactos Ambientais na Mineração (Itens 1.5.2.1, 1.5.5.1 e 1.5.6 das NRM). A juízo do DNPM, poderá ser exigida do titular de licenciamento a apresentação de Plano de Aproveitamento Econômico do empreendimento (Artigo 13 da Instrução Normativa DG DNPM no 01/01). Anotação de responsabilidade técnica – ART, original, do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo, das plantas de situação e detalhe, e do plano de lavra; A partir de 28 de setembro de 2005, foi instituído o pré-requerimento eletrônico de direitos minerários para fins de obtenção de registro de licença (Portaria DG DNPM n° 268/05). De modo semelhante ao da obtenção da Portaria de Lavra, outra condição necessária ao registro da Licença Municipal no DNPM é a Licença de Instalação, emitida pela CPRH (Resolução CONAMA no 10/90).
Registro de Licença A documentação referente ao pedido do Registro de Licença é toda analisada no âmbito do distrito do DNPM onde se situa a área e, estando satisfatória, o registro é feito pelo Chefe do Distrito. O efetivo aproveitamento da substância mineral contemplada no título de Licenciamento será condicionado à emissão pelo órgão ambiental competente, da Licença Ambiental de Operação. Num prazo de 180 dias, contado a partir da emissão do título, o titular deverá apresentar a mencionada licença ao DNPM (§ 1º do Artigo 5º da Instrução Normativa DG DNPM no 01/01). Prazos: O prazo da licença municipal é contado a partir da data de sua expedição (Artigo 4º da Instrução Normativa DG DNPM no 01/01). O prazo de validade do título de licenciamento, a ser expedido e publicado pelo DNPM, será limitado ao menor prazo de validade dentre: a licença municipal, a autorização do proprietário e o assentimento do órgão público (Artigo 2º da Instrução Normativa DG DNPM no 01/01). Em caso de ocorrer a expiração do prazo da licença municipal, da autorização do proprietário ou do assentimento do órgão público, novo elemento essencial deve ser protocolado em até 30 dias subseqüentes ao vencimento da respectiva licença, autorização ou assentimento anteriores, com a data cobrindo o período vencido, dispensando-se quaisquer exigências por parte do DNPM (§ 1º do Artigo 2º da Instrução Normativa DG DNPM no 01/01). Não poderá haver descontinuidade nos prazos de qualquer desses elementos essenciais, sob pena de indeferimento do requerimento ou cancelamento do título de Licenciamento. Mediante protocolação de nova licença, observado o prazo de até 30 (trinta) dias da expiração da validade da licença anterior, será autorizada a averbação da renovação do título de Licenciamento pelo Diretor-Geral do DNPM (Artigo 12 da Instrução Normativa DG DNPM no 01/01). Deveres do Titular: São deveres do titular do Registro de Licença: Recolher a CFEM – Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais, na base de 2% sobre a receita líquida (§ 1º do Artigo 13 do Decreto no 01/91); Pagar ao proprietário do solo renda pela ocupação do terreno e indenização pelos danos ocasionados ao imóvel, em decorrência do aproveitamento da jazida, observado, no que couber, o disposto no art. 27 do Código de Mineração; Responder pelos danos causados ao meio ambiente (Artigo 16 do Decreto 98.812/90); Apresentar ao DNPM, até 31 de março de cada ano, relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior (Artigo 9º da Lei 6.567/78).
Regime de Licenciamento x Regime de Autorizações e Concessões: Comparando-se o Regime de Licenciamento com o de Autorização e Concessão pode-se verificar que no primeiro, na maioria dos casos, a obtenção do título tem uma tramitação bem mais rápida que o segundo, já que não exige a realização de trabalhos de pesquisa e todos os trâmites ocorrem localmente. Por outro lado, o Licenciamento depende da vontade das prefeituras e dos proprietários do solo o que pode complicar o processo. Mudança de Regime: Em todo caso, é facultada a transformação do Regime de Autorização e Concessão para o Regime de Licenciamento e vice-versa (Item 5 da Instrução Normativa DG DNPM no 04/97). Na mudança do Regime de Licenciamento para o de Autorização e Concessão, após a outorga da Autorização de Pesquisa, o título de Licenciamento continuará em vigor, respeitando-se sua validade e das renovações, até a obtenção da Portaria de Lavra, quando o título de Licenciamento perderá automaticamente seu efeito (Artigo 18 da Instrução Normativa DG DNPM no 01/01). ...............................................................................



domingo, 9 de setembro de 2007

ÁGUA MINERAL CRESCE 8 % AO ANO


PRÓXIMA DÉCADA NO BRASIL (8/9/2007)

Como nos grandes países, o mercado brasileiro de água mineral cresce cerca de 8% ao ano, em média, País tropical, de clima quente, com economia em ascensão, ainda com grandes reservas hídricas e com mercado consumidor cada vez mais exigente, o Brasil tende a duplicar o consumo de água mineral natural na próxima década.


Com consumo anual de 6,2 bilhões de litros em 2006, o equivalente a 3,48% da produção mundial, o País deve dobrar o consumo per capita de 33 litros/ano, para 66 litros/ano, por habitante, nos próximos dez anos. A exemplo dos grandes países, o mercado brasileiro de água mineral segue crescendo cerca de 8% ao ano, em média.


Nesse ritmo, a perspectiva de analistas é de que o consumo chegue próximo a 11 bilhões de litros no País e a 229 bilhões de litros, no mundo, em 2010. Ao fim de 2007, o consumo mundial deve atingir os 192 bilhões de litros, com incremento de 7,86%.


As projeções são da Zenith Internacional, através do seu consultor e analista de mercado de águas envasadas, Andres Padilla. Segundo ele, os maiores produtores e consumidores de água mineral no Globo são os Estados Unidos, com 29,6 bilhões por ano e 80 litros per capita, seguidos da China, com produção e consumo equivalentes a 16,7 bilhões e consumo per capita de 18 litros/ano.


Com condições climáticas adversas, a Arábia Saudita apresenta o maior consumo anual por pessoa, de 227 litros, enquanto os italianos consomem 200 litros de água mineral, por ano. Na América Latina, a Argentina se destaca, com consumo de 70 litros por habitante/ano. ´Na Argentina e na Itália, as pessoas tomam água em todas as refeições´, assinala. O consumo médio mundial per capita é de 23 litros/ano.


EM ASCENSÃOÁguas com sabores e funcionais são tendênciaPalestrante de ontem, do 16º Congresso Brasileiro da Indústria de Águas Minerais, que ocorre até hoje, em Fortaleza, Andres Padilla aponta as águas com sabores de frutas e enriquecidas com vitaminais, minerais e anti-oxidantes, como as novas tendências mundiais, responsáveis pela alavancagem do setor. Segundo ele, nos grandes países do mundo, assim como no Brasil, o consumidor está buscando na alimentação, e agora também na água mineral, um produto que agregue valor nutricional às refeições, que lhe dê maior vitalidade, além de refrescar e saciar a sede. ´O consumidor hoje, quer um produto funcional, quer ingerir uma água pura, limpa, mas que o revitalize, que melhore o seu bem-estar´, diz.Conforme explicou, essa exigência está, ampliando o conceito e a demanda da água de manancial, processada e mineral, para o de água pura, com sabores e funcionais, mais ricas e nutritivas. ´E o Brasil tem um grande potencial de crescimento, sobretudo com as produtoras regionais, como as do Grupo Edson Queiroz; assim como ocorre com a Highland Water, da Inglaterra´, destacou. Ao mesmo tempo, explica o especialista, a indústria de águas minerais, atentas a esse mercado, já percebeu a possibilidade de agregar valor a seus produtos e ampliar as margens de lucro. Conforme disse, a lucratividade do setor ´está muito apertada, cada vez menor´, com margens de 25% nas embalagens pequenas, de até dois litros, e de 8%, nos garrafões de 20 litros.


O QUE ELES PENSAMFortalecimento do negócio´Quando pensamos em minerais, normalmente lembramos do ouro, prata ou rochas ornamentais, mas desde o início de 2003, temos desenvolvido estratégias de fortalecimento do negócio ´água´ e contamos com o apoio e incentivo dos setores, capitaneados pela Abinam.


Nosso papel é contribuir para que não haja barreiras burocráticas e dinamizar o setor´ Claudio ScliarSecretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia´A água entre os minerais é o único bem de uso direto. Está na prateleira dos supermercados, portanto requer inovações tecnológicas que garantam o padrão de envasamento. O Ceará é muito importante por ser o nascedouro de um dos principais grupos atuantes do setor. Isso já é uma referência. Só o fato de ter saído daqui os pedidos de concessão de outras indústrias é um referencial´. Miguel Antonio Cedraz NeryDiretor-geral do DNPM

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

ROCHAS ORNAMENTAIS BAHIA - CBPM - BAHIA

ROCHAS ORNAMENTAIS :.

A Bahia posiciona-se como o terceiro maior produtor de rochas ornamentais do Brasil, possuindo a mais completa diversidade de padrões cromáticos de rochas do país, que vão desde as suas famosas rochas azuis, passando por uma variada gama de cores, incluindo-se os granitos movimentados e rochas exóticas como os conglomerados.

Na região norte do estado está localizado o maior pólo produtor de mármore, onde se destaca a produção do mármore Travertino, denominado comercialmente de mármore Bege Bahia, que ocupa posição de destaque no mercado nacional e que recentemente iniciou sua introdução no mercado internacional, a partir de exportações para os Estados Unidos, país este que se afigura como um mercado consumidor de grande potencial. Este mármore apresenta grande similaridade ao Travertino Romano, sendo o mármore mais consumido e o mais popular no mercado nacional.

Nessa região são produzidas também outras três variedades de mármores rosa denominados de mármores Rosa Sietti, Rosa Patamuté e Rosa Palha. Encontra-se ainda, o mármore branco Pérola Bahia sendo um dos mais belos mármores brancos produzidos no país.

A região Sul produz os mármores rosa Imperial Pink e o mármore acinzentado conhecido como Arabescato.
A produção de rochas silicáticas (granitos, quartzitos, conglomerados, sodalita-sienito e similares) é o grande destaque do estado. Suas jazidas estão espalhadas por quase todo seu território.
O estado é o único produtor de granitos em diversas nuances de azul, como é o caso do Azul Bahia, Azul Macaúbas, Azul do Mar, Azul Boquira e do Azul Imperial, sendo também responsável pela produção de outros granitos com ampla difusão no mercado internacional, a exemplo dos granitos movimentados, granitos róseos, amarelos e verdes.
Em produção, com grande potencial de reserva e com mercado consolidado, encontram-se ainda granitos vermelhos, cinza, brancos, marrons além dos conglomerados multicoloridos, brancos e verdes.

A Bahia possui 82 empresas, com extração em cerca de 130 pedreiras, tendo uma capacidade instalada para produção de blocos brutos de cerca de 15 mil metros cúbicos/mês.

A produção de granitos é voltada, prioritariamente, ao mercado externo. Seus clientes estão distribuídos em mais de 30 diferentes países dos diversos continentes, ressaltando-se as exportações para a Europa.

Já a produção de blocos de mármore é, na sua quase totalidade, voltada para o mercado interno, enquanto que as exportações começam a apresentar um crescimento significativo, sempre de produtos beneficiados, especialmente ladrilhos.
Em 2003 a produção comercializada de rochas ornamentais chegou a 330 mil toneladas de blocos em bruto, dos quais os mármores contribuem com cerca de 35% e os granitos com 65%.
Para o segmento de processamento de blocos o estado dispõe de 22 serrarias, equipadas com 40 teares e capacidade para desdobrar 131 mil m 2 de chapas por mês. Entretanto a produção de materiais processados, ainda muito pequena,alcançou a marca dos 774 mil metros quadrados, dos quais mais de 50% são chapas e ladrilhos de mármore Bege Bahia.
As exportações baianas de rochas ornamentais totalizaram 123,3 mil toneladas entre produtos brutos e processados, sendo que as rochas brutas representaram aproximadamente 95,6% das exportações.
Embora a produção do Estado tenha seu ponto forte nas exportações de blocos brutos, as ações governamentais têm sido voltadas para a atração de investimentos em unidades de beneficiamento, procurando adequar-se à nova realidade do mercado internacional, que está cada vez mais voltada para a comercialização de chapas, ladrilhos e produtos acabados.

A ATUAÇÃO DA CBPM NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
A CBPM atua como um forte parceiro do segmento na Bahia, realizando diversos estudos e pesquisas geológicas, econômicas, ações de fomento e atração de novos investimentos para o segmento no Estado da Bahia.

Nas suas linhas de atuação destacam-se os seguintes programas e/ou ações:
Estudos geológicos, pesquisas e prospecções para identificação de novas jazidas;
Esforços de marketing voltados para a promoção das rochas ornamentais da Bahia em Feiras, Congressos e Eventos nacionais e internacionais, mostrando as rochas ornamentais baianas em produção e jazidas da CBPM disponíveis para negociação;
Formação de mão-de-obra e desenvolvimento tecnológico, através do projeto Pedreira-Escola que objetiva a formação, treinamento e aperfeiçoamento de mão-de-obra operacional, gerencial, empresarial e de pesquisa, para o segmento de exploração de rochas ornamentais da Bahia e do Brasil em local apropriado para demonstrações e treinamentos reais;
Em parceria com a Comin - Coordenação de Mineração da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, oferece o Programa de Infra–estrutura Viária e Energética, que tem como objetivo disponibilizar infra-estrutura básica, viária e energética às minas, através da construção de pequenas rodovias, pontes e bueiros, execução de drenagem, pavimentação primária e obras de eletrificação para melhoramentos e viabilização de empreendimentos mineiros;
Intermediação, junto a Sudic – Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado da Bahia, de áreas para implantação de indústria com preços subsidiados, nos centros industriais baianos, as quais contam com toda infra-estrutura necessária ao funcionamento de indústrias;
Implantação de unidades produtivas de artefatos minerais (artesanato mineral e/ou paralelepípedos) nas diferentes regiões do Estado, criando alternativas para o aproveitamento de resíduos de rochas, além da oportunidade de geração de emprego e renda;
Realização de estudos geológicos e econômicos em áreas potenciais, visando a formação de Arranjos Produtivos Locais – APL’s, que venham propiciar o desenvolvimento, crescimento e aprimoramento das atividades de lavra, beneficiamento e comercialização das rochas, bem como a expansão dos benefícios proporcionados à sociedade por essa atividade;
E especialmente, repassar à iniciativa privada jazidas de granitos e mármores requeridas, prospectadas e avaliadas, através de Licitação Pública em um processo ágil, transparente e eficaz.

A LICITAÇÃO PÚBLICA PARA ÀREAS DISPONÍVEIS DE ROCHAS ORNAMENTAIS
O requisito mais importante para uma empresa tomar parte de uma Licitação Pública é que ela seja legalmente incorporada no Brasil, independentemente da nacionalidade original do seu capital. Portanto as companhias estrangeiras são bem-vindas. Toda a informação existente a respeito dos depósitos de rochas ornamentais é colocada à disposição de qualquer empresa interessada.
A pedido ou requerimento formal de companhias e investidores privados a CBPM pode iniciar um processo de Licitação Pública contemplando as áreas das oportunidades minerais do interessado.
O principal critério de seleção nestas concorrências é um valor de royalty que as companhias concorrentes devem oferecer à CBPM, a título de pagamento pelo arrendamento dos direitos minerários privatizados. O royalty oferecido, pagável mensalmente, é, como escolha preferencial da CBPM, aplicado sobre o valor da renda bruta obtida com a venda do produto mineral. O seu valor mínimo é previamente estabelecido no Edital de cada Concorrência.
Os direitos minerários sobre as áreas dos depósitos serão arrendados por 20 (vinte) anos, renováveis por igual período até a exaustão dos depósitos.
Estas oportunidades de investimento mineral estão disponíveis para negociação com investidores e empresas de mineração interessadas. Na maioria delas, o trabalho de pesquisa está concluído.

MINERAIS INDUSTRIAIS E INSUMOS MINERAIS PARA CERÂMICA NA BAHIA
"Marcos Donadello Moreira e Valter Mônaco Conceição Filho "
Os minerais industriais ou não-metálicos oferecem grande variedade de insumos para importantes segmentos industriais, incluindo: construção civil, cerâmica, vidros, fertilizantes, química, papel, plásticos e muitos outros. No Estado da Bahia, mesmo com a grande diversidade de ambientes geológicos, mostrando disponibilidade e produção significativa dos minerais industriais, registra-se uma oferta deficitária da maioria dos produtos transformados de derivação mineral, alguns de preço relativamente baixo, mas de alto significado social, como os produtos cerâmicos tradicionais, que são onerados pelo transporte por ser proveniente de outros estados. Como vantagem comparativa para a instalação de novas
indústrias cerâmicas na Bahia, ressaltam-se disponibilidades, características e reservas dos insumos minerais essenciais para essas indústrias (incluindo argilas variadas, fundentes claros e outros insumos), em duas regiões do Estado da Bahia (Recôncavo Baiano e Sul do Estado). A disponibilidade de matérias-primas vem juntar-se a outras vantagens para a formação de novos Pólos Cerâmicos nessas regiões: disponibilidade de energia (elétrica e gás natural), boa estrutura viária e portuária, mercado regional em crescimento e perspectivas para exportaçã o.

INTRODUÇÃO
Minerais Industriais são materiais de natureza mineral, aplicado em quase todos os segmentos industrial de base, excluindo apenas aqueles usados na extração de metais (metalurgia), ou usados na geração de energia (carvão, petróleo e minerais nucleares) e os recursos hídricos.
Entre as muitas outras aplicações destacam-se as seguintes: insumos para construção civil (brita, areia, rochas de revestimento, cimento e produtos cerâmicos), fertilizantes, vidros, refratários, cargas minerais, pigmentos, abrasivos, fundentes metalúrgicos, etc.
O aproveitamento dos minerais industriais, além da indispensável disponibilidade geológica, depende das necessidades regionais de mercado, determinadas pelo poder aquisitivo e pela qualidade de vida dos seus habitantes. Os custos para a produção dos insumos minerais envolvem transporte, energia e infra-estrutura, fatores importantes para a implantação de novas indústrias.
Uma parte dominante dos minerais industriais, com satisfatória distribuição geológica, é submetida a processos de transformação simples, resultando em produtos de baixo valor/tonelada, muito sensíveis aos custos de transporte, estando restritos, portanto, aos mercados locais ou regionais, como os agregados para construção, cerâmica vermelha e corretivos de solo. Por outro lado, alguns poucos minerais, pela sua escassez ou má distribuição, ou ainda pela alta agregação de valor nas transformações industriais, resultam em produtos de distribuição a nível mundial, como os pigmentos, abrasivos, clarificantes e alguns derivados químicos. Muitos outros minerais e produtos situam-se em posição intermediária, podendo atingir razoáveis distâncias: revestimentos cerâmicos, refratários, fertilizantes, vidros, cargas minerais, etc.

MINERAIS INDUSTRIAIS NA BAHIA
O Estado da Bahia, com 567mil km 2 (6,7% do território nacional), apresenta uma geologia bem variada ( figura 1 – Mapa ), representada por terrenos muito antigos com predomínio de granitóides, gnaisses e rochas vulcânicas, cobertas por faixas sedimentares dobradas (rochas carbonatadas e areno-argilosas), bacias sedimentares areno-argilosas pouco deformadas e coberturas recentes (depósitos arenosos de planalto, sedimentos fluviais e paleopraias de litoral). Essa diversidade geológica posicionou a Bahia entre os principais produtores de bens minerais no Brasil, ocupando o 5º lugar entre os produtores de não metálicos, com destaque para os seguintes itens: brita, areia-arenoso, magnesita, rochas de revestimento, argila vermelha, salgema, barita, talco, calcário, dolomita, grafita, diatomita, vermiculita, caulim, fosfato natural, feldspato, gesso, cromita refratária e quartzo. Outros minerais industriais, ainda em fase de avaliação, incluem: nefelina-sienito, bentonita, areias silicosas especiais, minerais pesados (ilmenita, rutilo e zirconita), argilas cerâmicas e rochas feldspáticas.
Mesmo mostrando apreciável disponibilidade e produção de minerais industriais, a Bahia, com 13 milhões de habitantes (7,6% da população brasileira) e PIB de US$ 23,7 bilhões (4% do PIB nacional e 6ª posição entre os estados), apresenta ainda índices relativamente baixos de consumo per capita e oferta interna deficitária da maioria dos produtos básicos de derivação mineral.
A produção de agregados para construção civil na região metropolitana de Salvador (3 milhões de habitantes), em que pese à pouca disponibilidade de jazidas e problemas de ocupação urbana, atende com muita dificuldade a um consumo reprimido de brita (0,65t/ per capita ) e areia (0,7t/per capita ). No setor cerâmico, o Estado compra parcela considerável do seu consumo de telhas e tijolos de melhor qualidade, pois produz apenas cerca de 7 milhões m 2 /ano de revestimentos cerâmicos (para um consumo interno pelo menos duas vezes maior) e não fabrica produtos de cerâmica branca (sanitária, mesa e elétrica) e agregados leves. No setor de cimento produz apenas 330 mil t/ano, para um consumo interno estimado em 2,4 milhões toneladas. Além desses produtos, fundamentais para a construção civil, a Bahia é também dependente do suprimento de vidros, de fertilizantes, de cal e de produtos químicos inorgânicos, de refratários e de cargas minerais, entre outros. O Estado é o maior fornecedor de matérias-primas para a indústria nacional de refratários; importante produtor e exportador de rochas de revestimento sob a forma de blocos; produtor de salgema, barita, e de alguns dos seus derivados químicos; fabricante do pigmento TiO 2 (com concentrado de ilmenita proveniente da Paraíba).
INSUMOS MINERAIS PARA A INDÚSTRIA CERÂMICA NA BAHIA

.: A INDÚSTRIA CERÂMICA NA BAHIA
A indústria cerâmica tradicional é representada na Bahia pelos produtos de cerâmica vermelha (tijolos furados, maciços, lajotas para pré-moldados e telhas) e cerâmica de revestimento.
A cerâmica vermelha, como em todo o país, é muito pulverizada em micro e pequenas empresas, quase sempre de organização simples e familiar. Estima-se que existam mais de 500 unidades produtivas no Estado, em sua maioria pequenas cerâmicas com capacidade inferior a 1 milhão de peças/ano, bem distribuídas pelas pequenas cidades do interior, até cerâmicas de porte médio, com capacidade entre 3 e 10 milhões peças/ano. Há uma certa concentração de unidades produtoras nas regiões de Caetité-Brumado, Itamaraju e na região do Recôncavo, em torno da capital Salvador. Estima-se uma produção de 1,6 bilhão de peças para todo o Estado (120 peças/ per capita ). Na região do Recôncavo, há uma produção registrada em torno de 250 milhões peças/ano, para uma demanda estimada

não inferior a 450 milhões (consumo de 150 peças/ per capita ). Nessa região, as fábricas são maiores, com melhores técnicas produtivas e produtos de razoável qualidade. A matéria-prima abundante provém das camadas argilosas da bacia sedimentar do recôncavo e de suas várzeas. A deficiência no suprimento permite que produtos de boa qualidade (especialmente telhas brancas) cheguem à Salvador vindo de outras regiões e estados vizinhos.
Os revestimentos cerâmicos são produzidos na região do Recôncavo por duas unidades fabris: Eliane (em Camaçari, a 80km de Salvador) e a Moliza (no CIA, a 30km). A Eliane produz atualmente 3 milhões m 2 /ano (via úmida), com expansão em andamento para 6 milhões m 2 /ano, usando argilas das formações sedimentares do Recôncavo, filitos e dolomitos da faixa Sergipana (150km) e talco de Brumado (700km). A Moliza iniciou sua produção (via seca) no final de 2000, produzindo 4,8 milhões m 2 /ano, utilizando apenas argilas do Recôncavo. Com um mercado de revestimento da ordem de 6 milhões m 2 /ano para Salvador, verifica-se que essas duas empresas e outras entrantes na região do Recôncavo projetam suas vendas para outras regiões do Estado, para o Nordeste e mesmo para exportação.
Nos últimos anos nota-se forte tendência à modernização e expansão da indústria cerâmica, em especial a de revestimentos, sendo o Estado da Bahia, em especial a região do Recôncavo, alvo de especial interesse, por várias razões estratégicas, destacando-se: 1) existência de matérias-primas diversificadas e de alta qualidade para os vários segmentos da indústria cerâmica, ainda com disponibilidade de áreas livres e com informações geológicas suficientes; 2) disponibilidade de gás natural como fonte de energia barata; 3) mercado regional em demanda; 4) infra-estrutura ferro-rodoviária e portuária, adequadas para exportação; 5) facilidade para aquisição de terreno para as unidades fabris e áreas de mineração, com menor ocupação e problemas ambientais; 6) incentivos do governo estadual e de prefeituras municipais para esta atividade empresarial.

No referente às matérias-primas, a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, empresa de desenvolvimento mineral do Estado, procedeu ao levantamento dos insumos cerâmicos essenciais, com destaque para as argilas da bacia sedimentar do Recôncavo, argilas do sul da Bahia e para os fundentes brancos. Essas informações, sumariadas a seguir, são disponibilizadas pela CBPM para as empresas interessadas na produção de matérias-primas e produtos cerâmicos no Estado ( vide – link Cerâmica da Bahia ).

ARGILAS DO RECÔNCAVO
A bacia sedimentar do Recôncavo, onde estão localizadas as reservas de petróleo e gás, é também muito variada em sedimentos areno-argilosos. Próximo à região metropolitana de Salvador a bacia tem cerca de 100km de largura, no sentido E-W, e foi investigada para argila cerâmica em toda sua largura até cerca de 150km para N, onde são plotadas mais de cem ocorrências estudadas.

Essas ocorrências foram submetidas a análises químicas e tecnológicas, sendo classificadas em seis grupos, em função de suas características e perspectivas de aplicação cerâmica, como ilustram os Quadro 1 e Quadro 2. Destaca-se a farta ocorrência de caulins de queima clara, incluindo caulins primários de alteração (G1) e sedimentares a formacionais semiplásticos (G2).

Ocorrem argilas plásticas de várzea, incluindo caulinitas de queima clara (G3) e argilas mistas de queima avermelhada (G6). Ocorrem ainda argilas sedimentares formacionais fundentes de queima vermelha (G4) e formacionais fundentes-plásticas de queima vermelha.

Foi realizado também o detalhamento, com sondagem e análise de blocos, limitado à algumas ocorrências de quatro tipos de argila, com bloqueio de reservas, como demonstra o Quadro 3 Os resultados abrem um vasto campo para que outras reservas de tipos similares possam ser identificadas.
Estudos mais recentes estão voltados para a ampliação de reservas das argilas caulínicas (G2 e G3) e para a prospecção de filitos fundentes e fundentes-claros (sienitos e leucogranitos), passíveis de aproveitamento, à distância de até 250km de Salvador.

ARGILAS DO SUL DA BAHIA
A porção litorânea da região é coberta pelos sedimentos areno-argilosos fluviais, horizontalizados, da Formação Barreiras. No interior ocorrem gnaisses e granitóides (incluindo leucogranitos). Mais a norte distribui-se as formações metassedimentares, pelíticas e carbonáticas do Grupo Rio Pardo. Os rios que correm com fraco gradiente para o litoral atravessam essas formações, originando expressivos depósitos aluviais.
Nessa região foram estudadas 51 ocorrências de argila, classificadas em quatro tipos, de acordo com suas características tecnológicas e filiação geológica (Quadro 4). Ocorrem caulins primários (G1), derivados da alteração de leucogranitos (aproveitados como carga para papel); argilas cauliníticas claras (G3) ou avermelhadas (G4) da Formação Barreiras e da Formação Salobro (Grupo Rio Pardo); e argilas plásticas de várzea (G2), caulínicas ou mistas. Deve-se ressaltar a excelente plasticidade das argilas de várzea (G2), muitas de queima clara.
As reservas potenciais, estimadas a partir de furos exploratórios de trado, criam expectativas acima de 300 milhões toneladas para as argilas de várzea (G2), mais de 20 milhões de toneladas para as formacionais claras prospectadas e de 10 milhões de toneladas para os caulins primários em explotação (Mineração Monte Pascoal). Além da disponibilidade dessas argilas, a região sul dispõe ainda de filitos fundentes, fundentes claros (leucogranitos e nefelina-sienito), dolomitos e areias silicosas,

FUNDENTES BRANCOS
Feldspatos e feldspatóides (obtidos de pegmatitos, granitóides e rochas alcalinas) são os fundentes de queima branca, usuais na cerâmica sílico-aluminosa tradicional. Devem apresentar altos teores de óxidos alcalinos (valores teóricos: K-feldspato = 16,9% de K 2 O, albita = 11,8% de Na 2 O e nefelina = 21,8% de Na 2 O) e baixos valores de Fe 2 O 3 . As rochas-fonte devem permitir a separação dos minerais não feldspáticos (por catação manual, peneiramento, separação magnética, etc) e, especialmente, dos minerais mais escuros (com Fe 2 O 3 ) .
A Bahia já é tradicional produtor de K-feldspato, proveniente dos garimpos em pegmatito de Itambé (sul do Estado) e Castro Alves (200km SW de Salvador). Em Itambé, o feldspato é um subproduto do garimpo de outros minerais, com produção intermitente. Em Castro Alves há uma produção regular de quartzo metalúrgico e feldspato de boa qualidade (20mil t/ano, vendido para as indústrias de vidros e cerâmica do sudeste), com rejeito de grandes quantidades de feldspato gráfico (intercrescido com quartzo). Estima-se que, nesse nível de produção, as reservas serão suficientes para mais 20 anos.
Em Itarantim, no sul do Estado, a 600km de Salvador, a CBPM avaliou um depósito de nefelina sienito de classe mundial que, pela possibilidade de separação magnética a seco dos minerais ferrosos, após a moagem, origina concentrado feldspático muito alvo, com Fe 2 O 3 abaixo de 0,1%, alumina em torno de 22% e álcalis acima de 14% (6% K 2 O + 8% Na 2 O), comparados aos melhores produtos comercializados mundialmente e usados nas indústrias de vidro e cerâmicas de qualidade. Estudos geológicos, com mais de 600 análises químicas, apontam para uma reserva potencial superior a 200 milhões de toneladas, tendo 52,5 milhões indicadas e 2,7 milhões de toneladas medidas através da sondagem detalhada em duas pequenas áreas. Avaliações técnico-econômicas mostram boas perspectivas de aproveitamento do depósito.
Outras prováveis fontes de feldspato são os leucogranitos grossos, encontrados com freqüência no sul do Estado e também em áreas próximas ao Recôncavo, além de sienitos e albititos em outras áreas

OUTROS INSUMOS CERÂMICOS
Os filitos fundentes, de queima não branca, com teores de K 2 O da ordem de 7%, são encontrados nos limites com Sergipe (faixa Sergipana) e no Sul (bacia do Rio Pardo), onde foram caracterizados pela CBPM, com reservas estimadas de 10 milhões toneladas.
O talco, além dos refugos do talco cosmético, associado à magnesita, produzido em Brumado, é conhecido em outros domínios geológicos (associados a serpentinitos) ainda não explorados. Os dolomitos, alguns em produção para corretivo de solos, têm ampla distribuição (figura 1) nas faixas carbonáticas (Central e Oeste no Grupo Bambuí, Norte na faixa Sergipana e Sul no Grupo Rio Pardo).
s silicosas finas, apropriadas para vidros planos e esmaltes cerâmicos, são encontradas na bacia sedimentar do Recôncavo e na bacia do Rio Pardo. Essas últimas, no município de Belmonte, foram avaliadas em detalhe pela CBPM (reservas de 100 milhões de toneladas, SiO 2 > 99,74% e Fe <>


http://www.cbpm.com.br/port/index2.asp?width=1024

ASPECTOS LEGAIS DA MINERAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS RJ - D.R.M. / DNPM / FEEMA / FIRJAN


ASPECTOS LEGAIS DA MINERAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS


A Constituição Federal não deixa dúvidas quanto às particularidades da mineração ao estabelecer em seu Artigo 17: “que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”. Desta forma, está assegurado que o subsolo é propriedade inconteste da União.O direito da exploração das substâncias minerais está prescrito no Código de Mineração, fazendo-o cumprir o Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM.


Todas as substâncias minerais, para efeito do Código de Mineração, estão sujeitas aos seguintes regimes de aproveitamento: regime de concessão, de autorização, de licenciamento (caso especial, no qual as Prefeituras passam a ser o poder concedente) e de permissão de lavra garimpeira.As rochas ditas ornamentais – Mármores e Granitos – estão sujeitas aos regimes de concessão e autorização, enquanto as ditas de revestimento estão sujeitas aos três primeiros regimes de aproveitamento acima citados.Por outro lado, tendo a Política Nacional de Meio Ambiente consagrado, dentre outros, os príncipios da “racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar”, do “planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais” e do “controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras”, para assegurar a sua execução, estabeleceu como um de seus principais instrumentos o licenciamento ambiental.Em 1981 a Lei Federal no 6.938 determinou em seu artigo 10 que "a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis".Assim, em face da legislação federal vigente os empreendimentos minerários estão submetidos ao duplo licenciamento, a concessão federal referente aos aspectos da exploração da lavra (licenciamento mineral) e a licença ambiental estadual no que tange ao controle e proteção do meio ambiente.
Sistema de Licenciamento de Atividades PoluidorasNa década de 70, o Decreto-Lei Estadual 1.633/77, que criou o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP, que é o conjunto de leis, normas técnicas e administrativas que consubstanciam as obrigações e responsabilidades do Poder Público e dos empresários, com vistas a implantar, ampliar ou iniciar a operação de qualquer empreendimento potencial ou efetivamente capaz de causar alterações no meio ambiente.


O processo de licenciamento ambiental realiza-se em três etapas: a Licença Prévia - LP, a ser concedida na fase preliminar da atividade; a Licença de Instalação - LI, a ser concedida na fase de implantação do empreendimento, com o detalhamento de projetos, obras de engenharia e processos de controle ambiental a serem utilizados e a Licença de Operação - LO, que autoriza o início de qualquer atividade ou equipamento potencialmente poluidor.As diretrizes e normas que definem os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades minerais podem ser assim resumidas: DZ-1836-R.2, que define as diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades de extração mineral; IT-1831-R.2, que define o requerimento para o licenciamento ambiental (documentos, formulários, etc); IT-1837-R.2, que define as diretrizes para a elaboração do EIA/RIMA das atividades enquadradas na categoria 2 da DZ-1836; IT-1838-R.0, que define as diretrizes para a elaboração do Plano de Controle Ambiental - PCA e a Deliberação CECA 3.484/96, que define os custos para o licenciamento ambiental de atividades minerais.As atividades de extração mineral foram enquadradas, conforme determina a DZ-1836-R.2, em 04 (quatro) categorias, considerando aspectos de localização e magnitude de modo a estabelecer os diversos níveis de exigências quanto à avaliação dos seus impactos no meio ambiente.


Categoria 1 – atividades extrativas sujeitas à exigência de EIA/RIMA com Instrução Técnica específica e PCA: pedreira de brita em área urbana; calcário para cimento; zonas de concentração mineral, definidas pela CECA; substância mineral localizada em áreas de preservação; entre outras.Categoria 2 – atividades extrativas sujeitas à exigência de EIA/RIMA de acordo com a Instrução Técnica genérica IT-1837-R.0 e PCA: todas as substâncias minerais, exceto aquelas sujeitas ao Regime de Licenciamento do Código de Mineração; substâncias minerais sujeitas ao Regime de Licenciamento, se localizadas em área urbana ou de expansão urbana; e, aquelas, localizadas no entorno de áreas de preservação.Categoria 3 – atividades extrativas que poderão ser dispensadas de EIA/RIMA, mantendo-se a exigência do PCA: substâncias minerais sujeitas ao Regime de Licenciamento, se localizadas em área rural.Categoria 4 – atividades extrativas artesanais somente Regime de Licenciamento.A partir de 1994, com a publicação da Resolução SEF 2.473, da Secretaria Estadual de Fazenda, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), fez-se obrigatório a obtenção do Registro Mineral no DRM-RJ. Assim, segundo aquela Resolução, o pedido de inscrição no CAD-BASE está obrigado ao “Registro do Departamento de Recursos Minerais - DRM/RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Minas e Energia, para as empresas que exerçam atividade de exploração e aproveitamento de recursos minerais”. Desta forma, todas as empresas que exercem as atividades mencionadas na Deliberação DRM 01/94, de 01/09/94 - que delibera sobre a classificação das atividades de exploração e aproveitamento de recursos minerais passaram a ter a obrigatoriedade de requererem o Certificado de Registro Mineral ao Departamento de Recursos Minerais, segundo as normas e procedimentos dispostos na Portaria DRM 008/94, de 09/08/94 .Mineração em Áreas Naturais ProtegidasNas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto nas Reservas Extrativistas, bem como no entorno/ zona de amortecimento das Unidades de Conservação, de qualquer categoria, a atividade mineral está sujeita à restrições, mas não, obrigatoriamente, proibição.Neste caso, o licenciamento ambiental deverá ser precedido pela autorização e embasado nas restrições determinadas pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, seja ele, Federal, Estadual ou Municipal.


ÁREAS NATURAIS PROTEGIDAS
Dentre os recursos naturais, seja no Brasil ou no Mundo, cuja perda ou exaustão vem alcançando proporções alarmantes, está a diversidade biológica, uma vez que se sabe que é na conservação da biodiversidade que podem estar os futuros alimentos e novos medicamento que irão garantir a vida e a saúde das populações vindouras. Frente às ameaças crescentes e conseqüentes perdas de biodiversidade a que estão sujeitos os ecossistemas brasileiros, um conjunto de leis de proteção ambiental, tanto a nível federal e estadual, quanto até mesmo por parte de alguns municípios, vem sendo implementadas, ao longo dos últimos anos, como parte da política de conservação dos recursos da natureza para a manutenção e melhoria da qualidade da vida humana. Dentre as estratégias de conservação da diversidade biológica está a estruturação das áreas naturais protegidas (as unidades de conservação federais, estaduais e municipais) em um conjunto organizado – o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – que tem como principais objetivos: manter a diversidade biológica; proteger as espécies ameaçadas de extinção; preservar e assegurar o uso sustentado dos recursos naturais; entre outros. Existem ainda áreas que, embora criadas com objetivos de proteção aos recursos naturais e de manutenção da diversidade biológica, não são caracterizadas como unidades de conservação, mas são identificadas como Áreas Especialmente Protegidas. Outras, ainda, que em função de suas peculiaridades de caráter ambiental, cultural, turístico e paisagístico exigem medidas especiais de proteção, em especial quanto às formas de uso e ocupação – as denominadas Áreas de Interesse Especial.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, instituído pela Lei no 9.985 de 2000, é o instrumento legal organizador das áreas naturais protegidas que, planejado, manejado e gerenciado como um todo é capaz de viabilizar os objetivos nacionais de conservação. O SNUC contempla várias categorias de manejo sustentável e de proteção integral dos recursos naturais e dá condições ao governo para a efetiva implementação do Sistema. Entende-se por Unidade de Conservação o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluído as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Nas Unidades de Conservação de uso indireto a exploração ou o aproveitamento dos recursos naturais estão totalmente restringidos, admitindo-se apenas o aproveitamento indireto de seus benefícios. Seu objetivo maior é a preservação da biodiversidade e a interferência antrópica deve ser a menor possível. O manejo deve limitar-se ao mínimo necessário para as finalidades próprias a cada uma das unidades, dentro de sua própria categoria. São identificadas como Unidades de Proteção Integral. Compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral as seguintes categorias de unidades de conservação: (i) Estação Ecológica; (ii) Reserva Biológica; (iii) Parque Nacional; (iv) Monumento Natural; (v) Refúgio da Vida Silvestre. Identificadas como Unidades de Uso Sustentável, as unidades de conservação de uso direto são aquelas nas quais a exploração e o aproveitamento econômico direto são permitidos desde que feitos de forma planejada e regulamentada. A alteração dos ecossistemas por ação antrópica deve limitar-se a um nível compatível com a sobrevivência permanente de comunidades vegetais e animais. Compõem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidades de conservação: (i) Área de Proteção Ambiental; (ii) Área de Relevante Interesse Ecológico; (iii) Floresta Nacional; (iv) Reserva Extrativista; (v) Reserva de Fauna; (vi) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; (vii) Reserva Particular do Patrimônio Natural. Áreas Especialmente Protegidas Incluem-se nesta categoria de áreas protegidas as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais, ambas, instituídas pela Lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal). As Áreas de Preservação Permanente são definidas pelo Código Florestal como sendo certas áreas públicas, ou particulares, nas quais a supressão total ou parcial da vegetação natural só é permitida, mediante prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social. A Reserva Legal é a área de cada propriedade particular onde não é permitido o corte raso da cobertura vegetal. Essa área deve ter seu perímetro definido, sendo obrigatório sua averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel do registro de imóveis competente. Ainda que a área mude de titular ou seja desmembrada é vedada à alteração de sua destinação. Nas regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste “é assim entendida a área de, no mínimo 20% de cada propriedade (rural), onde não é permitido o corte raso”. Deve-se chamar atenção que se excluem das áreas das Reservas Legais aquelas consideradas de Preservação Permanente. Áreas de Interesse Especial e Áreas Naturais Tombadas Entende-se por Áreas de Interesse Especial aquelas que, em função de suas peculiaridades de caráter ambiental, cultural, turístico, histórico e paisagístico exigem um tratamento diferenciado, em especial quanto às formas de uso e ocupação do solo. De um modo geral, são instituídas por instrumentos legais que têm por finalidade o ordenamento do território. A nível estadual a instituição de Áreas de Interesse Especial ampara-se legalmente na Lei no 1.130, de 1987 que define as Áreas de Interesse Especial do Estado e dá outras providências. Segundo esta Lei deverão ser submetidos à anuência prévia do Estado os projetos que abrangerem no todo ou em parte as Áreas de Interesse Especial. Quanto aos municípios, a prerrogativa de instituir as Áreas de Interesse Especial, ampara-se legalmente na Lei no 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Assim, cabe aos municípios, ao estabelecer sua política urbana, instituir diretrizes de forma a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural, histórico artístico, paisagístico e arqueológico.


Áreas Naturais Protegidas do Estado do Rio de Janeiro
Na categoria de manejo de uso indireto, o Estado do Rio de Janeiro possui 09 (nove) Unidades de Conservação de Proteção Integral, sob administração federal cobrindo cerca de 201.163.hectares;

12 (doze), sob administração estadual, perfazendo cerca de 64.995,3 hectares, 33 (trinta e três) Unidades de Conservação Federal de Uso Sustentável, cobrindo cerca de 497.107,28 hectares e 09 (nove) Unidades de Conservação Estadual de Uso Sustentável, cobrindo cerca de 73.230 hectares.


(IEF, 2001) Segundo levantamento realizado pelo Departamento de Recursos Minerais - DRM-RJ (2001) junto aos 93 (noventa e três) municípios do Estado do Rio de Janeiro, existem cerca de 55 (cinqüenta e cinco) Unidades de Conservação Municipais, de diferentes categorias de manejo.


PRODUTOS QUE ESTÃO SENDO OBTIDOS COM O PROJETOMapas base:- bases cartográficas digitalizadas, na escala 1:50.000 (26 folhas)Mapas temáticos:- mapas geológicos em meio digital, na escala 1:50.000 (26 folhas)- mapas digitais com o controle de áreas do DNPM, na escala 1:50.000 (26 folhas)- mapa geológico simplificado do Estado do Rio de Janeiro, na escala 1:400.000- mapa do Estado do Rio de Janeiro com representação das jazidas e áreas (rochas ornamentais) com diplomas legais no DNPM , na escala 1:400.000Mapas especialistas (resultado do cruzamento de informações:- Mapa do potencial geral - UCN's do Estado do Rio de Janeiro X geologia X jazidas e diplomas DNPM, na escala 1:400.000- Mapa do potencial em detalhe - UCN's do Estado do Rio de Janeiro X geologia X jazidas e diplomas DNPM, na escala 1:50.000 (26 folhas)As figuras apresentadas a seguir demonstram os tipos de produtos já obtidos a partir da execução do projeto.

PANORAMA DO SETOR NO MUNDO E NO BRASILCRÉDITOS Equipe Técnica Coordenação Geral:PROF. EGBERTO PEREIRA - Faculdade de Geologia - UERJCoordenação Técnica:KÁTIA LEITE MANSUR - geóloga do DRM-RJHERNANI HENRIQUE RAMIREZ NUNES - geólogo do DRM-RJ Responsáveis TécnicosDIREITOS MINERÁRIOSALFREDO JORGE FONTES PUGET- geólogo do DRM-RJ (coordenação)HERNANI HENRIQUE RAMIREZ NUNES - geólogo do DRM-RJGLAUCO CORREIA DE SOUZA - estagiário / UERJGEOLOGIAKÁTIA LEITE MANSUR - geóloga do DRM-RJ (coordenação)ALFREDO JORGE FONTES PUGET- geólogo do DRM-RJHERNANI HENRIQUE RAMIREZ NUNES - geólogo do DRM-RJEDELEUZA ADRIANA DE OLIVEIRA - geóloga contratada pelo ProjetoGEOPROCESSAMENTOHERMANI DE MORAES VIEIRA - geógrafo do DRM-RJ (coordenação)LUIZ HEITOR DREHMER - geólogo contratado pelo ProjetoANDRÉ LUIZ FIGUEIRA NASCIMENTO - especialista contratado pelo ProjetoANDRÉ DIEGO LIMA DE MONTALVÃO BARRETO - estagiário / UERJARIANNE PATRÍCIA MÁXIMO DA HORA - estagiária / FMBMEIO AMBIENTEGERTRUDES SILVA NOGUEIRA - geóloga do DRM-RJ (coordenação)EDELEUZA ADRIANA DE OLIVEIRA - geóloga contratada pelo ProjetoMERCADO E PANORAMA DO SETORGERTRUDES SILVA NOGUEIRA - geóloga do DRM-RJ (coordenação)FLAVIO LUIZ DA COSTA ERHAL - geólogo do DRM-RJBANCO DE DADOSFÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS- analista contratado pelo ProjetoTEXTO FINAL/ HOMEPAGEGERTRUDES SILVA NOGUEIRA KÁTIA LEITE MANSUR FLAVIO LUIZ DA COSTA ERTHAL

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)


O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) quer flexibilizar as atividades de exploração de urânio no Brasil, permitindo a participação das empresas privadas no negócio. "O urânio foi a vedete da convenção anual da PDAC, que reúne as maiores empresas do setor, realizada no Canadá em março.


Há um interesse mundial em torno do minério com a perspectiva de maior uso da energia nuclear devido aos problemas ambientais e ao aquecimento global", observou o presidente do Ibram, Paulo Camillo Penna, em entrevista à Agência Estado.


A maior comprovação nesse sentido foi o forte aumento nos preços do minério. Em 2000, o urânio era negociado pelo equivalente a US$ 7 a libra-peso e atualmente a cotação subiu para US$ 120 por libra-peso.

Atualmente todas as etapas envolvendo a produção de urânio no Brasil são de exclusividade da União, conforme prevê a Constituição. A proposta do Ibram é que o Congresso Nacional permita que as empresas privadas possam atuar na exploração, com as atividades de comercialização e enriquecimento continuando sendo monopólio da União. Ele acredita que as empresas brasileiras terão interesse no minério.
"A Vale do Rio Doce anunciou recentemente que conseguiu uma concessão na Austrália. Certamente teria interesse em operar no Brasil", ilustrou. Segundo Penna, outros países, inclusive o Uruguai e a Argentina, já adotaram medidas mais flexíveis para o urânio, devido ao grande interesse pelo minério nos últimos anos. "A demanda é muito forte e tende a continuar assim nos próximos anos. A energia nuclear vai crescer muito", enfatiza.
A vantagem do Brasil, segundo ele, é que além de ter o minério, o Brasil domina as outras etapas de beneficiamento, inclusive o enriquecimento para a produção de energia elétrica. "Podemos vender o minério já enriquecido, aumentando as exportações do País", defendeu. Pelos dados do Ibram, o Brasil tem a sexta maior reserva de urânio, com cerca de 309 mil toneladas já avaliadas.
As maiores reservas estão no Cazaquistão, na Ásia, com 957 mil toneladas, seguido de Austrália (910 mil t), África do Sul (369 mil), Estados Unidos (355 mil) e Canadá (332 mil). Em termos de produção, o Canadá lidera, com 9,76 mil toneladas, seguido da Austrália (7,59 mil) e Cazaquistão (5,28 mil), conforme dados referentes ao ano passado.

terça-feira, 4 de setembro de 2007

BRITISH COUNCIL

Uma Nova Consciência em Direitos Humanos

O Reino Unido apoia a Declaração Universal dos Direitos Humanos e por muitos anos, o governo britânico e organizações não-governamentais têm priorizado a educação na área de Direitos Humanos.

O projeto Uma Nova Consciência em Direitos Humanos, através do Ciclo de Palestras Sérgio Vieira de Mello, visa compartilhar melhores práticas entre o Brasil e o Reino Unido, para aumentar a conscientização e o interesse público para a questão dos direitos humanos.

O British Council presta esta homenagem a Sérgio Vieira de Mello, por sua dedicação profunda às questões humanitárias e seu excepcional desempenho em defesa dos direitos e valores humanos, até o fim precoce de sua vida em agosto de 2003, quando atuava no Iraque como alto comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Para marcar o lançamento do projeto, realizaremos um encontro no Rio de Janeiro e você pode ser um dos convidados.

Os lugares são limitados*, portanto inscreva-se até o dia 10 de setembro, enviando um e-mail com seu nome e telefone para riodejaneiro@britishcouncil.org.br.

As 10 primeiras pessoas que se inscreverem para o evento receberão de presente um exemplar do livro em inglês “On the state of democracy”. O livro é uma compilação de ensaios por vários acadêmicos de universidades européias e norte-americanas, que têm por objetivo identificar e analisar as políticas que visam garantir melhorias das práticas democráticas, com edição do professor de Direito da Universidade de Warwick, Julio Faundez.

Data: 13 de setembroHorário: a partir de 18hLocal: Pavimento de Convenções do Centro Empresarial Rio. End.: Praia de Botafogo, 228 – 2º andar, Rio de Janeiro

*A entrada só será permitida mediante confirmação da inscrição prévia.
http://www.britishcouncil.org/br/brasil.htm

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

conheça a nossa historia - AGABRITAS

AGABRITAS foi fundada em 27 de maio de 1980 e ao longo desses 26 anos de trabalho, a Entidade visa congregar as empresas que desenvolvem atividades na indústria de brita, areia e saibro, bem como desenvolve parcerias com as empresas fornecedoras de equipamentos para as atividades afins do setor da mineração, promovendo os seus interesses e objetivos comuns. Para isso, busca-se um contínuo aperfeiçoamento técnico dos processos de produção nas áreas de atuação das empresas, bem como, objetiva uma comunicação eficaz nos diálogos e encontros com os principais órgãos de competência do setor, para que, estes, debatam sobre as carências, dificuldades e conquistas realizadas nesta área.

Com este propósito, criou-se um projeto que tem como um de seus principais objetivos representar os associados através de núcleos regionais de operacionalização no Estado do Rio Grande do Sul , para maximizar a solução dos problemas enfrentados nas áreas de influência de cada região, perante pessoas de direito público e privado de qualquer natureza, sejam físicas ou jurídicas. Contudo, procuramos agilizar as trocas de informações, através de eventos e reuniões com seus dirigentes e com os intercâmbios empresariais, para capacitar empresários e seus colaboradores, tanto em assuntos empresariais, como técnicos e sociais ligados direta ou indiretamente aos interesses da categoria empresarial, visando sempre, o desenvolvimento de seus processos em todos os campos mercadológicos voltados à esta área.

Entre tantos outros trabalhos, citamos alguns projetos dos quais esta Associação vem desenvolvendo juntamente com entidades de classe e sindicatos.

Com o SICEPOT-Sindicato das Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em geral do Estado do Rio Grande do Sul , firmou-se, um convênio na área de desenvolvimento empresarial, que visa proporcionar às empresas associadas a realização de cursos profissionalizantes, buscando um melhor aprendizado e contínuo aprimoramento do empresário.

Já com a UFRGS-Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul , também através de convênio, estão sendo desenvolvidos estudos voltados para a área de produção das empresas, na busca de uma melhor adequação da relação custo/benefício, aumentando a produtividade e diminuindo custos, para que se possa assim alcançar uma melhor sustentabilidade da atividade de produção de brita.

Mais recentemente, esta AGABRITAS juntamente com outras Entidades, vem desenvolvendo esforços junto à Entidades Governamentais na busca de uma redução da alíquota do ICMS, na comercialização de brita, areia e saibro, bem como, com a ANEPAC-Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil , busca-se a redução da alíquota da CFEM.

Na área do Direito Ambiental, contratou-se uma assessoria jurídico ambiental que visa orientar e prevenir o colega Associado, junto aos órgãos fiscalizadores, tais como IBAMA , SEMA , FEPAM e outros, bem como fornecer as Associadas da AGABRITAS estudos específicos sobre a atividade mineradora para não permitir que os abusos da fiscalização ambiental continuem ocorrendo.

Acreditamos, que cada vez mais, as empresas percebam a importância de considerar a questão ambiental na gestão de seus negócios com objetivo de melhorar a eficiência de seu desempenho, com redução de custos e no aumento da competitividade no mercado em que atuam.

Nossas atividades, de um modo geral, têm sido desenvolvidas, em parceria com outras entidades, pessoas jurídicas e com os órgãos de competência do setor. E os resultados, fruto de um somatório de esforços despendidos, via de regra, tem-se mostrados de forma positiva.

Entendemos que, com a união de todos os interessados, congregados em torno de um único objetivo, ter-se-á uma maior representatividade e legitimidade na busca da defesa de nossos direitos e reivindicações e a concretização de projetos que visem o crescimento das empresas extratoras de minério, além de incrementar uma melhoria nas relações das entidades de classe envolvidas, órgãos governamentais e de nossas Associadas. E, para que este trabalho tenha um segmento, necessitamos não só de projetos, mas também, da execução efetiva das ações por parte de todos os envolvidos.